Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a declaração do STF de inconstitucionalidade da lei que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre a declaração do STF de inconstitucionalidade da lei que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2011 - Página 39621
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), NECESSIDADE, ORADOR, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, REPASSE, OBJETIVO, AUMENTO, FAVORECIMENTO, ESTADOS, BAIXA RENDA.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, demais Srs. Senadores, Srªs Senadoras, profissionais da imprensa, demais senhores e senhoras, hoje trago a esta Casa um assunto que, tenho certeza, Senadora Ana Amélia, será incansavelmente debatido neste plenário durante não só no resto do ano de 2011, como também em parte do ano de 2012, que é a questão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional os ditames da lei atual da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            O art. 159, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina que 21% da receita arrecadada do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza e também o IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados, sejam repassados pela União aos Estados brasileiros, a todos os Estados brasileiros, e também ao Distrito Federal.

            O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE, regula esse repasse, visando minimizar as diferenças sociais e econômicas que encontramos nas diversas regiões do nosso País.

            Há anos os repasses são efetuados por cotas fixas, o que vem gerando muitas controvérsias. Para muitos, a atual regra de distribuição engessa o sistema, prejudicando o propósito de amenizar desigualdade entre os Estados brasileiros.

            Certo é que novas regras deverão ser criadas. É responsabilidade de cada um de nós Parlamentares encontrar uma solução para esse impasse, que vem se expandindo até essa última decisão e, com certeza, continuará enquanto o Congresso Nacional, Senador Mozarildo, não encontrar a solução com os critérios, de fato, aprovados e adotados nas duas Casas e, com isso, colocados em vigor. Que cada Estado saiba, na verdade, o que lhe pertence e, a partir de então, possa conseguir uma distribuição mais justa, de modo que os Estados brasileiros mais carentes tenham uma fonte de receita a mais ou um percentual na receita da União a mais, com o objetivo de amenizar essas desigualdades que, de fato, têm prejudicado a maioria dos Estados brasileiros, permitindo que exista ainda hoje, em pleno século XXI, verdadeiros paraísos dentro do próprio território nacional e outros Estados vivendo em estado de miséria, de dificuldade por conta dos minguados recursos destinados pelo próprio Fundo de Participação dos Estados.

            Eu, particularmente, ainda quando Deputado Estadual, fui autor de um projeto de lei que alterou a distribuição de recursos do ICMS no Estado da Paraíba. E esses recursos foram tão positivos para o soerguimento da economia desses pobres Municípios do nosso Estado, que, num espaço de tempo o mais rápido possível, não só contribuiu com a melhoria da educação, da saúde, da questão social, como também da população em geral, dentro da sua proporção, dos necessitados Municípios paraibanos. E o melhor é que, nos demais Estados, ou melhor, nos demais Municípios que se diziam prejudicados, logo em seguida, a recuperação veio, e eles, inclusive, hoje já estão com índices superiores aos existentes no momento da aplicação da sanção e da aplicação da própria lei.

            Com isso, o resultado final é que todos ganharam. Ninguém perdeu; todos ganharam. E quem ganhou, na verdade, foi o próprio Estado, foram os próprios Municípios do nosso Estado, a Paraíba.

            Com o meu projeto, os Municípios mais carentes foram os beneficiados logo de início; os demais tiveram, como citei anteriormente, uma pequena redução, mas, nos meses subsequentes, recuperaram essa perda. Isso fez com que se comprovasse, imediatamente, repito, nos meses subsequentes, a recuperação total. O dinheiro circulou e todos ganharam, porque os maiores, os mais ricos atendiam às necessidades dos mais pobres. Isso fez circular os recursos, o dinheiro, e todos foram beneficiados. Graças a Deus, hoje está em pleno vigor!

            Nessas condições, as alterações na regra atual do Fundo de Participação dos Estados deverão ser muito bem estudadas, além de terem um prazo para aplicação, visto que não é interesse que nenhum desses Estados venha a sofrer qualquer dano no que se refere a essa nova e futura redistribuição de recursos, de modo que se contemplem, sim, com os critérios adotados, aqueles Estados mais pobres. E que os Estados mais ricos, já que o Fundo de Participação, Senador Mozarildo - só para ter uma ideia, no Estado do Paraná, um dos Estados mais ricos deste País, Senadora Ana Amélia, a participação no Fundo de Participação só chega a 4% do seu total.

            Significa dizer que, para esses Estados, o Fundo de Participação é insignificante. No entanto, para os Estados pobres do Nordeste, especificamente os Estados do semiárido, onde a grande maioria da população dos seus Estados sobrevive quase exclusivamente - no caso específico da Paraíba, o Fundo de Participação já chegou a ser mais de 50% de todas as receitas do Estado - dessa participação, essa participação é significativa. Com distribuição justa, levando em consideração os índices de pobreza desses Estados e dessas regiões, contemplam-se todos e diminuem-se essas desigualdades regionais que existem no Brasil, transformando alguns Estados que vivem - especificamente os Estados pertencentes ao semiárido - com aqueles altíssimos índices de participação na miséria do Brasil, com mais de 16 milhões de miseráveis vivendo abaixo do índice de pobreza.

