Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação, de S.Exa., na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, Dívida Social e Desenvolvimento Regional do Parlamento Latino-Americano, em Aruba.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. HOMENAGEM.:
  • Registro da participação, de S.Exa., na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, Dívida Social e Desenvolvimento Regional do Parlamento Latino-Americano, em Aruba.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2011 - Página 39434
Assunto
Outros > SENADO. HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, COMISSÃO, PARLAMENTO LATINO AMERICANO, PAIS ESTRANGEIRO, OPORTUNIDADE, EXPLICITAÇÃO, MODELO, RENDA MINIMA, BRASIL.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ARTES PLASTICAS, ATIVIDADE ARTISTICA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente Walter Pinheiro, Srs. Senadores, na quinta-feira passada, dia 22 de setembro, o Período do Expediente do Senado Federal foi dedicado a homenagear o Centro Universitário Belas Artes de São Paulo pelos seus 86 anos de fundação, por iniciativa da Senadora Marta Suplicy e do Senador Cristovam Buarque. Naquela data, eu estava desempenhando missão no exterior, atendendo solicitação do presidente do Grupo Brasileiro no Parlamento Latino-Americano, Parlatino. Na oportunidade, participei da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, Dívida Social e Desenvolvimento Regional do Parlatino, na cidade de Oranjestad, na América Central, em Aruba, onde explanei sobre o Modelo de Renda Básica brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.835, de 2004, e sobre as políticas públicas adotadas pelo nosso País, nos últimos anos, para reduzir a pobreza da população.

            Naquela oportunidade, eu tive a feliz informação de que na manhã da reunião da qual eu participei - e a minha palestra foi na parte da tarde - o principal tema discutido havia sido o projeto de lei macro da renda básica para o Parlatino, proposta pela assembleista ou deputada Maria Soledad Vela, do Equador.

            O que diz a proposta de Maria Soledad Vela? Que no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é dito que:

Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que assegure a si própria e a sua família a saúde, o bem estar e, em especial, a alimentação, o vestir, a moradia, a assistência médica e os serviços sociais necessários; tem assim mesmo o direito aos seguros em caso de desemprego, enfermidade, invalidez, velhice e outros casos de perda de seus meios de subsistência por circunstâncias independentes de sua vontade.

            E, considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Emergentes de Monterrey fala do direito à subsistência em tal sentido no Título I, Direito à Democracia Igualitária, em seu art. 1º, numeral 3, que diz:

Art. 1º - Direito à existência em condições de dignidade. Todos os seres humanos e as comunidades têm o direito de viverem em condições de dignidade.

3 - o direito à renda básica, o ingresso cidadão universal que assegura a toda pessoa com independência de sua idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou condição laboral, o direito de viver em condições materiais de dignidade.

Por tal fim, se reconhece o direito a um ingresso monetário periódico incondicional, sufragado com reformas fiscais a cargo dos orçamentos do Estado como um direito à cidadania a cada membro residente na sociedade, independentemente de suas outras fontes de renda, que seja adequado para permitir cobri suas necessidades.

            Considerando ainda que todas as pessoas em condição produtiva, através de seu trabalho cotidiano, geram bens e serviços com fins de lucro, ou sem fins de lucro; que contribuem para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político dos países; que é um direito que nasce dentro de nosso real compromisso de entrega de bens e serviços ao reconhecimento da economia social e solidária; que o sistema econômico está constituído pelo setor privado, pelo setor estatal e a economia social e solidária, sem prevalecer o lucro e em formas baseadas na reciprocidade que devem ser socialmente reconhecidas, como o trabalho não remunerado do lugar da agricultura familiar vinculado à soberania alimentar dos trabalhadores da cultura, entre outros.

