Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo brasileiro para que seja dado prosseguimento à discussão do caso Cesare Batttisti. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL.:
  • Apelo ao Governo brasileiro para que seja dado prosseguimento à discussão do caso Cesare Batttisti. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2011 - Página 39598
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, PARLAMENTO EUROPEU, REMESSA, ORADOR, MOTIVO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, ENCONTRO, FAMILIA, VITIMA, TERRORISTA, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, REGISTRO, NECESSIDADE, BRASIL, CUMPRIMENTO, ACORDO INTERNACIONAL, OBJETIVO, EXTRADIÇÃO, CRIMINOSO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente José Sarney.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, uma saudação especial ao novo Senador que ora assume o mandato.

            Há poucos dias, Sr. Presidente, recebi um convite de um grupo parlamentar do Parlamento Europeu. E faço a leitura da carta que recebi, evidentemente traduzindo-a para o Português.

            E resumo a carta:

Conforme é do conhecimento de V. Exª, nos dias 3 e 4 de outubro próximo, a Presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, visitará as instituições da União Europeia em Bruxelas.

Trata-se de uma visita importante para fortalecer as relações entre o seu país e a Europa. Todavia, há uma ferida aberta e não curada nas relações entre a União Europeia e o Brasil.

Por duas vezes o Parlamento Europeu votou, por maioria extremamente ampla, resoluções que solicitavam às autoridades brasileiras a extradição do Sr. Cesare Battisti para a Itália, país fundador da União Europeia e sólida democracia.

As relações de sincera amizade entre os povos da Europa e particularmente o italiano e o povo brasileiro não devem, de forma alguma, ser afetadas por decisões insensatas que ferem profundamente a sensibilidade e a memória das famílias das vítimas e da grande maioria dos italianos.

Uma laceração que se torna a cada semana mais dolorosa é ver o Sr. Battisti livre e dedicado a dar declarações públicas que matam uma segunda vez as suas vítimas.

Os italianos sabem perfeitamente que a maioria do povo brasileiro não concorda com a decisão de suas autoridades.

Por essa razão, teríamos a honra de recebê-lo em Bruxelas, de promover o encontro de V. Exª com as famílias das vítimas do Sr. Cesare Battisti.

V. Exª conhecerá pessoas motivadas, porém serenas, que não têm sede de vingança, mas que desejam ver reconhecidas as decisões da justiça italiana, tomadas em todos os níveis, as quais foram negadas pelas autoridades brasileiras, fato inaceitável para o povo italiano.

Na esperança de que V. Exª aceite o presente convite e que possa expor a opinião pública de seu País, apresentamos o nosso sincero apreço e a nossa profunda amizade, extensivos a todo o povo brasileiro.

            Assinam o Deputado Mario Mauro, chefe da delegação Popolo della Libertà, e o Deputado Carlos Fidanza, membro do Bureau do Partido Popular Europeu.

            Informaram-me que deste evento participariam lideranças políticas de vários partidos da esquerda e da direita e de vários países da Europa, não apenas da Itália.

            A programação constava de entrevista coletiva à imprensa e um ato oficial no Parlamento Europeu, liderado por esse grupo que reuniria mais de cinquenta parlamentares, além de familiares das vítimas do Sr. Cesare Battisti.

            Na quarta-feira, no entanto, recebo uma outra correspondência e faço a leitura:

Sentimos sinceramente informar a V. Exª a impossibilidade de realização do programa previsto, em Bruxelas, para o dia 4 de outubro.

Há alguns dias, por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas, o Ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini, chegou a um entendimento com o colega brasileiro Patriota.

Esse entendimento prevê a criação de um grupo ítalo-brasileiro para avaliar conjuntamente os aspectos jurídicos do caso Battisti.

Não podemos deixar de reconhecer como sendo positiva esta primeira abertura de diálogo por parte da autoridade brasileira, face aos apelos italianos.

Por essa razão, fomos obrigados a cancelar todas as manifestações previstas.

Gostaríamos, sinceramente, de agradecer pela disponibilidade e cortesia que V. Exª demonstrou nesta última semana, cientes que somos do significado político de sua presença conosco em Bruxelas. Não excluímos a possibilidade de, em um futuro próximo, se o canal ítalo-brasileiro voltar a se fechar, possamos renovar o convite e avaliar, em conjunto, nova iniciativa.

