Discurso durante a 188ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Crítica à inclusão, pelo Governo Federal, ao texto da Medida Provisória 540, de 2011, da previsão de incidência do imposto de renda sobre a distribuição de dividendos sob a forma de ações. (como Líder)

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Crítica à inclusão, pelo Governo Federal, ao texto da Medida Provisória 540, de 2011, da previsão de incidência do imposto de renda sobre a distribuição de dividendos sob a forma de ações. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2011 - Página 42442
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, INDUSTRIA TEXTIL, EMPRESA DE MOVEIS, INDUSTRIA, CALÇADO, SOFTWARE, OBJETIVO, AUMENTO, CAPACIDADE, CONCORRENCIA, INDUSTRIA NACIONAL, MERCADO INTERNACIONAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, RESSALVA, CRITICA, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, DIVIDENDOS, AÇÕES, DEBENTURES.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, até que me animei ao tomar conhecimento, Senadora Ana Amélia, de uma medida provisória que o Governo, em boa hora, resolveu elaborar e editar para salvar - eu diria salvar - quatro setores que são grandes empregadores ou grandes detentores de tecnologia: o setor têxtil, o setor moveleiro, o setor calçadista e o setor de software.

            O meu Estado tem uma tradição de indústria têxtil e de confecções de mais de 40 anos. Tenho intimidade com a indústria têxtil e de confecções do meu Estado. Lá situa-se a sede do Grupo Guararapes e Riachuelo; lá situa-se uma planta importante do Grupo Vicunha e de outros setores importantes da indústria têxtil e de confecções no Brasil. Isso me oportuniza a alegria de visitar, de vez em quando, por exemplo, a fábrica da Guararapes Riachuelo, que tem 17 mil funcionários.

            A entrada e a saída da fábrica é uma festa, festa para os olhos, para os meus olhos, por ver aquelas moças, na sua maioria, e os rapazes, pai de família, mãe de família, entrando ou saindo da fábrica e levando, com decência, dali o seu sustento.

            Tenho consciência de que, em função de legislação trabalhista, de carga tributária e de outras razões, a indústria têxtil e, por via de consequência, a indústria de confecções no Brasil, está sendo, dia após dia, trucidada pela indústria têxtil e de confecções, principalmente, da China. E uma das providências que se impunha, evidentemente, era mexer no âmago da questão, a questão trabalhista, o custo da folha de pagamento, para dar um alento a essa indústria que, por exemplo, fatura 5% da indústria de automóveis, mas produz muito mais emprego do que esta.

            E, em muito boa hora, tomei conhecimento de que o Governo estava preparando e editando uma medida provisória que desonerava a folha de pagamento da indústria têxtil e, consequentemente, de confecções, calçadista, de software e, por via de consequência, garantia os empregos desses segmentos importantes da economia. Eu me animei e, hoje à tarde, li a medida provisória para ter um misto de tristeza e revolta, porque a medida provisória, Senador Alvaro Dias, que está posta é uma brincadeira com a inteligência daqueles que têm a responsabilidade de conduzir este País e de votar as leis. Porque, se por um lado o Governo atende a indústria têxtil, de confecções, calçadista, moveleira e a de software, aplicando uma Cibalena para sua sobrevivência, por outro lado, a medida provisória transporta um copo de cicuta, ou estricnina, na indústria ou no coração das empresas do Brasil.

            Senador Paulo Paim, eu sou daqueles que acham que emprego sustentado é o emprego que se garante - e aqui já falei sobre isso - à empresa competitiva. Empresa competitiva, evidentemente, é aquela que se autossustenta sem favores especiais.

            O que significa, na minha opinião, pilar no campo da eficiência das empresas, no campo da honestidade na captação de recursos para crescimento autossustentado de empresas no Brasil?

            Durante anos, quando fui engenheiro e acompanhava de perto a Sudene, eu via a forma engenhosa de capitalizar empresas através da emissão de debêntures. Em vez de a empresa ir buscar dinheiro pagando juros no mercado financeiro, a empresa edita a debênture que coloca no mercado; há compradores que compram, e a empresa que vendeu compromete-se a uma operação de recompra. Tudo na base de quê? Da credibilidade da empresa: ela vende um título a prazo com a condição de recomprar aquele título, decorrido um certo prazo. Pagando, evidentemente, um ágio pela operação? Claro que sim! Mas um ágio compensado pela credibilidade de quem compra debênture de uma empresa que merece fé, que é bem gerida e que atua num ramo que é lucrativo. Isto é um pilar do capitalismo brasileiro e das indústrias competitivas: a debênture. Nunca houve taxação sobre debênture.

