Discurso durante a 182ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Indignação com diversos aspectos da "Lei da Copa". (como Líder)

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Indignação com diversos aspectos da "Lei da Copa". (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2011 - Página 40829
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • COMENTARIO, REPUDIO, INTERVENÇÃO, FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL ASSOCIATION (FIFA), PROJETO DE LEI, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, MOTIVO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, VIOLAÇÃO, LEI GERAL, LICITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim.

            Falarei sobre outro tema, Sr. Presidente, mas já registrei a minha posição no aparte que fiz à Senadora Lídice. Quero aproveitar que V. Exª está na Presidência desta sessão para reafirmar o repúdio à infeliz declaração de ontem que ouvimos aqui, da tribuna do Senado. Quero aproveitar que V. Exª está na Presidência desta sessão, porque V. Exª, com certeza, é o principal expoente da luta política contra o racismo. É graças à luta de V. Exª que conseguimos incorporar no texto constitucional de 88 o racismo como crime inafiançável. É graças a V. Exª à sua luta pelos direitos das chamadas minorias, que na verdade são maiorias na sociedade brasileira. Não é à toa a coincidência da citação do célebre Almirante Negro. É bom que o destino pregue essas boas peças. No mesmo dia que alguém vem à tribuna fazer essa infeliz declaração, V. Exª suscitou o querido Almirante Negro. Antes de falar sobre a chamada Lei Geral da Copa, não posso deixar de reafirmar o meu repúdio a essa infeliz declaração que, lamentavelmente, ouvimos da tribuna do Senado da República no dia de ontem. Quero aproveitar a presença, na Presidência, de alguém que é uma referência nacional na luta contra o racismo, na luta contra a discriminação, na luta contra declarações desse tipo. É um tipo de declaração anticivilizatória, não há outro termo. A sociedade e a humanidade evoluíram para rejeitar declarações desse tipo.

            Sr. Presidente, nestas duas semanas nós ouvimos muitos comentários sobre a chamada Lei Geral da Copa. Inclusive é de minha autoria um requerimento convocando o Sr. Ricardo Teixeira e outras autoridades, dentre eles os responsáveis pela infraestrutura para a realização da Copa do Mundo no Brasil, para virem a esta Casa prestar explicações sobre o que vem a ser esse Projeto de Lei nº 2330, essa chamada Lei Geral da Copa, que foi encaminhada pela Presidente da República há duas semanas aqui para o Congresso Nacional. Já está na Câmara dos Deputados, já foi montada uma comissão especial para analisá-la, parece-me que já houve designação de relator e, em seguida, virá para cá. Eu comecei a comentar sobre a Lei Geral da Copa. Aprovamos um requerimento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Justiça e tenho certeza de que dentro em pouco o Senador Eunício, Presidente da CCJ, fará a convocação do Sr. Ricardo Teixeira para vir aqui dar explicações.

            Eu queria aproveitar aqui a tribuna para dar maiores detalhes sobre essa lei geral, para que a sociedade brasileira, através da TV Senado e da Rádio Senado, tome conhecimento do que significa esse Projeto de Lei 2330.

            O Governo instituiu há duas semanas também a contagem regressiva para a realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014. Então, a partir do dia de hoje, faltam mais ou menos 970 dias para a Copa do Mundo ser realizada aqui no Brasil.

            Primeiro, eu queria destacar que é um motivo de orgulho para nós a realização da Copa aqui em nosso País. Durante muito tempo se utilizou as expressões “Deus é brasileiro” e “ Brasil é o país do futebol”. De fato, o futebol está na essência, não é só uma manifestação esportiva para nós brasileiros. O futebol é algo da cultura nacional. Nenhum país do mundo se mobiliza tanto em uma Copa do Mundo, seja em que canto do Planeta ela ocorra, quanto o nosso. Nenhum país do mundo tem tantos apaixonados torcedores de diferentes clubes do futebol nacional como nós temos aqui no Brasil.