            Considerando, ainda, a Declaração dos Objetivos do Milênio, de 8 de setembro de 2000, que assinala, em seu terceiro compromisso, o desenvolvimento e a erradicação da pobreza e compromete todos os países firmantes a não pouparem esforços para liberar os nossos semelhantes - homens, mulheres e crianças - das condições abjetas e desumanas da pobreza extrema a que, na atualidade, estão submetidos milhões de seres humanos, portanto os governos deverão fazer todo o possível para que as pessoas tenham direito ao desenvolvimento e ao abrigo da necessidade.

            Que, apesar dos numerosos esforços realizados pelos diferentes governos na América Latina, os indicadores de pobreza e desigualdade nem sempre têm melhorado o suficiente nos últimos anos e, em muitos casos, têm sofrido uma diminuição em termos relativos.

            Os Estados - segundo essa proposta - que fazem parte do Parlatino propõem a seguinte Lei Marco da Renda Básica:

            Art. 1º. A renda básica é o direito humano de toda pessoa que resida nos Estados Partes a receber uma transferência periódica, como um dos mecanismos que permita uma melhor distribuição da riqueza e que cubra, ao menos, as necessidades vitais, sem que para isso haja qualquer contraprestação e sem prejuízo de que todas as pessoas que integram a sociedade estejam vinculadas à produção de serviços socialmente necessários, como na economia do cuidado, dos serviços religiosos e no trabalho da cultura, entre outros.

            Características da Renda Básica - conforme o art. 2º: o direito humano à Renda Básica é fundamental, não renunciável, inalienável, imprescritível e não é objeto de troca. Assegura a toda pessoa, sem qualquer tipo de discriminação, o direito de viver em condições materiais de dignidade através de uma eficaz distribuição da riqueza.

            O objetivo da Renda Básica - diz o art. 3º - é garantir a efetividade dos direitos de bem viver e de melhorar as condições de vida com equidade para as pessoas nacionais ou estrangeiras que habitam nos Estados Partes.

            Assinalo que a lei brasileira diz que tem direito à renda básica toda pessoa estrangeira residente no Brasil há cinco anos ou mais.

            O Artigo 4º fala das Finalidades da Renda Básica, que se entende como tais o seguinte:

            - garantir às populações dos Estados Partes um nível básico de subsistência digna que permita sua promoção social e desenvolvimento autônomo;

            - gerar um mecanismo que assegure a luta contra a pobreza por renda e consumo no contexto da necessidade de cada nação;

            - gerar o desenvolvimento humano das cidadanias, de todo cidadão, cidadã e das pessoas estrangeiras residentes nos Estados Partes por mais de cinco anos;

            - criar mecanismos para a erradicação da pobreza nos Estados Partes;

            - promover e garantir os direitos econômicos e sociais em concordância com as características próprias dos diversos grupos populacionais em correspondência às suas diversas identidades e tradições culturais;

            - construir e fortalecer o tecido social;

            - garantir o direito a uma alimentação digna e em correspondência com suas diversas identidades e tradições culturais;

            - suprimir a arbitrariedade e estabelecer a progressividade na seleção dos beneficiários e exercício do direito;

            - desenvolver a equidade retributiva, reconhecendo o trabalho que realizam setores como a economia dos cuidados, os serviços religiosos, o trabalho cultural, entre outros;

            O direito à Renda Básica, diz o Artigo 5º, fundamenta-se nos princípios da individualidade, universalidade, incondicionalidade, igualdade, cobertura básica, participação e equidade contributiva.

            Há outros artigos, ainda, Sr. Presidente, que peço a gentileza de ser considerado na íntegra.

            Mas eu gostaria de informar que essa proposição ali examinada na Comissão de Assuntos Econômicos, de Dívida Externa e de Integração dos países da América Latina foi ali considerada para ser examinada e encaminhada à próxima reunião plenária do Parlatino, que deverá ser realizada no primeiro trimestre de 2012.

