Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da inclusão da energia térmica no leilão de energia A-5, que deve ser realizado pelo Governo Federal no final do ano; e outros assuntos.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Defesa da inclusão da energia térmica no leilão de energia A-5, que deve ser realizado pelo Governo Federal no final do ano; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2011 - Página 38732
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, DEFESA, POSIÇÃO, PREFEITO, MUNICIPIO, SÃO JERONIMO (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, LEILÃO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, ENERGIA.
  • SOLICITAÇÃO, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, SENADOR, FRANCISCO DORNELLES, CORRELAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Cara Presidente Marta Suplicy, Senadoras, Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, volto ao mesmo tema que já ocupou a minha atenção nesta tribuna nesta semana que diz respeito a uma questão crucial, abordada há pouco pelo Senador Sérgio Souza, nas questões de produção de energia de maneira sustentável.

            A Portaria nº 498, deste ano, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a realização do leilão de Energia A-5 para a contratação da energia que será utilizada no ano de 2016, não prevê a contratação de projetos de energia termoelétrica a partir do insumo carvão mineral, o que vai gerar grandes prejuízos a toda a indústria carbonífera de geração de energia térmica na Região Sul do País, em maior escala, evidentemente, no meu Estado, o Rio Grande do Sul, e também em escala relevante no Estado vizinho de Santa Catarina.

            Estou retornando a esse assunto, Srªs e Srs. Senadores, porque não me parece que o Governo Federal esteja dando a devida atenção e importância à relevância desse tema, tendo em vista que a realização do leilão se aproxima; será no dia 20 de dezembro.

            Se esse leilão se realizar sem a contratação da energia térmica, o Sul do Brasil enfrentará dois graves problemas. O primeiro dele diz respeito à suficiência energética do Rio Grande do Sul. Hoje, o nosso Estado importa 65% da energia elétrica. Portanto, a energia termoelétrica tem um caráter fundamental, para que essa dependência de outros Estados não aumente e crie riscos no abastecimento e na oferta de energia para o setor produtivo.

            O segundo problema se relaciona à viabilidade econômica de uma das regiões econômica e socialmente mais carentes do sul do país, que é a região carbonífera. A economia dessa região está baseada na extração do carvão mineral e na produção de energia termelétrica.

            Como 6,5 mil toneladas mensais de carvão são destinadas mensalmente pelos mineiros para a usina, 150 trabalhadores do setor correm o risco de ficar sem emprego, por causa da não realização desse leilão. Há, ainda, o risco do desemprego para cerca de 300 funcionários e suas famílias que trabalham na Usina Termelétrica da CGTEE de São Jerônimo, a mais antiga em funcionamento no Brasil, e que terá de ser fechada, caso não consiga vender a sua energia no leilão.

            Além dos empregos diretos, a cadeia produtiva da energia termelétrica gera 1.800 empregos indiretos na região, que também estão sob risco. Isso sem mencionar a inviabilização de sete novos projetos de usinas de geração de energia, que atualmente, estariam aptos a participar do referido leilão.

            Tais investimentos, se realizados, injetarão R$7,5 bilhões nos Estados do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.

            Srªs e Srs. Senadores, as últimas notícias, que me foram trazidas pelos prefeitos da região Marcelo Schreinert, mais conhecido como o Pata, de São Jerônimo, meu correligionário, e Miguel Almeida, de Minas do Leão, dão conta de que a precondiçao da ANEEL para a realização do leilão de compra de energia termelétrica é a adequação das usinas a uma série de critérios ambientais que necessitam de um prazo de três anos para serem atendidos.

            O problema é que, se o leilão de compra de energia termelétrica não for realizado, as usinas instaladas no sul do país, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, não terão sequer condições de permanecer em funcionamento, quanto mais de promover reformas que atendam às necessidades ambientais.

            Por isso, é de fundamental importância que o leilão de compra dessa energia seja realizado, para que as usinas possam se adequar às exigências do mercado dentro do prazo estipulado.

            Faço esse pedido também em homenagem ao nosso colega Casildo Maldaner, que está internado no Hospital das Forças Armadas, no INCOR, que se recupera de um problema cardiológico. Em homenagem a ele, também faço esse pedido em nome do Estado de Casildo Maldaner, Santa Catarina, faço-o também em nome do Senador Luiz Henrique da Silveira e do Senador Paulo Bauer e, claro, dos Senadores Paulo Paim e Pedro Simon, do Rio Grande do Sul.

