Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o programa Bolsa Família e retomada à proposta de sua extensão aos moradores de rua.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre o programa Bolsa Família e retomada à proposta de sua extensão aos moradores de rua.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2011 - Página 38785
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o tema que me traz hoje à tribuna me é muito gratificante, já que pude contribuir para sua construção e ajudei a aprovar um dos maiores programas sociais do planeta: o Bolsa Família. Em Dezembro de 2003 tive a honra de relatar neste plenário o programa Bolsa Família quando ele ainda era visto com alguma reserva por vários setores do Brasil. Hoje ele é um programa respeitado mundialmente e responsável por vários prêmios conferidos ao Brasil por organismos internacionais especializados na redução da pobreza, combate à fome e distribuição de renda.

            O governo, através da ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, que participou hoje nesta casa de um debate na CAE, anunciou o aumento do número de beneficiários alcançados pelo programa Bolsa Família.

            Nesta nova fase, o governo elevou, de três para cinco, o limite de filhos com até 15 anos que podem receber a bolsa de R$ 32 mensais.

            As projeções indicam que mais de 1 milhão e duzentas mil crianças serão beneficiadas. Isso totaliza 22 milhões e 600 mil crianças atendias pelo programa.

            Outra vantagem é a desburocratização progressiva do programa. As famílias não precisam fazer novas cadastros e quem sacar o dinheiro do Bolsa Família este mês já fará jus ao benefício ampliado para até cinco filhos por família.

            O governo decidiu ampliar o programa porque a maior parte da população extremamente pobre, infelizmente, ainda é de crianças.

            De acordo com o Censo 2010 do IBGE, 16 milhões e 200 mil pessoas, ou seja 40% das pessoas extremamente pobres - que vivem com menos de R$ 70 por mês -, são crianças de até 14 anos.

            Com a ampliação do programa, o benefício médio do Bolsa Família saltou de R$ 96 para R$ 119 reais. O limite de duas bolsas para adolescentes de 16 e 17 anos por família ficou mantido. O benefício continua em R$ 38 por mês para cada filho.

            Outra importante novidade foi anunciada pelo governo no Bolsa Família.

            É a criação de um mecanismo que facilita o retorno das famílias que se desligarem do programa voluntariamente por aumento de renda.

            Caso esta pessoa tenha problemas financeiros como, por exemplo, o desemprego, ele poderá voltar a integrar o programa automaticamente sem necessidade de um outro cadastro.

            Este retorno pode ser feito, a partir de agora, em até 3 anos contados a partir do desligamento voluntário. Para regressar ao programa basta procurar a administração municipal que atualizará os dados do beneficiário para reverter o cancelamento.

            Segundo os dados do governo, 5 milhões de famílias deixaram o programa desde sua criação, sendo que 2 milhões delas perderam o benefício por falta de recadastramento ou por receber renda acima do permitido.

            Até o final de 2011 este importante programa ainda terá outras novidades como o benefício para gestantes e outro para mulheres que amamentam.

            Gostaria, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, de retomar neste pronunciamento a antiga proposta de estender o bolsa família para os moradores de rua. Acho que seria um grande avanço neste programa alcançando outro segmento social que necessita desta iniciativa.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2011 - Página 38785