            Para outros Estados, em que o Fundo de Participação, de fato, contribui com a receita - como, por exemplo, o Paraná, com apenas 4% - isso é insignificante. É insignificante, sim, para o Paraná, mas, para a Paraíba, para o semiárido, para alguns Estados do Norte, o Fundo de Participação, como citei anteriormente, é decisivo para a sobrevivência desses Estados.

            Por isso, é necessário discutir esses critérios. E que esses critérios levem em conta, Senadora Ana Amélia, os índices de pobreza, os índices de desigualdade que, de fato, esses Estados enfrentam, o acompanhamento dessa população no que se refere à saúde, à educação e à área social.

            Tenho certeza de que não haverá, por parte dos Estados ricos brasileiros, nenhum constrangimento se este Congresso Nacional adotar um sistema de distribuição que contemple com mais vantagens os Estados mais pobres, os Estados que sobrevivem, praticamente ou quase praticamente, com os recursos do Fundo de Participação.

            Concedo, Senadora, um aparte a V. Exª, já que V. Exª tem conhecimento geral da situação econômica dos Estados brasileiros e tem acompanhado, ao longo da sua vida, a situação dos Estados brasileiros, não só por ser jornalista e conhecedora, mas também por ser estudiosa do campo da produção do País, da economia, da sobrevivência e da necessidade que todo Estado brasileiro tem de crescer junto, não com paraíso e com divergências. Porque, se nós contemplarmos os Estados mais ricos, com certeza estaremos contribuindo com o aumento da miséria nesses Estados que já estão com índices altíssimos de pobreza neste País.

            Concedo a V. Exª um aparte.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Wilson Santiago, sempre atento aos interesses do seu Estado, a Paraíba. Seus eleitores certamente têm muito orgulho de tê-lo enviado para o Senado Federal depois da experiência bem-sucedida também na Câmara dos Deputados. Essa é uma questão relevante, Senador Wilson Santiago. Essa receita é a principal fonte de arrecadação dos Estados, o Fundo de Participação, o FPE. Neste momento, estou voltando de uma audiência, de mais de uma hora, com o Ministro dos Transportes, Paulo Passos. Foi uma longa entrevista com toda a Bancada do meu Estado, inclusive com o Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que é, como eu, gaúcho. Isto não precisaria acontecer - os Estados estarem de chapéu na mão, pedindo ao Governo Federal a liberação de recursos e a implementação de obras que são por ele executadas nos Estados - se houvesse uma repartição mais justa do recurso arrecadado numa Federação, que é desequilibrada: a União recebe 60% de tudo que é arrecadado, os Estados, pouco mais de 20%, e os Municípios, apenas de 13% a 15%. Seria diferente o trato, e não precisaríamos ficar nessa dependência ao centralismo de Brasília. De qualquer maneira, a atenção dada pelo Ministro já foi confortadora para o esforço que os Parlamentares fazem. Está tramitando nesta Casa uma proposta de emenda à Constituição, do Senador Randolfe Rodrigues, da Senadora Vanessa e do Senador Romero Jucá, que altera os critérios de distribuição. Quero dizer-lhe que o Rio Grande do Sul está entre os onze Estados que, pelos critérios adotados, vão perder receita. Serão 43% a menos do Fundo se aplicada como está a emenda do Senador Randolfe Rodrigues, da Senadora Vanessa e do Senador Romero Jucá: R$500 milhões por ano será a perda se ela for aplicada. A grande questão levantada com essa emenda constitucional, Senador Wilson Santiago, entra no seu argumento agora. Como estamos discutindo também, nesta Casa, a questão da repartição ou da partilha dos royalties do pré-sal, e as duas questões dizem respeito à Federação, então, penso que o melhor caminho é juntar esses temas dentro de um debate do pacto federativo - como entendeu o próprio Senador Randolfe Rodrigues na segunda-feira, quando essa matéria foi discutida no âmbito da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim. Então, cumprimento V. Exª por trazer novamente o debate sobre essa questão da repartição, salientando o argumento extremamente correto de V. Exª: os Municípios são os primos pobres da Federação, os Estados são os primos remediados, e a União é a prima rica desta nossa Federação tão injusta e tão desequilibrada. Muito obrigada, Senador Wilson Santiago.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB) - Agradeço, Senadora Ana Amélia, o aparte de V. Exª, que enriquece muito aquilo que falei anteriormente em relação à necessidade não só de discutirmos com mais profundidade, com mais cautela ou cuidado esse assunto, para não penalizarmos aqueles que já estão penalizados, como os Estados pobres.

