Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de esclarecimentos quanto às providências tomadas diante da denúncia, elaborada por S.Exa., da existência de manipulação de resultados e lavagem de dinheiro nas loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Pedido de esclarecimentos quanto às providências tomadas diante da denúncia, elaborada por S.Exa., da existência de manipulação de resultados e lavagem de dinheiro nas loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2011 - Página 41382
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, DENUNCIA, ORADOR, CORRUPÇÃO, LOTERIA, ANUNCIO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, OBJETIVO, PEDIDO, INFORMAÇÕES, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), MOTIVO, ACOMPANHAMENTO, ANDAMENTO, INVESTIGAÇÃO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto hoje a um tema que venho abordando há um bom tempo e que me proporcionou a apresentação de inúmeros expedientes e também a feitura de vários discursos desde o ano de 2004.

            Foi exatamente no dia 8 de outubro de 2004 que apresentei um requerimento dirigido ao Ministro da Fazenda, solicitando a remessa do relatório da investigação levada a efeito pelo Coaf, órgão daquele Ministério, sobre os casos suspeitos de lavagem de dinheiro e de manipulação de resultados, envolvendo as loterias da Caixa Econômica Federal.

            Portanto, Sr. Presidente, o tema do meu pronunciamento hoje é este: manipulação de resultados e lavagem de dinheiro através das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

            Depois desse primeiro requerimento, apresentei, no dia 11 de abril de 2005, requerimento ao Ministro da Justiça, pedindo providências da Polícia Federal. No dia 26 de fevereiro de 2007, fiz pronunciamento da tribuna do Senado, apresentando denúncias sobre lavagem de dinheiro e o envolvimento de pessoas iluminadas, que conseguiram ganhar na loteria inúmeras vezes, como um cidadão que ganhou 525 vezes. Pasmem os senhores, um cidadão ganhou 525 vezes! Um outro, 327 vezes! Um outro, 206 vezes! Um deles recebeu 107 prêmios em um mesmo dia, em sete modalidades de loterias, em vários Estados da Federação!

            E nós temos de ficar calados, em silêncio, passivamente assistindo a pessoas iluminadas, que ganham na loteria reiteradamente, fazendo inveja ao João Alves. Todos devem lembrar-se ou quase todos se lembram da justificativa que deu João Alves, quando, apanhado em irregularidades na Comissão de Orçamento, diante da sua conta bancária que apresentou valores excepcionais, afirmou que havia ganhado 26 vezes na loteria.

            Os alunos superam o mestre, porque João Alves ficou pequeno diante da grandeza desses ganhadores.

            Sr. Presidente, fiz a denúncia, apresentei projetos e pedi que o inquérito policial fosse instaurado. Houve o compromisso de que o inquérito policial seria instaurado.

            E o que ocorreu? Ocorreu que eu passei a responder a um processo. Alguém me denunciou ao Ministério Público alegando ter eu vazado informações sigilosas. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, através do Ministro Eros Grau, autorizou a instauração do inquérito.

            Inquérito iniciado, fui intimado a depor. Compareci à Polícia Federal, não esperei, não usei da prerrogativa que temos, como Parlamentares, de receber em nosso gabinete o policial encarregado do inquérito. Fui à Polícia Federal e afirmei: “Não percam tempo, não gastem papel. Fui eu. Vim aqui assumir a responsabilidade de ter denunciado criminosos. Não poderia eu, evidentemente, ficar calado, ficar em silêncio, ser cúmplice de crimes que chegavam ao meu conhecimento. Portanto, não percam tempo, encerrem as investigações, porque estou assumindo que fui o responsável pelas informações veiculadas pela imprensa”.

            Como decorrência dessa afirmação, a Procuradora do Ministério Público Federal denunciou-me e sugeriu dois anos de prisão. Este é o Brasil: quem denuncia o crime pode ser preso, o criminoso, não. Aliás, ontem já afirmei que foi exatamente quando dessa denúncia que, pela primeira vez, afirmei desta tribuna que, no Brasil, o crime existe, o criminoso, não. E, muitas vezes, quem denuncia o crime corre o risco da penalização. E, muitas vezes, os criminosos permanecem impunes, transformando o Brasil no paraíso da impunidade.

            É evidente que não me cabia colocar num baú as informações que recebia de que criminosos estariam lavando dinheiro na Caixa Econômica Federal com os recursos das loterias.

            Registro aqui a opinião de um eminente jurista que acabo de indicar para compor a Comissão de Juristas, que vai apresentar uma proposta de reforma do Código Penal, Dr. René Dotti. Ele disse: “Parece, sim, inquisição em holocausto à liberdade de consciência e à autonomia do Parlamento. Evoca um princípio da democracia representativa e assim consagrado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem está estabelecida a separação dos poderes não tem constituição”.

            Exercitei prerrogativa que me assegura a Constituição, desobrigando inclusive de citar fontes das informações que utilizo na atividade parlamentar. No entanto, tentaram me punir, tentaram me condenar. E volto à tribuna agora porque houve prescrição. E durante todos esses anos fiquei calado em respeito à Justiça, já que o processo transitava em segredo de justiça. Agora, estou de volta para dizer que a denúncia dava conta de que, no período de 2002 a 2006, o valor da lavagem de dinheiro supera 32 milhões, num processo em que estão envolvidas 75 pessoas.

