Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei complementar que atualiza e modifica o Simples Nacional.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre projeto de lei complementar que atualiza e modifica o Simples Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2011 - Página 37598
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REFERENCIA, ATUALIZAÇÃO, TABELA, ENQUADRAMENTO, EMPRESA INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ELIMINAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, INCLUSÃO, CATEGORIA, EMPRESA, PARCELAMENTO, DIVIDA, CONTRIBUINTE.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Senhor Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna hoje tratar de um assunto da maior relevância para este País, o qual, seguramente, estará nas primeiras posições da agenda legislativa desta Casa. Refiro-me ao projeto de lei que atualiza e modifica a lei complementar que instituiu o Simples Nacional, também chamada de "Lei do Super Simples".

            No último dia 31 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou essa matéria, proveniente do Poder Executivo, o qual já foi lido nesta Casa e encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, para análise.

            Trata-se, sem dúvida, de um projeto polêmico, sobretudo face à tramitação, também na Câmara dos Deputados, de outro projeto apensado, o PLP nº 591, de 2010, de autoria do Deputado Cláudio Vignatti, ex-presidente da Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa.

            Ambas as matérias têm pontos coincidentes e pontos divergentes, mas o Projeto do Deputado Vignatti era o que continha as mais significativas - e ousadas - alterações em benefício do micro e pequeno empreendedor brasileiro.

            Em síntese, podemos afirmar que o PL nº 591 atualizava a tabela de enquadramento, acabava com a substituição tributária e incluía novas categorias no regime, entre outras medidas. Já o PL nº 87, hoje numerado como PLC nº 77, de 2011, nesta Casa, basicamente trata da atualização da tabela de enquadramento do Simples Nacional, autoriza o parcelamento de dívidas e permite que as microempresas possam exportar produtos.

            Ante a resistência principalmente dos Governos Federal e Estadual, o Projeto nº 591 foi rejeitado na Câmara dos Deputados, prevalecendo apenas a proposta do Poder Executivo, que aguarda deliberação desta Casa.

            E o que tem de tão relevante nessas propostas?

            Em primeiro lugar, no tocante às propostas já consensuadas, o projeto vem atualizar o teto de enquadramento do microempresário no regime especial do Simples Nacional, a partir dos valores de faturamento com base na receita bruta anual dessas empresas e permitir o parcelamento automático de dívidas.

            Sem atualização desde 2006, quando o Congresso aprovou a Lei do Simples Nacional, a tabela até hoje em vigor estabelece que, para efeito de enquadramento no regime especial, são consideradas microempresas aquelas que, em cada mesmo ano-calendário, tenham auferido receita bruta de até R$240 mil. Já no caso das empresas de pequeno porte, aquelas cuja receita bruta tenha sido maior que R$240 mil até R 2,4 milhões. No caso do microempresário individual, o enquadramento deve obedecer ao teto de R$36 mil da receita bruta.

            Já a proposta do Executivo busca atualizar essa tabela em 50%, de forma a enquadrar o microempresário com receita bruta até R$360 mil; o empresário de pequeno porte, entre R$360 mil e R$3,6 milhões; e o microempresário Individual, até R$60 mil.

            Essa atualização é mais do que necessária: é urgente. Meia década após a aprovação do Simples Nacional, o microempreendedor individual não viu qualquer correção nessa tabela, muito embora a inflação do período, a carga tributária, principalmente dos insumos da cadeira produtiva, e o desenvolvimento do País tenham crescidos vertiginosamente, gerando uma defasagem que acabou por desautorizar milhares de empresas a continuarem beneficiadas pelo regime especial simplificado, obrigando-as a pagarem cada vez mais impostos injustamente.

            Outro ponto polêmico que deverá ser enfrentado no Senado Federal, durante as discussões do PLC nº 77, é o fim da substituição tributária - medida apresentada pelo Deputado Vignatti, mas rejeitada na Câmara dos Deputados, com o argumento de que seria mais bem trabalhada nesta Casa.

            Pelo texto, fica vedada a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais para as empresas aderentes ao Simples Nacional, exceto nos casos de aquisição, tomada ou produção de combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletrônicos e veículos automotivos.

            Trata-se, na verdade, de um mecanismo tributário por meio do qual o Estado destinatário da mercadoria comercializada atribui ao Estado de origem o poder de cobrança antecipada de ICMS, a fim de evitar a sonegação. Em outras palavras, a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações é atribuída a outro contribuinte - daí o termo "substituição tributária".

            Com a simplificação da tributação que o Simples Nacional permite, também foram reduzidas as alíquotas de ICMS, o que levou o Conselho Nacional de Política Fazendária(Confaz), formado pelos Secretários de Fazenda de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal, a criar um protocolo que permite aos Entes Federativos instituir esse mecanismo para todos os segmentos e todos os portes de empresa, inclusive as do Super Simples, com alíquota cheia de 17%.

            Essa "saída" não agradou - como não poderia deixar de ser - ao setor empresarial, que tem criticado a forma como a substituição tributária é utilizada nos Estados.

            Segundo o Deputado Pepe Vargas, Presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, "os governos estaduais estão praticando a substituição tributária de maneira generalizada", ao contrário do que o Governo Federal pratica.

            No modelo usado pela Receita Federal, apenas os setores de alta concentração das atividades econômicas, como automóveis, bebidas e cigarros, são submetidos à substituição tributária.

            Por isso, atualmente, o valor pago na substituição tributária já seria maior do que o pago ao Simples, conforme análise da Frente Parlamentar.

            Sr. Presidente, esse talvez seja um dos maiores desafios que esta Casa enfrentará, na medida em que somos, nós, Senadores, os representantes constitucionais dos Estados, e a proposta elimina um dos principais instrumentos de arrecadação tributária das Unidades da Federação.

            Outro aspecto que certamente irá acalorar o debate é a inclusão de novos segmentos no Simples NacionaI. Pela proposta rejeitada na Câmara, diversas outras categorias seriam contempladas com o direito de aderir ao Simples.

            Seriam elas: academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional; condomínios residenciais; empresas agrícolas de produção e industrialização de alimentos; e, especialmente, todos os demais setores de prestação de serviço hoje ainda não contemplados.

            Trata-se, como dito, de proposta ousada. A inclusão dos profissionais liberais é uma das discussões principais e acabará por beneficiar dentistas, jornalistas, advogados e engenheiros - o que não tem ainda a concordância do Governo Federal.

            Atualmente, existem 1,5 milhão de microempreendedores individuais e cerca de cinco milhões de micros e pequenos empreendedores no Brasil.

            Segundo o MDIC, mais de 65% das pessoas com carteira assinada em 2010 trabalhavam para esse setor.

            Somente o parcelamento especial de dívidas proposto poderá beneficiar 500 mil empresas que hoje têm débitos de tributos, possibilitando ao Governo aumentar a sua receita.

            Como se pode observar, esta Casa terá mais um grande desafio pela frente. A relevância da matéria justifica sua urgência constitucional. Não nos iremos furtar ao debate qualificado e democrático dessa matéria.

            A atenção de milhões de pequenos empreendedores está voltada para esta Casa. A pressa, porém, não justifica o atropelo. Não podemos deixar também de ouvir representantes do Governo Federal, dos Governos estaduais e municipais.

            Estaremos participando e acompanhando de perto os debates, a fim de preservar os interesses democráticos da sociedade brasileira como um todo.

            Tenho a alegria de dizer que o Relator da matéria, Senador José Pimentel, é um homem que estuda e entende o assunto. Tenho a certeza de que ele irá conduzir esse debate da melhor maneira possível.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2011 - Página 37598