Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com os avanços na legislação do Simples Nacional. (como Líder)

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Satisfação com os avanços na legislação do Simples Nacional. (como Líder)
Aparteantes
Ana Amélia, Luiz Henrique, Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2011 - Página 39412
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, RELAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, SIMPLIFICAÇÃO, PEQUENA EMPRESA.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para expressar a minha satisfação com a aprovação ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, do PLC nº 77, que propiciou as mudanças no Super Simples, ou seja, Regime de Tributação Simplificada, que foi instituído em 2006 através da Lei Complementar nº 123 e que se constitui num marco extraordinário, num divisor de águas com relação ao ambiente tributário das micro e pequenas empresas no Brasil.

            Já é possível fazer um balanço desses seis anos de vigência do regime simplificado de tributação. E o que podemos com alegria registrar é que foi um instrumento importantíssimo para garantir a formalização dos pequenos negócios no Brasil. Os dados indicam que mais de 2 milhões e 700 mil micro e pequenas empresas puderam formalizar-se nesse período, além do incremento significativo do emprego vinculado a esse universo de empresas. Há uma estimativa de aproximadamente 7 milhões de empregos formais nesse período. Além de benefícios como os da inclusão previdenciária, da maior possibilidade de acesso ao crédito, da maior transparência nas relações comerciais com fornecedores e clientes e, evidentemente, do menor risco no desenvolvimento das atividades no tocante à fiscalização, seja fazendária, seja de outra origem.

            Portanto, o regime simplificado de tributação, sem nenhuma dúvida, alcançou resultados notáveis.

            É verdade, Sr. Presidente, que o que se desejava no Brasil é que pudéssemos ter um ambiente, ou seja, um regime geral de tributação que pudesse ser estimulador dos negócios. Mas, infelizmente, o Brasil construiu um sistema tão extraordinariamente complexo e disfuncional para a economia que, ao final, tivemos que ir promovendo remendos nesse sistema. E o regime simplificado de tributação nada mais é do que uma reforma tributária que se operou no ambiente das micro e pequenas empresas.

            Portanto, temos que saudar essa conquista e temos que registrar que o Senado respondeu de forma célere para que, após o exame da Câmara, pudéssemos garantir a aprovação dessa matéria.

            Tivemos, sem dúvida nenhuma, avanços importantes. Corrigimos as faixas de faturamento e de enquadramento, que estavam congeladas desde a criação do Simples, o que significa dizer um reajuste de 50% em todas as faixas. Ou seja, para micro e pequena empresa, de R$240 mil para R$360 mil anuais, e para as pequenas empresas, os limites estão reajustados, atingindo agora um teto de R$3,6 milhões.

            Nesse mesmo projeto, o microempreendedor individual pôde ter também uma correção no seu limite de enquadramento. Aí essa correção alcançou 67%, passando de R$36 mil para R$60 mil o limite.

            O projeto oferece ainda a possibilidade de parcelamento de débitos tributários para as empresas optantes do regime simplificado de tributação. E esse segmento de empresas que estavam inadimplentes e que, por isso, corriam o risco de perder o seu enquadramento no regime podem ter agora a possibilidade de parcelamento do débito em 60 meses.

            Outro ponto a destacar no projeto que representa um grande avanço: para as empresas, as micro e pequenas empresas exportadoras, o limite do Simples praticamente foi duplicado, além da correção. Por quê? Porque a receita de exportação, mesmo que corresponda ao teto desse limite, estaria ainda enquadrada nos limites do Simples, ou seja, aquele viés antiexportador que o sistema tinha anteriormente, meu caro Senador Luiz Henrique, é agora corrigido na medida em que o Brasil precisa ampliar a sua base exportadora. E nada mais razoável do que considerar que a receita de exportação não subtrai o espaço na faixa para que a micro e pequena empresa continue a gozar dos benefícios do regime simplificado de tributação. Portanto, para a empresa exportadora é como se esse limite dobrasse, alcançando R$7,2 milhões.