            Outro pilar, desde os tempos da Sudene, desde os tempos em que nem existia nem a IPO, que é a emissão primária de ações no mercado de bolsa de valores para empresas que desejem se capitalizar através da venda de ações, era a distribuição de lucro. Em vez de ocorrer de forma monetária, pecuniária, financeira, havia distribuição em ações àqueles que receberiam dinheiro, produto do lucro da empresa. Para evitar a descapitalização da empresa, o dinheiro ficava retido no caixa da empresa, que distribuía, por acordo de acionistas, ações para aqueles que são detentores das ações, que deveriam merecer a recepção, o recebimento do lucro. Nada mais engenhoso, mais crível, para uma empresa que acredita no seu próprio desempenho do que a distribuição de lucros sob a forma de ações novas para os detentores das ações originais. Tudo isso acontecia sem taxação nem de imposto de renda nem de contribuição de espécie alguma. Como forma de quê? Em função de uma empresa acreditada, crível, consolidada, lucrativa, você buscar no mercado, através da emissão de debêntures, sem pagar custo financeiro extorsivo.

            O segundo, empresa lucrativa que distribuía lucro, em vez de distribuir lucro, distribui dividendos em ações, sem imposto.

            Pois, Senador Paulo Paim, aqui vai a minha decepção e a minha indignação com a medida provisória que garante a desoneração da folha de pagamento, que é uma coisa positiva, que aplaudo e estava pronto para votar, com aplauso público ao Governo pela preservação dos empregos, pelo oferecimento da competitividade. Mas seria dar a essas empresas do setor têxtil, moveleiro, calçadista e de software esses dois copos de cicuta ou de estricnina, que estão incorporados. Não originalmente; foram colocados em seguida. A partir dessa medida provisória, que traz a desoneração da folha de pagamento, está incorporada a ideia sui generis, genial, de um Governo que está precisando desesperadamente arrecadar imposto - repito: desesperadamente precisando arrecadar imposto -, porque é um guloso fiscal, com as duas componentes.

            Para distribuição de dividendos sob a forma de ações, agora haverá taxação de imposto de renda. Para a emissão de debêntures, haverá agora a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que nem ao menos distribuída com os Estados e Municípios o é; é só para a União.

            Senador Paulo Paim, essa mão cai e não vota essas duas matérias, porque isso é um tiro na testa do capitalismo, um dos fundamentos mais nobres do fortalecimento de empresas que tenham o desempenho acreditado e que tenham a capacidade de gerar emprego por sua eficiência. É um tiro no meio da testa de um princípio básico do capitalismo eficiente. Por um lado, está-se querendo beneficiar, por outro lado, está-se dando um tiro mortal na eficiência. Produto de quê?

            Eu sei, Presidente Paulo Paim, Senador Lindbergh, Senador Alvaro Dias, eu sei o que está ocorrendo.

            Em função da crise internacional, da perda na venda de commodities, na perda do mercado internacional e do lamentável retorno perigoso - brando, mas perigoso - da inflação, o PIB do Brasil está em processo de queda. Junto com o processo de queda do PIB vem o processo de queda de arrecadação. O Governo é incapaz de combater a perda de arrecadação com corte efetivo e corajoso dos gastos públicos; é incapaz, incapaz. Como não consegue combater os gastos públicos, está lançando mão de forma cavilosa desse tipo de expediente, dando com uma mão e tirando com a outra, só que vai nos encontrar pela frente.

            Essa medida provisória que está na Câmara, perversa, cavilosa, vai ter o nosso voto absolutamente e decididamente contra, ou apresentaremos na Câmara alguma emenda supressiva que deixe a parte boa, a parte positiva, a desoneração da folha de pagamento. Agora, que não nos venham dar com uma mão e destruir com a outra em benefício da perda da credibilidade da eficiência de empresas que são capazes de, com uma tradição de muitos anos, gerar lucro e, com o lucro, garantir sustentação permanente de empregos, que é o que eu mais desejo.

            Em nome, portanto, dos empregos, quero, desde já, dizer que o meu Partido, na Câmara e no Senado, vai lutar contra a matéria como está posta, a menos que se tire a cicuta e se vote a Cibalena para garantir a desoneração da folha de pagamento de setores que empregam e que precisam ser mantidos vivos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2011 - Página 42442