Discurso durante a 188ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Debate sobre a destinação dos recursos oriundos dos royalties do pré-sal.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Debate sobre a destinação dos recursos oriundos dos royalties do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2011 - Página 42443
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, ORADOR, REFERENCIA, VOTAÇÃO, SENADO, ACORDO, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, PRE-SAL, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), EQUIDADE, ESTADOS, FEDERAÇÃO.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, RECUSA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DETERMINAÇÃO, PRAZO, REVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, ASSUNTO, CRITERIOS, DIVISÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MOTIVO, PREJUIZO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho subido aqui, dia após dia, para enfrentar o debate sobre os royalties e tenho dito que esse debate começou com os royalties, mas entrou o Fundo de Participação dos Estados, a dívida dos Estados, a guerra fiscal, a guerra dos portos. Na verdade, está virando um debate sobre o pacto federativo.

            Hoje, subo à tribuna, Sr. Presidente, para fazer alguns questionamentos.

            Sabemos que, para equilibrar as forças, a Constituição prevê um Tribunal da Federação - o STF - e uma Casa Legislativa da Federação - o Senado Federal. Por isso, a principal tarefa deste Senado é assegurar o pacto federativo.

            Sr. Presidente, tenho estranhado algumas notas na imprensa dizendo que o Presidente do Senado, Senador José Sarney, tem se mostrado resistente à apreciação de projetos que tratam do Fundo de Participação dos Estados, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional e colocou um prazo - até o final de 2012 - para que este Congresso Nacional elabore novos critérios para o rateio do Fundo de Participação dos Estados.

            Trago uma nota publicada pelo jornalista Lauro Jardim, da Coluna Radar, da Veja, que lerei na íntegra. O titulo da nota é “Ele quer peitar o STF”. E diz:

“José Sarney vai trabalhar de todas as formas para impedir o debate do rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no Senado. A lei atual, aprovada em 1989, foi declarada inconstitucional em dezembro de 2010 e o STF estabeleceu prazo de dois anos para o Congresso elaborar uma nova.

Com a discussão da partilha dos royalties do petróleo pautada nos critérios do FPE pela Emenda Ibsen, a revisão do rateio ganhou força recentemente. Há quase um mês, Sarney recebeu Gilmar Mendes, relator da ADI no STF, em seu gabinete e ouviu uma mensagem clara: o rateio terá de ser revisto.

Sarney, porém, não deu um fio de esperança a Mendes. Senadores que defendem a revisão também procuraram Sarney para lembrar-lhe a decisão do STF. Ouviram de resposta um sonoro passa-fora:

- Não vamos mexer nisso. O STF não manda aqui.”

            Sr. Presidente, não tenho conhecimento, até agora, de nenhum desmentido do Presidente José Sarney. A nota, porém, para mim, é muito preocupante, porque mostra a colisão de dois Poderes da República: o Judiciário, cujo mais importante Tribunal, o STF, declarou inconstitucional o atual FPE, e o Poder Legislativo, cujo Presidente tem se recusado a pautar essa discussão.

            E quero aqui entrar no debate sobre o Código Tributário Nacional, no debate sobre o FPE, porque eu citei, numa entrevista ao jornal O Globo, há 10 dias, esse mesmo raciocínio, e o Presidente Sarney, aqui no plenário, fez referência ao Código Tributário Nacional de 66.

            De fato, foi esse Código Tributário Nacional de 66 que criou o FPE. Só que havia regras claras. Quais eram as regras claras do Código Tributário Nacional de 66? Cinco por cento dos recursos estavam ligados à área do Estado e os outros noventa e cinco por cento eram um cálculo: população e inverso da renda per capita.

            O que aconteceu? Tenho falado isto: a Lei Complementar de 89 abandonou esses critérios. Foram instituídos critérios políticos, que quero mostrar aqui com dados e com números.

            A Constituição de 88 disse que uma lei complementar tinha de estabelecer os critérios de rateio do FPE, "objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios”. Ou seja, em um ano, tinha de ser criada essa lei, com critérios para promover o equilíbrio socioeconômico de Estados e municípios.

