Pronunciamento de Ana Amélia em 21/09/2011
Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Expectativa em relação à votação, hoje, na Câmara dos Deputados, da regulamentação da Emenda 29.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- Expectativa em relação à votação, hoje, na Câmara dos Deputados, da regulamentação da Emenda 29.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/09/2011 - Página 38561
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
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- EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, VINCULAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, SAUDE PUBLICA, CRITICA, PROPOSTA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, FINANCIAMENTO, SETOR.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidenta Vanessa Grazziotin.
Srªs e Srs. Senadores, nossos estudantes que visitam o plenário do Senado, nas galerias, Srs. Senadores - obrigada, Senador Cristovam, pela permuta, para que eu possa falar neste momento -, antes de mais nada, eu queria apresentar um cumprimento muito especial ao relator do Código Florestal na Comissão de Constituição e Justiça, que acaba de aprovar o Relatório do Senador Luiz Henrique da Silveira, depois de um trabalho de entendimento de uma matéria que é inadiável e relevante.
Agradeço a participação de todos os Senadores nesta votação fundamental para os destinos não só da produção agropecuária, produção de alimentos do Brasil, mas também para a produção sustentável com a preservação ambiental.
Quero cumprimentar o trabalho corajoso, esforçado, competente do Senador Luiz Henrique da Silveira e aproveitar para fazer uma homenagem também ao Deputado Aldo Rebelo, que, na Câmara, foi o relator desta matéria e que hoje disputou uma vaga no Tribunal de Contas da União. Embora não tenha vencido este pleito, o Deputado Aldo Rebelo deu valiosa contribuição ao País no trabalho que presta em todos os setores.
Srªs e Srs. Senadores, o Plenário da Câmara Federal deverá votar hoje o projeto que regulamenta a Emenda à Constituição 29, estabelecendo os percentuais mínimos de investimento em saúde e definindo critérios para determinar o que é, de fato, esse tipo de investimento.
A sociedade brasileira aguarda ansiosa pela aprovação dessa regulamentação há mais de uma década, mas está apreensiva, pois teme que, no pacote da regulamentação, seja inserida a criação de mais um imposto, nos moldes da CPMF.
O nosso País não suporta a criação de mais impostos, Srª Presidente. A carga tributária brasileira já consome mais de um terço do Produto Interno Bruto, e, mesmo assim, os serviços públicos não são suficientes para atender a população. Entre 1993 e 2007, o Brasil viveu a experiência de um imposto que foi criado para atender as necessidades básicas da população em saúde pública. De início, esse imposto foi chamado de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira e durou até 1994. Em 1996, o governo decidiu mudar sua nomenclatura e tornar o imposto uma contribuição: a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Nesse período, a sociedade viu a alíquota dessa contribuição subir de 0,25 pontos percentuais das movimentações financeiras para 0,38 pontos percentuais, mas nunca viu a situação da saúde melhorar. Continua hoje, ainda, na UTI. Pelo contrário, durante os quinze anos de vigência da CPMF, com pequenas intercessões, a saúde pública brasileira só piorou de condições. Por isso que, se a CPMF, quando combinada com a Desvinculação das Receitas da União, DRU, criava uma situação em que os recursos que já estavam destinados para o financiamento da saúde não tivessem qualquer obrigação de ser utilizados para este fim, ou seja, a cada movimentação financeira o cidadão pensava que estava contribuindo para melhorar os serviços de saúde; na prática, estava apenas entregando esse dinheiro aos cofres públicos para compor o caixa único da administração federal.
Quando a impopularidade dessa contribuição junto à população chegou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2007, a Câmara Federal rejeitou a prorrogação da contribuição provisória, que já adquiria status de permanente, mas, Srªs e Srs. Senadores, o resultado efetivo dessa rejeição não ultrapassou os limites do debate político. O Governo não teve problemas em manter os mesmos níveis de arrecadação, mesmo sem a CPMF.
Três dias após a extinção da CPMF, alíquotas do IOF - um imposto sobre operações como crédito, seguros e câmbio - foram elevadas em 0,38 pontos percentuais, a mesma alíquota da contribuição rejeitada, o que fez com que suas receitas anuais saltassem de 0,3 pontos percentuais para 0,7 pontos percentuais do Produto Interno Bruto brasileiro, Sr. Presidente. Em seguida, em 2008, a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido foi de 9% para 15%.
