Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a tensão ocasionada pela transferência de responsabilidades e atribuições da União para os Estados sem o aporte dos recursos necessários. (como Líder)

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Considerações sobre a tensão ocasionada pela transferência de responsabilidades e atribuições da União para os Estados sem o aporte dos recursos necessários. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2011 - Página 41402
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MOTIVO, DESEQUILIBRIO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FATO GERADOR, DESIGUALDADE REGIONAL.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 1º da Constituição de 1988 declara que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e que se constitui em um Estado democrático de direito.

            É comum a tensão entre centralização e descentralização, na busca de equilíbrio político, justiça fiscal e partição equânime dos recursos.

            A Constituição de 1988 é uma carta avançada em muitos aspectos, sobretudo sociais. No que se refere à organização do Estado, ela incorpora diversas inovações e, sem dúvida, confere uma enorme e bem intencionada transferência de responsabilidades para os entes subnacionais.

            Infelizmente, no entanto, o conjunto de novas atribuições não se fez acompanhar do aporte de recursos necessários. Governadores e prefeitos se viram, então, diante do desafio de governar em tempos de profunda escassez, desafiando os limites da criatividade, das novas estratégias de gestão e do uso de processos inovadores.

            A descentralização ocorrida na Constituição de 1988 fez com que fossem reservadas aos Estados e Municípios atribuições relevantes em áreas como educação e saúde, sem que houvesse uma estrutura tributária condizente.

            O bolo tributário está mal distribuído, com forte predominância da União. Competências tributárias exíguas geram dependência de Estados e Municípios para com as transferências intergovernamentais, obrigatórias e voluntárias, estabelecidas mediante convênios.

            Na estrutura vigente, a União recebe 64% dos tributos arrecadados, os Estados alcançam 23%, restando aos Municípios apenas 13%.

            Ainda impõe-se aos Municípios uma absoluta rigidez orçamentária, derivada de duas importantes vinculações: as que se destinam às áreas de saúde e educação.

            No caso dos Estados, a arrecadação tributária, na média, não é de pequena monta; mas se alguns Estados têm arrecadação própria que é significativa, muitos outros, principalmente no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste, dependem fortemente das transferências.

            Apesar da extremada carga tributária existente, tem-se usado a estratégia de criar ou majorar contribuições sociais, livrando-se, com esse artifício, da responsabilidade de repartir os recursos com Estados e Municípios.

            Em paralelo, como bem lembrou o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, tem-se intensificado a dependência dos entes subnacionais em relação ao poder central. A relação entre prefeituras e a União saltou os governos estaduais e passou a se dar mais diretamente com a Presidência da República.

            Temos necessidade urgente de reequilibrar a dinâmica entre os entes federados, recompondo a autonomia de Estados e Municípios.

            Na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos de Infraestrutura, tenho procurado, juntamente com os integrantes do colegiado, promover reflexões sobre as alternativas disponíveis para sanar, ou ao menos dirimir, as graves distorções de nosso federalismo.

            A questão da Emenda Constitucional n° 29 é irrecorrível. A carência de recursos é um fato e como tal precisa ser enfrentado. É preciso empreender esforços para encontrar os recursos e destiná-los, de forma efetiva, à área vital da saúde.

            Defendo alterações no FPE e no FPM. O primeiro precisa ser reformado, ou será extinto, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo que define as regras para a repartição de seus recursos, embora tenha mantido sua vigência até o fim de 2012.

            Cabe ao Congresso Nacional produzir novos critérios de rateio que respondam às necessidades proporcionais de cada Estado, respeitando ainda os ditames constitucionais de diminuição das desigualdades regionais.

            Quanto ao Fundo de Participação dos Municípios, a elevação da alíquota seria bem-vinda. Lembro que a bolsa de tributos que o compõe depende muito do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja alteração tem servido ao Governo Federal como estratégia de combate a crises. Penso que é preciso torná-lo menos vulnerável, pois tem forte caráter distributivo e, portanto, deve ter flexibilidade para a absorção de choques.

            A discussão sobre os royalties também tem merecido a atenção do Senado Federal. Os recursos provenientes da exploração petrolífera devem cumprir a destinação de remediar os males causados pelas respectivas atividades extrativistas, além de convergir para a superação das diferenças intrarregionais e para o desenvolvimento socioeconômico do conjunto.

            Quanto aos royalties provindos da extração petrolífera, devemos trabalhar intensamente para equalizar as diferenças e propor uma medida de consenso capaz de aglutinar os defensores dos Estados produtores e dos demais entes federados, sempre carentes de recursos. Tenho dito que o impasse e a solução judicial não interessam a ninguém.

            Tais medidas, Sr. Presidente, orientam-se pelo princípio da diminuição das desigualdades regionais, objetivam o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social e econômico e são capazes de estender as oportunidades de emprego e renda para um largo segmento da população, com boa oferta de serviços de saúde e educação para todos. Portanto, cabe ao Congresso Nacional, antes de terminar o ano, uma agenda extremamente importante e que, sem dúvida nenhuma, deverá minorar essa situação aflitiva que vivem hoje os Estados e Municípios, dependentes que são de recursos da União.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2011 - Página 41402