            Então, o futebol está enraizado na nossa cultura. Aqui no nosso País nós vivemos, há 54 anos, o orgulho de sediar uma Copa do Mundo de Futebol, em condições menos drásticas impostas pela Federação Internacional de Futebol do que hoje. E sofremos inclusive com o final daquela Copa do Mundo, quando o Brasil, em pleno Maracanã, perdeu para o Uruguai por 2 a 1.

            Então, sediar, realizar a Copa do Mundo de novo no Brasil é um motivo de orgulho para nós, pelo que representa o futebol para o nosso país, pela mobilização, pela identidade que o futebol tem com a cultura brasileira. Só que nós não temos tido boas experiências e referências desses megaeventos internacionais. Temos aí o exemplo dos Jogos Pan-americanos, no Rio de Janeiro, que durante a sua realização suscitou uma série de denúncias sobre desvios e superfaturamentos, ocorridos pela sua realização.

            E agora, por conta da realização da Copa do Mundo, nós já aprovamos, nesta Casa, com o meu voto contrário, o chamado Regime Diferenciado, que é um regime extraordinário de licitações públicas para beneficiar a realização da chamada Copa do Mundo e das Olimpíadas. Já é uma legislação de exceção, porque claramente o tal Regime Diferenciado de Licitações fere a Lei nº 8.666, que é a Lei Geral de Licitações e, conseqüentemente, como a Lei Geral de Licitações dialoga com o art. 37 da Constituição, que diz que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ele acaba também ferindo a Constituição da República.

            Agora vem o Projeto de Lei nº 2.330, chamado de Lei Geral da Copa. Ele está na Câmara, virá para cá, e nós temos de nos preparar. Eu espero que a Câmara faça modificações. Se não fizer, nós não podemos deixar esse projeto passar incólume pelo Senado. Na prática, o projeto, Presidente, cria uma situação jurídica excepcional. É claramente uma legislação de exceção, tanto é que boa parte dos ditames do projeto, que suspende quatorze dispositivos do Estatuto do Torcedor, que é uma das maiores conquistas da legislação esportiva brasileira, infringe também a Lei Pelé, outra das grandes conquistas da legislação esportiva brasileira. Esse projeto cria uma situação jurídica de exceção que vigorará até 31 de dezembro de 2014. Ou seja, é clara e declaradamente uma legislação de exceção, tal qual aquelas legislações da ditadura, que entravam em cena para atender aos casuísmos. Todos conhecem e já ouviram falar do chamado Pacote de Abril, de 1977, da ditadura, que foi editado única e exclusivamente de atender e beneficiar os candidatos do regime militar. Assim é o Projeto de Lei nº 2.330.

            Vamos a uma análise mais detida do que ele diz.

            Primeiro, o projeto determina que se aplique a proteção dos símbolos pertencentes à Fifa, a vedação ao registro de nome, prêmio ou símbolo ligado a evento esportivo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ou seja, excepcionalmente, o INPI não cobrará nenhum dos registros das chamadas marcas da Fifa. O INPI, previsto no art. 124, da Lei nº 9.272, estabelece um conjunto de critérios para registro de marcas em nosso País. Esse dispositivo da Lei nº 9.272 é um dos primeiros que fica suspenso.

