Pronunciamento de Romero Jucá em 05/10/2011
Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração dos 23 anos da promulgação da Constituição Federal e a criação dos Estados do Amapá, Roraima e Tocantins.
- Autor
- Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM.:
- Comemoração dos 23 anos da promulgação da Constituição Federal e a criação dos Estados do Amapá, Roraima e Tocantins.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/10/2011 - Página 40452
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM.
- Indexação
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- CUMPRIMENTO, SENADOR, SESSÃO ESPECIAL, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO TOCANTINS (TO), COMENTARIO, ELABORAÇÃO, CARTA, ORDEM CONSTITUCIONAL.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há vinte e três anos o Brasil festejava a promulgação de sua nova Carta Magna. Naquele 5 de Outubro de 1988, a voz emocionada do inesquecível Dr. Ulysses Guimarães anunciava à Nação a conclusão dos trabalhos constituintes. Muito mais do que a fria letra de um texto legal, o que se promulgava, naquele momento, era o reencontro do País consigo mesmo, a recuperação do sonho democrático e libertário que a longa noite do autoritarismo asfixiara.
Pode-se criticar a Constituição de 88 sob as mais distintas razões. É possível, por exemplo, alardear sua indisfarçável prolixidade, sua obsessão pela minudência ou sua submissão aos mais diversos interesses corporativos. Pode-se, até, sugerir as dificuldades que ela impôs à governabilidade, sobretudo em face do tipo de presidencialismo adotado pela República brasileira.
Há méritos, todavia, muitos méritos, Sr. Presidente, que fazem da Carta de 1988 uma Constituição única e singular ao longo de nossa História republicana. Refiro-me à nítida opção que nela se faz presente, do princípio ao fim, pelo Estado Democrático de Direito. Mais: passada a experiência liberal do regime de 1946 e vividas as duas décadas de regime de exceção, nossa "Constituição Cidadã" incorporou ao conceito clássico de democracia o sentido da participação, não mais se contentando com os mecanismos tradicionais dos processos eleitorais.
Em outras palavras, a Constituição de 88 confere à Nação a anterioridade em relação ao Estado. Assim é que, diferentemente do observado em todas as Cartas anteriores, ela não se inicia com a organização do Estado; antes, seus dois primeiros Títulos voltam-se para os princípios fundamentais que devem nortear a vida nacional e assegurar os direitos e deveres individuais e coletivos.
Estatuto jurídico-político da renovada e inovadora ordem democrática com a qual o Brasil passa ,a conviver a partir de 1985, nossa Constituição garantiu-nos, antes de mais nada, a extraordinária estabilidade política que, superando obstáculos e vencendo crises, algumas das quais de aguda intensidade, atesta nossa maturidade política. Ainda que tenha sido emendada várias vezes, mantém-se intacto seu compromisso essencial com a justiça social, com a democracia plena e com a mais integral cidadania.
Por fim, mas não menos importante, cumpre-me destacar o fato de que, atendendo aos anseios populares e compreendendo as exigências suscitadas pelas transformações experimentadas pelo País, a Constituição de 1988 tomou a sábia decisão de promover a redivisão político-administrativa do País. Graças a isso, tivemos o surgimento de novos Estados, seja pela divisão de um já existente, como foi o caso do Tocantins, seja pela transformação de antigos Territórios, como o sucedido com o Amapá e com a minha querida Roraima.
Assim, Sr. Presidente, ao incorporar minha voz aos que neste Senado Federal saúdam a passagem dos vinte e três anos de promulgação da Carta de 1988, parabenizo os roraimenses pela extraordinária conquista que é a nossa emancipação político-administrativa. Ao fazê-lo, renovo o compromisso - que sempre marcou minha atuação na vida pública - de lutar pelos mais legítimos e justos interesses de Roraima. Essa é a razão maior de todo o meu trabalho parlamentar.
Muito obrigado!