            Temos também de registrar que muitos avanços que eram reivindicados por setores expressivos desse universo das pequenas empresas, alguns avanços não foram obtidos ainda, como, por exemplo, a inclusão de novas categorias, especialmente de empresas de serviços. Há um grande universo de empresas, de pequenas e microempresas da área de serviços que não estão contempladas no Simples: corretores de imóveis, representantes comerciais, clínicas, em suma, vários segmentos que ainda não estão contemplados.

            Portanto, precisamos, através de projetos que também tramitam nesta Casa, avançar no sentido de ampliar o alcance do regime simplificado de tributação.

            Outro ponto que reconhecemos polêmico e que foi objeto até de uma emenda nossa não acolhida pelo nosso ilustre Senador José Pimentel - que realizou um notável trabalho não apenas como integrante da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e um dos líderes desse movimento no Congresso Nacional, mas também na condição de Relator do Projeto PLC nº 77 - é a questão polêmica da substituição tributária, ou seja, de não penalizar a micro e pequena empresa com esse regime da substituição tributária, ressalvando aqueles setores para os quais, inicialmente, a substituição tributária foi criada: o setor de combustíveis, de cigarros, de bebidas alcoólicas, de refrigerantes, de energia elétrica, de eletroeletrônicos e de veículos automotivos.

            É fundamental considerar que o regime de Substituição Tributária penaliza os pequenos negócios na medida em que representa, na essência, uma dupla tributação. E, mais do que isso, compromete o capital de giro dessas empresas na medida em que há uma antecipação do recolhimento do tributo.

            Precisamos, portanto, continuar a dialogar, especialmente com os Estados, para que se flexibilize esse regime de substituição tributária, que, na nossa avaliação, é tão penalizador para as micro e pequenas empresas.

            Temos ainda a questão da definição dos subtetos, especialmente para os Estados. Esses subtetos não foram reajustados agora, por ocasião do reajuste das faixas para os tributos federais, e evidentemente é fundamental que avancemos também na definição dos subtetos.

            Uma outra questão que foi objeto de uma emenda que não pôde ser também acolhida, mas que vai ainda representar uma ação nossa nesta Casa, especialmente nos outros projetos, diz respeito à possibilidade das micro e pequenas empresas poderem fazer jus a incentivos fiscais.

            O que há é que atualmente a legislação do Simples veda completamente a possibilidade de que as empresas beneficiárias desse regime possam vir a fruir benefícios ou incentivos fiscais adicionais.

            Com isso, por exemplo, evidencia-se uma contradição. O Governo quer estimular a inovação no ambiente empresarial; ao mesmo tempo, exclui as pequenas empresas da possibilidade de serem contempladas com instrumentos como a subvenção econômica e como outros benefícios e incentivos fiscais que podem ser oferecidos e devem ser oferecidos às micro e pequenas empresas.

            Então, eu gostaria de, ao fazer este registro, dizer que o Brasil avançou efetivamente, com uma política pública que me parece adequada para estimular os pequenos negócios. Nós vivemos num País que tem uma imensa energia empreendedora. Isso se evidencia especialmente com a capacidade de sobrevivência das pequenas empresas num ambiente que ainda é hostil, minha cara Senadora Ana Amélia, que eu sei que tem muita sintonia com essa agenda das pequenas e microempresas. Sei que há pontos em que precisamos avançar muito, especialmente no que diz respeito ao acesso ao crédito.

            O crédito para a micro e pequena empresa, no Brasil, ainda é inacessível, não há modalidades de garantias adequadas, quer dizer, uma espécie de tipologia de garantias que possam ser adequadas à realidade dos micro e pequenos negócios. Os fundos de avais que foram concebidos têm um alcance extraordinariamente limitado. Portanto, o crédito ainda é algo inacessível no Brasil para os pequenos negócios.