            Gostaria de registrar que fiquei muito feliz quando soube pela Deputada Maria Soledad Vela e pelo Presidente da nossa reunião, Deputado Cabezas, da Venezuela, que haviam justamente me convidado porque a proposição aprovada no Brasil em 2003 e sancionada pelo Presidente Lula constituiu-se em inspiração para que os demais países do Parlatino considerassem que isso poderia ser estendido para todos os países da América Latina.

            Portanto, o Brasil dá um exemplo significativo.

            Espero, inclusive, que no âmbito do Parlasul essa proposição também possa ser considerada, já que os Parlamentos da América do Sul constituem parte do Parlatino.

            Tendo em conta que não pude participar das homenagens ao Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, gostaria de tecer aqui algumas considerações, pois o termo “Belas Artes” está associado ao conjunto das manifestações mais superiores do ser humano. Até meados do século XIX, rivalizava-se com a “Arte Aplicada” ou “ Arte Utilitária”, conceito esse usado para caracterizar o tipo de arte que seria útil. Essa diferença parece que tem origem na separação profissional que se verificava, á época, entre o artista e o artesão.

            A arte possui o que se convencionou chamar de função transcendente. Riscos ou manchas de tinta sobre uma tela ou palavras grafadas num papel simbolizam, como explica Charles Sanders Peirce, estados de consciência humana, envolvendo percepção, razão e emoção.

            Os trabalhos artísticos carregam no seu bojo indícios sobre a vida, a história e os costumes, sobre a cultura de um povo, inclusive daqueles povos de nações já extintas. Por intermédio da arte conhecemos, por exemplo, as civilizações do Egito e da Grécia antiga. A arte é a face sentida e visível de uma civilização.

            Ela também é utilizada como terapia por psicólogos clínicos, terapeutas e psicoterapeutas. Nesse campo, é orgulho para todos nós, brasileiros, o trabalho da médica psiquiatra Nise da Silveira, aluna de Carl Jung, que, no lugar dos eletrochoques e das tradicionais tarefas de limpeza e manutenção que os pacientes exerciam sob o título de terapia ocupacional, cria ateliês de pintura e modelagem com a intenção de possibilitar aos doentes reatar seus vínculos com a realidade por intermédio da expressão simbólica e da criatividade.

            O ex-beatle Paul MacCartney, após experiências colhidas em visitas a hospitais que realizavam tratamento de crianças com transtorno do espectro autista, foi categórico ao afirmar que a música é capaz de curar.

            No Brasil, o ensino da arte, estabelecido pela Carta Regia de 20 de novembro de 1800, teve início com a criação da Escola Real das Ciências, Artes e Ofícios, estabelecida por meio do Decreto de D. João VI, de 12 de agosto de 1816. Com a chegada da Missão Artística Francesa, chefiada por Joaquim Lebreton, que aportou no Brasi a convite de D. João VI, as aulas ganharam impulso, tendo destaque as cátedras dos professores Debret e Grandjean de Montigny.

            Sob a influência do movimento modernista, que teve como ponto de partida a Semana de Arte Moderna de 1922 - ocorrida no Teatro Municipal de São Paulo, entre os dias 13 e 17 de fevereiro daquele ano - Pedro Augusto Gomes Cardim fundou, em 23 de setembro de 1925, a Academia de Belas Artes de São Paulo, embrião do atual Centro Universitário de São Paulo, que agora homenageamos. Como cofundadores, destaco, entre tantos outros, os nomes de Mário de Andrade e Menotti Del Picchia.

            Pedro Augusto Gomes Cardim, filho do artista português João Pedro Gomes Cardim, nos anos que precederam à fundação da Academia de Belas Artes, participava ativamente da vida cultural de São Paulo, tendo se caracterizado como grande empreendedor e promotor das atividades artísticas em nosso Estado. Integrou o grupo de intelectuais e artistas que envidou esforços para a criação do Conservatório Dramático e Musical, da Academia Paulista de Letras, da Companhia Dramática e do próprio Teatro Municipal de São Paulo.

