Discurso durante a 194ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do debate do Código Florestal no Congresso Nacional.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações acerca do debate do Código Florestal no Congresso Nacional.
Aparteantes
Eduardo Braga.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2011 - Página 43910
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, ENFASE, RELATORIO, LUIZ HENRIQUE, SENADO, MOTIVO, INCLUSÃO, TEXTO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CARATER PERMANENTE, VEGETAÇÃO, MANGUE.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Cícero Lucena, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero, rapidamente, cumprimentar o Senador Eduardo Braga e o Senador Acir Gurgacz pela condução conjunta do processo de apreciação do Código Florestal, que teve, hoje, um momento importante, mais uma etapa importante vencida com a leitura do relatório do Senador Luiz Henrique na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Agricultura.

            Mesmo antes de esse projeto ser aprovado na Câmara e chegar ao Senado, nós procuramos iniciar o debate no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e, depois, em conjunto, nas Comissões de Meio Ambiente, de Ciência e Tecnologia, de Agricultura e, durante um período, de Constituição e Justiça, buscando construir um clima de equilíbrio, um clima de bom senso, um clima de entendimento em torno de uma proposta que fosse boa para o Brasil, que permitisse garantir ao Brasil poder aprofundar sua vocação de grande produtor de alimentos e de grande produtor de agroenergia sem perder a sua condição de potência ambiental como País campeão de biodiversidade.

            O projeto chegou ao Senado depois de muita radicalização na Câmara dos Deputados e com a reclamação da comunidade científica, especialmente das duas entidades mais representativas da ciência e da tecnologia no Brasil, a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências, de que os cientistas não tinham sido ouvidos adequadamente na Câmara dos Deputados.

            Nós realizamos, então, uma série de audiências públicas. Já perdi a conta de quantas audiências públicas foram feitas com a comunidade científica no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, em audiências conjuntas, visitamos instituições científicas. Na segunda-feira anterior a ontem, eu, o Senador Aloysio Nunes e o Senador Blairo Maggi passamos o dia na Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, Esalq, em Piracicaba, ouvindo a contribuição dos cientistas, com o objetivo de produzir um Código Florestal moderno, à altura das expectativas da população brasileira.

            É claro que tínhamos que ouvir a ciência nesse debate, até porque, Senador Jayme Campos, ficou muito claro nesse debate que todos os ganhos de produtividade no Brasil, nos últimos anos, se deu em função dos avanços tecnológicos, das inovações tecnológicas produzidas no setor, o que fez com que o Brasil, ampliando a sua área de produção agrícola em 45,8%, aumentasse a sua produção em 268%.

            É importante ouvir a ciência para compreender todos os serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente, pelas áreas de reserva legal, para garantir a qualidade da água, a quantidade da água, a infiltração da água, a filtragem da água, o fluxo gênico da flora e da fauna, a reprodução das espécies da fauna brasileira e o aumento e a sustentabilidade da agricultura brasileira em função dos processos de polinização produzidos por abelhas, por beija-flor, enfim, pelos pássaros, por todos os agentes polinizadores que precisam dessas áreas de preservação permanente, dessas áreas de reserva legal para se protegerem, para se alimentarem e para reproduzirem.

            Eu tenho dito que o grande diferencial de competitividade da agricultura brasileira no cenário internacional é exatamente a sustentabilidade. E é através da ciência e da tecnologia que nós vamos acabar com a falsa dicotomia de que o aumento da produção agrícola e da produção pecuária necessariamente levaria a uma degradação ambiental.

            Esse dilema já está claro - acho - na cabeça de todas as Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores. Isso já está, Senador Eduardo Braga, definitivamente superado.

            E eu entendo que a maior conquista, até agora, desse Código Florestal... Vou registrar algumas que considero importantes. A participação brilhante do Senador Luiz Henrique, que tem demonstrado o homem público que é, a estatura que tem como homem público, experiente, testado, Governador por várias vezes do seu Estado; e também do Senador Jorge Viana, também um homem experiente, testado, que já governou o seu Estado por duas vezes. Eles vêm construindo esse relatório a quatro mãos, ouvindo os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, ouvindo a comunidade científica, ouvindo o setor produtivo, ouvindo as organizações não governamentais e construindo, gradualmente, uma proposta de consenso, de entendimento em torno do Código Florestal.