            Temos toda a questão das compras governamentais como instrumento de incentivo e de apoio às pequenas empresas. É verdade, sim, que há experiências que precisam ser ampliadas em vários Municípios desse País com políticas de indução na área de compras governamentais que já são bastante significativas. Mas se tomarmos o País de uma maneira geral, esse instrumento das compras governamentais ainda não está sendo utilizado como poderíamos utilizar para apoiar as micro e pequenas empresas.

            Quero, portanto, expressar a minha satisfação de poder constatar que, apesar de todas as dificuldades que temos ainda, é fundamental levar em conta que os pequenos negócios representam um grande negócio para este País. É a forma mais inteligente de gerar empregos com menores custos e, ao mesmo tempo, no regime de uma sociedade aberta, de um capitalismo genuíno, de uma economia de mercado, são os pequenos negócios que melhor realizam os ideais de uma economia competitiva, de uma economia de mercado, sem as deformações dos monopólios, dos oligopólios. Portanto, é fundamental estimular as pequenas empresas.

            Senadora Ana Amélia, quero, com muita satisfação, ouvi-la. Por favor.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senador Armando Monteiro, cumprimentos. Queria aproveitar e endossar as referências à matéria que foi aprovada na CAE e dizer que devemos isso também ao esforço feito pelo Senador José Pimentel, Relator, dessa importantíssima e inadiável matéria.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - É verdade.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Queria também me associar na questão da falta de política de crédito e de financiamento para as pequenas e médias empresas, especialmente o BNDES, que foi recentemente envolvido em algumas operações, algumas que não foram concluídas, mas outras que estão em andamento, e poderia criar linhas de crédito para atender a essa demanda tão importante. Sou de um Estado, o Rio Grande do Sul, que tem, na pequena e micro empresa, uma força muito importante, e as pequenas se tornam médias e depois se tornam grandes. Nesse momento de crise global, não seria o caminho melhor o governo estimular com linhas de financiamento para capital de giro, por exemplo, essas pequenas empresas? Então, V. Exª tem toda a razão em fazer essa defesa. Também sou favorável a ampliar o número de categorias de empresas beneficiárias incluídas no Simples. Já fiz emendas a essa matéria para permitir abrigar essas empresas, como corretores de seguro, representantes comerciais e tantos outros e que deveria ser definido por faturamento, e não por atividade econômica. Muito obrigada, Senador Armando Monteiro.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Agradeço a V. Exª o aparte.

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Ouço a Senadora Vanessa Grazziotin, com muita satisfação.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Eu é que agradeço a V. Exª e sei que o seu tempo já está se encerrando. Mas, Senador Armando, eu vinha no carro agora, pois acabei de chegar de uma viagem com a Presidente Dilma, que, no dia de hoje, lançou, na cidade de Manaus, assinou com os sete governadores da região Norte, o pacto contra a miséria, o programa Brasil Sem Miséria, um ato bonito e importante para todos nós, e o do Nordeste já havia sido lançado. No carro eu vinha prestando atenção ao pronunciamento de V. Exª. Quero dizer que concordo plenamente. Temos de não só aplaudir o seu pronunciamento, mas aplaudir aquilo que aprovamos ontem na Comissão de Assuntos Econômicos, que foi o reajuste da tabela do Simples, ou seja, dos empresários, do faturamento, para serem incluídos como microempresários e pequenos empresários. V. Exª também tem razão quando reivindica a inclusão de diversos outros segmentos da economia brasileira, sobretudo...

(Interrupção do som.)

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - ... o de serviço. Eu creio, Senador Armando, que, assim como conseguimos reajustar - e ainda não é definitivo, porque falta passar pelo Plenário, ser aprovado em Plenário - o Simples, nós vamos conseguir sim, aos poucos, incluir esses outros segmentos importantes, não só para o desenvolvimento do processo produtivo, mas para o próprio desenvolvimento nacional. Eu apenas o saúdo e o parabenizo. Ficam aqui os meus aplausos ao pronunciamento de V. Exª, Senador Armando.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Agradeço muito, minha cara Senadora Vanessa Grazziotin. Sei também que V. Exª sempre manifestou muita identidade com essa agenda da micro e pequena empresa no País.

