Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária. (como Líder)

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • Considerações sobre a pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2011 - Página 37567
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMBATE, FALSIFICAÇÃO, CONTRABANDO, PRODUTO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, VIGILANCIA SANITARIA, CASSAÇÃO, REGISTRO, FUNCIONAMENTO, EMPRESA, RESPONSAVEL, CRIME, FLAGRANTE, OBJETIVO, MELHORIA, REPRESSÃO, CRIMINOSO.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, no dia de ontem, a Comissão de Assuntos Sociais realizou a sabatina para a recondução ao cargo do Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, que deverá permanecer no cargo por mais dois anos. Na ocasião, vários questionamentos foram feitos, e eu tive a oportunidade de trazer o debate sobre um tema que reputo muito importante: o tema da pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária.

            Eu tive a oportunidade de apresentar aqui um projeto, o PLS nº 162, que busca instituir uma política nacional de combate e enfrentamento à pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária. A intenção é que esse trabalho seja executado de forma articulada por instituições federais, estaduais e municipais, tanto da administração direta quando da administração indireta.

            Os produtos que estão incluídos nessa condição são: medicamentos, próteses, saneantes, cosméticos, fitoterápicos, entre outros. Todos são produtos que, se sofrerem algum tipo de adulteração, não só poderão tornar-se inócuos - não cumprirão seu papel e, assim, haverá uma lesão ao direito das pessoas e, mais do que isso, a sua saúde -, mas poderão também provocar problemas gravíssimos, de agravamento das condições de saúde da população. Portanto, entendemos que é necessário que se faça de forma permanente o combate a esse tipo de pirataria.

            É bom lembrar, inclusive, o fato que deu origem à ideia de criação de uma Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foi um fato que terminou levando a uma mudança na lei, que passou a considerar crime hediondo a falsificação de medicamentos. Todos se lembram de um produto, um anticoncepcional que, descobriu-se posteriormente, era feito de farinha, eram cápsulas de farinha. Além de substâncias como essas, que deixam de cumprir sua função, muitas vezes a Polícia Federal e a Anvisa conseguem identificar pseudomedicamentos, que contêm substâncias gravemente nocivas à população. Hoje em dia os principais medicamentos que têm sido objeto de fraudes, de falsificação, são os medicamentos para disfunção erétil - e todos nós sabemos do crescimento do consumo desses medicamentos -, os anabolizantes e os indicados para a obesidade, além dos medicamentos controlados.

            A pirataria, portanto, é um crime que exige um combate em defesa da saúde pública e em defesa, também, das empresas que estão regularmente atuando no mercado. Essas empresas investem em pesquisa para produzir os seus medicamentos, os seus produtos, elas são submetidas a uma legislação extremamente rígida, pagam impostos, geram empregos e, no entanto, elas sofrem uma concorrência desleal de produtos que causam males importantes à saúde da população.

            Por isso nós defendemos essa política que vai integrar as atividades de inteligência de todos os setores e órgãos envolvidos: para procurar aprimorar as ações que hoje acontecem em decorrência da atuação desses órgãos de inteligência de uma maneira conjunta.

            Muito já foi feito, várias operações foram realizadas, porém, nós esbarramos numa questão importante que também está sendo objeto de um projeto de lei que apresentei, que é o Projeto de Lei do Senado nº 164, que define o seguinte. Sempre que há uma operação da Anvisa, uma operação policial, e são identificados - em um depósito de medicamentos, em uma distribuidora, em uma farmácia de varejo - medicamentos falsificados, contrabandeados ou equipamentos que não cumpriram a exigência de terem o seu registro garantido de forma legal pela Anvisa, há o lacre daquela instituição, daquela farmácia, daquela distribuidora. Porém, poucos dias depois, aquela empresa, que na verdade perpetrou um crime contra a população e a saúde pública, volta a funcionar normalmente, sem qualquer tipo de punição.

            Esse projeto que eu apresentei tem por objetivo, exatamente, determinar que as empresas que forem flagradas praticando qualquer tipo de pirataria no que diz respeito aos produtos submetidos à vigilância sanitária tenham, automaticamente, os seus registros de funcionamento definitivamente cassados, para que elas não possam repetir essa prática e para que elas possam ter uma punição a altura do crime que estão cometendo - obviamente, sem qualquer prejuízo de responder criminalmente e civilmente pelos danos que possam ter gerado e possam ter causado.

            Já pedi o apoio dos Senadores a esses dois projetos, inclusive da Comissão de Assuntos Sociais. Pedi ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça que designasse relatores. Quero dizer que pedi, inclusive, que ele designasse V. Exª, Srª Presidenta, como relatora de um desses projetos. Peço aos demais Senadores e às demais Senadoras a oportunidade de discutirmos esse tema não somente da maior relevância, mas também da maior urgência, para a saúde pública no Brasil.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2011 - Página 37567