Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao pronunciamento do Presidente José Sarney, realizado ontem nesta Casa.

Autor
Lobão Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: Edison Lobão Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Apoio ao pronunciamento do Presidente José Sarney, realizado ontem nesta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2011 - Página 40382
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • APOIO, PRONUNCIAMENTO, JOSE SARNEY, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), CREDENCIAMENTO, SENADO, LOCAL, DISCUSSÃO, PARTILHA, RECURSOS FINANCEIROS, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, PRE-SAL.

            O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal, a Casa de Federação, responsável por manter o equilíbrio regional e combater as desigualdades entre os entes federados, é, certamente, o fórum mais adequado para se debater e aprimorar a discussão em tomo da partilha dos recursos da camada pré-sal de petróleo, essa grande riqueza nacional. A questão da distribuição dos royalties resultantes da exploração da camada pré-sal tem envolvido diversos setores da sociedade brasileira, como era de se esperar pela relevância da matéria.

            A riqueza do pré-sal pertence a todos os brasileiros e brasileiras, a todos os Estados, bem como aos municípios, e gerará, em breve, desenvolvimento econômico e social para a nossa gente, fortalecendo e projetando, ainda mais, o Brasil no cenário internacional.

            O Presidente desta Casa, ilustre Senador José Sarney, homem público com tantos relevantes e reconhecidos serviços prestados ao nosso País nas últimas décadas, colocou muito bem a questão da partilha dos royalties do pré-sal.

            Concordo plenamente com as palavras que Sua Excelência pronunciou ontem neste Plenário, ao classificar como "injustas e desinformadas" matérias publicadas na imprensa nesse último final de semana tratando sobre a posição de Sua Excelência na discussão sobre a divisão dos royalties do petróleo entre estados produtores e não produtores. De fato, este é um assunto "tão sério que não permite qualquer leitura política partidária ou regional", como foi muito bem colocado pelo Presidente Sarney.

            O Presidente José Sarney esclareceu aquilo que podemos considerar, nessa discussão sobre o pré-sal, uma verdadeira confusão entre assuntos distintos: Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e distribuição de royalties. Os royalties surgiram por lei em sua gestão, mas os fundos foram criados pela Emenda Constitucional 18, de 1965, ainda na vigência da Constituição de 1946, há mais de 45.

            A fórmula de distribuição dos recursos dos fundos entre estados e municípios foi criada pela Lei 5.172, de 1966, do então presidente Castello Branco. A fórmula consta do artigo 86 do Código Tributário Nacional, que diz que do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre os produtos industrializados (IPI), 10% serão destinados ao FPE e outros 10% ao FPM. Já quanto ao Fundo de Participação dos Estados, o artigo 88 do mesmo Código Tributário Nacional dispõe que 5% serão distribuídos proporcionalmente à superfície de cada estado e do DF, e 95% serão distribuídos proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita de cada entidade participante. O cálculo é responsabilidade, desde a criação dos Fundos, do Tribunal de Contas da União.anos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se formos analisar a questão da distribuição da riqueza nacional, poderíamos afirmar que muitas coisas talvez precisassem ser modificadas neste País.

            Vejamos, por exemplo o caso do meu Estado, o querido Maranhão, uma unidade da Federação que ainda apresenta uma série de dificuldades nas áreas social e econômica; são problemas que atingem uma parcela significativa de sua população de seis milhões de pessoas.

            Eu pergunto: é justo que os estados consumidores de produtos diversos não recebam pelo menos parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), que, pelas regras em rigor, fica todo onde essas mercadorias são produzidas? Tais produtos são "exportados" de um estado para outro sem que os estados consumidores, que sustentam a produção com o incremento da demanda, sejam de alguma maneira beneficiados.

            O Maranhão, por outro lado, vale destacar, é um grande produtor e exportador de alumínio e grãos, que geram impostos e divisas para o nosso País como um todo, beneficiando toda economia brasileira sem dúvida. Ocorre que o retomo de toda dessa riqueza para os cofres públicos maranhenses é muito alongada por vezes, dificultando o desenvolvimento do Estado.

            Espero que esta Casa da Federação possa aproveitar a oportunidade que nos está sendo oferecida, ou seja, a discussão da distribuição de royalties, para encontrarmos a melhor solução para a Nação brasileira.

            Era o que tinha a dizer. Obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2011 - Página 40382