Pronunciamento de Renan Calheiros em 21/09/2011
Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Homenagem pelo transcurso dos 21 anos do Código de Defesa do Consumidor.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
- Homenagem pelo transcurso dos 21 anos do Código de Defesa do Consumidor.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/09/2011 - Página 38657
- Assunto
- Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Indexação
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- RELATORIO, CONTRIBUIÇÃO, ORADOR, APROVAÇÃO, EFETIVAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPORTANCIA, TERMO DE AJUSTE, CONDUTA, PREVENÇÃO, EXCESSO, AÇÃO JUDICIAL, BUSCA, ACORDO, DEFESA, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, COMERCIO, AMBITO, INTERNET, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, CONSUMIDOR, FORTIFICAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON).
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o tema da defesa e do Código do Consumidor é, sem dúvida, um dos mais gratificantes da minha trajetória e também do Brasil. Tenho esta ligação com o assunto exatamente por ter tido a honra, como Ministro da Justiça, de ajudar a tirar do papel o Código que revolucionou as relações de consumo e passou a defender a parte mais frágil nas relações de consumo: o consumidor.
O Código foi criado e aprovado pelo Congresso Nacional, mas, como outras legislações, patinava e não saía do papel. O Brasil nunca tinha adotado uma lei especial para o consumidor. Vivíamos o ambiente da Constituição cidadã e dos direitos fundamentais e hoje, não tenho dúvida, este mesmo código teria muita dificuldade para ser aprovado.
O Código de Defesa do Consumidor, com seus mais de 100 artigos foi deliberadamente ambicioso. Apesar da abrangência ele não conseguiu, entretanto, regular todas as relações, como o crédito ao consumo, o crédito imobiliário e o comércio eletrônico.
Por isso, recentemente, ele passou por uma atualização feita por uma comissão de juristas constituída em boa hora pelo Presidente Sarney.
Quando assumi o ministério da Justiça, o Código claudicava com poucos Procons e rarefeitas entidades que atuavam em defesa do cidadão. Ele se ressentia conduto institucional, de uma força política para se afirmar e se fazer respeitado em todo o Brasil.
Naquela oportunidade tive a honra de ser indicado pelo meu partido, o PMDB, para dirigir o ministério da Justiça, posto que já fora ocupado por respeitados juristas brasileiros.
A pasta era e ainda é de uma complexidade conhecida. Estavam lá órgãos como Denatran, responsável pela política nacional de trânsito, a Fundação Nacional do Índio, o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica atuando no equilíbrio do mercado e a secretaria de Direitos Humanos entre outros órgãos.
Mas lá havia duas secretarias muito relevantes e esquecidas: a Secretaria de Direito Econômico - SDE - e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, DPDC. Ambas com responsabilidades muito além de suas tímidas estruturas físicas e funcionais.
Passamos a atuar, junto com o DPDC e a SDE no mercado das relações de consumo e graças a postura do Ministério, graças a este suporte público, o Código do Consumidor pegou.
O Código de Defesa do Consumidor é, inquestionavelmente, a maior contribuição do direito privado brasileiro para o mundo. Sinto-me particularmente honrado porque participei da aprovação do Código como deputado federal e como ministro de Estado da Justiça pude colaborar com ações pontuais no sentido de que o Código fosse respeitado em todo o País.
O Brasil é uma das poucas nações do planeta a conferir o status de código ao assunto o que, certamente, fortaleceu sua aceitação social. Por isso nosso código foi e está sendo ponto de partida para vários países que pensam em adotar legislações semelhantes.
Muitas ações do Ministério da Justiça neste processo foram rumorosas, motivos de debate na televisão, jornais e rodas de conversas em todo o Brasil.
Uma delas, acabou com a administradoras respeitada ainda hoje, prática pela qual as de cartões de crédito enviavam cartões não solicitados aos consumidores e por eles passavam a cobrar anualidade.
Esta prática cessou. As próprias administradoras acabaram compreendo uma nova realidade social e legal no Brasil passaram a não enviar cartões sem a anuência do consumidor.
Mas o Código do Consumidor não é um instrumento que estimula e gera o conflito entre consumidores e fornecedores. Ao contrário. A toda iminência de um ruído nesta relação o Código oferece a alternativa civilizada do acordo. E foi através dos famosos termos de ajustamento de conduta que evitamos muitos conflitos e milhares de ações judiciais que podiam estar entulhando a justiça ainda hoje.
Na crise cambial de 1998, quando o dólar explodiu, - muitos consumidores perderam as condições de honrar prestações de automóveis indexadas à moeda norte-americana.
As financeiras de leasing não tinham nenhum interesse em retomar aquela quantidade de veículos financiados de eventuais inadimplentes. Era um impasse. Mas através de um termo de ajustamento de conduta os contratos foram esticados. Sentamos na mesma mesa as financeiras, bancos de montadoras e, desta forma, os compradores puderam honrar os pagamentos num prazo mais longo e evitou-se um trauma econômico Brasil.
O mesmo ocorreu com as fabricantes que vendiam lâmpadas inadequadas para a voltagem da rede brasileira que diminuíam a vida útil das lâmpadas. Foi celebrado um termo de ajustamento de conduta e o problema foi solucionado sem a necessidade de litígio.
Mas as leis se subordinam à ação do tempo. Novas relações de consumos surgiram com a rede mundial de computadores e muitos outros conflitos não estavam suficientemente abrangidos.
Por isso uma comissão de juristas sob a presidência do especialista no assunto, ministro Herman Benjamin, propôs a atualização do Consumidor.
Uma comissão que trabalhou de maneira diligente e não mexeu em nenhum direito dos consumidores. Pelo contrário, ampliou os direitos, especialmente no chamado e-mercado, ou o comércio eletrônico a fim de proteger o consumidor e garantir a credibilidade desta modalidade de consumo que cresce em todo o mundo.
Outra preocupação foi com o fortalecimento dos Procons a fim de se evitar o excesso de litígio nas relações de consumo.
O Código, nunca é demasiado relembrar, foi concebido, elaborado e votado pelo Congresso Nacional e hoje é, reitero, uma das maiores contribuições do Brasil para o Direito Privado internacional.
Muito obrigado.