Somos profundamente pesarosos de não poder recebê-lo e compartilhar com V. Exª o importante momento de reflexão e, ao mesmo tempo, somos gratos a V. Exª pelas palavras que sempre tem proferido no sentido de que se permita aos familiares das vítimas de Battisti obter justiça.

Estamos certos de que compreenderá as razões desta decisão.

            Assinam os mesmos signatários da Carta-Convite.

            Portanto, Sr. Presidente, o fato novo é que o Governo brasileiro, ao contrário da disposição anterior, por ocasião da reunião da ONU, em Nova Iorque, assumiu o compromisso de dar prosseguimento aos entendimentos, designando representantes para essa Comissão Ítalo-Brasileira, ou Grupo Ítalo-Brasileiro, que discutirá saídas para esse impasse gerado com a decisão brasileira, relativamente a Battisti.

            Esta decisão, adotada pelo então Presidente Lula, de não extraditar Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, colide com o sentimento nacional que cultua, entre outros, os valores maiores da paz e da democracia.

            A trajetória percorrida pelo foragido dos tribunais italianos é tortuosa e abriga crimes hediondos. Ao contrário da argumentação apresentada por alguns integrantes do primeiro escalão do Governo do Presidente Lula, o senhor Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua pela prática de quatro homicídios, e a referida pena foi respaldada pelo depoimento de pelo menos 10 testemunhas.

            A tese avocada de que o amplo direito de defesa não lhe foi assegurado é outra ignomínia assacada em favor do condenado. As decisões das Justiças da Itália, da França e da Corte Europeia mostram, de forma inequívoca, que se beneficiou em todas as fases de um processo longo e complexo da defesa de advogados por ele escolhidos.

            Vale relembrar que no recurso apresentado à Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, entendeu aquela Corte que era lícito concluir que o requerente Battisti tinha renunciado de maneira inequívoca a seu direito de comparecer pessoalmente e de ser julgado em sua presença.

            O embasamento de sua defesa à época foi novamente rechaçado, quando confirmada sua extradição em 12 de dezembro de 2006, quando já vivia de forma clandestina no Brasil. A propósito, em que pese não ser nosso intuito enveredar pelo campo das digressões jurídicas, é oportuno ressaltar que o caso Battisti foi apreciado por 32 juízes e, em todas sentenças e instâncias de apelo e do Supremo Tribunal Federal, ele foi condenado à prisão perpétua por autoria de quatro homicídios.

            Os arquivos do Tribunal de Milão são depositários de todas as etapas dos processos que envolveram a ele e mais 22 ex-militantes do PAC. Conforme declarou o juiz italiano Guido Salvini: "Em todos os processos foi dado o direito a Battisti de convocar testemunhas de defesa, mas não me lembro de ninguém que tivesse testemunhado ao seu favor".

            Recordo que, reconstituindo o itinerário de sua condenação, o processo de apelo de 1990 confirmou o veredicto de máxima pena e a sentença foi enviada ao Supremo Tribunal, que, um ano depois, detectou incorreções nos procedimentos legais referentes ao homicídio do joalheiro Pierluigi Torregiani.

            Nesse contexto, foi determinada a realização de um novo julgamento, o que ocorreu em 1993, confirmando a sentença condenatória anterior. Apesar de o voto ser secreto, os vereditos sobre Battisti são incontestáveis e reconhecem a responsabilidade dele nos quatro crimes, seja como mentor ou como executor dos homicídios.

            A impunidade não prevaleceu no tocante aos crimes cometidos nas décadas de 70 e 80. Segundo ainda o magistrado Guido Salvini, aproximadamente 3.000 ex-terroristas foram condenados à prisão perpétua na Itália por crimes perpetrados naquele período. A maioria deles, cerca de 2.900, já estão em liberdade.

            A decisão de burlar a Justiça levou o condenado a rumar para a América do Sul e ingressar em território brasileiro com passaporte falso, provavelmente nos idos de 2004. O roteiro não foi de todo original. A exemplo de Battisti, outros fugitivos da justiça escolheram a cidade do Rio de Janeiro para viver sob o manto de outra identidade.

            Em 18 de março de 2007, graças a uma ação conjunta da Polícia Federal do Brasil e da Interpol italiana e francesa, ele foi preso quando caminhava pelo famoso calçadão da não menos lendária praia de Copacabana.