            O Brasil é reconhecido mundialmente pela produção de energia limpa e esse é o principal argumento dos que defendem a extinção da produção de energia termelétrica. No entanto, apenas 2,3% da energia brasileira têm origem térmica. Já no contexto mundial, o carvão é responsável, Senador Geovani Borges, por 41% da geração de energia - 41%. No Brasil apenas 2,3%, porque a maior parte é energia gerada pela produção, pelas nossas reservas hídricas, ou seja, as hidrelétricas.

            Já estamos muito à frente de outros países no quesito energia limpa e renovável e precisamos ponderar a importância que esses 2,3% exercem sobre a sustentabilidade econômica da região carbonífera do Estado do Rio Grande do Sul.

            O sustento de milhares de famílias está em jogo no Leilão A-5.

            Gostaria, para encerrar, de utilizar também as palavras do Dr. Rex Nazaré Alves, Diretor de Tecnologia da FAPERS, ex-presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ex-governador brasileiro na Agência Internacional de Energia Atômica e professor emérito do Instituto Militar de Engenharia (IME), que esteve debatendo a questão do panorama energético internacional, segunda-feira, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Disse ele: “Energia é um assunto muito sério, e não podemos descartar nenhum modelo de produção energética”, sobretudo quando se defende a diversificação da nossa matriz energética, hoje concentrada na produção de hidrelétrica. Sobre esse aspecto, gostaria de mencionar o fato relevante de que nesse momento em que as linhas de transmissão de Itaipu estão em manutenção, elas estão sendo abastecidas a pleno pela produção da energia térmica produzida a partir do carvão mineral, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

            Para terminar, Srªs e Srs. Senadores, Srª Presidente, quero que a Mesa do Senado registre nos Anais o artigo de autoria do Líder do meu partido, Francisco Dornelles, publicado na edição do dia 17 de setembro, no jornal O Globo, do Rio de Janeiro, com o sugestivo título O Curandeiro e a CPMF. Vou apenas ler a abertura e também o final deste artigo em função do tempo regimental de que disponho nesta tribuna.

No interior de Minas Gerais, nos anos 40, existia um curandeiro nas mãos de quem ninguém falecia de tuberculose. Médicos de Belo Horizonte deslocaram-se para o interior do Estado perguntando ao curandeiro que medida ele adotava para ninguém morrer de tuberculose em suas mãos. O curandeiro respondeu: "Quando vejo que vai morrer, eu mudo o nome da doença."

            Mais ou menos é isso que está acontecendo agora com a criação ou recriação de uma contribuição cumulativa, no caso a CPMF.

Em decorrência desses princípios, contribuição de natureza cumulativa, independentemente do nome que lhe for dado, não pode ser criada por lei complementar, mas somente através de emenda constitucional, como, aliás, ocorreu nos casos em que a CPMF foi criada, recriada e prorrogada, nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula.

(...)

Foi no bojo dessas mudanças que foi criada a CPMF. A CPMF tem o encanto da facilidade da cobrança. Mas é uma incidência retrógrada, regressiva, cumulativa, que recai sobre o consumo, o investimento, as exportações, que estimula a desintermediação bancária e que indiretamente alcança pessoas de mais baixa renda. É uma incidência tão rejeitada que até hoje nenhum governo concordou em retirar dela o nome de "provisória".

O importante no momento, entretanto, é que aqueles que desejam criar uma contribuição de natureza cumulativa, com qualquer propósito ou nome que lhe for dada, considerem o fato de que ela não pode ser criada por lei complementar, mas somente por emenda constitucional.

            Em homenagem ao nosso grande Líder Francisco Dornelles, requeiro a transcrição deste artigo publicado no jornal O Globo, com esse título tão sugestivo: O Curandeiro e a CPMF.

            Quero ainda dizer que estamos aqui nesta Casa esperando a votação da Emenda nº 39, já aprovada pela Câmara Federal, o que foi um grande avanço. Não se trata de criar mecanismos de financiamento para a saúde pública. Afinal, basta lembrar que hoje 100% dos Municípios do meu Estado aplicam, na média, 22% de sua receita em saúde. Portanto, muito mais do que 0s 15%. Isso sem aumentar o novo imposto.

            Portanto, basta uma decisão política, e há condições sim. O meu Estado tem dificuldades, Srª Presidenta, Marta Suplicy, porque há muitos governos. Não aplica sequer o que é determinado pela Lei, de 12%. O Rio Grande do Sul é pouco mais de 6%. De qualquer modo mais gestão de qualidade seria o suficiente evitando aumentar impostos e aprovando aqui nesta Casa também a regulamentação da Emenda nº 29;

            Muito obrigada, Srª Presidenta.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA ANA AMÉLIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, Inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- O curandeiro e a CPMF, O Globo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2011 - Página 38732