Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação da apresentação de projeto que altera a Lei 9.504, de 1997, para instituir a prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos políticos e coligações durante a campanha eleitoral; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. HOMENAGEM.:
  • Justificação da apresentação de projeto que altera a Lei 9.504, de 1997, para instituir a prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos políticos e coligações durante a campanha eleitoral; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2011 - Página 37553
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CAMPANHA ELEITORAL, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, SIMULTANEIDADE, DIVULGAÇÃO, INTERNET, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, APERFEIÇOAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROCESSO ELEITORAL.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, ARCEBISPO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, tendo em vista o propósito que hoje é generalizado e o apelo do povo brasileiro para que tenhamos maior transparência em nossos atos, inclusive nos procedimentos de campanhas eleitorais, aqui dou entrada hoje a um projeto cuja redação aperfeiçoei em relação à anterior. É um projeto de lei para alterar a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos políticos e coligações durante a campanha eleitoral.

            Diz o projeto:

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 28..................................................................................................................

............................................................................................................................

§4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, diariamente, relatórios discriminando recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, do poder público, do fundo partidário ou provenientes de qualquer outra natureza, a indicação dos nomes dos doadores, os respectivos valores doados e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

§5º - No último dia útil anterior às eleições, deverão estar discriminadas todas as contribuições recebidas pelos partidos políticos, pelas coligações e pelos candidatos, respectivamente, compiladas em relatório, divulgado em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na Internet, que apresente os somatórios por origem.

Art. 2º O art. 25 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a viger acrescido do §2º com a seguinte redação:

Art. 25................................................................................................................

§2º - O candidato que não cumprir o disposto nos §§4º e 5º do art. 28 desta lei terá seu registro cassado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993.”

            O presente projeto de lei tem por objetivo inserir dispositivos na Lei Eleitoral, com a finalidade de propiciar, em tempo real, a transparência das receitas e despesas dos candidatos a cargos eletivos, de seus partidos políticos ou de suas coligações, durante as campanhas políticas. Trata-se de aperfeiçoamento que faço em matéria por mim apresentada anteriormente, o PLS nº 283, de 2005, discutida também como emenda que ofereci à Minirreforma Política de 2009.

            Como sabemos, a Internet constitui hoje instrumento tecnológico que produz grande revolução na comunicação de massa e que também propicia ao cidadão exercer vigilância sobre os atos dos administradores públicos.

            Falta, no entanto, estender ao processo eleitoral a divulgação dos fatos relativos às campanhas eleitorais, dentre os quais a prestação de contas dos candidatos, que denota grande motivo de preocupação para a legitimidade da representação política.

            Em 2002, o Deputado Chico Alencar, então no PT, numa reunião do Diretório Nacional, sugeriu que o partido colocasse na Internet, em tempo real, as receitas e despesas feitas por todos os candidatos. Na época a direção do PT não concordou, pois entendeu que o procedimento só seria eficaz, se valesse para todos os partidos políticos.

            Assim, pretendo, mais uma vez, por meio desse projeto, promover a alteração da Lei Eleitoral, para prever o uso da Internet na divulgação, em tempo real, da prestação de contas dos partidos políticos, das coligações partidárias e dos candidatos durante a campanha eleitoral.

            Caso este projeto seja aprovado, o eleitor poderá acompanhar, diariamente, por intermédio da Internet, a prestação de contas seja do dispêndio realizado, seja da captação de recursos financeiros, bem como de outras formas de contribuição material.

            Trata-se de algo que vai fortalecer a cidadania mediante o aperfeiçoamento do nosso processo eleitoral, especialmente quanto à ampla publicidade da origem e à aplicação dos recursos financeiros pelos candidatos durante as campanhas eleitorais.

            Sou favorável...

(Interrupção do som.)

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Para concluir, Senador.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sou favorável ao financiamento público de campanha, mas uma vez havendo o financiamento de pessoas físicas e jurídicas, considero que este projeto trará uma contribuição muito significativa.

            Gostaria também de registrar e encaminhar à Mesa requerimento de inserção em Ata de voto de congratulações pelo aniversário de 90 anos do cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, arcebispo emérito de São Paulo, que completou, em 14 de setembro, 90 anos, com missa celebrada por todos seus amigos, Dom Odilo Pedro Scherer, Cláudio Hummes e tantas pessoas ali em...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/ PT - SP) - Para concluir, Senador.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...na Casa das Irmãs Franciscanas, em Taboão da Serra.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2011 - Página 37553