            A partir de então, teve início o tortuoso itinerário de Battisti no Brasil, repleto de filigranas jurídicas, de posturas dúbias assumidas pelo Governo brasileiro. Houve tergiversação em excesso e, com todas as letras - sem dourar a pílula -, a decisão de conceder asilo político a Cesare Battisti foi um equívoco rotundo. Lembrando o dramaturgo Shakespeare: “Mas que é um nome? Se outro nome tivesse a rosa; em vez de rosa, deixaria de ser por isso perfumosa?”

            O desfecho desse rumoroso caso, além de criar uma anomalia constitucional, projeta insegurança jurídica para as extradições futuras.

            O governo do Presidente Lula não hesitou em rasgar o acordo de extradição firmado, soberanamente, com a Itália, em 1989, sem falar na grave violação à Convenção Genebra, já mencionada por magistrados europeus.

            Tenho por princípio não comentar, muito menos emitir juízo de valor sobre decisões de nossa Suprema Corte. Não incorreria, desta tribuna, nessa impropriedade. Apenas reproduzo algumas passagens das decisões proferidas no âmbito daquela Corte.

            Na longa noite do dia 08 de junho passado, o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 3, decidiu que Cesare Battisti deveria ser solto. Ao proclamar tal veredicto, a maioria dos integrantes do Supremo, entendeu que a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição de Battisti para a Itália foi um "ato de soberania nacional", que não pode ser revisto pelo Supremo (entendimento acolhido pelos Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio).

            Os votos divergentes - quais sejam, cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Battisti para a Itália - foram emitidos pelos Ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie, ambos ex-presidentes da Suprema Corte, e pelo atual Presidente Cezar Peluso. "O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o Ministro Peluso.

            Em extenso voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo, em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele destacou que:

O Estado brasileiro, na pessoa do Presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria, sim, ser analisado pelo Supremo. No Estado de Direito nem o Presidente da República é soberano, tem de agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais. [Prosseguiu dizendo:] Não se conhece na história do país nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o Presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição do Supremo Tribunal Federal.

            Na mesma linha de raciocínio se posicionou a Ministra Ellen Gracie, concordando que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional, como qualquer outro ato administrativo. Ressaltou a necessidade do sistema de pesos e contrapesos e formas de revisão e reanálise dos atos de um Poder da República pelo outro.

Li e reli o parecer oferecido pela Advocacia-Geral da União ao Presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditado fosse submetido a condições desumanas se enviado à Itália”. [Ela observou em boa hora que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz.] Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, como neste caso.

            No tocante ao mencionado parecer da Advocacia-Geral da União vale ressaltar que o órgão do Governo ignorou a legislação e elaborou um parecer político, oferecendo justificativas técnicas de que o Presidente Lula demandava para decidir pela permanência de Battisti no País com status de imigrante.

            O professor de Direito Constitucional da PUC, José Ribas Vieira, reforça dizendo que o parecer em epígrafe enche linguiça e não responde à principal questão: qual a natureza jurídica da permanência? Ele não define o status do refúgio concedido.

            É mister, ainda, destacar que a decisão do Conselho Nacional de Imigração, que concedeu visto de permanência ao ex-terrorista Cesare Battisti, concedendo ao foragido da justiça italiana o direito de viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil, é manifestamente ilegal. A flagrante ilegalidade foi objeto de inúmeros editoriais e densos comentários nos principais veículos da mídia impressa nacional.

            Isso demonstra que os formadores de opinião do País estão atentos à violação da lei e às afrontas ao ordenamento jurídico.

            A ilegalidade é ostensiva. A decisão do colegiado vinculado ao Ministério do Trabalho, integrado por nove representantes de Ministérios, cinco de sindicatos e cinco de entidades patronais e um da comunidade científica, colide com a Lei nº 6.815, de 1981, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no nosso País. O inciso IV do art. 7ª da referida lei proíbe, explicitamente, a concessão de visto ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição, segundo a lei brasileira.

            Seria desnecessário reprisar que o foragido em tela foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 70. Ademais, não é despiciendo enfatizar que, no momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade jurídica e constitucional, sob a égide da democracia plena.

            Há outro agravante que impediria a concessão de visto de permanência a Battisti: ele foi condenando, no Brasil, em primeira instância, na Justiça Federal a pena de dois anos, em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade por usar passaporte francês falsificado, encontrado em seu poder quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano.

            Em que pese ter recorrido da sentença, a decisão foi mantida, há oito meses, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

            O inciso II do art. 7º da Lei nº 6.815, proíbe igualmente a concessão de visto ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública. A concessão do visto de permanência a Battisti pelo Conselho de Imigração é mais uma ignomínia que macula o Governo brasileiro neste processo.