            A intenção, com isso, do Projeto de Lei nº 2.330 é que as expressões “Copa do Mundo”, “Mundial de Futebol” e “Brasil 2014” passem a ser marcas utilizadas exclusivamente pela FIFA. Mas não para por aí. O art. 11 do Projeto de Lei atribui à Fifa, pessoa jurídica internacional de direito privado, a exclusividade para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. Ainda no projeto de lei, a proposta tipifica crimes exclusivos para determinadas condutas, como pena de detenção que variam de um mês ou um ano ou multa, cuja ação penal será condicionada à representação da Fifa. Veja, Sr. Presidente, a Fifa introduz no ordenamento jurídico brasileiro uma cláusula penal. Quem utilizar a marca “Brasil 2014”, quem pintar o muro, algo da cultura do brasileiro... Quem não conhece como ficam as nossas cidades brasileiras, em dias de Copa do Mundo, para celebrar o orgulho nacional de nossa seleção em país estrangeiro? As nossas cidades têm os seus muros, as suas ruas pintadas, as suas ruas decoradas com a bandeira do Brasil, com a pintura do local onde está sendo realizada a Copa do Mundo, com a aferição das marcas da Copa do Mundo. Pois bem, agora, com a Copa sendo realizada em nosso País, se for aprovado esse 2.330, se um cidadão brasileiro pintar Copa do Mundo 2014 no muro, se pintar no asfalto da rua Mundial 2014, se pintar o nome do nosso País, Brasil 2014, pode ser processado pela Fifa. Ele poderá ser processado pela Fifa e poderá ter detenção de dois meses a um ano, por uma ação penal condicionada, movida pela dona Federação Internacional de Futebol Associado.

            Isso é uma intervenção indevida e absurda! E não é só no Brasil, é na cultura nacional, É na vida do povo brasileiro. Veja: há anos, celebramos as Copas do Mundo realizadas em outros países. Quando a Copa é realizada em nosso País, nós vamos ser proibidos, por conta da determinação da dona Fifa, de comemorar, de celebrar, de nos reunirmos nas ruas, de festejar a Copa do Mundo porque as marcas da Copa do Mundo, inclusive o nome do nosso País, Brasil, passam a ser marcas de propriedade industrial da Federação Internacional de Futebol!

            Sr. Presidente, isso é um absurdo. Nem a ditadura construiu uma legislação de exceção dessa natureza. Mas as aberrações não param por aí. O Projeto de Lei estabelece que a União responda por danos que causar, assumindo os efeitos da responsabilidade civil perante a Fifa.

            Veja só: o evento é organizado pela Fifa, a Fifa é organizadora e patrocinadora do evento. Qualquer coisa que dê certo no evento, o mérito é da Fifa. Mas qualquer coisa que dê errado no evento, o prejuízo é do Brasil, o prejuízo é do Governo brasileiro!

            E vai mais adiante: qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, mesmo que a Fifa tenha concorrido para a ocorrência do dano, qualquer responsabilidade de dano será do Governo brasileiro.

            O festival de absurdos não para aí, Sr. Presidente. Tem mais. O Brasil, a União, garantirá, sem ônus para a entidade organizadora dos eventos, os serviços de segurança, saúde e serviços médicos, de vigilância sanitária, alfândega e imigração, dentre outros.

            A Fifa, então, entra com o nome da realização do evento, e todas as despesas - alfândega, serviço de segurança, serviço de saúde, serviço médico, vigilância sanitária -, tudo é de responsabilidade do Brasil. A Fifa não tem responsabilidade nenhuma sobre isso.

            Vai adiante: vários capítulos, como eu já disse, do projeto de lei suspendem a Lei nº 10.671, de 2003 - como já afirmei aqui, uma das maiores conquistas do esporte brasileiro -, que é o Estatuto do Torcedor. Em especial, o Estatuto do Torcedor trouxe para a legislação esportiva brasileira vários dispositivos que garantiram a transparência na organização dos eventos esportivos. Mais uma vez, em nome da Fifa, esses dispositivos são suspensos do Estatuto do Torcedor.

            E continua: é também suspenso o art. 13-A do Estatuto do Torcedor, que, dentre outras medidas, proíbe a venda de bebida alcoólica nos estádios. Então, nós pensamos: a Fifa suspende o dispositivo que proíbe a venda de bebida alcoólica nos estádios; fica permitida, então, a venda de bebida alcoólica nos estádios. Certo? Não; errado. Fica condicionado que só pode ser vendida nos estádios uma bebida alcoólica, uma cerveja, a Budweiser, da Ambev, que é patrocinadora da Fifa. Então, nos estádios, vai ser permitido tomar bebida alcoólica, beber cerveja, mas só vai ser permitido beber uma marca de cerveja: a cerveja que é patrocinadora da Fifa.

