Discurso durante a 182ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto do novo Código Florestal.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Considerações sobre o projeto do novo Código Florestal.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2011 - Página 40804
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO FLORESTAL, POSSIBILIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MANUTENÇÃO, MODULO RURAL, TERRAS, AGRICULTURA, RELAÇÃO.

            O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna nesta manhã de sexta-feira para falar um pouco sobre o Código Florestal, que estamos discutindo nesta Casa.

            Tenho sido um dos frequentadores deste debate. Acho que não perdi nenhuma das audiências públicas realizadas até hoje nesta Casa e, aliás, já foram dezenas, quase centenas delas.

            Tivemos a oportunidade de ouvir desde produtores, associações, cientistas, por meio da Embrapa, da SBPC, enfim, os ambientalistas, os apaixonados de um lado, de outro. E esta Casa, diferentemente do que aconteceu na Câmara Federal, tem feito um debate sem as paixões e sem as pressões que havia naquele momento na Câmara Federal, que eram legítimas também porque esse projeto do Código Florestal vem sendo discutido na Câmara há mais de doze anos. Portanto, muitos parlamentares se debruçaram sobre esse evento, alguns que não se encontram mais entre nós, uns porque morreram, outros porque não têm mais o mandato, mas que trabalharam efetivamente para fazer uma mudança no Código Florestal brasileiro para adequá-lo aos tempos em que estamos vivemos.

            Eu mesmo, como Governador do Estado de Mato Grosso, sentia a necessidade, porque não tínhamos, até 2004/2005, um Código Florestal que nos atendesse. O Ministério Público, nas suas ações e na suas incumbências, tem que ser o fiscal da lei e, portanto, muitas ações, centenas ou milhares de ações eram impetradas contra os produtores do Estado do Mato Grosso. Independente de serem grandes, médios ou pequenos, todos acabam sofrendo e, como se diz na gíria, entupindo a Justiça por demandas que são infinitas.

            Então, nós, lá no Estado, fizemos um programa chamado MT Legal (Mato Grosso Legal), que foi inicialmente observado em um Município do Mato Grosso, o Município de Lucas do Rio Verde, que fez programa Lucas Legal. A partir do Município de Lucas do Rio Verde, transformamos aquela experiência embrionária daquele Município num programa estadual.

            Chamamos para esse programa todos os atores envolvidos - Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, produtores, chamamos as ONGs ambientalistas, as ONGs dos setores produtivos - e colocamos todos à mesa, inclusive o Tribunal de Justiça do Estado, e abrimos as dificuldades que o Estado estava vivendo naquele momento. Não dava mais para seguir adiante com aquela legislação.

            E dentro, amparado obviamente pela Constituição e pelas leis federais, nós buscamos uma flexibilização, buscamos uma forma de fazer com que os produtores de Mato Grosso - e mais uma vez insisto: independente do seu tamanho - pudessem comparecer ao órgão estadual, fazer a sua regularização, sem que fossem multados pela apresentação da sua irregularidade.

            Até aquele momento, quando, qualquer produtor chegasse à Secretaria de Meio Ambiente e se apresentasse, de forma espontânea, dizendo “Eu estou aqui para refazer, eu quero me adequar à nova lei. Portanto, eu tenho passivos ambientais na minha propriedade”, a primeira obrigação do servidor de carreira da Secretaria de Meio Ambiente era abrir um laudo de fiscalização e aplicar uma multa sobre o ilícito que esse cidadão estava querendo regularizar. Portanto, todos queriam ficar longe da Secretaria, porque imediatamente isso iria se transformar em uma multa.

            Então, a partir desse entendimento com os Ministérios Públicos Estadual e Federal e com as demais entidades - e com a vontade do Governo-, chegamos à conclusão de que poderíamos fazer um programa chamado MT Legal. E o fizemos, dando prazos para os produtores, que teriam três anos para se apresentar e fazer a sua declaração, sem a multa. Também o fizemos, entendendo de que o passivo poderia ser legalizado fora da sua propriedade, comprando uma outra propriedade ou pagando ao Governo do Estado, em reais, em dinheiro, o seu passivo, para que o Estado pudesse ressarcir aqueles parques estaduais que foram criados, decretados pelo Governo e que não haviam sido pagos. Portanto, o Estado tinha um débito com esses antigos proprietários.

            Assim, criamos um mecanismo e vimos que o Estado do Mato Grosso começou a andar numa nova direção. Convocamos os setores produtivos para que se apresentassem à Secretaria, pois não iriam receber multas, e fizemos um grande acordo no sentido de que as APPs que estavam ocupadas pela pecuária, pela agricultura, quer seja de soja, de cana, de algodão ou mesmo pela pequena agricultura, fossem devolvidas à natureza, que fosse feito o fechamento dessas áreas. Não poderíamos mais admitir a produção naquele momento. Então, conseguimos caminhar.