            Portanto, 32 milhões é o valor avaliado naquele período da lavagem de dinheiro. E, como disse há pouco, casos realmente inadmissíveis, extremamente suspeitos, de que agentes da Caixa participassem da operação, como o caso aqui referido de que determinada pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, sendo que os prêmios apresentavam datas com diferenças de até um mês, em sete modalidades de loteria.

            Sr. Presidente, à Polícia Federal esclareci que entendi ser meu dever, como Senador da República, relatar alguns dados e principalmente números, até para justificar algumas providências que tomei para a investigação de fatos gravíssimos, conforme mostrei da tribuna do Senado naquela oportunidade, em fevereiro de 2007.

            Todas as tentativas anteriores para esclarecer a responsabilidade da manipulação dos resultados das loterias foram frustradas.

            O relatório que recebi do Coaf trazia dados que tornavam essa manipulação evidente, indubitável. Nesse caso, não houve quebra de sigilo, a meu ver, mas respeito ao interesse público. Se não prevalecer o interesse público aqui no Parlamento, os interesses do País serão gravemente prejudicados.

            Obtive, portanto, informações de indícios de crimes praticados, orientando-me a avaliar que uma quadrilha sofisticada dava golpes milionários e reiterados em detrimento de todos os brasileiros que compram bilhetes da loteria. Por isso apresentei o requerimento e obtive as informações do Coaf.

            O requerimento pedia ao Coaf investigar crimes de lavagem de dinheiro. E no final de 2006, em dezembro, recebi esse relatório, o Congresso entrou em recesso, e somente em fevereiro foi possível voltar à tribuna para apresentar a denúncia.

            De posse dessas informações, como Senador, fiz uso da prerrogativa do art. 49, X, da Constituição Federal, para fiscalizar adequadamente os atos da administração direta.

            Tenho ainda esperança de que essas investigações não sejam frustradas.

            Por isso, Sr. Presidente, estou apresentando novo requerimento, desta feita fazendo referência às providências anteriores e solicitando que sejam encaminhadas informações sobre inquéritos e possíveis ações judiciais apresentadas em função dos casos de fraudes nas loterias da Caixa Econômica Federal.

            E justifico exatamente com as denúncias aqui apresentadas de que um movimento superior a R$32 milhões nos levavam a imaginar a existência de uma quadrilha lavando dinheiro sujo através de prêmios das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

            Sr. Presidente, além dessas providências que adotamos à época, apresentamos projeto de lei instituindo normas que possam dificultar a ação dos criminosos, mas o que não podemos admitir em hipótese alguma é que denúncias dessa seriedade com indícios dessa gravidades possam ser ignorados pelas autoridades do País, especialmente quando envolvem o sonho de milhões de brasileiros que apostam nas loterias e estão sendo ludibriados e, sobretudo, devem ficar indignados diante da suposição de existir manipulação de resultados e da certeza de que houve - não sei se há repetição do fato - lavagem de dinheiro sujo através das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

            Sr. Presidente, espero que este requerimento seja aprovado urgentemente, para que as autoridades responsáveis, neste caso o Ministério da Justiça e a Caixa Econômica Federal, possam nos informar sobre as providências adotadas, se investigações foram procedidas e quais os resultados delas, se ações judiciais foram impetradas e qual o estágio de tramitação delas.

            O Brasil não pode ficar, repito, assistindo ao espetáculo da corrupção, a esse festival de impunidades que acaba provocando indignação na sociedade brasileira.

            Enfim, Sr. Presidente, não podemos permitir que se consagre - vou repetir - que no Brasil existe crime, porque aqui, uma instituição governamental da respeitabilidade do Coaf, da competência do Coaf, é sim uma instituição de comprovada competência e de serviços extraordinários prestados ao País. Nós, que participamos de diversas comissões parlamentares de inquérito, reconhecemos a importância e a qualificação técnica, profissional e ética do Coaf.

            Portanto, há a constatação de crime, mas não se apresenta o criminoso. Onde estão os criminosos? E a responsabilização civil e criminal? E as penalidades? O julgamento? Nada ocorreu!

            Nós não podemos consagrar a tese também de que no Brasil os artífices principais dos grandes crimes são sempre protegidos e preservados. Na melhor das hipóteses, o que se admite neste País é que sejam punidos os coadjuvantes dos grandes criminosos.

            Enfim, Sr. Presidente, nosso objetivo ao voltar a esta tribuna é prestar contas do nosso trabalho, porque iniciamos esse processo de exigência de providências já em 2004. Interrompemos durante um período, e justifiquei aqui as razões dessa interrupção. Mas agora, Sr. Presidente, é hora de voltarmos a esse assunto.

            Voltamos e esperamos desdobramentos. Que as providências que estamos solicitando agora possam ser adotadas urgentemente.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2011 - Página 41382