            Precisamos estudar com cuidado, analisar a proposta, aqui discutida por V. Exª e por tantos outros companheiros, no que se refere ao pacto federativo, de modo que não haja a mínima possibilidade de quem é pobre, que já recebe pouco, receber menos ainda. Precisamos melhorar a situação desses Estados mais pobres, de modo que tenhamos condições de crescermos juntos, de nos desenvolvermos juntos, de darmos oportunidade de vida a todos, independentemente de regiões, de Estados, do próprio Brasil.

            Esse é o aspecto positivo do próprio pacto federativo, onde todos nós teremos condições, cada um representando seus Estados, de defender os interesses, sim, dos seus Estados, sem também inviabilizar outros. É isso que defendo.

            Tenho certeza de que, juntos, Senador Mozarildo Cavalcanti, teremos condições, logo após a discussão deste assunto que já começa a chamar a atenção de todos nós, de procurarmos as fórmulas e caminhos, para que tenhamos uma solução ou uma agregação de força e decisão da maioria, no sentido de preservar os direitos dos outros, mas também contemplar aqueles que estão sofrendo, que estão com índices, como citei anteriormente, abaixo da média nacional, como o semiárido brasileiro, com 22 milhões de habitantes. Destes, 9 milhões estão com a renda abaixo da média, abaixo de R$70,00 ou em torno disso.

            Então, precisamos contemplar esta população. Não entendemos, não permitimos, ninguém aceita que exista um país rico com miseráveis. Precisamos ter um país rico, preservando os direitos dos cidadãos, contemplando e beneficiando aqueles que necessitam da ajuda do Estado.

            Assim, o programa Brasil Sem Miséria, lançado pela Presidenta Dilma, cujas ações, de fato, estão sendo implementadas em alguns dos Estados, especificamente nesta região, merece o nosso aplauso. 

            Não podemos, de uma vez por todas, aqui no Congresso Nacional, deixar de aprovar um projeto dessa natureza que não é definitivo; pelo contrário, requer a exigência da Casa, para que se adotem medidas no que se refere à desvinculação de receitas como, por exemplo, a da União, que V. Exª citou, como também a criação de programas, de oportunidades de emprego, como a instalação de indústrias, geração de renda, fazendo com que quem mora no Nordeste permaneça morando no Nordeste, residindo na zona urbana ou na zona rural, mas com oportunidades iguais às dos demais centros maiores e às das demais regiões ricas do País.

            É esse o nosso posicionamento. Tenho certeza de que, juntos, iremos todos nos integrar, para que tenhamos condições de melhorar a vida dessa população e, com isso, cumprir o nosso dever e a nossa obrigação como representantes do povo brasileiro, da população dos nossos respectivos Estados nesta Casa.

            Para não me alongar ainda mais, Senador Mozarildo Cavalcanti, agradeço a atenção de V. Exª e solicito a V. Exª a publicação de todos os dados que tenho em mãos, para que esta Casa os tenha nos seus registros para que aqueles que quiserem deles tomar conhecimento tenham mais facilidade de acessá-los e, com isso, serem esclarecidos.

            Obrigado a V. Exª.

            Agradeço, de coração, o aparte da Senadora Ana Amélia.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR WILSON SANTIAGO

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            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje venho falar sobre um assunto que deverá ser incansavelmente debatido neste plenário.

            Falo do Fundo de Participação dos Estados - FPE que até 31 de dezembro do próximo ano, deverá ter suas regras alteradas pelo Poder Legislativo em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional os ditames atuais.

            O artigo 159, inciso primeiro, alínea "a", da Constituição Federal, determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.

            O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE regula este repasse, visando minimizar as diferenças sociais e econômicas que encontramos nas diversas regiões do nosso país.

            Há anos os repasses são efetuados por cotas fixas, o que vem gerando muitas controvérsias. Para muitos a atual regra de distribuição engessa o sistema, prejudicando o propósito do Fundo de amenizar as desigualdades entre os Estados.

            Certo é que novas regras deverão ser criadas e é responsabilidade de cada um de nós parlamentares, encontrar uma solução para este impasse.

            Obviamente que toda mudança gera de início um mal estar, entretanto, com o passar do tempo a verdade sempre vem à tona.

            Sou autor de um projeto de lei que alterou a distribuição de recursos para os municípios de meu Estado, a Paraíba.

            Com o meu projeto os municípios mais carentes foram beneficiados logo de início e os mais ricos tiveram uma pequena perda, entretanto, passados os primeiros meses, verificou-se que todos foram beneficiados.

            Nessas condições as alterações na regra atual deverão ser muito bem estudadas, além de terem um prazo para aplicação, visto que não é interesse que nenhum estado venha a sofrer grandes perdas de uma hora para outra.

            De agora em diante focarei minha atenção a este assunto, sou representante de um estado e de uma região em que o Fundo de Participação é muito importante para sua receita total.

            Acredito que estados como a Paraíba e tantos outros do Norte e Nordeste brasileiro devam ter atenção especial nos critérios de distribuição do Fundo de Participação.

            Esta será uma de minhas lutas nesta casa.

            Muito Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2011 - Página 39621