            Numa das viagens, numa das audiências públicas que Aldo Rebelo, então Relator da matéria, fez no Mato Grosso junto com outros Parlamentares, eles conheceram essa experiência de Mato Grosso. Para nossa felicidade, a gente vê que o Código Florestal, que chegou aqui ao Senado e que estamos discutindo, observa muito do que foi feito no Estado de Mato Grosso. Mas havia lá uma dificuldade: o limite da nossa vontade era a lei nacional. Quem pode mexer na lei nacional é o Congresso Nacional, a Câmara e o Senado. Desse modo, houve coisas que queríamos fazer, mas que não pudemos porque havia barreiras como, por exemplo, o tema da pequena propriedade rural, daqueles que têm vinte hectares, dez hectares, dois hectares, ao qual me referi em uma das audiências públicas que fizemos esta semana aqui no Senado Federal. Se for seguida a regra do Código Florestal neste momento ou mesmo a mudança proposta no Código Florestal, mudança que atende à grande maioria dos produtores, não serão atendidos os pequenos produtores rurais do Brasil.

            Esta semana recebemos um pessoal de Minas Gerais ligado à área do café que veio fazer uma apresentação. Eles têm uma cooperativa, a Cooxupé, que foi aqui apresentada pelo Sr. Éder Ribeiro dos Santos. Vários slides foram mostrados. A Cooperativa deles tem de 2 mil a 2.500 associados. A média de produção é de menos de 200 sacas de café por cada produtor. Portanto, são todos pequenos produtores.

            Mas chamou-me a atenção especificamente um caso. Foi apresentado o sítio Espírito Santo, que não é no Espírito Santo, mas no Estado de Minas Gerais. Esse sítio é do Sr. Donizete Evangelista e tem uma área de 2,3 hectares, no Município de Cabo Verde, em Minas Gerais. Essa propriedade é interessante como exemplo, Sr. Presidente, Srs. Senadores e quem está me assistindo em casa, que às vezes mora na cidade e não tem dimensão do que isso significa para sua própria vida na cidade, porque a agricultura de hortifrutigranjeiros e a maioria do leite e dos derivados de leite que nós usamos nas nossas casas, no dia a dia, vêm dessas pequenas propriedades, assim como o café que tomamos todos os dias nas nossas casas.

            Essa propriedade especificamente, de 2,3 hectares, tem 1,6 hectares de café plantado e tem de reserva, de APP, que é a área de preservação permanente, que você tem que deixar ao longo dos rios, 0,2 hectares. E ela tem de pastagem, certamente para manter uma cabeça de gado, uma vaca, mais uma bezerra, para manter aquela família que vive ali, 0,36 hectares; ela não tem reserva legal nenhuma, quer dizer, ela foi toda ocupada, e ocupa, para benfeitorias na atividade, 0,14 hectares, quer dizer, menos de 0,2 hectares.

            Então, é uma pequena propriedade. E se fosse se adequar, como disse antes, ao Código Florestal anterior, e a este também, porque para essa pequena propriedade as coisas não mudam muito, simplesmente esse cidadão teria que sair, Senador Mozarildo. Ele teria de sair da propriedade, ele não poderia ficar lá porque ele teria que devolver cem por cento da área de café, teria que devolver 1,9 hectares para preservação permanente e ele teria que deixar 0,4 hectares para reserva legal. Portanto, no final das contas, ele teria que sair da propriedade, um pequeno produtor, e ainda ficaria devendo 0,06 hectares para recomposição da reserva legal.

            Quer dizer, esse tema - e estou citando só esse exemplo, mas há n exemplos apresentados pela cooperativa de Cooxupé que demonstram que nós, se não tomarmos cuidado, se não tomarmos cuidado, vamos fazer um êxodo rural, vamos fazer com que milhares e milhares de pequenos agricultores tenham que deixar o campo. E irão para onde? Irão para os programas sociais do Governo?

            Isso quer dizer que a sociedade brasileira - você que me assiste em casa, neste momento - terá de pagar um imposto para fazer com que esse produtor que hoje coloca café e leite na sua casa, na sua mesa, para que ele tenha uma salário, condições de sobreviver na vida. Quer dizer, isso é inadmissível; isso, nós não podemos aceitar.

            Então, o novo Código Florestal, discutido na Câmara veio com uma modificação interessante que resolve esse problema: que é dar às pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, a possibilidade de deixá-las da forma como está, sem a reserva legal; mas ainda não fala da permanência da forma como está na questão das APPs.

            Eu tenho defendido...

            O Senador Mozarildo quer fazer um aparte?

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - No momento em que V. Exª achar oportuno.

