Discurso durante a 192ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio da apresentação, por S.Exa., na próxima terça-feira, do relatório sobre o projeto do novo Código Florestal, em reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Autor
Luiz Henrique (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Luiz Henrique da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Anúncio da apresentação, por S.Exa., na próxima terça-feira, do relatório sobre o projeto do novo Código Florestal, em reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2011 - Página 43476
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PARECER, AUTORIA, COMISSÃO DE AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, REFERENCIA, ATUALIZAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO FLORESTAL, COMENTARIO, TRABALHO, COMISSÃO, RELAÇÃO, CRIAÇÃO, RELATORIO, PROJETO.

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Ulysses Guimarães, com quem convivi intensamente nos seus últimos dez anos de vida pública exemplar e inexcedível, relatou-me uma conversa que teve com Oscar Niemeyer sobre a arquitetura do Congresso Nacional.

            Ulysses indagou de Oscar Niemeyer por quê, na Praça dos Três Poderes, o Congresso Nacional estava à frente e acima; a sede do Poder Executivo, atrás e à direita, e a sede do Supremo Tribunal Federal, atrás e à esquerda. E Oscar Niemeyer disse uma frase sintética: o Poder Legislativo é o Poder dos Poderes; onde há desenvolvimento, o poder emana do Legislativo, na figura de um primeiro-ministro governante. Mas Oscar Niemeyer, ao desenhar o Congresso Nacional, também estabeleceu outro simbolismo na arquitetura que define a Câmara dos Deputados e na arquitetura que define o Senado Federal.

            À Câmara dos Deputados deu a configuração de uma concha côncava; ao Senado deu a configuração de uma concha convexa. Qual era o sentido, qual era o objetivo dessa mudança entre as duas Casas do Parlamento brasileiro? Oscar Niemeyer queria simbolizar, com isso, que o papel legislativo da Câmara é o de uma Casa mais aberta, de discussões mais acaloradas, de debates mais intensos e mais fervorosos, de lançamentos, de iniciativas, de ideias, de proposições, de projetos; enquanto o Senado, como Casa revisora, teria a função de um exame mais sereno, mais equilibrado, mais sensato, até porque, normalmente, chegam ao Senado políticos já com uma longa carreira, com uma longa série de mandatos.

            Pois bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por que faço essa introdução? Por que rememoro as origens da Praça dos Três Poderes e do prédio do Congresso Nacional? Faço-o para assinalar que, sucedendo-se a um debate caloroso na Câmara dos Deputados, estabeleceu-se aqui, no Senado, um debate convergente a respeito do projeto mais importante que tramita nesta Casa, o Código Florestal.

            Na próxima terça-feira, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós apresentaremos o nosso parecer em reunião conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia, e de Agricultura e Política Rural, em ambas as quais eu tive a honra de ser designado Relator.

            Como é que nós procedemos até chegar ao texto proposta que vamos apresentar na próxima terça-feira? Procedemos dialogando intensamente: dialogando com os Srs. Senadores, ouvindo as opiniões mais divergentes e dialogando com as mais diversas corporações que representam esse arco de pensamentos diversos a respeito desse tema.

            Ouvimos a comunidade científica, o Ministério Público Estadual e o Federal. Ouvimos personalidades do Poder Judiciário, ouvimos agricultores e pecuaristas de todos os níveis, desde os agricultores familiares até os grandes empresários do agribusiness. Ouvimos as organizações não governamentais nacionais e internacionais que atuam nessa área, e fomos ouvindo os setores mais diversos na busca sempre de uma convergência que possa dar ao País aquilo que pensamos estamos elaborando.

            E quando eu digo estamos, eu me refiro ao Senador acreano Jorge Viana, que vem trabalhando comigo a quatro mãos na redação das modificações, que seguramente vão aprimorar, de maneira muito forte, o texto originário da Câmara, sem deixar de respeitar a estrutura básica daquele projeto, até porque obteve 80% dos votos naquela Casa.

