Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca da segurança, para o consumo humano, do feijão resistente à mosca branca.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • Esclarecimentos acerca da segurança, para o consumo humano, do feijão resistente à mosca branca.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2011 - Página 37572
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, LIBERAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, SEGURANÇA, CONSUMO, FEIJÃO, ALTERAÇÃO, GENETICA, INVENÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), RESULTADO, RESISTENCIA, PRAGA, ORIGEM, INSETO, OBJETIVO, MELHORIA, CULTIVO, PRODUTO AGRICOLA.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Se me permite o Senador Casildo Maldaner, gostaria de dar as boas-vindas aos estudantes de Arquitetura da UNESP, que hoje à tarde visitam o Senado Federal.

            Quero informar a V. Exª que liguei agora para a residência do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns para verificar a possibilidade que V. Exª aqui sugeriu, de fazermos uma sessão de homenagem a ele, claro que verificando se ele poderá estar aqui conosco. Mas ele está fazendo exames médicos agora e pediram-me que eu ligasse daqui a uma hora e meia, quando irei retornar.

            Mas gostaria, Sr. Presidente Paulo Paim, Senador Casildo Maldaner, de fazer um registro aqui, um esclarecimento muito importante, de que solicitei ao Diretor Presidente da Embrapa, Pedro Antônio Arraes Pereira, uma vez que a Srª Marina Pasetto Nóbrega me pediu a informação sobre a liberação comercial do feijão GM, da Embrapa.

            V. Exª sabe o quanto nós, brasileiros, gostamos de feijão - do Rio Grande do Sul ao Amapá, o Norte do Brasil -, todavia uma das doenças mais importantes da cultura do feijoeiro é o mosaico dourado, causada por um vírus que é transmitido pelo inseto-praga chamado mosca branca, que coloniza também muitas espécies de plantas cultivadas e selvagens.

            Somente no Brasil as perdas devido a essa praga são estimadas entre 90 e 280 mil toneladas de grãos anualmente, quantidade suficiente para alimentar de seis a vinte milhões brasileiros adultos. Além disso, pelos menos 200 mil hectares são atualmente inviabilizados para o cultivo do feijoeiro.

            Então, a Embrapa desenvolveu, com a utilização da engenharia genética, um feijão resistente a essa doença. Devido ao fato de não haver no Brasil sistemas de cultivo aos feijoeiros convencionais que possam prover níveis adequados de resistência ao mosaico dourado, a Embrapa buscou uma alternativa biotecnológica para desenvolver feijoeiros resistentes. E foi utilizada uma técnica revolucionária, que ganhou o Prêmio Nobel de Medicina de 2006: o RNA interferente. O mecanismo de resistência não é baseado em proteínas. É muito bem conhecido e funcionou com altíssima eficiência para o controle do mosaico dourado.

            Portanto, esse feijão foi desenvolvido por um período de dez anos e estudado por quase uma centena de pesquisadores em dez instituições públicas no Brasil. Os estudos foram conduzidos em condições de solo e clima representativos das áreas em que se cultivam 90% do feijoeiro comum no Brasil. Feita uma comparação nutricional com cinco tipos de feijão, cultivados por cinco anos nas mais diversas regiões, os resultados obtidos mostram que o feijoeiro é tão seguro para o meio ambiente ou para o consumo por humanos quanto os feijões que são cultivados no Brasil. Essa tecnologia deverá reduzir sobremaneira a necessidade de aplicação de inseticidas.

            E complementa, dizendo que, de acordo com a missão institucional, a Embrapa continua a conduzir pesquisas, visando ao aperfeiçoamento das boas práticas agronômicas para o cultivo orgânico do feijoeiro.

            Solicito, Sr. Presidente, que seja publicado na íntegra esse esclarecimento tão importante da Embrapa.

            Agradeço pela licença concedida, Senador Casildo Maldaner.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Ofício nº 00711/2011, de 11/08/2011;

- Embrapa - C.PR.Nº 240/2011, de 05/09/2011.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2011 - Página 37572