Discurso durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do editorial intitulado "Polícia Legislativa ou milícia", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 11 do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CAMARA DOS DEPUTADOS.:
  • Registro do editorial intitulado "Polícia Legislativa ou milícia", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 11 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2011 - Página 43650
Assunto
Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, DENUNCIA, POLICIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ABUSO DE AUTORIDADE, REFERENCIA, DEPUTADO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF), VITIMA, CHANTAGEM, SUSPEITO, CRIME ELEITORAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado, “Polícia Legislativa ou milícia”, publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 11 de outubro de 2011.

            O editorial destaca que responsável pela preservação da ordem, do patrimônio e da segurança de deputados e funcionários nas dependências do Congresso, a Polícia Legislativa da Câmara, que conta com 500 agentes, está sendo acusada de ter exorbitado de suas prerrogativas. Com a leniência do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), teria cometido crime de abuso de autoridade, agindo como milícia privada a serviço do deputado Roberto Policarpo (PT-DF).

            Sr. Presidente, requeiro que o editorial acima citado considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- “Polícia Legislativa ou milícia”, jornal O Estado de S. Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2011 - Página 43650