            Não poderia deixar de fazer menção à história do padre italiano Vito Miracapillo e cotejá-la com o caso Cesare Battisti. O primeiro, filho de pequenos agricultores da Puglia, ordenou-se padre aos 33 anos e optou por vir exercer o sacerdócio na Diocese de Palmares, Zona da Mata, sul de Pernambuco. O segundo, filho de operários do Lácio, chegou ao Brasil clandestinamente, fugitivo das Justiças italiana e francesa. Miracapillo foi banido do território nacional na ditadura e trava uma luta, há 31 anos, para obter o mesmo visto de permanência e trabalho que Battisti...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Fora do microfone.) - ... conseguiu no prazo recorde de treze dias.

            Peço só mais um minuto para concluir, Sr. Presidente. Esse episódio, como tão bem escreveu a editora do jornal Valor Econômico, em artigo de 2 de setembro último: “[...] só aprofunda a inexplicável diferença de tratamento a eles conferido pelas autoridades brasileiras”.

            O Padre trava, neste momento, uma luta conseguir o visto de permanência no Brasil e ingressa no País na condição de turista.

            Em 1993, o então Presidente Itamar Franco revogou o decreto de expulsão (assinado pelo Presidente João Figueiredo) do religioso do Brasil, mas o Ministério da Justiça nega a regularização.

            Gostaria aqui de ilustrar reproduzindo algumas das palavras proferidas à época por Dom Helder Câmara, Arcebispo de Olinda e Recife, no desfecho da expulsão do Padre e que poderiam perfeitamente aludir o caso Battisti: “Continuaremos a luta pacífica. [...] Continuaremos, inclusive, a sustentar que defender os direitos humanos é...

(Interrupção do som)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) -... sobretudo os cristãos. Saiba que não é o povo brasileiro que o está expulsando.”

            Peço atenção dos senhores Senadores para citar algo que julgo emblemático. Segundo declarou o Padre Miracapillo, ao longo do governo Lula, ele encaminhou o pedido de revalidação de seu visto de residente duas vezes, sem sucesso. Em uma delas, pediu a intervenção de Frei Betto, então assessor especial do presidente de Lula. "Eu mesmo escrevi uma carta a Lula", revelou Frei Betto. Nunca obteve resposta. Todas as tentativas foram infrutíferas.

            O juiz italiano Guido Salvini, em suas declarações à imprensa brasileira, sempre advertiu que "aqueles que querem proteger Battisti como refugiado político esquecem que ele não foi condenado por crimes de opinião".

            Vale lembrar o contexto histórico no qual ocorreu a expulsão: ao receber pedido do Prefeito do Município de Ribeirão para celebrar uma missa em homenagem ao 7 de setembro, Padre Vito enviou-lhe uma carta. Escreveu que, além de já estar comprometido com a celebração de outras missas na data e no horário sugerido, ele não reconhecia independência num povo reduzido à condição de pedinte e sem proteção de seus direitos. Os generais de plantão não perdoaram e expulsaram o religioso.

            A CNBB adotou como lema pastoral naquele ano: "A independência somos todos nós".

            Nos dia que seguem, o Governo brasileiro vem adotando manobras diplomáticas para retardar um julgamento pela Corte Internacional de Justiça de Haia, e dessa forma reduzir a repercussão de uma eventual condenação pela decisão de não extraditar Battisti.

            Eu peço a V. Exª que considere lido o restante do discurso, mas quero ao final fazer um alerta. Este aceno que faz o Governo brasileiro ao informar que indicará um membro para constituir o grupo ítalo-brasileiro que discutirá as questões jurídicas deste caso não pode ser apenas uma encenação que permita à Presidente Dilma comparecer ao Parlamento Europeu, no dia 4, sem constrangimentos. Depois do dia 4, o Governo brasileiro não pode se esquecer deste compromisso. O governo italiano oferece um voto de confiança e espera uma alteração nos procedimentos adotados até agora, porque, na verdade, o que temos visto é o expediente da protelação empurrando interminavelmente este impasse para evitar que a Corte Internacional de Haia possa proferir o seu julgamento. Não ficará bem para o nosso País se este episódio se constituir em farsa, se este aceno se constituir em encenação. Esperamos, realmente, que os procedimentos adotados a partir de agora possam ser de transparência e de sinceridade.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ALVARO DIAS

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            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2011 - Página 39598