            Não foi isso que ocorreu com a edição da Lei Complementar n° 62, de 1989. A lei determinou que 85% dos recursos seriam destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 15% às integrantes das regiões Sul e Sudeste, e que os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no FPE deveriam ser aplicados até o exercício de 1991. Dava dois anos para o Congresso Nacional, em lei específica, criar regras claras, objetivas.

            Até hoje isso não foi feito, e por isso foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

            Quero chamar a atenção de quem está nos escutando: nem a Lei Complementar de 89, mesmo na questão das regiões... Oitenta e cinco por cento vão para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Aqui você vê, mesmo obedecendo a essa lógica, assimetrias que mostram que foi um acordo político. 

            Se fossem utilizados os números à base do Código Tributário Nacional, a alíquota do Maranhão teria sido 6,9%; a alíquota de Pernambuco, 7,8%. Não foi feito isso. A alíquota do Maranhão é 7,2% por quê? Porque assim se construiu no acordo político. A de Pernambuco, 6,9%. Pernambuco tem dois milhões de habitantes a mais; ou seja, critérios políticos!

            Dou outro exemplo em relação a essa lei complementar de 1989. O Estado do Rio de Janeiro - alguns escrevem que foi feita uma média dos últimos anos. Não foi feita. O Estado do Rio de Janeiro, que recebia do FPE 4,14% em 1986, e 4,50% em 1987, cai, em 1989, para 1,5%. Esta é a alíquota do Estado do Rio de Janeiro: 1,5%! Eu pergunto: por quê? Será porque o Sarney brigava com o Moreira Franco naquela época? É isso?

            Então, veja bem: todo o debate está vinculado, porque eles estão querendo mexer nos royalties, mexer nos critérios e colocar o que em troca? Critérios do FPE, que foram declarados inconstitucionais. Srs. Senadores, isso tem lógica? Quando vamos ver, é FPE per capita.

            Se você juntar e dividir pela população o FPE per capita do Rio de Janeiro, dá R$39,27 por cidadão. No Estado do Amapá, R$2.053,00 por cidadão; em Roraima, R$2.275,00.

            Então, vejam bem: o Rio é Estado produtor e, pela regra deles, a distribuição vai ser essa.

            Esse é um absurdo por completo!

            Eu chamo a atenção. Nós estamos discutindo aqui números, mas estou convencido de que todo esse processo está sendo construído com uma insensatez terrível. Estamos entrando num debate que vai parar no Supremo Tribunal Federal. Eu chamo a atenção e quero aqui trazer um ponto do voto do Ministro Gilmar Mendes, que foi relator dessa decisão sobre o Fundo de Participação dos Estados.

            Olhe aqui: o STF declarou inconstitucional a lei por não reconhecer nela os critérios determinados pelo art. 161, inciso II, da Constituição. O relator, Ministro Gilmar Mendes frisou que:

“a) a fixação dos percentuais da LC nº 62 deveu-se mais a contingências históricas do que a estudos efetivamente realizados à época com a finalidade de apurar as disparidades socioeconômicas entre as regiões brasileiras (p. 44).

b) A natureza provisória e o caráter eminentemente político dos 
índices fixados pela Lei Complementar n° 62 foram 
expressamente reconhecidos pelo relator do projeto, Deputado 
Firmo de Castro, que, nas razões que embasaram a referida 
proposta, deixou consignado o seguinte: 'Optou-se através deste projeto, de acordo com a sugestão unânime das Secretarias de Fazenda e de Finanças dos Estados [sob a condução do Ministro da Fazenda da época, em 1989], fixar-se provisoriamente os coeficientes individuais de participação de cada unidade da federação no FPE. [Fixar-se provisoriamente os coeficientes individuais de participação de cada unidade da federação no FPE.] Isso porque os parâmetros básicos, população e inverso da renda per capita, hoje [1989] desatualizados, não proporcionariam o grau de distributividade que todos desejam [reconhece o relator]. Em razão das transformações significativas ocorridas na presente década, as quais estão afetando os perfis especiais de renda e população, será prudente e benéfico para todos que os critérios de distribuição do FPE sejam revistos em profundidade depois da apuração do censo de 1990...”

