Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que regulamenta a mediação de conflitos; e outros assuntos.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. EDUCAÇÃO. JUDICIARIO.:
  • Comentários sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que regulamenta a mediação de conflitos; e outros assuntos.
Aparteantes
Armando Monteiro.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2011 - Página 37450
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. EDUCAÇÃO. JUDICIARIO.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, COMERCIARIO, REGISTRO, BUSCA, PROPOSTA, ACORDO, TRABALHADOR, EMPRESARIO.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, CRISTOVAM BUARQUE, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), ASSUNTO, TRANSFERENCIA, GESTÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI), OBJETIVO, GARANTIA, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, GARANTIA, APLICAÇÃO IMEDIATA, DECISÃO, SEGUNDA INSTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, CONCILIAÇÃO, CONFLITO, OBJETIVO, REDUÇÃO, QUANTIDADE, BUROCRACIA, DEMORA, PROCESSO JUDICIAL.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, brasileiros que nos acompanham pela TV Senado, de fato, é com muita alegria, Presidente, Senador Paulo Paim, que recebemos a delegação de relatarmos um projeto dessa importância, dessa envergadura, com impacto extraordinário no dia a dia de centena de milhares de brasileiros que dão o seu suor, que dão a sua luta, que contribuem de maneira decisiva para uma atividade econômica das mais relevantes e importantes para o País. Estamos buscando um entendimento entre a classe trabalhadora e os empresários para que, diante dessa convergência, possamos ter uma lei que tenha e que seja apropriada, porque é muito importante que a lei possa ter sentido prático, possa produzir os resultados que os trabalhadores e que os empreendedores desejam, porque é dessa união e dessa conciliação que a gente vê as oportunidades se multiplicarem pelo nosso País.

            Quero antes de iniciar minha manifestação me congratular com o Senador Armando Monteiro pelo discurso que fez e que faz, pela defesa consistente, sistemática que faz em defesa da inovação, do conhecimento, da ciência aplicada. Aquela que se transforma em benefícios efetivos para o ganho e qualidade de vida, para a produtividade, não apenas da produção, mas também que tem enorme capacidade de impactar a qualidade de vida da população brasileira.

            E me associo aqui a S. Exª na manifestação que faço pela excepcional gestão que vem fazendo do Ministro Aloizio Mercadante. Hoje, inclusive, nós relatamos na Comissão de Ciência e Tecnologia, favoravelmente, por entender a abrangência e a importância projeto de autoria do Senador Cristovam Buarque que transfere para o Ministério da Ciência e da Tecnologia as nossas universidades.

            As universidades em alguns países são gerenciadas, são dirigidas pelos ministérios das ciências e tecnologias. E temos algumas experiências aqui no Brasil muito positivas e muito exitosas como o caso da USP, em São Paulo, que não é subordinada - vamos dizer assim - não é gerenciada pela Secretaria da Educação do Estado de S. Paulo, mas sim pela Secretaria de Ciência e Tecnologia. Temos exemplos no mundo afora muito bem sucedidos. Relatamos favoravelmente por entendermos que está adequado e correta a convicção do nosso ex-Ministro, Senador Cristovam Buarque, de dar ao Ministério da Educação o foco na educação básica, na educação infantil, na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino médio, porque fomos seguramente muito vitoriosos quando conseguimos universalizar o acesso à escola.

            Precisamos agora de um choque de qualidade, de gestão. Está ai o ENEM finalizando com clareza a necessidade de igualarmos a igualdade de oportunidade entre as escolas públicas e as escolas privadas.

            De modo que eu cumprimento V. Exª por voltar à tribuna trazendo uma manifestação, uma reflexão tão importante como essa do salto que nós precisamos dar para implantar a ciência aplicada que esteve durante muitos anos muito limitada aos muros importantes da academia, mas que podem prestar serviços relevantes à sociedade brasileira.

            Mas. Sr. Presidente, ocupo a tribuna para falar um pouquinho de uma proposta que apresentamos à Casa que já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça.

            O ano de 2004 é um marco na história recente da Justiça brasileira.

            Foi em 2004 que o Congresso aprovou a chamada Emenda nº 45, incorporando alterações importantes que melhoraram em muito o serviço jurisdicional prestado à população brasileira.

            A emenda que ficou conhecida como a Reforma do Judiciário foi o ponto de partida para a criação, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça; da informatização dos nossos tribunais; da adoção da repercussão geral e da súmula vinculante.