            Como é que trabalhamos, o Senador Jorge Viana e eu? Trabalhamos com a atenção em três direções: primeiro, a atenção aos Senadores, que são os legítimos representantes dos Estados, e os Estados têm um interesse inequívoco nisso e interpretam a opinião pública nacional em todos os aspectos da vida brasileira; ouvimos o Governo, que tem parte mais que legítima nessa discussão, primeiro porque as políticas nacionais são de sua competência e, segundo, porque o Governo faz parte do processo legislativo com o poder de veto; em terceiro lugar, trabalhamos conectados com as lideranças da Câmara, especialmente aquelas que promoveram a elaboração do projeto, hoje em julgamento no Senado.

            Por que procuramos ouvir o Governo? Porque procuramos ouvir os Deputados Federais? Porque, depois de doze mandatos seguidos, em 40 anos de vida pública desde 1970, nós não temos mais o direito de cometer um erro primário na política, que é o da prática do gesto inútil.

            Se nós não tivéssemos dialogado com o Governo, nós certamente faríamos um texto que mereceria veto da Srª Presidente, Dilma Rousseff. Se nós não tivéssemos dialogado com os Srs. Deputados, as modificações aprimoradoras - na nossa visão muito aprimoradoras - do texto original seriam derrubadas em votação na Câmara e o processo voltaria àquele clima de falso dilema entre ambientalistas e ruralistas.

            Esse dilema não existe, Sr. Presidente, até porque preservação e produção são como irmãs siamesas. Não há possibilidade de se produzir com produtividade, não há possibilidade de se produzir eficientemente na agricultura se não houver qualidade de solo e qualidade de água. E o que garante isso é a preservação florestal.

            Por outro lado, é preciso atender ao objetivo básico de toda e qualquer política e também da política ambiental, que é o interesse da pessoa humana. E o abastecimento da população com produtos agropecuários é uma condição fundamental para a redução da pobreza, para a qualidade de vida das pessoas.

            O grande impasse que se estabeleceu no Senado foi em relação à chamada Emenda nº 164. Já na Comissão de Justiça, onde também fomos Relator, nós eliminamos esse impasse, deixando bem claro, com a nova redação que lhe demos, que aquela emenda não tinha objetivo de promover novos desmatamento, nem tinha objetivo de anistiar depredadores da natureza. Através da nova redação que operamos, fechamos a porta para toda e qualquer nova hipótese de desmatamento ilegal, de desmatamento criminoso, de desmatamento clandestino.

            A partir daí, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, na definição das exceções estabelecidas naquele artigo, nós colocamos no texto uma clara definição do que é utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, que são as três exceções pelas quais podem ocorrer novas supressões. Seja para a extensão de uma rede de energia elétrica, seja para o estabelecimento de um gasoduto ou de um oleoduto, seja para a construção de uma estrada fundamental, definimos onde há o interesse público como exceção à possibilidade de futuras supressões de vegetação e definimos também o baixo impacto ambiental que deve caracterizar essas eventuais futuras supressões.

            Relativamente àquele que é o drama dos agricultores, daqueles que foram para a sua região, Presidente Senador Mozarildo, incentivados pelo Governo, daqueles que, segundo a lei vigente à época, deveriam desmatar até 50% do seu terreno, e respeitando os agricultores das várzeas que foram incentivados pelo governo autoritário quando criou o Projeto Pró-Varzea e outros tantos, respeitando essas áreas rurais consolidadas até 28 de julho de 2008, nós estabelecemos também a impossibilidade de, após 2008, se fazer qualquer nova regularização de novas supressões. Nós colocamos uma trava final para dizer à Nação o seguinte: nós estamos reconhecendo situações históricas, como, por exemplo, a criação de gado na Ilha de Marajó, a criação de gado no Pantanal; nós estamos respeitando ocupações antrópicas que foram feitas com base legal, com base na lei da época, mas essa será a última vez, a última oportunidade, a última chance para essas regularizações que foram chamadas inadequadamente de anistia. Na verdade, o proprietário ou possuidor de imóvel onde tenha havido desmatamento só ficará livre das penalidades, sejam multas administrativas ou ações criminais, se recompuser aquilo que foi desmatado.

            Pois bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Adotamos uma linha na elaboração desse projeto de absoluta consonância com a Constituição Federal. Procuramos fazer um projeto autoaplicável e dar a ele uma redação clara e objetiva que não permita o transbordamento dessa futura lei à interpretação do Judiciário.