            Mais adiante: coerente com a tentativa de transferir a responsabilidade civil para a União, a proposta também suspende o art. 19 do Estatuto do Torcedor, que estabelece responsabilidade civil objetiva da entidade organizadora por quaisquer prejuízos causados por torcedor que decorram das falhas de segurança. Então, o Estatuto do Torcedor diz que, se ocorrer uma partida de futebol na Gávea, de responsabilidade do Flamengo, os responsáveis pelos danos, pelos prejuízos que ocorrerem é o Flamengo; se ocorrer uma partida de futebol patrocinada por algum clube lá no Amapá, os danos que ocorrerem são do clube amapaense, do Trem Desportivo Clube, que organizou a partida de futebol. Pois bem, esse dispositivo do Estatuto do Torcedor está suspenso também, por ordem da Fifa, para que a Fifa não se responsabilize por nenhum prejuízo do que ocorrer em alguns dos eventos da Federação Internacional de Futebol em nosso País.

            Mais adiante, Sr. Presidente, um direito conquistado pela juventude brasileira, o direito a meia entrada, o direito a meio entrada nos estádios de futebol é suspenso, por conta desta Lei.

            Os direitos dos idosos terem acesso a meia-entrada nos estádios, também é suspenso, inclusive essa determinação prevista nas leis estaduais.

            Sr. Presidente, um absurdo fica escancarado no art. 5º, do projeto de lei da Fifa. Olha só o que diz do Projeto de lei em seu art. 5º, § 2º:

Art. 5, § 2º - A concessão e manutenção das proteções especiais das marcas de alto renome e das marcas notoriamente reconhecidas deverão observar as leis e regulamentos aplicados no Brasil, após o término do prazo estabelecido no caput.

            O que está dizendo aqui concretamente. Olha essa lei é uma lei em que suas imposições terão validade até 31 de dezembro de 2014. Ou seja, é uma lei de exceção. O art. 5º, § 2º do Projeto de Lei, que isso é uma legislação de exceção, essa legislação só valerá enquanto no Brasil ocorrer o Mundial de Futebol patrocinado pela Fifa.

            Na prática está se transferindo, durante a realização da Copa do Mundo, o Governo brasileiro para a Fifa, está transferindo-se a soberania nacional de acordo com esse dispositivo, esse art. 5, § 3º, do projeto de lei é revelador que claramente é essa intenção.

            Bom eu ouvi declarações esta semana de diferentes tipos. Eu ouvi Ministros, ouvi prefeitos, ouvi até o provável Relator da Câmara dos Deputados, dizer que o Brasil já sabia disso quando se propôs a sediar a Copa do Mundo. Se o Brasil já sabia disso dessas imposições o povo brasileiro não sabia. E este Congresso Nacional - a Câmara dos Deputados e o Senado da República - não é submisso a Fifa, ele é submisso ao povo brasileiro. Foi o povo brasileiro que elegeu o senador, foi o povo brasileiro que elegeu o deputado federal.

            Então, se o Governo brasileiro sabia dessas responsabilidades o povo do nosso País não sabia. E os representantes do povo deste País, nós senadores e a Câmara dos Deputados têm que refletir sobre isso.

            Para concluir,

           Para concluir, Sr. Presidente, eu quero aqui destacar um termo utilizado pelo professor titular da Universidade Federal do Rio de janeiro, professor de planejamento urbano e regional, Dr. Carlos Vainer, sobre uma figura que ele utiliza em relação à realização desses megaeventos nos países e esse tipo de intervenção da Federação Internacional de Futebol e suas congêneres nos países. Ele cria o conceito da chamada cidade de exceção. Na verdade, nós estamos tendo a imposição - eu quero ampliar, com a permissão do Professor Dr. Carlos Vainer -, essa legislação não impõe somente uma cidade de exceção. Impõe ao Brasil uma legislação de exceção, e se essa legislação for aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, imporá concretamente aqui, a nós, brasileiros, um estado de exceção. Nós vamos nos submeter aos caprichos e às chantagens. Não tem outro termo.

