Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da compensação pela exploração do petróleo aos estados e municípios.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da compensação pela exploração do petróleo aos estados e municípios.
Aparteantes
Ricardo Ferraço.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2011 - Página 41159
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEFINIÇÃO JURIDICA, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, JURISPRUDENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ROYALTIES, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Srª Presidenta, Senadora Vanessa Grazziotin, Srs. Senadores, é fato e notório que o petróleo pertence à União (ninguém discute); que sua exploração também é monopólio da União e que pode ser feita através de autorização ou concessão. A Constituinte assegura, entretanto, aos Estados e Municípios participarem do resultado da exploração do petróleo em seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou receberem compensação financeira por essa exploração.

            A Constituição centralizou a propriedade do bem nas mãos da União e descentralizou o resultado da exploração. Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Nelson Jobim, analisando o § 1º do art. 20, relatou que, durante o processo Constituinte, foi decidido tirar a incidência do ICMS do Estado de origem, isto é, do Estado produtor no que se refere ao petróleo e, por essa razão, para contrabalançar, decidiu-se também dar a esses Estados e Municípios compensação financeira que ficou consagrada no mencionado dispositivo constitucional. Nesse julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu também, com base no relatório da Ministra Ellen Gracie, que os recursos da plataforma continental e os recursos minerais são bens da União, mas a participação ou compensação aos Estados e Municípios no resultado da exploração do petróleo são receitas originárias desses entes federativos, isto é, dos Estados e Municípios em cujo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva que o petróleo é extraído.

            Com base no § 1º do art. 20 da Constituição, amplamente analisada pelo Supremo, bem como na Lei 9.478 e no Decreto 2.705 que fixam o percentual de royalties e de participação especial devidos aos Estados pela exploração do petróleo, o Estado do Rio de Janeiro, no contexto da negociação com a União, vinculou essa receita ao pagamento da dívida do Estado com a União. Destinou, também, 5% ao fundo estadual de conservação ambiental, transferindo o restante para a capitalização do Rio Previdência - fundo único da Previdência Social do Estado.

            O desaparecimento ou redução dos recursos oriundos de royalties e participação especial de áreas já licitadas retirariam do Estado do Rio de Janeiro recursos já comprometidos com a União, com base na legislação vigente na data de assinatura do contrato de renegociação da dívida firmado, bem como da capitalização do Rio Previdência, e levaria o Estado do Rio à situação de completa insolvência.

            No campo financeiro, é importante indicar que a União arrecadou, no Estado do Rio de Janeiro, em 2010, o montante de R$118 bilhões e transferiu ao Estado, a título de fundo de participação, R$600 milhões, ou seja, 0,5% do valor arrecadado. Isso significa que, dos R$118 bilhões arrecadados no Rio de Janeiro, mais de R$117 bilhões foram transferidos para fora do Estado. Pelo fato do ICMS do petróleo ser arrecadado não no Estado de produção, mas nos Estados de destino, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar, em 2010, aproximadamente R$6 bilhões.

            No momento em que se discute a modificação das regras de distribuição dos recursos dos royalties e da participação especial de campos já licitados, é importante levar em conta os aspectos jurídicos e financeiros da questão. Principalmente, deve ser examinado se é possível retirar ou reduzir do Estado do Rio de Janeiro receita de campos já licitados que o Supremo Tribunal Federal reconhece como sendo receita originária sua e com base na qual foi firmado com a União, contrato de renegociação de sua dívida interna, bem como a capitalização do fundo de previdência do Estado.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito obrigado.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - V. Exª me concede um aparte, Senador Dornelles?

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Srª Presidenta.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Pois não. Já concedemos mais tempo. Está ligado o microfone.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - Senador Francisco Dornelles, apenas para cumprimentá-lo. V. Exª, no jornal O Estado de S. Paulo de hoje, dá uma entrevista pedagógica, didática, transparente e clara. O nosso entendimento é exatamente esse, não apenas porque sou também vinculado e porque venho de um Estado produtor de petróleo. No meu Estado, o Espírito Santo, produzimos petróleo há mais de cinquenta anos, mas, nos últimos quatro anos, a nossa produção ascendeu-se a um patamar relevante. Mas, pesquisando na Casa, no Congresso Nacional, eu pude ter acesso às notas taquigráficas do Relator da Constituinte, o então Deputado pelo Rio Grande do Sul Nelson Jobim, ex-Ministro e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal. À época, a forma de compensar os Estados não produtores foi criar uma exceção para o ICMS de petróleo, derivados e energia elétrica e, dessa forma, compensando os Estados não produtores. De modo que o Senado, como Casa que representa a Federação, a Casa que representa os Estados brasileiros, a guardiã da unidade nacional, tem uma grande responsabilidade. Nesse processo, nós teremos a oportunidade de reforçar os laços federativos e a solidariedade federativa entre os Estados brasileiros, criando todas as condições para que a vocação...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - ... o potencial de cada Estado possa ser respeitado e, mais do que isso, possa ser estimulado. Dessa forma, assim como S. Exª, na condição de Senador pelo Espírito Santo, nós aguardamos que o Senado possa construir uma proposta equilibrada, que faça a distribuição dos royalties, mas que o faça sem desorganizar as nossas economias. Cumprimento V. Exª.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Senador Ferraço.

            Honra-me muito receber o aparte de V. Exª.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2011 - Página 41159