Discurso durante a 185ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a 2ª Marcha contra a Corrupção, ocorrida ontem em diversos estados brasileiros.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Considerações sobre a 2ª Marcha contra a Corrupção, ocorrida ontem em diversos estados brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2011 - Página 41497
Assunto
Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • COMENTARIO, APOIO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PAIS, COMBATE, CORRUPÇÃO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, POVO, NECESSIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, LEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil assistiu nesta quarta-feira, 12, a manifestações suprapartidárias em diversos estados brasileiros. A 2ª Marcha contra a Corrupção levantou bandeiras importantes contra a impunidade, sendo a principal delas a da defesa da Lei da Ficha Limpa, originada na sociedade civil brasileira. A vontade popular em prol de uma política feita por políticos fichas limpas ficou patente nas palavras de ordem, nas faixas e nas entrevistas concedidas por vários dos participantes da Marcha.

            Com efeito, senhor presidente, senhoras e senhores senadoras e senadores, não é mais possível admitir que gente condenada exatamente por desvio de recursos públicos continue pontificando na política brasileira. Foi pensando nisto que dezenas de entidades democráticas reuniram-se para levar adiante um dos movimentos mais importantes dos últimos anos, no Brasil, e que culminou com centenas de milhares de assinaturas em um projeto de lei que previa o afastamento da política, por oito anos, de todos os condenados por órgãos colegiados da Justiça, regra devidamente aprovada pelo Congresso Nacional.

            A Lei Ficha Limpa tem principalmente o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos no Brasil. Para que o cidadão possa ser aceito como pretenso candidato a um cargo eletivo no país haveria de ter sua vida pregressa devidamente avaliada. Os que não se enquadrarem nos critérios ali estabelecidos, não podem ser candidatos. Agora, o povo volta a brandir com o espírito da Lei para que ela seja efetivamente posta em prática e os que tenham praticado crimes contra o bem público sejam afastados da política.

            Duas foram as principais organizações a lutarem pela aprovação da Lei Ficha Limpa. A primeira delas, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), uma rede de 78 entidades com a missão de "contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária".

            A outra foi o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), composto por 46 entidades cuja atuação se estende por todo o país. Com sede em Brasília (DF), acompanha de perto a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém contato com os responsáveis pela adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil.

            Foi depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa que diversos estados e municípios brasileiros passaram a estabelecer legislações particulares que impedem o ficha suja de assumir cargos públicos de chefia e direção. Aliás, é assim que acontece com qualquer cidadão que queira assumir um simples emprego público, sendo ele obrigado a apresentar folha corrida policial e judicial, entre outras exigências, a fim de que prove ser um ficha limpa.

            Agora, em vários estados brasileiros tal exigência passa a valer para quem deseja assumir cargos de confiança. Porém, nesses estados, enquanto não houver uma decisão finai do STF, vai coexistir uma situação altamente inadequada do ponto de vista da ética política: um determinado cidadão, com os qualificativos suficientes para ser enquadrado como Ficha Suja, não poderá ser nomeado secretário de Estado nem secretário municipal; contudo, pode ser candidato a governador ou a prefeito ou a qualquer outro cargo de caráter eletivo.

            Não é possível, senhor presidente, persistir uma contradição destas na política brasileira. É por isto que o povo tem razão quando vai às ruas protestar em favor da ética na política, protestar contra a corrupção, protestar contra a permanência de fichas sujas na política brasileira. É preciso que a Lei Ficha Limpa seja efetivamente respeitada, não apenas pelo que representa em favor do país, ou por conta de sua procedência popular. Mas, sobretudo, porque o Brasil de hoje não comporta mais ver em posições de comando no Poder Executivo ou no exercício parlamentar indivíduos que não mostraram qualquer respeito no trato com o dinheiro público quando a eles foi dada a missão de exercer cargos públicos.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2011 - Página 41497