Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Chamada de atenção para a necessidade do exercício das prerrogativas do Congresso Nacional com relação à apreciação de vetos presidenciais. (como Líder)

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Chamada de atenção para a necessidade do exercício das prerrogativas do Congresso Nacional com relação à apreciação de vetos presidenciais. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2011 - Página 40730
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, TRABALHO, BUSCA, CONGRESSISTA, PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

            O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Cumprimento a nossa Presidenta, Senadora Ana Amélia, também Senadoras e Senadores presentes nesta sessão.

            Eu me escrevi para falar pela Liderança do PR a fim de fazer uma discussão rápida, mais para chamar a atenção dos nossos colegas Senadores da Casa, aqui do Senado e do Congresso Nacional.

            Tenho ouvido, nesses últimos dias, as discussões que estamos fazendo aqui da questão do pré-sal, da distribuição dos royalties e de tantas matérias importantes que estão sendo discutidas na Casa. Infelizmente, em determinados momentos, nós não temos a compreensão por parte do Executivo e não estamos encontrando, muitas vezes, a compreensão também dos setores produtivos, que devem estar presentes nas discussões do Congresso Nacional para que possamos fazer as mudanças necessárias na legislação, as adequações, as modernizações e tudo o mais.

            Hoje pela manhã, na Comissão de Infraestrutura, presidida pela Senadora Lúcia Vânia - que se faz presente nesta sessão -, nós tivemos um desses desencontros e não conseguimos realizar a audiência pública com os prefeitos que foram convidados. A matéria dizia respeito ao novo Código de Mineração, que está sendo discutido. Mas esse foi apenas um exemplo do que aconteceu.

            Fazendo a analogia de hoje pela manhã com alguns outros fatos, chego à conclusão, Senadora Ana Amélia, de que nós, Senadores desta Casa - aqui comandada pelo Presidente Sarney, pela Mesa Diretora -, não estamos exercendo um dos maiores poderes, um dos maiores trunfos que tem o Congresso Nacional, de fazer com que as coisas andem, aconteçam no País. Para o Executivo, é muito fácil quando não exercemos a nossa função, a nossa atribuição. Um Senador, um Deputado Federal encaminha um projeto de lei, anda pelas comissões e chama a iniciativa privada para participar, aqueles interessados em cada uma dessas áreas. Muitos não vêm porque não conhecem a posição do Governo. O Governo não dá sua posição ou demora para dar a sua posição. No dia em que ele vem e dá a sua posição não temos mais muito o que discutir porque o projeto já está andando.

            E por que isso acontece? Acontece porque o Governo tem o último trunfo na mão, que não é dele. O último trunfo de uma legislação é desta Casa, ou do Congresso Nacional, que é o direito à derrubada do veto que a Presidência da República tem. A Presidência tem todo o direito de vetar partes ou vetar integralmente uma legislação. Faz parte do processo democrático. Mas o Senado Federal, o Congresso Nacional não pode abrir mão daquilo que lhe é de competência: tentar derrubar o veto que o Presidente ou a Presidenta, atualmente, faz sobre uma legislação. Isso faz com que nós sejamos diminuídos nesta Casa. E agora, quando falo desta Casa, estou falando do Congresso Nacional.

            Quero chamar, mais uma vez, a atenção da direção da Casa: nós não podemos curvar-nos a isso! Aqui, talvez, nenhum Senador lembre qual foi o último veto a ser derrubado, porque não se apreciam os vetos. A Constituição brasileira é clara, em seu art. 66, quando diz qual é o rito para se fazer a apreciação de um veto. Vou passar a ler aqui, para que fique registrado. Nós vamos - quando digo nós sou eu e alguns outros Senadores que quiserem - estudar uma maneira jurídica. Se for o caso de ter que ir ao Supremo Tribunal Federal para fazer cumprir esse artigo da Constituição, Senadora Ana Amélia, nós deveremos ir. Porque, como eu disse, esse tripé está manco: está faltando uma parte do processo legislativo, que é legal, que a Constituição permite e que, infelizmente, dá ao Executivo - e aqui não quero tratar de governo A ou de governo B -, dá ao Governo a possibilidade de se esconder atrás da ineficiência, atrás do que o Congresso Nacional não quer fazer, que é apreciar os vetos.

            E o que diz a nossa Constituição? Diz o seguinte:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado [quer dizer, não se fez nada lá; vetou, veio para cá] em sessão conjunta, dentro de trinta dias [acho que faz 30 anos que não se aprecia um veto aqui] a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

            Então, a Constituição é muito clara nesse assunto. E eu, sinceramente, não me sinto à vontade de, como Senador eleito pelo povo do meu Estado de Mato Grosso, para representar o meu Estado da Federação aqui, nesta Casa, e, junto com os demais Colegas dos 27 Estados da Federação, abrir mão desse recurso constitucional, legal, que temos para fazer o enfrentamento com o Poder Executivo - e quando falo em enfrentamento não é enfrentamento de briga, mas enfrentamento de ideias. Esta Casa, o Congresso Nacional tem tantos projetos bons quantos tem o Executivo, mas o que vale é o que o Executivo quer; só anda nesta Casa o que o Executivo deseja. E acho que passa da hora de o Senado, de o Congresso Nacional tomar para si a responsabilidade de apreciar os vetos que foram colocados e, dentro da maior e absoluta legalidade, dar o direito de fazermos aquilo para o qual fomos incumbidos pela população brasileira.

            Então, quero aqui chamar atenção dos colegas e das colegas Senadoras: é passada a hora de ajustarmos essa questão, porque tenho certeza, Senadora Lúcia Vânia, de que, se isso aqui fosse válido... E, aliás, quero dizer que eu, como Governador do Estado de Mato Grosso, e acho que a grande maioria dos Governadores - o Senador Alvaro já foi Governador também -, nas assembleias legislativas, temos prazo para verificação desse veto: não passa do ano seguinte de forma nenhuma. Ou se veta ou se derruba o veto; mantém-se o veto ou se derruba o veto.

            Então, a Constituição aqui não está sendo cumprida. E acho que o farol, acho que o nosso caminho é sempre seguir a Constituição. Brigamos, anos, anos e anos por outras coisas muito menores, mas em cima da Constituição. E aqui nós estamos abrindo mão de seguir a Constituição e dar a esta Casa a autonomia de que ela precisa porque, a partir momento em que nós passarmos a observar o art. 66 da Constituição, tenho certeza de que o Senado Federal, o Congresso Nacional será respeitado pela população brasileira.

            Nós mudaremos a nossa imagem e faremos aquilo que deve ser feito: trabalhar em prol de um país melhor, de um país mais justo e soberano. E não é do poder nem é dever só do Executivo fazer isso, mas é do Congresso Nacional.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2011 - Página 40730