            Sr. Presidente, para encerrar o pronunciamento, e já que estamos falando de tributos e do regime de tributação, há hoje, na Folha de S.Paulo, um artigo assinado pelo economista Alexandre Schwartsman, que faz uma avaliação muito preocupante da evolução da carga tributária no Brasil, sobretudo, e que deve ser lido, mais do que nunca, neste momento em que alguns defendem a instituição de novos tributos no Brasil.

            Há um dado impressionante aqui, meu caro Presidente Cícero. O nosso economista Alexandre Schwartsman aponta que, no Brasil, de 1994 para 2011, a carga tributária se elevou em aproximadamente 8 pontos percentuais sobre o PIB. Se tivéssemos corrigido o PIB daquele ano de 1994, nós teríamos hoje um PIB equivalente, em moeda, a R$2,2 trilhões. Hoje, graças ao crescimento do período...

(Interrupção do som.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE. Fora do microfone.) - ... o PIB atingiu 3,7 trilhões, ou seja, houve um aumento da base econômica do País equivalente a quase R$1,4 trilhão.

            Agora, pasmem os colegas: desse incremento do PIB houve uma elevação de tributos equivalente a R$687 bilhões, ou seja, 48% de todo o incremento da produção brasileira do período foi, efetivamente, convertido em tributos, portanto, todo o esforço da sociedade brasileira tem sido, de alguma forma, apropriado pelo Estado brasileiro nos seus três níveis. E o que é pior, apesar desse incremento da carga tributária, as despesas do setor público se elevaram ainda a níveis...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Cícero Lucena. Bloco/PSDB - PB) - Líder, peço a compreensão do Líder, porque já prorroguei por três vezes, e nós temos 26 inscritos. Até agora quatro apenas falaram.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE. Fora do microfone.) - Peço a tolerância de V. Exª apenas para ouvir o aparte do nobre Senador Luiz Henrique.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco/PMDB - SC) - Nobre Senador Armando Monteiro, V. Exª faz um pronunciamento que enriquece os debates aqui na nossa Casa, principalmente quando exalta a nova política tributária, que é uma verdadeira revolução na direção da desoneração gradual da microempresa. Quando V. Exª se refere à carga fiscal brasileira, que já se aproxima perigosamente dos 40% do PIB, eu lembro a nossa experiência em oito anos de Governo em Santa Catarina. Nós fizemos uma drástica redução da carga fiscal, nós fizemos uma drástica redução do ICMS, em suas alíquotas. Em muitos casos nós chegamos a zerar a carga do ICMS sobre vários produtos. E qual foi o resultado? Em oito anos a receita do Estado, praticamente, triplicou. Saltou de quatro para R$13 bilhões.

            De modo que se alguém tiver dúvida de que reduzindo a carga fiscal a economia vai dar um salto - porque a de Santa Catarina dobrou em oito anos - que vejam os nossos números. Se alguém tem dúvida de que reduzindo a carga fiscal, a arrecadação vai crescer extraordinariamente, que veja os nossos números.

            De modo que V. Exª persegue uma luta que deve ser de todos nós: redução da carga fiscal já.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Agradeço ao Senador Luiz Henrique. Seu aparte enriquece o nosso pronunciamento.

            Agora, para encerar, concluo dizendo que não é possível imaginar que um país com essa carga tributária possa cogitar criar mais um tributo.

            Acho que o Brasil precisa encontrar outros caminhos, eficientizar o gasto, melhorar o desempenho gerencial do setor público.

            Não tenho dúvida de que esse é o caminho.

            Muito obrigado e agradeço, mais uma vez, à Mesa pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2011 - Página 39412