Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão da partilha dos royalties do petróleo; e outro assunto.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. COMERCIO EXTERIOR.:
  • Considerações sobre a questão da partilha dos royalties do petróleo; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2011 - Página 40068
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, POSIÇÃO, POLITICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DEFESA, DERRUBADA, VETO (VET), PARTILHA, ROYALTIES, PRE-SAL, NECESSIDADE, GARANTIA, APLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, DECISÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), RESTRIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE, PRODUTOR, CALÇADO, BRASIL.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente Marta Suplicy, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, volto ao tema que dominou ontem o nosso debate aqui: a proximidade da votação do veto relativo à distribuição dos royalties do pré-sal, pela importância e magnitude desse tema que diz respeito à Federação. 

            Há consenso nas discussões sobre a partilha dos royalties do petróleo de que a repartição atual é injusta, e a perspectiva de aumento das receitas advindas da exploração do pré-sal tende a fazer que essa injustiça aumente ainda mais caso a legislação em vigor não seja alterada.

            As estimativas do aumento da receita de exploração de petróleo dão conta de que até 2020 a produção irá passar dos atuais 2,3 milhões de barris diários para 6,1 milhões, o que representa um aumento de 2,6 vezes o que é produzido hoje.

            Se tais perspectivas se concretizarem, a receita obtida com a arrecadação de royalties aumentará de R$21,5 bilhões, em 2010, para R$65,3 bilhões em 2020.

            Essas estimativas são baseadas na valorização do petróleo, no aumento da produtividade dos campos brasileiros e na descoberta de novos campos de exploração, tanto no pré-sal quanto no pós-sal.

            A magnitude desse tema diz respeito ao próprio interesse da Federação, porque o País agora tem a oportunidade de realizar um grande salto para o seu desenvolvimento. Mas para isso precisamos garantir a correta aplicação e a justa distribuição desses recursos entre todos os entes federados da República.

            Atualmente, a maior parte dos recursos dos royalties fica com os Estados e Municípios produtores, sob o argumento de que é necessário compensá-los pela instalação dos campos de extração do petróleo em terra ou no mar.

            Esse argumento não é válido para justificar a concentração da maior parte dos recursos em alguns Estados e Municípios.

            Deixo de examinar as questões relacionadas a isso para defender e/ou pelo menos para apresentar aqui a posição do Governo do Rio Grande do Sul.

            Reunido com sua bancada no gabinete do Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia, o próprio Governador Tarso Genro apresentou a proposta, ou pelo menos a posição, não apenas do meu Estado, Rio Grande do Sul, Senador Ricardo Ferraço, mas também a posição consensuada no dia 29 de setembro, com o título Carta de Porto Alegre, em que é expressada a mesma posição dos Governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

            No caso do Rio Grande, também estão esposando a mesma atitude trazida pelo Governador o Presidente da Assembleia Legislativa, Adão Vila Verde, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, meu conterrâneo Leo Lima, o Tribunal de Contas do Estado, através de Cezar Miola, e o Ministério Público Estadual, através do Procurador de Justiça Eduardo Lima Veiga.

            Eu queria dizer que entre as questões apresentadas neste documento trazido pelo Governador Tarso Genro estão:

1) o pagamento dos royalties pelas empresas contratadas deverá ser exclusivamente em produto físico (petróleo e demais hidrocarbonetos), aumentando a apropriação pelos entes federados do petróleo produzido, vedando qualquer forma de restituição ou compensação aos contratados, conforme estabelece o vetado art. 64, § 3º, da Lei nº 2.351, de 2010;

2) tornar insubsistentes os arts. 2°, I, 10, III, "d", 15, V, e 29, V, também da citada Lei nº 12.351, do Regime de Partilha, que estabelecem a “apropriação pelo contratado do volume da produção correspondente aos royalties devidos”;

3) estabelecimento de um novo modelo para distribuição equânime dos royalties do petróleo do pré-sal que contemple:

a) uma parcela para distribuição equânime entre todos os entes federados;

b) uma parcela que compense os impactos ambientais gerados nas regiões produtoras e/ou atingidas pela movimentação do petróleo, gás e derivados;

c) uma parcela destinada a órgãos da administração direta da União, especialmente os Ministérios de Ciência e Tecnologia, da Defesa, de Minas e Energia e para a mitigação de impactos ambientais; e

d) a definição de uma compensação transitória para evitar que os Estados e os Municípios confrontantes tenham perdas de sua atual receita proveniente dos royalties, inclusive reconsiderando critérios de isenções e incidência de outros tributos.

