Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso, hoje, do Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde; e outro assunto.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. JUDICIARIO.:
  • Registro do transcurso, hoje, do Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2011 - Página 40104
Assunto
Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE.
  • COMENTARIO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), INVESTIGAÇÃO, PUNIÇÃO, MAGISTRADO, JUDICIARIO.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras Senadoras e Srs. Senadores, antes de fazer meu pronunciamento aqui, eu queria registrar uma data muito importante que transcorre na data de hoje: o Dia Nacional dos Agentes e das Agentes Comunitárias de Saúde do nosso País. São 248.521 agentes no Brasil.

            Em nosso Estado, Pernambuco, nós temos 15 mil agentes e uma larga cobertura da população via agentes comunitários de saúde que desempenharam um importante papel neste País para que nós avançássemos e construíssemos alguns indicadores importantes como a redução de mortalidade infantil, redução de mortalidade materna, enfim, um papel relevante. Gostaria de parabenizá-los.

            Amanhã teremos uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais e eu gostaria aqui de convidar todos os Senadores que puderem lá estar presentes.

            Sr. Presidente, nos próximos dias, talvez até hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão importante sobre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao apreciar a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo julgará as competências do CNJ para investigar e punir os magistrados brasileiros.

            Criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45, o CNJ é um marco na nossa democracia. É, hoje, indispensável. O órgão de controle da magistratura saiu do papel e virou realidade para dar transparência ao trabalho do Judiciário brasileiro, reduzindo a impunidade, fiscalizando e corrigindo o trabalho dos juízes que se desviam de suas funções ou não se pautam pela ética no exercício do dever.

            Nesses sete anos, o órgão realizou sindicâncias, inspeções e correições em situações de falta grave dos magistrados. Também tem sido responsável pelo combate ao nepotismo nos tribunais. Luta para que crimes cometidos por magistrados não sejam acobertados pelo corporativismo.

            O CNJ representa hoje a garantia de transparência nos gastos dos tribunais, contribuindo para a redução das despesas com contratações e obras. Tornou mais acessível o acompanhamento da atividade judiciária. É preciso lembrar que o Poder Judiciário foi, ao longo de décadas, um Poder demasiadamente fechado.

            Por tudo isso, manifesto minha solidariedade à Corregedora-Geral, Ministra Eliana Calmon. Apesar do tom de desabafo de suas recentes declarações, a Ministra acertou ao fazer a defesa veemente do papel do Conselho Nacional de Justiça.

            Como apontou o jurista Dalmo Dallari, a criação do órgão de controle do Judiciário é uma conquista da cidadania brasileira. Modelos semelhantes foram adotados com sucesso em outros países. O CNJ veio em boa hora e tornou-se garantia do bom funcionamento e organização da própria Justiça. Como disse o mestre Dallari, virou garantia da independência do Judiciário.

            Por isso, é essencial fazer a defesa do papel do CNJ, como já apontaram aqui outros Senadores, entre eles o Senador Pedro Simon, Senador Demóstenes Torres e outros. Quero aqui parabenizar, pela iniciativa, o Senador Pedro Taques, por requerer audiência pública para, amanhã, tratarmos do tema na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

            Também considero positiva a PEC 97, de 2011, de autoria do Senador Demóstenes Torres, que torna explícito o poder de investigação e de punição do CNJ, sem necessidade de prévia análise dos tribunais.

            Sr. Presidente, ainda hoje vimos uma manifestação importante de vários integrantes do próprio Conselho Nacional de Justiça que, mediante artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, fazem a defesa veemente da preservação das atribuições e das prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça.

            Sr. Presidente, infelizmente nenhum dos Três Poderes da República está imune à corrupção. Por isso, é vital o trabalho de um órgão de controle nas investigações e punições dos seus funcionários e membros, sob pena de fragilizarmos a sociedade e o Estado de direito.

            O Congresso Nacional, que representa a sociedade brasileira, não pode ficar fora da discussão sobre o papel do CNJ. Se o Supremo entender que o poder correcional e investigativo do Conselho é inconstitucional, cabe ao Congresso torná-lo constitucional. Esse é nosso dever e nossa obrigação. Não se fará justiça no Brasil com uma Justiça falha.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2011 - Página 40104