            O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Eu acho oportuno agora.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Pois bem. Eu queria cumprimentar V. Exª e os relatores, tanto o Senador Jorge Viana quanto o Senador Luiz Henrique, e, sobretudo, o Deputado Aldo Rebelo pelo grande esforço que fez na Câmara para construir um Código, que eu nem gostaria que fosse chamado de florestal, porque, ao pé da letra, se é florestal, só cuida de floresta, e não é verdade; cuida muito mais de seres humanos, porque trata de como é que vai produzir aquele pequeno produtor na agricultura ou na pecuária; cuida, sobretudo, de ver regiões enormes, como é a nossa Amazônia, sem levar em conta os cidadãos e cidadãs que estão lá, os índios e não índios. Portanto, tem de ser uma lei, primeiro, que seja justa, porque senão não será uma lei; segundo, que tenha bom senso, senão também não será uma lei; terceiro, que seja uma lei que não queira punir para trás, até porque fere o princípio jurídico fundamental de que uma lei não pode retroagir para prejudicar; e também que leve em conta as imensas diferenças regionais deste país. O meu Estado, por exemplo - nem não vou entrar no mérito de outros -, é um Estado da Federação que, com 225 mil quilômetros quadrados, tem mais de 70% de áreas federais: reservas indígenas, mais de 50% do Estado; reservas ambientais, ecológicas, etc, mais as áreas institucionais das Forças Armadas - Exército, Aeronáutica - e o fato de que quase todo o Estado está na faixa de fronteira; portanto, sofre uma imensa restrição. Mas, lá mesmo, o Governo Federal assentou inúmeras famílias por intermédio do Incra, e o condicionante da época era o seguinte: o cidadão tinha que desmatar no mínimo 50% para ter o título definitivo. E aí, como fica a situação daquela família pequena que vive da produção? Como ficam mesmo os médios e até os grandes, porque não temos grandes produtores em Roraima? Como é que ficam? Temos que ter uma regra adequada. Por exemplo, pretendo apresentar uma emenda - sei que já existe algo nesse sentido - que estabeleça que os Estados que têm grandes reservas já demarcadas tenham tratamento diferenciado. Penso que as reservas legais nesses Estados, no caso do meu Estado, na Amazônia, não podem ser de 80%. V. Exª deu o exemplo de um pequeno agricultor que vai ter que sair da terra e que ainda vai ficar devendo terra; vai ter que comprar terra para dar à União. Então, realmente, não pode ser um Código, repito, que tem até, no meu entender, nome inadequado. Deveria ser Código de Uso do Solo, e não Código Florestal, porque trata de cerrado também, trata de pampa, trata de tudo. Não pode ser realmente. Mas não tenho aversão ao tema. Ao contrário, com a minha cabeça de médico, tenho preocupação com o ser humano. Como vai ficar o ser humano que está no meu Estado, que está no Nordeste, que está no centro-oeste do seu Estado, que está no Sul? Como vai ficar esse pequeno produtor, como deu V. Exª o exemplo, que produz café, que produz maçã; e lá na Amazônia, cujos produtores produzem basicamente os alimentos mais simples, que são a mandioca, frutas etc.; e a pecuária, no meu Estado, que está nos lavrados, chamados campos naturais? Espero, portanto, que o Senado conclua um trabalho - tenho certeza disso - e que seja equilibrado, que volte para Câmara com um consenso. Que possamos ter essa lei logo, até porque esse clima que se criou gera uma insegurança jurídica muito grande, tanto para o pequeno quanto para o médio e o grande produtor. E o Brasil não pode pegar a corda ou admitir a pressão de instituições internacionais que não querem ver o Brasil ser um grande produtor nem de grãos, muito menos ser um grande fabricante de produtos desses grãos. Quero, portanto, cumprimentar V. Exª e dizer que estou de pleno acordo. Temos que fazer uma lei moderna, justa e que não seja uma lei de governo, mas do Estado brasileiro, para durar o máximo possível.

            O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Muito obrigado, Senador Mozarildo.

            Quanto à sua preocupação com o Estado de Roraima, o senhor tem toda razão. Quase 60% ou mais de 60% do território já são de reserva indígena ou de reservas ambientais, quer dizer, já estão protegidos.

            Portanto, existe nesse PLC que veio para cá um dispositivo que fala a mesma coisa para os Municípios. Para os Municípios que tenham mais de 50% da sua área em reserva já acertada, catalogada, existe um dispositivo que dá oportunidade para que se possa usar mais de 20% das propriedades. Isso só pode ser feito na Amazônia.

            Então, o senhor tem toda razão. Deve mesmo apresentar a emenda. Conte com a minha solidariedade em uma emenda específica neste assunto, porque, se não me engano, o Estado de Roraima tem em torno de 12% a 13% de terras disponíveis para todas as atividades. O resto já está comprometido com alguma coisa na questão ambiental.