Em conjunto, essas medidas fizeram com que a arrecadação tributária da União passasse de 19,3% do PIB, em 2007, para 19,7% do PIB, em 2011, segundo estimativas do Ministério do Planejamento, tendo já descontados os repasses a Estados e Municípios.
Quando somamos o crescimento da participação dos tributos dedicados à União no PIB, consideramos que a economia brasileira cresceu nos últimos anos. Chegamos à conclusão de que o volume de recursos disponíveis ao Governo para investimentos em saúde é hoje maior do que era durante a vigência da CPMF.
Portanto, a criação de um novo imposto para financiamento da saúde não se faz necessária. Há recursos nos cofres da União. Basta que estes sejam bem geridos e aplicados adequadamente para esse fim específico.
Se a criação de um novo imposto, Srªs e Srs. Senadores, é desnecessária e inoportuna, não se pode dizer o mesmo da necessidade da regulamentação da Emenda nº 29. Essa emenda foi proposta e aprovada para ser uma solução duradoura para o financiamento adequado do Sistema Único de Saúde, culminando o trabalho e a perseverança de toda uma geração de defensores da construção de um sistema de saúde mais justo e eficaz para o nosso País.
Sua regulamentação é fundamental e, diria mesmo, imprescindível, se quisermos garantir que os recursos sejam, de fato, aplicados na saúde e não desviados para outra finalidade orçamentária.
Já estamos em 2011. Passou-se uma década, e ela ainda não foi regulamentada. Quando promulgada no ano 2000, a Emenda nº 29 foi considerada uma grande conquista social, pois vinculou recursos públicos para o financiamento da saúde de todos os brasileiros.
De acordo com essa emenda, 12% dos orçamentos estaduais e 15% dos orçamentos municipais deveriam ser investidos em saúde. Para o Orçamento da União, ficou pendente a regulamentação desse percentual, que tramita no Congresso Nacional desde 2003. No entanto, muitos Estados não cumprem a determinação constitucional de investir 12% do seu orçamento em saúde.
O meu Estado, o Rio Grande do Sul, ocupa a pior colocação entre os Estados da Federação, e planeja investir, no ano que vem, em 2012, apenas 7,3% do seu orçamento nessa rubrica. E já investiu muito menos, chegando a apenas 5,6% do orçamento, em 2009, e pouco mais de 4,5% neste ano.
Situação semelhante é a dos Estados que afirmam cumprir a Constituição, mas informam, na prestação de contas, gastos que não deveriam ser incluídos no cálculo dos investimentos em saúde, como gastos com saneamento básico e abastecimento de água - que é cobrado dos contribuintes -, restaurantes populares, previdência e programas de transferência de renda.
De acordo com informação do Ministério da Saúde, em 2008, treze Estados não cumpriram os investimentos em saúde, mas apenas o Rio Grande do Sul, o Paraná, o Espírito Santo e Piauí admitiram o não cumprimento. Os demais maquiaram os dados para justificar-se.
Ainda de acordo com o Ministério, de 2004 a 2008, os 27 Estados da Federação declararam gastos de R$115 bilhões na saúde. No entanto, R$11,6 bilhões desse total se referiam a despesas com outras áreas.
Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente desta sessão, como a União e os Estados não investem o necessário em saúde, os Municípios têm sido os responsáveis pela manutenção dos serviços, investindo, em média, 22% das suas receitas, dos seus orçamentos em saúde.
De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios, no período de 2000 a 2008, os Municípios investiram R$81 bilhões acima do limite constitucional de 15%, e estima que, até o final deste ano, esse prejuízo, ou essa situação, chegue a uma situação muito mais complicada.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - A Confederação Nacional dos Municípios estima que, somente nesse período, a saúde brasileira deixou de receber R$66 bilhões pela não regulamentação da Emenda nº 29 - estou concluindo, Sr. Presidente, e lhe agradeço a generosidade do tempo.
A regulamentação da Emenda nº 29 já passou por esta Casa, na forma do PLS nº 121/2007, que foi aprovado, neste plenário, no 7 de maio de 2008 e remetido à Câmara dois dias depois. Desde então, tramita na Câmara sob a denominação de PL nº 306/2008, e está pronto para votação desde 28 de maio de 2008. São mais de três anos de espera para votação no plenário da Câmara dos Deputados!
Tenho a certeza, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que, após tantos anos de espera, a Câmara dos Deputados hoje tomará a sábia decisão de regulamentar a Emenda nº 29 sem criar um novo imposto para os cidadãos brasileiros!
Muito obrigada, Sr. Presidente.