           A Fifa fica a toda hora mandando recado. Foi preciso a Presidente da República e o Ministro dos Esportes irem à Europa reunir-se com os dirigentes da Fifa, para dar as garantias para a realização da Copa do Mundo. Porque a toda hora é recado de chantagem, é chantagem sendo feita aqui: olha, o limite é 1º de junho de 2012. Se o Brasil não atender às exigências, pode mudar o lugar da Copa, o Brasil pode não sediar.

           Nós temos que tomar uma escolha, meu querido Senador Wilson Santiago, meu querido Presidente Paulo Paim. Nós vamos ter que tomar uma escolha, senão vamos nos submeter aos mandamentos da Fifa, uma entidade suspeita, acusada de corrupção, que tem uma congênere aqui, dirigida por um senhor chamado Ricardo Teixeira, repleto de denúncias de malversação dos recursos da Confederação Brasileira de Futebol - CBF. Se vamos nos sujeitar e nos submeter e passar o comando nacional a esses senhores ou se vamos dizer: olhe, aqui tem limites. Aqui não é uma república em que vocês podem mandar. Eles podem dizer: não, mas na África do Sul eles se submeteram. Na África do Sul, é bom destacar, a submissão foi a muito custo e contra a reação do povo sul-africano.

           Para terem uma ideia, só para concluir, para ver o caráter dessa legislação de exceção, o projeto de lei diz que o acesso das pessoas e da imprensa aos eventos será controlado de forma absoluta pela Fifa e ela poderá colocar dentro do estádio - e até do país - quem bem entender. Os vistos e permissões serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, para todos os indicados pela organização do evento, com quase nenhuma restrição.

           Quer dizer que na realização da Copa do Mundo de Futebol aqui no Brasil, a Fifa poderá colocar dentro do País quem ela entender. Isso é uma infração indevida e absurda à soberania nacional. Há outros dispositivos. Para se ter uma ideia, o projeto de lei estabelece quase uma anistia total de tributos por parte da Fifa. A renúncia fiscal por parte do Estado brasileiro vai ser de quase 1,2 bilhões de reais; serão quase 300 milhões de reais em impostos sobre serviços de que terão que abrir mão os Municípios que sediarão a Copa, em benefício da Fifa.

           Presidente, há claro desrespeito ao Estatuto do Torcedor, há claro desrespeito à soberania nacional, há claro desrespeito à legislação brasileira.

           O Brasil já está disputando a Copa do Mundo, e o adversário é a Federação Internacional de Futebol Associado, com sua congênere aqui no Brasil, que é a Confederação Brasileira de Futebol. Essa é a primeira Copa que temos que ganhar. Nós estamos jogando a primeira Copa; nós vamos perder esta Copa se aprovarmos no Congresso Nacional este projeto de lei como está. Não estou dizendo não aprovar. Vamos aprovar! Há necessidade de uma legislação para a Copa? Não tem problema. Mas não esta! Não com estas imposições! Não ferindo a soberania nacional deste jeito! Não ferindo, nem retirando conquistas do povo brasileiro, como a meia entrada para os estudantes e idosos nos estádios de futebol. Vamos aprovar, mas sem ferir o que é legislação brasileira.

           A Presidente do País, que foi eleita em 2010, é a Senhora Dilma Roussef. Nós não elegemos para presidir este País o Sr. Michel Blatter; não elegemos para presidir este País - e ainda bem que não - um senhor envolvido e denunciado em corrupção como o Sr. Ricardo Teixeira. Não é admissível que o Governo do nosso País peça autorização do Congresso Nacional para abrir mão do seu juramento constitucional e impor legislação deste tipo. Não quero acreditar que o Congresso Nacional brasileiro vá aprovar esta legislação da forma como está feita.

           Para mim, Presidente, a Copa do Mundo já começou; o primeiro jogo é do Brasil contra a Federação Internacional de Futebol. Espero que no nosso País saia vitorioso.

           Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2011 - Página 40829