Discurso durante a 188ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de proposta da partilha dos royalties do petróleo para estados e municípios não produtores.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Defesa de proposta da partilha dos royalties do petróleo para estados e municípios não produtores.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2011 - Página 42430
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, OBJETIVO, GARANTIA, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DESTINAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, AUSENCIA, PRODUÇÃO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que se discute a distribuição dos resultados da exploração do petróleo, desejo hoje defender uma proposta que permitirá que os Estados e municípios não produtores tenham sua participação nos resultados da exploração do petróleo, elevada de 800 milhões para 10 bilhões anuais, sem retirar o direito dos Estados produtores em relação aos campos já licitados e sem ferir princípios da Constituição e da legislação pertinente.

            A proposta que apresento parte do princípio de que a participação especial paga aos Estados e municípios produtores no regime de concessão desaparece, transformando-se em lucro da União no regime de partilha.

            Proponho, assim, Sr. Presidente, que o montante hoje pago ao Estado produtor a título de participação especial no regime de concessão e que será lucro excedente no regime de partilha não fique com a União, mas seja destinado a todos os Estados e municípios, produtores ou não .

            Tomando por base os valores de 2010, essa parcela de lucro representa, aproximadamente, R$6 bilhões. Em termos objetivos, Estados e municípios não produtores ficariam com R$3 bilhões. Igual valor seria transferido a Estados e municípios produtores. Além disso, os Estados e municípios não produtores receberiam mais recursos, gerados pelo aumento do percentual de royalties de novos campos, que subiria de 10% para 20%.

            Chamo a atenção de V. Exªs para o fato de que, no regime de concessão, as empresas que exploram petróleo pagam ao poder público royalties e participação especial em valores praticamente iguais. No ano de 2010, por exemplo, pagaram aproximadamente R$10 bilhões de royalties e R$11 bilhões de participação especial. Ora, se essas empresas, no regime de partilha, não mais pagam participação especial, nada mais razoável que paguem a título de royalties o montante que pagavam anteriormente a título de participação especial. Esse aumento de 10% para 20% no caso de royalties das petroleiras fará com que, em valores de 2010, a receita atinja aproximadamente R$20 bilhões.

            Com estas duas medidas, quais sejam, destinação aos Estados produtores e não produtores da parcela de lucro da União no regime de partilha correspondente aos valores da participação especial recebida dos Estados e municípios produtores no regime de concessão e pelo ajuste do percentual dos royalties, os Estados e municípios produtores ficariam com aproximadamente R$12,6 bilhões e os não produtores com R$11,6 bilhões.

            Ressalto que a participação da União na receita dos royalties seria reduzida em R$1,4 bilhão, valor ínfimo, que constituiria seu esforço para solucionar o problema da distribuição dos resultados da exploração do petróleo. Gostaria de destacar que a União continuaria a receber, a título de lucro, a parcela da participação especial que hoje lhe cabe no regime de concessão, bem como o valor integral dos bônus de assinatura.

            É muito importante, Sr. Presidente, ressaltar que esse aumento de participação dos não produtores ocorre sem ferir princípios constitucionais, porque não retira receitas de campos já licitados de Estados e municípios produtores. A constitucionalidade da proposta é reforçada pelo fato de que, estando impossibilitados de participar diretamente dos resultados da exploração de campos de petróleo, os Estados não produtores teriam acesso a essa receita ao receberem parte do lucro da União.

            Essa proposta está ligada aos resultados do pré-sal. Existe, entretanto, um clamor para que Estados e municípios não produtores tenham sua receita aumentada imediatamente, tomando como base os resultados da exploração do petróleo. Para atender a essa expectativa, proponho atualização da tabela de cobrança da participação especial das empresas de petróleo.

            Hoje, Sr. Presidente, dos 300 campos onde o petróleo é explorado no Brasil, somente 17 estão pagando participação especial. Isso decorre do fato de que a sistemática de cobrança de participação especial vigente em 1997 não incorpora o aumento de produção e evolução dos preços do petróleo daquele ano até os dias de hoje, o que, aliás, faz com que a exploração do petróleo no Brasil gere ao Estado, em termos relativos, uma das receitas mais baixas do mundo, conforme comprovado em recente estudo do FMI.

            Além da proporção da receita gerada pela exploração de petróleo apropriada pela União, a divisão dessa receita entre Estados federados retrata a característica do federalismo brasileiro: a recentralização de poderes e recursos. A participação da União na divisão federativa da receita tributária global passou de 54,7% em 1991 para 57% em 2010.

            A tendência à centralização será ainda mais acirrada no regime de partilha porque a participação especial recebida pelos Estados e municípios produtores é extinta e convertida em óleo excedente, que fica exclusivamente com a União.

            Ao fazer essa proposta, gostaria de deixar bem claro que o Estado do Rio de Janeiro não foge à sua responsabilidade no fortalecimento da Federação. Assim é que a União recolhe, anualmente, no Estado, R$118 bilhões e só devolve ao Estado, a título de fundo de participação, R$600 milhões de reais, ou seja, 0,5% do que arrecada. Mas em nenhum momento o Rio de Janeiro questiona o critério de repartição de receita com base no inverso da renda per capita.

            Se o Rio de Janeiro, entretanto, cumpre conscientemente seu compromisso com o fortalecimento da Federação, outros Estados devem entender que o Rio não pode abrir mão de direitos que lhe assegura a Constituição.

            É fato notório que o petróleo pertence à União. A sua exploração também é monopólio da União. A Constituição assegura, entretanto, aos Estados e municípios, participação no resultado da exploração do petróleo no seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva ou receberem compensação financeira por essa exploração. A Constituição centralizou a propriedade do bem e descentralizou o resultado da exploração.

            O Supremo Tribunal Federal, através de diversas decisões, já reconheceu que o resultado da exploração de petróleo é receita originária dos Estados que sofrem os resultados da exploração. Assim, o Rio não pode abrir mão dessa receita. E foi com base no direito já reconhecido pelo Supremo e na legislação infraconstitucional em vigor que o Rio de Janeiro, no contexto de negociação com a União, vinculou a receita do petróleo ao pagamento da dívida do Estado com a União, transferindo o restante para a capitalização do Rio Previdência, fundo único da Previdência Social do Estado.

            A supressão dos recursos dos royalties e da participação especial de campos já licitados retiraria do Rio recursos já comprometidos contratualmente com a União, com base na legislação vigente na assinatura do contrato de renegociação da divida, bem como da capitalização do Rio Previdência. Tal situação levaria o Estado à completa insolvência, o que permitiria inclusive que o Tesouro Nacional sequestrasse o caixa do Estado para o pagamento em dia da dívida renegociada.

            Por esse motivo, a proposta que apresenta permite aumento substancial de receita dos Estados e municípios não produtores, a quem seria destinada parcela do lucro que, no regime de partilha, pertence à União.

            Mas o Rio de Janeiro não aceitará que lhe seja retirada receita que a Constituição e legislação em vigor reconhecem ser receita originária sua, principalmente em relação à receita de campos já licitados, que está totalmente compromissada com o pagamento da dívida e com a capitalização do Rio Previdência.

            Nesses termos, Sr. Presidente, senhoras e senhores, peço a V. Exªs que reflitam não somente sobre minha proposta, mas também sobre a importância do respeito aos princípios constitucionais que regulam o pacto federativo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2011 - Página 42430