            Ouço o Senador Eduardo Braga, com alegria.

            O Sr. Eduardo Braga (Bloco/PMDB - AM) - Senador Rodrigo Rollemberg, é com muita satisfação que aparteio V. Exª exatamente para apoiar as palavras e apoiar o posicionamento de V. Exª nessa tribuna. Acho que o trabalho que a Câmara dos Deputados fez foi um trabalho importante. Na Câmara, possibilitou-se o estressamento dessa matéria. Houve efetivamente um embate entre ruralistas e ambientalistas na Câmara dos Deputados. Esta matéria chegou ao Senado parecendo ser também uma repetição desse embate. E esta Casa, numa demonstração de maturidade, deu passos importantes para a construção de um Código Florestal que não apenas olhasse para trás, mas que pudesse fazer uma reflexão no presente para a construção de um futuro inteligente. E um dos grandes passos que esta Casa deu foi exatamente no momento em que deu o valor, a importância, o mérito, a ciência e a tecnologia para tirar a tensão de situações extremamente importantes dentro do Código e que, muitas vezes, não se percebia. E um trabalho de parceria, e um trabalho de construção, feito na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, presidida por V. Exª; na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, presidida pelo Senador Acir Gurgacz; na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo Senador Eunício Oliveira. Com o trabalho dos relatores Senador Luiz Henrique, que aqui costumo chamar de nosso tri-relator, mais o Senador Jorge Viana, estamos construindo um Código que consegue fazer com que tenhamos a preparação da construção de um futuro inteligente, inclusive com incentivos econômicos e financeiros estruturados, tema em que agora precisamos avançar mais. Inclusive destaco a participação hoje de V. Exª na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde V. Exª abordou pontos importantes que devem ser aditados até o dia 8 - espero eu -, nas nossas comissões. E daí vamos à Comissão de Meio Ambiente para construção de uma rodada final de fortalecimento e melhoramento da estruturação do Código Florestal. Parabéns a V. Exª, cumprimentando e endossando os cumprimentos de V. Exª ao Senador Luiz Henrique e ao Senador Jorge Viana.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Cumprimento, mais uma vez, V. Exª pelo trabalho magnífico que vem fazendo à frente da Comissão de Ciência e Tecnologia, especialmente no debate do Código Florestal.

            Eu quero aqui registrar alguns avanços que considero importante registrar no texto do relatório do Senador Luiz Henrique. Em primeiro lugar, a partir do debate realizado com juristas que trouxeram contribuição formidável a este debate - Ministro Nelson Jobim, Ministro Herman Benjamim, Prof. Paulo Affonso Leme Machado, Procurador Mário Ghisi, Procuradora Cristina, Procuradora Estadual do Estado de São Paulo -, o relator separou o que são disposições definitivas, ou seja, disposições que vão tratar da questão da ocupação do solo e da questão da preservação das florestas, dos instrumentos econômicos daqui para a frente daquelas disposições transitórias, que visam regularizar uma situação e dar tranquilidade e segurança jurídica aos produtores rurais, dando a oportunidade de ingressarem no programa de regularização ambiental para recuperarem os seus passivos ambientais. Isso já deu ao texto uma segurança jurídica e uma clareza muito maior, e já foi um grande passo dado pelo Senador Luiz Henrique.

            Outra questão foi o esclarecimento, porque o grande problema quando esse Código chegou ao Senado, num momento de muita radicalização da Câmara, foi exatamente a Emenda nº 164, que trouxe uma redação confusa ao art. 8º e que dava a entender a alguns que estava propondo a anistia a desmatadores, que estava propiciando que Estados e Municípios pudessem legislar em relação à questão ambiental acima da legislação nacional, das normas gerais editadas nacionalmente.

            Nessa mesma audiência, entre os juristas, houve uma clareza muito grande, uma clareza cristalina de qual é o conceito de normas gerais, qual é o conceito de competência concorrente entre União e Estados. E isso hoje está claro no texto.