            O Conselho garantiu maior transparência ao nosso Judiciário, assim como a implementação de políticas públicas, com diagnóstico e metas. O mecanismo da repercussão geral passou a funcionar como um filtro redutor do volume de recursos extraordinários a serem analisados por nossa mais alta corte, o Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante, por sua vez, garante o cumprimento geral das decisões do Supremo, ajudando a desafogar a mais alta corte do País.

            O ganho foi considerável. De 2004 para cá, o número de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal caiu para mais de 70%. A modernização dos Códigos de Processo Civil e Penal, completamente defasados no tempo, também deu passos consideráveis de 2004 para cá.

            E o Senado foi adiante, fez mais! Aprovou o novo Código de Processo Civil e o novo Código de Processo Penal, a partir de anteprojetos elaborados por comissões de juristas e Senadores. Falta a palavra da Câmara dos Deputados.

            Pois bem, todos esses avanços são inquestionáveis, assim como é inquestionável o esforço dos três poderes da República nos últimos anos, na construção de pactos republicanos, que possam assegurar uma Justiça mais ágil, mais eficiente para a população brasileira.

            Mas a morosidade e a complexidade do sistema judicial continuam desafiando um dos principais e mais importantes direitos democráticos, o do livre acesso à Justiça, sobrecarregada por um número ainda excessivo de processos, pela existência de quatro instâncias recursais e pela burocracia. Somos o único país do mundo com quatro instâncias recursais. Aquilo que se intitula como a mais legítima e verdadeira “jabuticaba” brasileira.

            A nossa Justiça está longe de atender, de forma eficiente e no devido tempo, as demandas da sociedade brasileira. Virou rotina processos que se arrastam por anos e até por décadas sem uma sentença definitiva.

            Levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana revela que, de cada 100 decisões de primeira instância em 2010, somente 16 foram executadas; de cada 100 processos novos protocolados no ano passado, apenas 42 tiveram algum tipo de andamento. Feitas as contas, o congestionamento na primeira instância da nossa Justiça foi de 70% em 2010; em 2009, foi de 67%.

            Não podemos ficar de braços cruzados diante dessa realidade. Se a reforma de 2004 foi um impulso importante para modernizarmos e acelerarmos a tramitação de ações judiciais, há muito ainda a se fazer, até porque uma Justiça célere e eficiente é uma boa resposta e um bom remédio para contribuir no custo Brasil. Precisamos retomar, com urgência, as mudanças necessárias para a prestação satisfatória de serviços tão importantes à população brasileira.

            Foi nesse sentido e com essa preocupação que apresentamos, meses atrás, por inspiração do Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, a chamada PEC dos Recursos, que garante efeito imediato a processos julgados em segunda instância.

            E é exatamente nesse mesmo sentido que tomei a iniciativa de apresentar à Casa um projeto de lei disciplinando a mediação de conflitos.

            O instituto da mediação já está regulamentado em muitos países - Estados Unidos, Japão, Austrália, França, Canadá, entre tantos - e pode valer para os mais diversos tipos de litígio: administrativos, escolares, familiares, empresariais, trabalhistas, prisionais, ambientais e tantos outros.

            No Brasil, a mediação foi objeto do II Pacto Republicano, assinado pelos três Poderes da Federação em 2009. Dentre os compromissos assumidos no II Pacto, constava o de “(...) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados a maior pacificação social e menor judicialização (...)", até por conta de uma cultura judicante que nós praticamos em nosso País.

            A ideia é simples: um mediador imparcial, designado pelo Poder Judiciário ou pelas próprias partes envolvidas no conflito, tem melhores condições de catalisar disputas, neutralizar emoções e negociar acordos. Pode ajudar autores e réus a encontrarem soluções consensuais de forma direta, bem mais simples e bem mais rápida.

            É a mudança da cultura do litígio, à qual somos tão arraigados, para a cultura tão necessária da conciliação.

            O mediador, é bom frisar, não tem a missão nem a autorização de decidir o conflito. Seu papel é ajudar as partes a se comunicarem de forma mais clara, mais neutra. O que, obviamente, é um passo decisivo para se chegar a soluções equilibradas, construídas de comum acordo.

            Um bom exemplo são as causas envolvendo pensão alimentícia, em que, na maioria das vezes, a briga financeira é só uma desculpa para o casal resolver pendências afetivas muito mais complexas.

            Nessa hipótese, a mediação de profissionais devidamente capacitados trabalha o pano de fundo do conflito familiar, a fim de que as partes saiam não só com um acordo financeiro em mãos, mas também emocionalmente muito mais fortalecidas.

            Alimentar, Sr. Presidente, essa cultura de conciliação pode atender aos interesses de órgãos públicos e privados - empresas, escolas, entidades diversas sairiam ganhando se estimulassem a prática da mediação em suas relações interpessoais.

