Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a lentidão da Justiça; e outros assuntos.

Autor
Reditario Cassol (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Reditario Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre a lentidão da Justiça; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2011 - Página 43276
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, EXTINÇÃO, RECURSO ESPECIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO.

            O SR. REDITARIO CASSOL (Bloco/PP - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, em primeiro lugar, quero agradecer a Deus por nos ter dado a oportunidade de estar novamente nesta tribuna, num encontro com os colegas Senadores e Senadoras.

            Quero agradecer ao nosso Líder do Partido Progressista, Senador Dornelles, por ter dado a oportunidade de eu fazer uso da palavra dentro do tempo marcado para S. Exª.

            Quero fazer um agradecimento especial ao ilustre Presidente desta Casa, Senador José Sarney, pelo pronunciamento a favor daquilo que o povo brasileiro está esperando. Houve muitas correspondências, muitos telefonemas e, principalmente, mensagens pela Internet sobre o projeto apresentado antes da Semana da Pátria e do pronunciamento feito, há poucas semanas, por esse Parlamentar. Quero agradecer a todos os nobres Senadores e Senadoras que apartearam o pronunciamento do Presidente desta Casa, sendo favoráveis.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, retorno a esta tribuna para falar sobre um tema que merece toda a nossa atenção e que é de interesse de todos os cidadãos brasileiros: a lentidão da Justiça.

            A nossa Constituição prevê recursos - apelações para o Tribunal de origem - para o STJ, o chamado recurso especial, e para o STF, o recurso extraordinário. Isso impossibilita julgamentos rápidos, pois há sempre um recurso, e outro, e mais outro, e assim por diante. Esse generoso número de recursos acaba travando os Tribunais Superiores, já que os ministros não podem dar conta da imensa quantidade de processos e recursos. Além disso, os juízes têm seus limites previstos na Constituição e nas leis, a quem devem obedecer.

            Encontra-se na CCJ desta Casa a PEC nº 15, de interesse da Justiça, de autoria do nobre Senador Ricardo Ferraço e de outros e de relatoria de nosso nobre Senador Aloysio Nunes, que acaba com os referidos recursos e objetiva tornar a Justiça muito mais rápida e efetiva. E, assim, evitando os abusos por parte dos Tribunais estaduais e regionais federais, ficam instituídas as ações rescisórias para os casos de julgamentos fraudulentos ou mesmo claramente contrários às leis.

            Para se ter uma ideia do quanto esses tais recursos atrasam e travam a nossa Justiça, devo dizer que eu mesmo conheço um caso de um cidadão que, valendo-se dessa generosidade legal, hoje coleciona mais de setenta processos. Isso foi levantado há poucos dias pela Ministra que é Presidente do Conselho Nacional da Justiça, por meio do chefe de gabinete. Só de um cidadão em Santa Catarina, há mais de setenta processos, e muitos deles por estelionato. Vejam bem, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que isso se dá só na Justiça de Santa Catarina, prejudicando pessoas de bem, pessoas honestas, sérias, trabalhadoras. E, por conta desses artifícios jurídicos, ele não foi sequer condenado por um desses processos. Está solto, cometendo crimes, fazendo mal às pessoas. Como pode isso acontecer?

            Portanto, está em nossas mãos esse importante e tão necessário ajuste constitucional, ou seja, o de decidir se queremos uma Justiça rápida e efetiva ou se preferimos manter o Poder Judiciário ineficiente. A eficiência da Justiça depende da eficiência do Poder Legislativo na aprovação dessa PEC.

            Srªs e Srs. Senadores, é muito importante fazermos aquilo que o povo brasileiro está esperando. A maioria fala da Justiça, fala de seu advogado, e, na realidade, a lei que foi criada pelos legisladores favorece os malandros e os sem-vergonha neste Brasil!

            O Senador Pedro Simon, quando fez seu aparte, falou desse assunto também.

            Está na hora de fazermos aquilo que realmente precisa ser feito no Brasil: a alteração do Código Penal e a correção de todos os erros que existem nas leis e na Constituição, para realmente beneficiar aqueles que merecem, aqueles que trabalham, os que são honestos, os que lutam e mantêm este Brasil de pé. Não é um safado, um vagabundo e sem-vergonha que está mantendo o País em pé, mas, sim, os trabalhadores, aqueles que lutam.

            Tenho a certeza - tenho fé em Deus - de que, nesta Casa de lei, tanto no Senado como na Câmara, vamos nos unir e justamente corrigir tudo aquilo que está errado. O povo brasileiro, com certeza, vai nos aplaudir muito e muito, porque passaremos realmente a beneficiá-lo. Vamos atender à solicitação desse povo, que merece isso.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fico muito grato quando vejo um Senador se manifestar favoravelmente a uma matéria a que demos entrada nesta Casa, porque quem merece isso é o nosso povo brasileiro.

            Eu lhes agradeço de coração. E agradeço a Deus, mais uma vez.

            Vamos nos unir, dar as mãos, para corrigir essa lei que está errada, e muitas delas foram criadas pelos legisladores anteriormente.

            Deixo aqui meu abraço e minha consideração a todos os Senadores e Senadoras.

            Ao povo brasileiro e àqueles que me enviaram agradecimento sobre o projeto apresentado há poucas semanas, quero dizer que podem ficar tranquilos, porque temos a certeza, com fé em Deus, de que esta Casa de leis vai se unir e dar as mãos, para fazer aquilo que, realmente, o povo brasileiro merece e que é preciso.

            Meu muito obrigado. Até outra oportunidade, se Deus quiser!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2011 - Página 43276