            O que é que ele dizia? Dizia que reconhecia que foram construídas essas alíquotas dessa forma e que, dois anos depois, com o novo Censo, o Congresso Nacional tinha de criar uma lei específica sobre os rateios os FPE. Isso até agora não foi feito. O STF fixou a data de 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso edite nova lei.

            A Federação, Senador Alvaro Dias, pressupõe um pacto que equilibra as forças entre o poder central (a União) e os entes subnacionais (os Estados). Também pressupõe harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tenho dito aqui que estamos vivendo um nítido desequilíbrio federativo. A União concentra poderes e arrecadação, em detrimento de Estados emunicípios.

            Assim como a concentração de recursos na União fere de morte a Federação, o confronto entre o Legislativo e o Judiciário abala um dos mais caros e importantes pilares da República: o princípio da separação e harmonia dos Poderes, inscrito com pena de ouro no art. 2o da Constituição Federal de 1988: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

            Ora, o STF é o guardião da Constituição. Está no art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...”. Se o STF diz que o FPE atual é inconstitucional, nosso dever, como Parlamentares que cumprem a Constituição, é respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal. E eu chamo a atenção deste Senado Federal e chamo a atenção do Presidente do Senado Federal: nós temos que criar, sim, como determinou o Supremo Tribunal Federal, novos critérios de repartição desse Fundo de Participação dos Estados, independente da posição individual de cada um. A Constituição está acima das nossas posições. E a posição do STF foi clara: declarou inconstitucionais esses critérios.

            Faço questão de reafirmar isso, Sr. Presidente, e de dizer que o debate sobre a questão dos royalties está contaminado, porque tanto a Emenda Ibsen quanto todas as propostas - do Senador Wellington Dias e do Senador Vital do Rêgo, que está preparando o relatório, mas temos conhecimento do que está sendo feito lá - tomam como critério o Fundo de Participação dos Estados. O debate aqui não está sendo razoável, por isso falo da insensatez nessa discussão. O debate não está levando em consideração os aspectos constitucionais. É como uma maioria contra uma minoria, que os Estados quisessem mais recursos e não obedecessem a essa discussão. Estou convencido de que esse caminho vai levar tudo para o Supremo Tribunal Federal.

            Eu quero fazer um apelo a este Senado Federal, que é a Casa da Federação: agora é o momento de rediscutirmos o pacto federativo. Temos que debater distribuição de royalties, mudança do critério do FPE e do FPM. Sabe o que descobri, Senador Paulo Paim? Eu considero isso um absurdo, mas é outro tema: Fundo de Participação dos Municípios. Eu sempre vi, no caso do Rio de Janeiro, que havia cidades inadministráveis. Cito uma: São Gonçalo, que tem um milhão de habitantes. Sabe o que descobri, na verdade? A distribuição do FPM acaba prejudicando muito o Rio também, porque o Rio tem cidades com essas características. Na baixada fluminense, são grandes cidades. Tem São Gonçalo. Como está distribuído o FPM hoje? São 16 faixas. A primeira faixa de menos de 10 mil habitantes, com alíquota de 0,6%. E sabe qual é a última faixa? Acima de 158 mil. Então, uma cidade que tem 160 mil ganha igual a uma cidade que tem 800 mil, que tem um milhão de habitantes. Então, até em relação à arrecadação de receita, até isso tem prejudicado muito o Estado do Rio de Janeiro.

            Quero dizer, senhores, e não vou me alongar, que estive hoje à tarde com o Senador Vital do Rêgo. Tivemos uma reunião, eu, o Senador Francisco Dornelles e uma comissão de Deputados. E estou muito desanimado com o rumo dessa negociação.

            Quero dizer uma coisa: essa proposta que está sendo desenhada pelo Senador Vital do Rêgo significa fechamento de prefeituras no Estado do Rio de Janeiro. Não há condição de funcionamento.