            Não faz sentido achar que toda pendência, todo litígio tem que ser passado a limpo na Justiça. A mediação pode muito bem ajudar a desafogar o Judiciário, reduzindo o número de processos congestionados nas várias instâncias.

            Ouço, com prazer, o eminente Senador Armando Monteiro.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Meu caro Senador Ferraço, quero fazer um registro aqui, por um dever de justiça, de que a sua presença nesta Casa, nesse curto período, sem dúvida nenhuma, já o credencia como um dos parlamentares mais atuantes e competentes desta legislatura. V. Exª tem se dedicado ao trato de temas e de questões muito relevantes e tem se desempenhado, com muita competência, no cumprimento das suas atribuições aqui, nesta Casa. Não me surpreende, portanto, que V. Exª possa trazer hoje um tema dessa importância. Não há dúvida nenhuma que, para o País que queremos construir, para a melhoria do ambiente institucional no Brasil, é fundamental melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, que hoje, como muito bem V. Exª indicou, o Brasil é um país que estimula o conflito, a litigiosidade e que, portanto, essa é uma marca do Brasil. Os tribunais abarrotados, o tempo de prestação do serviço jurisdicional se estende de tal forma que o cidadão médio hoje no Brasil descrê do nosso sistema jurídico. Tantos e tantos expedientes protelatórios exatamente por conta dessa jabuticaba, como muito bem V. Exª referiu, que é o fato de o Brasil ser o único sistema jurídico no mundo que consagra tantos graus de recursos e de apelação. Por outro lado, V. Exª traz uma posição muito moderna, muito contemporânea, que é essa de valorizar o instituto da mediação e da arbitragem, que é algo fundamental para que não se leve aos tribunais algo que pode muito bem se traduzir num processo de arbitragem a partir da disposição de promover o diálogo, o entendimento com menores custos para o País. Então, eu me congratulo com V. Exª, acho que é da maior importância este seu pronunciamento e quero me associar às suas preocupações e acho que essas iniciativas são extremamente oportunas e de indiscutível mérito.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Agradeço a contribuição de V. Exª e as palavras tão generosas, muito além daquilo que o nosso mandato tem representado. Mas, de fato, tenho me esforçado para que o mandato possa ser marcado, possa ter a marca de resultados efetivos para os brasileiros que nos colocam aqui no Senado, que nos colocam na vida pública na dimensão e na convicção de que os mandatos políticos não são propriedade particular de quem quer que seja. Nós somos representantes da população por um tempo determinado e tudo que fazemos e nos esforçamos é para que o exercício dos nossos mandatos tenha sintonia com o nosso diálogo em processo eleitoral. Porque, quando vamos às eleições, é como se nós assinássemos um contrato com a população e a população, antecipadamente, pagasse a sua parte.

            E nós, depois, ficamos devendo um exercício político que possa representá-la, que possa, de fato, repercutir, que possa corresponder à taxa de confiança em expectativa.

            Agradeço muito a contribuição de V. Exª

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, vale a pena voltar ao levantamento do Conselho Nacional de Justiça. Quem sofre mais com a morosidade do judiciário é quem tem alguma ação de cobrança de dívida. Nessa área a fila de processos não anda mesmo; o congestionamento chega a 90%. O impressionante é que muitos desses processos acabam custando à Justiça bem mais do que o valor da dívida cobrada judicialmente. Detalhe fundamental e muito importante: na avaliação do CNJ não existe a menor necessidade de ação judicial na maioria dos casos de cobrança de dívida. O assunto pode, e deve, ser resolvido entre as partes de forma administrativa e pelo viés da conciliação.

            O estudo é um balde de água fria na notícia de que pela primeira vez, desde 2004, os tribunais brasileiros receberam menos processos em relação ao ano anterior. Eu me refiro, naturalmente, ao balanço anual que recentemente apresentou o CNJ. Foram 24,2 milhões de novas ações em 2010, um milhão a menos do que em 2009. Mas de que adianta diminuir o número de casos se a solução não acontece na velocidade compatível e proporcional?

            É essa, Sr. Presidente, a reflexão, é essa a contribuição que trago ao Senado da República.

            A nossa proposta que prevê a regulamentação da conciliação está tramitando na comissão de Constituição e Justiça. O meu desejo é que possamos fazer um debate aprofundado, detalhado, a respeito dessa experiência que vem se traduzindo em benefício em muitas sociedades modernas e civilizadas na expectativa de que possamos debater, mas que possamos ir além do debate, ou seja, que possamos, de fato, produzir uma resposta efetiva para o contribuinte brasileiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado, Srªs e Srs Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2011 - Página 37450