            Então, eu gostaria de seguir o meu raciocínio. Eu parei exatamente na questão do pequeno produtor. Se não firmarmos a nossa posição no Senado com a posição que veio da Câmara de dar aos pequenos produtores a possibilidade de até quatro módulos fiscais de permanecerem em sua propriedade na forma como se encontra atualmente, nós teremos, como já disse, uma condição muito desfavorável.

            E por que falo aqui da questão dos quatro módulos fiscais? Porque existem colegas nossos, uma boa parte dos colegas aqui do Senado tem o entendimento - e o Governo tem esse entendimento, e teremos de debatê-lo com muita veemência - de que só valem esses quatro módulos para a agricultura familiar.

            Mas existe uma diferença muito grande entre o que é agricultura familiar e o que é uma agricultura em uma pequena propriedade como essa de 2,3 hectares. Essa propriedade de 2,3 hectares, no conceito de agricultura familiar, não se enquadra, porque a agricultura familiar é aquela da qual o cidadão, com suas próprias forças, sem a dependência de um outro agregado ou empregado na propriedade, tira o seu sustento.

            Então, a agricultura familiar é uma coisa muito específica, e não abarcaríamos esses pequenos produtores a que estou me referindo de 2, 3, 5, 15 de 20 hectares sem falar das outras atividades agrícolas que nós temos.

            Para encerrar esse capítulo da Cooxupé, quero dizer que eles têm atuação em 63 Municípios; eles têm 12.060 cooperados. É, portanto, uma amostra muito interessante do que estão fazendo aqui. Eles fazem no sul de Minas, fazem no cerrado e no Estado de São Paulo. Então, passa dos 224 dos Municípios aqueles onde eles têm atuação.

            Sem falar, Senador Paulo Paim - que preside a Mesa neste momento -, da agricultura do Rio Grande do Sul, da serra gaúcha, onde temos também centenas de milhares de pequenos produtores; produtores de uva, que fazem o vinho da serra gaúcha, que fazem ali todo um estilo de vida, Senador Pedro Simon. Precisamos olhar por eles também. Precisamos olhar por aqueles que estão em Santa Catarina, que produzem a maçã, que estão ali também produzindo em outras áreas, ocupando, principalmente, aquelas áreas mais montanhosas.

            Então, em relação a esse Código Florestal que estamos discutindo, como disse, tive a oportunidade de ouvir dezenas de pessoas nesta Casa. E o meu entendimento, depois que ouvi todo mundo aqui, é de que realmente nós vamos construir um projeto que seja responsável, que não traga uma confusão maior no campo do que a que nós temos hoje.

            É claro que também temos de pensar na agricultura, na grande agricultura. Mas, principalmente no que se refere à agricultura de Mato Grosso, Estado que represento aqui neste Senado, não vejo grandes dificuldades para que possamos nos adequar, nem no Código antigo, nem no Código novo, que vem, porque essa foi uma ocupação mais recente. Portanto, há condições de se fazer isso, desde que se observe a lei da época em que foi feita a conversão e se dê oportunidade aos produtores de se legalizarem pela lei da época em que se fez a conversão. Nós não temos problema, mas também é algo que está sendo discutido no Código, praticamente consolidado dentro do conceito do Senado Federal.

            Então, eram essas as minhas colocações para chamar a atenção, porque muitos vendem uma imagem muito distorcida do que vai acontecer no Código Florestal, e a população urbana, que é a grande maioria do nosso País hoje, perdeu um pouco o contato com aquilo que acontece no campo. As crianças, hoje, não veem mais alguém tirar leite de uma vaca. Elas não veem mais uma criação de galinhas, como se via antigamente, de suínos ou coisa parecida.

            Então, a impressão que tem quem vive nas cidades é de que tudo nasce e tudo está pronto na gôndola do supermercado. É como se tudo fosse feito na indústria, e não tivéssemos necessidade da ocupação, do uso da terra, das pessoas ali trabalhando, dependendo das chuvas na hora certa, dependendo do sol na hora certa, dependendo de boas estradas para que esses produtos possam sair do interior e chegar até aos centros de distribuição, chegar ao supermercado e ganhar aquelas caixinhas bonitinhas, ganhar toda uma embalagem que nos atrai para comprar as coisas no supermercado. Atrás disso tudo, sempre há um produtor rural, que precisa ser atendido pela legislação que nós estamos fazendo aqui, no Senado Federal.

            Então, quero agradecer ao Presidente Paulo Paim a oportunidade e agradecer ao Senador Mozarildo por ter feito a troca comigo no horário de falar, já que tenho um compromisso fora, neste momento.

            Muito obrigado a todos e um bom fim de semana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2011 - Página 40804