            As pessoas às vezes olham e pensam: Campos e Macaé. Não. Dos 92 Municípios do Estado do Rio de Janeiro, 86 recebem royalties do petróleo. Em relação à proposta que eles estão trabalhando, primeiro, ficamos surpresos com os números, com as estimativas.

            A tabela que eles apresentaram traz projeções muito otimistas. Para 2020, a proposta do relator projeta uma receita de royalties da ordem de R$79 bilhões. Nós estamos trabalhando aqui com o Plano de Negócios da Petrobras.

            No Plano de Negócios da Petrobras - plano oficial apresentado pela Petrobras -, o cenário é de R$59 bilhões. Então, isso aqui não é qualquer coisa. Há um problema aqui da ordem de R$20 bilhões. Então, vamos querer que o relator diga de onde saíram essas projeções, esses números. Nós, Senadores, e o pessoal do Governo do Estado do Rio de Janeiro estamos trabalhando com os números oficiais da Petrobras. Então, é preciso haver clareza quanto a esses números.

            Segundo, como falei aqui, em relação aos Municípios, eles mexem no Orçamento de 2012. Se se somam todos os Municípios produtores, hoje é uma receita de R$4,5 bilhões. Sabe para quanto eles querem diminuir? Para R$3,1 bilhões. Imaginem o que é isso! Como vai ser o funcionamento dos Municípios?

            Quem é prefeito, quem é vereador de Município sabe: seu orçamento está todo ali. Eu fui Prefeito de Nova Iguaçu. Fico imaginando o impacto de um projeto como este, em que se retira uma parte grande do que já está garantido no Orçamento do próximo ano. Esse projeto significa parar o Estado do Rio de Janeiro, significa o fechamento de postos de saúde. Não é exagero, os números são esses.

            Mas queria aqui trazer outros argumentos.

            Do que o Estado do Rio de Janeiro recebe, uma parte importante, R$1,5 bilhão, está comprometida com o pagamento da dívida com a União. A União já os pega, não deixa saírem esses recursos. Outra parte, nesse mesmo acordo, foi transferida para o Rio Previdência, o fundo de previdência do Estado do Rio de Janeiro, que foi calculado com a projeção de crescimento dessa arrecadação de petróleo.

            A situação é muito grave! Para se ter uma ideia: a proposta do Senador Vital do Rêgo comprometeria 80% do valor das receitas do petróleo que o Rio de Janeiro paga como dívida para com a União.

            Como é a sistemática? A parcela das participações governamentais do Rio é entendida pelo Tesouro Nacional como um repasse e não como uma indenização. Dessa forma, o recurso referente à dívida com a União, como falei há pouco, já fica retido pelo Tesouro. Somente após a quitação dessa obrigação é que o restante das participações é repassado. Isso fica estabelecido na recomposição anual do Programa de Ajuste Fiscal, que considera as receitas do petróleo na composição da receita corrente líquida do Estado.

            O que acontecerá se as receitas do petróleo forem reduzidas dessa forma? Um impacto fiscal enorme, pois o Tesouro Estadual terá que aportar recursos originalmente previstos para outras rubricas de investimento ou gastos de programas de governo (Segurança, Saúde, Educação e Assistência Social).

            Por tudo isso, senhores e senhoras, tenho insistido na necessidade da discussão em conjunto de todos esses temas.

            Acabo, Presidente Senador Paulo Paim, fazendo um apelo: eu sei que a proposta é tentar votar na quarta-feira, neste Senado Federal. Eu quero trazer dados que já apresentei aos senhores diversas vezes.

            Sobre o surgimento dos royalties na Constituição - art. 20, § 1º -, o Ministro Nelson Jobim falou disso num voto no Supremo Tribunal Federal. Surgiu num momento em que o Rio de Janeiro e outros Estados da Federação perdiam ICMS na origem do petróleo. O Estado do Paraná também perdeu na energia elétrica. O ICMS passou a ser cobrado no destino em relação ao petróleo e à energia elétrica. Há um voto no STF em que o Ministro Nelson Jobim conta tudo isso, e diz que o art. 20, § 1º, surgiu nesse contexto, como forma de compensação ao Estado do Rio de Janeiro.