            Dou um exemplo. Na questão das competências concorrentes, por exemplo, um Estado não pode reduzir sua área de preservação permanente porque, em relação a um rio interestadual, a uma bacia interestadual, é claro que a redução de uma área de preservação permanente de um rio em um Estado poderia provocar prejuízos na qualidade daquele rio em outro Estado, e isso poderia provocar um conflito federativo.

            O Ministro Nelson Jobim foi além. Deu um exemplo de que nós poderíamos constituir uma guerra ambiental nos moldes do que hoje existe como guerra fiscal, com Estados reduzindo suas exigências ambientais para atrair investimentos econômicos com pensamentos de curto prazo, o que certamente traria um conflito federativo e problemas de longo prazo nos seus Estados.

            E essa questão está resolvida no relatório do Senador Luiz Henrique.

            Quero registrar também a inclusão do manguezal como área de preservação permanente. Com muita sabedoria, o Relator Luiz Henrique soube separar a questão dos apicuns e salgados, onde existe hoje uma grande quantidade de empreendimentos de carcinicultura, de criação de camarão, na região Nordeste do Brasil, especialmente no Ceará e no Rio Grande do Norte, piscicultura nesses Estados, tratando isso também de forma provisória, Senador Jayme Campos, colocando o manguezal como área de preservação permanente, consolidando apenas essas atividades já existentes hoje e, com isso, preservando todo o manguezal que resta, que é um bioma da maior importância para a reprodução da fauna marinha brasileira. Portanto, outro avanço considerável no relatório do Senador Luiz Henrique.

            Quero registrar, e fico muito feliz, que, acolhendo uma emenda de minha autoria, o Senador incorpora a autorização para a utilização das várzeas dos rios apenas para a agricultura familiar. Essa era uma preocupação importante do Ministério do Meio Ambiente que acabou também sendo acolhida no texto do eminente relator.

            Quero registrar também que, embora o Congresso tenha o vício de iniciativa na construção de instrumentos econômicos que possam levar o Governo Federal a ter despesas, ele coloca uma série de recomendações, fruto de diversas emendas de autoria do Senador Eduardo Braga, de minha autoria e de autoria do Senador Ricardo Ferraço, denominando as possibilidades de instrumentos econômicos que incentivem a preservação e dando um prazo de 180 dias para que o Governo apresente uma proposta concreta de programa de pagamento por recursos ambientais, de instrumentos econômicos que incentivem a preservação.

            E nós teremos uma excelente oportunidade de a Presidenta Dilma encaminhar isso ao Congresso ou - quem sabe? - sancionar isso às vésperas da Rio+20, fazendo com que o Brasil se coloque como protagonista internacional do ponto de vista de uma legislação avançada, com instrumentos econômicos que valorizem a preservação.

            Tenho dito que esse é o nosso grande desafio. O Código Florestal apenas com instrumentos de comando, controle e fiscalização foi incapaz de dar eficácia, de dar efetividade às suas determinações. Hoje nós temos que avançar também nos instrumentos econômicos.

            Mas fiz questão de deixar para a reflexão do nobre relator, para que possamos avaliar no próximo dia 8, quando votaremos o relatório na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Agricultura, três sugestões que, no meu entendimento, aprimoram bastante, avançam bastante no texto do nobre relator.

            Primeiro, eu quero registrar que ainda vejo uma contradição entre o art. 53 e o art. 56. O art. 53 diz que “é permitida a continuidade das atividades agrossilvopastoris e de turismo rural, localizadas em áreas de preservação permanente, desde que realizadas até 22 de julho de 2008”. No entanto, o art. 56, ao definir a questão das áreas de preservação permanente, permite as atividades agrossilvopastoris desde que, nos rios de até 10 metros de largura, o proprietário rural recupere pelo menos 15 metros de área de preservação permanente. Há uma contradição clara entre os dois artigos, que é facilmente corrigível, colocando-se, no final do art. 53, uma vírgula, dizendo “observado o disposto no art. 56 e nos demais artigos que falam das limitações de utilização de áreas de preservação permanente” - encostas de morros, por exemplo, onde são permitidos o plantio de espécies lenhosas como o café, como a uva, como a maçã, enfim, algumas plantas tradicionais do nosso País.