4) Face ao exposto, é fundamental que essas medidas tenham imediata aplicação, a fim de que se instale um modelo de partilha justo e equânime dos royalties do petróleo que contemple o conjunto da nação brasileira.

            Essa posição, trazida pelo Governador do Rio Grande do Sul, do meu Estado, portanto, é a posição que aqui nós, como representantes e defensores do Estado, iremos defender.

            A Frente Parlamentar em Defesa da Derrubada do Veto tem algumas posições segundo as quais o Presidente dessa frente parlamentar mista, Deputado Alceu Moreira, também do Rio Grande do Sul, expressa que:

Os recursos naturais da Plataforma Continental são bens da União (art. 20, inciso V, da Constituição Federal), portanto não existe Estado e/ou Município produtor;

O contrato de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural é firmado entre a União, por intermédio da ANP, e as companhias de petróleo. Nenhum Estado e/ou Município é parte neste contrato;

O contrato de concessão determina o valor da alíquota dos royalties e não a forma de distribuição de sua arrecadação. Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados com royalties e participações especiais são definidos em Lei. Não se pode, portanto, falar em quebra de contrato;

Royalties não têm nada a ver com reparação de dano ambiental. A Constituição determina que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (Artigo 225, parágrafo 2o). Os royalties são uma compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural (recursos não renováveis). Portanto, os Estados e/ou Municípios atualmente privilegiados não podem usar o argumento de compensação ambiental porque o recurso não se refere a este fato;

Quem protege estas riquezas em mar aberto são as Forças Armadas, que são custeadas com recursos da União;

Foi a Petrobrás que descobriu o petróleo na bacia de Campos e nos campos de Pré-Sal. A Petrobrás é uma empresa pública e de TODOS os brasileiros!

            Cito isso apenas para referir esta posição da Frente Parlamentar Mista em defesa da derrubada do veto e pela partilha dos royalties do pré-sal, assinada pelo Deputado Alceu Moreira, também do meu Estado, para dar a relevância da complexidade desta matéria e para dizer que penso, Sr Presidente, que é preferível...

            Já estava marcada para o dia 5, portanto, amanhã, a definição desta matéria, mas o Presidente José Sarney ontem explicou as razões. Três medidas provisórias estão trancando a pauta desta Casa e precisamos examiná-las antes do exame do veto. Mais do que isso, é preferível esperar uma semana ou duas para a possibilidade de um acordo do que tomar uma decisão apressada e essa decisão acabar indo à judicialização, tendo que recorrer ao Supremo Tribunal Federal em uma matéria de tanta envergadura como essa.

            Então, penso que será uma boa medida, sábia, prudente, cautelosa, aguardar uma ou duas semanas para que haja uma decisão que não se questione e que a Casa corresponda aos anseios da sociedade, já que aqui não tem apenas a posição negociada pelo Senador Wellington Dias em um acordo com Estados não produtores e a União, mas também uma posição defendida pelo Senador Francisco Dornelles, que trata de uma negociação entre Estados produtores e Estados não produtores. As duas matérias precisam ser examinadas nesta Casa. Há também, claro, a última alternativa, que é a derrubada do veto.

            Eu gostaria, então, de agradecer e apenas pedir, Srª Presidente, sua licença para fazer um registro que considero da maior relevância, que foi a decisão, também na área econômica, do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior, confirmando ter colocado a importação de chocolate, balas e confeitos argentinos em licença não automática, ou seja, dependentes de uma autorização que pode levar até 60 dias.

            Tenho certeza de que V. Exª também aprova essa medida tomada de forma cautelar para defender os interesses brasileiros. A medida foi encarada como uma retaliação ao fato de os calçados brasileiros, particularmente os do meu Estado, estarem sendo barrados na fronteira com a Argentina.

            Em matéria de negócios, amigos, amigos, negócios à parte! Acho que essa prudente e pragmática decisão do Ministério pode representar uma forma mais objetiva de tratar estas questões, porque, solidariedade é uma coisa bem diferente.

            Precisamos respeitar os interesses nacionais nessa matéria tão conflitante como está hoje o contencioso comercial Brasil/Argentina.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2011 - Página 40068