            Já falei aqui, Senador Paulo Paim, que a comparação do ICMS do Rio com o PIB é uma das mais baixas do Brasil. A média nacional é de 7,4%; a nossa é 5,4%. Já falei da vergonha que é o FPE per capita do Rio de Janeiro. Tudo isso somado, temos o seguinte quadro: em 2009, a União arrecadou, no Estado do Rio de Janeiro, R$115 bilhões e devolveu, em transferências constitucionais para Estados e Municípios, incluindo os royalties, R$14 bilhões.

            Falo tudo isso para dizer o seguinte: nós temos a quarta pior arrecadação na comparação com o PIB do Brasil. São falsos os argumentos de alguns que pensam que o Rio está nadando em dinheiro. Quem conhece os problemas do Rio sabe do que eu estou falando.

            Estamos num momento novo no Rio. A política de pacificação, que tem que se ampliar, quer entrar na Rocinha. Só que nós precisamos sabem de quê? De mais policiais! E precisamos pagar melhores salários aos policiais. Nós temos o desafio da Baixada Fluminense, esgoto a céu aberto, o problema do abastecimento de água. E o Rio vive este momento de tentar se recuperar, momento em que vai organizar a Copa, as Olimpíadas.

            Está faltando sensibilidade, estamos nos atacando aqui uns aos outros. E, quando eu tenho alertado que vamos entrar numa guerra federativa seriíssima, isso é seriíssimo para a democracia brasileira. E eu sempre disse que eu acho que é a Presidenta Dilma que tem que liderar esse processo, porque, se nós não liderarmos esse processo, a próxima discussão aqui será de Estado contra Estado, na questão do Fundo de Participação dos Estados.

            Como é que vamos conseguir construir isso? Só por um debate sério e consequente, envolvendo todos esses temas.

            A dívida dos Estados é outro tema. Citei aqui hoje que, em relação à dívida dos Estados, os Estados estão pagando de 17% a 20% de juros. A taxa Selic é 12% - espero que caia forte na próxima reunião do Banco Central. O tesouro está lucrando com essas dívidas dos Estados. Então, juntando tudo isso, dívidas dos Estados, guerra fiscal, FPE, royalties, há um caminho.

            Eu faço este apelo aqui, de quem está subindo nesta tribuna a cada instante nesta batalha. Um apelo a este Senado Federal, para que saiamos desse caminho da insensatez. Esse caminho Federação não é 24 a 3! Se continuarmos nesse caminho, vai bater tudo no STF, nós vamos mostrar a nossa incapacidade política, e vai ser o STF quem vai dizer quais os critérios - os critérios de rateio do FPE e dos royalties de petróleo. Porque está faltando coragem política para esse debate do pacto federativo ser construído.

            Então, Sr. Presidente, é esse o nosso sentimento. Devo dizer que a fratura na nossa Federação é tão grande que, se formos derrotados aqui nesta quarta-feira, se formos derrotados nesse debate dos royalties, nós vamos às últimas consequências para lutar pelo que é nosso. Nós vamos até as últimas consequências. Mas quero que os senhores saibam que vai haver Estados da Federação se sentindo atropelados, e a Federação não se constrói dessa forma. A Federação é um pacto. Isso tem que ser levado em conta. Isso tem que ser levado em conta por todos os Senadores desta Casa e pelos Deputados

            Faço esse apelo, restam poucas horas, mas um apelo para que o entendimento de altíssimo nível seja possível.

            E digo mais! As propostas apresentadas por mim e pelo Senador Dornelles que buscam fontes alternativas de recursos seriam a única saída para uma vitória dos Estados não produtores sem questionamentos judiciais, porque nós sabemos que a Constituição nos dá, principalmente no art. 20, § 1º, esses direitos.

            Então, Sr. Presidente, eu faço esse apelo aqui. Espero que até quarta-feira nós consigamos evoluir, de forma satisfatória, não só na discussão dos royalties, mas na discussão desses vários aspectos da Federação. E eu espero que o Presidente Sarney se pronuncie, confirmando ou não as suas declarações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2011 - Página 42443