            No caminho de grandes realizações em prol do ensino das artes de São Paulo e do Brasil, o Belas Artes passou a se chamar Escola de Belas Artes de São Paulo, em 1932, quando assumiu o acervo da Pinacoteca do Estado, missão que manteve por sete anos; em 1979, recebeu a denominação de Faculdade de Belas Artes de São Paulo; e, finalmente, em 2002, fruto do trabalho de seus corpos docente e discente, foi alçado ao status de Centro Universitário, consolidando, no seio da sociedade brasileira, o respeito pelo trabalho profícuo realizado em prol do ensino das artes em nosso País.

            Sob o lema Ensino com Personalidade, o Centro Universitário, mantido pela Fundação-Escola de Belas Artes de São Paulo - FEBASP -, congrega aproximadamente 5.000 estudantes, nos seus 11 cursos de graduação e 17 de pós-graduação, formando e aperfeiçoando nossa juventude em cursos como Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Interiores, Design de Moda, Design Gráfico e do Produto, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda, Formação de Professores, Relações Internacionais, Relações Públicas, Cenografia, Cinema, Vídeo e Fotografia.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Em 2009, foi considerado a melhor instituição particular de ensino superior na categoria Artes e Designer. O prêmio foi seguido de um parecer do MEC considerando o Centro Universitário Belas Artes como acima dos referenciais de qualidade.

Destaco a extensão universitária como prática de responsabilidade social. O Belas Artes oferece cursos de arte e inclusão. A parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e a Divisão de Medicina de Reabilitação se consolidou nas oficinas que atendem jovens deficientes a partir de 14 anos, em que conceitos estéticos fundamentam o ensino da arte e permitem que os alunos alcancem sonhos cada vez mais altos.

As bibliotecas do Belas Artes realizam campanhas frequentes de arrecadação de donativos para entidades carentes, além de atender necessidades urgentes, como material e alimentos não perecíveis. Na área de saúde, diversas ações são promovidas: campanhas contra a dengue, de vacinação contra gripe, de antitabagismo, de doação de sangue, entre outras.

A diferença entre Belas Artes e Artes Aplicadas já não faz tanto sentido hoje. Basta ver alguns resultados dos trabalhos realizados por seus alunos e professores.

Apenas como exemplo que qualifica o excelente quadro de concludentes da instituição, cito Benedito Calixto Neto, arquiteto formado pela então Academia de Belas Artes e autor do projeto vitorioso para a construção da Basílica Nacional de Nossa Senhora Aparecida.

Considero ser importante afirmar que escola que trabalha com artes nunca envelhece!

No momento em que o jovem Centro Universitário Belas Artes completa 86 anos, cumprimento todos os seus integrantes, professores e alunos, por instituírem e manterem esse espaço de criatividade e diálogo em que cada ideia é respeitada e incentivada pelos seus membros.

Parabéns, portanto, a todos do Centro Universitário Belas Artes, que é esse exemplo de excelência do ensino em nosso Estado de São Paulo!

Eu gostaria, Sr. Presidente, de assinalar a presença, na tribuna do Senado, da Srª Tais Casemiro Zago e da senhora sua mãe, Fátima Zago, que aqui nos visitam. Por diversos anos, Tais estudou e fez seus cursos de pós-graduação na Bélgica, na área de Antropologia, e chega a Brasília com vontade de colaborar conosco, Senadores, inclusive se dispondo a nos conhecer melhor. Por isso, vem presenciar as nossas atividades.

Senador Walter Pinheiro, com muita alegria, eu agora vou à Presidência para que V. Exª possa realizar o pronunciamento conclusivo desta sessão.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO, AGUARDANDO TRADUÇÃO PARA POSTERIOR PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Proyecto de Ley Macro de Renta Básica para El Parlatino (Propuesta María Soledad Vela - Ecuador)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2011 - Página 39434