            Mas veja quão complexo é esse texto, Senador Jayme Campos, Senador Eduardo Braga, Senador Randolfe Rodrigues. Eu já li esses relatórios do Código Florestal várias vezes, de frente para trás, de trás para frente, com mais atenção em determinado tema, e apenas hoje, ao ler mais uma vez, de madrugada, eu percebi uma falha no texto que precisa ser corrigida. Num dos incisos do art. 56, salvo engano, quando se obriga o proprietário rural a recuperar 15 metros de área de preservação permanente, refere-se apenas a rios de até 10 metros de largura. Essa é uma falha, porque, por exemplo, se a pessoa tiver convertido área de preservação permanente em rios de 50 metros, 100 metros, 200 metros, 600 metros de largura, como é o caso do rio São Francisco, e não tiver área de preservação permanente, pelo texto, ele não está obrigado a fazer a recuperação dessa APP, porque a redação do texto obriga a recuperação apenas de 15 metros em rios de até 10 metros de largura. Aí eu fui buscar a origem dessa contradição. O problema é que o texto tinha sido construído todo numa direção, e a Emenda nº 164, aprovada de última hora, modificou completamente, Senador Eduardo Braga, criando essa contradição, que precisa ser corrigida, porque não tem sentido algum obrigar a recuperação nos pequenos rios e não prever a recuperação nos grandes rios.

            Por fim, há outra pequena falha. Conversando com produtores rurais, representantes de produtores rurais como o Senador Waldemir Moka, que tem cumprido papel fundamental na articulação, na negociação, no entendimento desse texto - e peço mais um tempinho, dois minutos, para o nosso Presidente -, percebemos uma questão que se refere ao art. 60, no tocante à desobrigação dos produtores rurais que têm propriedades de até quatro módulos fiscais de recomporem a sua reserva legal.

            Vejam bem, não se está dizendo que o produtor rural de área de menos de quatro módulos fiscais não tenha que ter reserva legal ou possa ter reserva legal de menos de 20% ou de 80%, se for na Amazônia. O que diz é que, até 22 de julho de 2008, se tiver uma reserva legal menor do que o previsto em lei, não precisará recompor. Só que aí há duas questões: primeiro, defendo que, em vez de quatro módulos fiscais, esse benefício seja dado aos agricultores familiares, porque a lei que regulamenta a agricultura familiar define como módulo máximo para a agricultura familiar quatro módulos fiscais, mas define uma série de outras características que precisam entrar no texto, como a produção familiar, o fato de as pessoas trabalharem majoritariamente na terra. E nós não podemos dar esse benefício, Senador Cícero Lucena, apenas para propriedades com quatro módulos fiscais, porque estaremos prestigiando e privilegiando muitos produtores rurais de final de semana. Muitas chácaras de lazer que retiraram suas áreas de preservação permanente estariam desobrigadas de fazê-lo.

            Tenho convicção, tenho a sensação de que o Senador Luiz Henrique ficou sensibilizado com essa questão, e, só para concluir...

            O SR. PRESIDENTE (Cícero Lucena. Bloco/PSDB - PB) - Senador, peço compreensão pelo adiantado da hora.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Mais um detalhe: nesse art. 60, Senador Jayme Campos, precisa ficar claro que esse benefício é para os agricultores familiares, que reúnem aquelas condições como já terem quatro módulos fiscais em 22 de julho de 2008, para evitar uma corrida pelo parcelamento das terras rurais, o que levaria a um imenso prejuízo e, tenho certeza, não atingiria o objetivo do relator.

            Quero cumprimentar o Senador Luiz Henrique pelo belo trabalho que vem fazendo, como também o Senador Jorge Viana. E esse entendimento é que poderá produzir um texto à altura das expectativas da população brasileira, e tenho certeza de que o Senado Federal estará à altura das expectativas do povo brasileiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2011 - Página 43910