Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a votação do projeto de lei que trata da distribuição dos royalties; e outro assunto.

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações sobre a votação do projeto de lei que trata da distribuição dos royalties; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2011 - Página 43233
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, MELHORIA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISCUSSÃO, REFORMA AGRARIA.

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, folgo muito ao ver a Mesa sobejamente bem representada nesta tarde, com a Presidência sob o comando da Senadora Marta Suplicy e, secretariando neste momento a sessão, a Senadora Angela Portela. Portanto, é o Senado muito bem dirigido nesta tarde de quinta-feira, o que nos alegra, Senadora Marta, por conta da mudança que experimentamos neste Parlamento.

            Faço esta referência a V. Exªs exatamente pela grande contribuição que a bancada feminina tem dado e pela transformação a que assistimos na condução dos debates, no funcionamento. Não quero aqui fazer nenhuma comparação com o Senado anterior; longe de mim qualquer tentativa nessa direção. Está ali a minha companheira Senadora Lídice da Mata, que também chegou a este Senado agora e completa esse seleto time de firmes e contundentes Senadoras, para chamar a atenção do que se processou ontem à noite e do que temos pela frente como desafios.

            É importante lembrar que a caminhada de ontem tem que servir como o verdadeiro processo de abertura de um novo pacto neste País. A experiência de discutirmos aqui os royalties, a experiência de apontarmos um caminho para a chegada dos recursos na ponta, nos Municípios, meu caro Mozarildo, essa experiência tem que servir para a gente colocar o dedo na ferida em uma questão chamada FPM. É importante lembrar isso.

            O FPM, Senador Mozarildo, vem da década de 60. A primeira lei que trata desta questão é de 1966. Repaginado, hoje nós já o discutimos sob outra forma, tratando, inclusive, o critério da distribuição, tendo como referência o IPI e o Imposto de Renda; portanto, duas parcelas importantíssimas na arrecadação do Tesouro e decisivas para alimentação dos Tesouros municipais deste País.

            Digo isso, minha cara Senadora Angela Portela, porque, se mirarmos a situação de Estados como o de V. Exª, Roraima, ou a Bahia, vamos encontrar essa dificuldade em quase todos os Municípios. Falamos de um Brasil que tem mais de 3,8 mil Municípios cuja população não ultrapassa 10 mil habitantes. É importante lembrar que, na concentração de faixas, o percentual conhecido por todos os prefeitos que nos escutam agora, meu caro Mozarildo, é de 0,6%. Estamos falando de 45% de Municípios que estão nessa faixa. De 45%! As duas primeiras faixas abrigam 57% de Municípios, e 0,6% abriga, minha companheira Lídice da Mata, 45% de Municípios. E quais são esses 45% de Municípios? Exatamente esses a que estou me referindo aqui, de até 10 mil habitantes.

            Então, é fundamental que nós passemos para um olhar, nessa regra de transição, nessa questão do tempo e na ampliação e, ao mesmo tempo, já com a nova legislação no País, também deparemos com uma questão fundamental. O critério é populacional: 2010, meu caro Mozarildo! E, aí, o cálculo não é responsabilidade do IBGE, mas a base de referência para cálculos de cotas advém do trabalho feito pelo IBGE, o qual, da mesma forma como penaliza esses Municípios com 10 mil habitantes, penaliza também, Senadora Marta Suplicy, Municípios do Estado de São Paulo que poderiam mudar de faixa - por exemplo, de 0,6% para 0,8%. Não mudaram por poucos habitantes. Há Municípios, inclusive no Estado de V. Exª, assim como na Bahia, que, por cerca de 100 habitantes, deixaram de crescer a arrecadação.

            Nesse período do censo de 2010, que norteou a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios - portanto, do ano passado para cá -, nós temos 172 Municípios que foram duramente penalizados, 172 Municípios que perderam receita! Na Bahia, temos absurdos: há Municípios cuja população terminou variando em torno de 42%. Na Bahia, são quase 43 Municípios que perderam com essa regra. Mas, se ampliarmos essa questão para aqueles que deixaram de arrecadar, que deixaram de crescer, vamos encontrar muitos Municípios mais. E, em um balanço dos que perderam no Brasil, nós encontramos 172 Municípios nessa situação.

            Então, significa dizer claramente - e quero aqui fazer esse paralelo para chegar exatamente a essa questão para a qual tenho chamado a atenção, meu caro Mozarildo, desde o primeiro momento - que essa questão dos royalties não poderia ser tratada como uma guerra entre nós, mas como uma ferramenta eficaz para que pudéssemos trabalhar as diversas outras parcelas - o FPM, o FPE -, para que pudéssemos trabalhar o próprio debate sobre a polêmica reforma tributária, que não anda. Porque é assim, nós vamos encontrar a mesma guerra!

            Alguns Estados não querem perder a condição. Estamos tratando de uma Federação, e é fundamental que esse sentimento continue neste Brasil imenso, mas de integridade, de integração, neste Brasil de unidade. É importante trabalhar isso.

            Então, um Município, quando varia de 0,6% para 0,8%, pode até festejar, porque cresce 33% a sua receita. Mas, quando ele cai de 0,8% para 0,6%, cai um quarto a sua receita. E aí, Senadora Angela Portela, há um problema crucial: a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 42 - e estamos apresentando proposta de modificação desse artigo -, não leva em consideração isso: aplica sobre os prefeitos a pena, trata como ato de improbidade. Ora, o sujeito faz um orçamento; aprova, Senadora Lídice da Mata, na Câmara de Vereadores, o orçamento para o ano; o IBGE vem e avisa que o censo agora mudou: o Município sai de 0,8% e vem para 0,6%. Como é que esse Município vai cumprir o orçamento? E aí vem a cobrança dos tribunais de contas, dizendo: “O senhor fez um orçamento, e, agora, a execução orçamentária não é compatível com a aprovação nem com a autorização que a câmara de vereadores porventura tenha procedido!” Então, é importante que esse parâmetro seja levado em consideração.

            Nós abrimos o debate na Comissão de Assuntos Econômicos sobre esse tema, Senadora Marta Suplicy. Fizemos boa audiência e vamos fazer uma próxima audiência com o Governo, a Fazenda, o Tesouro, particularmente, o IBGE, os Municípios, para que nós consigamos reescrever esse Fundo de Participação dos Municípios com este conceito que nós inauguramos ontem: o conceito da unidade, o conceito de retirar da União parcela expressiva dos recursos para que esses recursos cheguem à ponta.

            Se alguém tem dúvida na questão da aplicação, que em lei - estamos na Casa que produz lei - façamos, inclusive, a vinculação para que esses investimentos possam ser aplicados...

(Interrupção do som.)

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - ...para que esses investimentos possam ser aplicados, (Fora do microfone.) esses recursos, Senadora Marta Suplicy, sem nenhum desvio, mas atendendo, principalmente, aos serviços que acontecem nas cidades e não na União, nem no Estado.

            Era isso o que eu tinha a dizer, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2011 - Página 43233