            Em relação à autoaplicabilidade, o projeto que veio da Câmara remetia disposições de 33 artigos ao Regulamento. Nós excluímos essas remissões ao Regulamento para que cada artigo, parágrafo ou inciso valha por si só, excluídas evidentemente algumas exceções que poderão ser regulamentadas, mas não por qualquer agente do Poder Público; por ato do Chefe do Poder Executivo Federal, por exemplo, para definir outras hipóteses de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto ambiental, além daquelas elencadas no projeto.

            Mas nós operamos, Sr. Presidente, por sugestão - e eu quero assinalar isso porque essa foi uma contribuição muito importante -, uma cirurgia no texto, separando a parte permanente da parte transitória. Essa separação é importantíssima para que numa parte do projeto tratemos das normas que vigorarão eu espero que por muito tempo. E na parte das disposições transitórias, disposições regulando o passado, para que este seja tratado no sentido de impor a necessidade de regularizar, por recomposição ou por outra forma, os desmatamentos feitos até 28 de julho de 2008.

            Sr. Presidente, demos ao projeto também condições de resolver com isso um grave problema que aflige milhares de trabalhadores do Nordeste. Como o projeto de lei que veio da Câmara tratava, ao mesmo tempo, de normas permanentes e transitórias, o projeto que veio da Câmara deixou de mencionar como objeto de...

(Interrupção no som.)

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Por quê? Porque há no Nordeste uma atividade econômica de pequenos empreendedores, principalmente de carcinicultura e de extração de sal em apicuns e salgados. Então, o projeto omitiu a palavra manguezais e tratou os apicuns e salgados para excepcionar das normas gerais de proteção das APPs - Áreas de Preservação Permanente.

            Com a separação de disposições permanentes e transitórias, nós estamos definindo, nas disposições permanentes, os manguezais, que são um ecossistema que inclui os marismas, os apicuns e os salgados. Então, os manguezais são tratados, daqui para frente, como um sistema único que não pode ter ocupação antrópica.

            Nas disposições transitórias, estamos respeitando as áreas já ocupadas até 28 de julho de 2008. Com isso, acredito que nós preservamos as atividades já existentes de um lado e colocamos um basta na ocupação de qualquer área de mangue para o futuro, o que é, sem dúvida nenhuma, um ganho excepcional.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós estamos buscando também, nessa ampla negociação, mudar o eixo, mudar o paradigma desse projeto, mantendo, evidentemente, as disposições de comando e controle, mas priorizando o incentivo à preservação em relação à ação ou mentalidade ou objetivo policialesco. Ou seja, o que nós queremos construir para o futuro? Nós queremos construir a mentalidade de que o cidadão, preservando, pode ter um ganho econômico, pode ter uma vantagem econômica. Isso será muito mais eficiente do que a mera política policialesca. Se nós conseguirmos essa mudança, ela, acredito, criará uma nova era na política ambiental deste País.

            Por outro lado, nós estamos instituindo o que chamamos de “renavam da madeira”. O Brasil não sabe distinguir o que é madeira retirada legalmente do que é madeira retirada ilegalmente. É preciso que haja uma ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criar um cadastro único que permita um controle absoluto, e os meios eletrônicos hoje permitem que se tenha esse grande inventário madeireiro do País, como temos o grande inventário de controle dos veículos. Essa também é outra mudança importante que vai permitir ao País saber distinguir extração legal de extração ilegal de madeira e ter uma ação de comando e controle muito mais eficiente.

            Sr. Presidente, leremos nosso parecer na terça-feira. Creio que, como foi elaborado com a participação do Senador Jorge Viana; dos Presidentes das três Comissões: o Senador Acir Gurgacz, aqui presente, Presidente da Comissão de Agricultura; o Senador Eduardo Braga, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia; e o Senador Rollemberg, Presidente da Comissão de Meio Ambiente; e com a participação dos Senadores que propuseram emendas muitas delas de grande criatividade e que vão nos ajudar a melhorar o texto, agradecendo todas as entidades corporativas que têm interesse mais direto nesse processo e a todos os que puderem nos mandar colaborações, acredito que nós vamos ter um texto que, se não é o ideal, se aproximará muito desse ideal que todos nós buscamos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2011 - Página 43476