Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência à audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais sobre os cuidados com pacientes críticos no Brasil e a judicialização da saúde. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Referência à audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais sobre os cuidados com pacientes críticos no Brasil e a judicialização da saúde. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2011 - Página 44173
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), RELAÇÃO, DEBATE, SITUAÇÃO, CRITICA, PACIENTE, UNIDADE, TRATAMENTO MEDICO, PROGRAMA INTENSIVO, HOSPITAL, PROPOSIÇÃO, ORADOR, CRIAÇÃO, CAMARA TECNICA, AVALIAÇÃO, JUSTIÇA, INTERNAMENTO, DOENTE, CASA DE SAUDE.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alguns colegas Senadores que me antecederam fizeram brilhantemente o registro da movimentação dos médicos no dia de ontem, em 21 Estados da Federação, em defesa do Sistema Único de Saúde e por melhores condições de trabalho e melhores remunerações. Portanto, reitero esse registro e o apoio a essa movimentação que, aproximadamente, envolveu de 100 a 195 mil médicos no Brasil.

            O assunto que vim abordar na tarde de hoje, embora também seja sobre saúde, não é simplesmente o registro da manifestação de ontem. É sobre um fato que tivemos a oportunidade de debater em uma audiência pública que realizamos na Comissão de Assuntos Sociais sobre os cuidados com o paciente crítico no Brasil e que contou com a presença do Dr. Oswaldo José Barbosa Silva, o Procurador-Geral da 1ª Região. Tivemos a oportunidade de discutir a judicialização na saúde. Nós entendemos a preocupação da Justiça, até porque se faz necessária, todas as vezes que existe o impasse, a mediação da própria Justiça. Ninguém melhor do que a Justiça para mediar a solução do conflito, do problema vivenciado por alguém, mas, na saúde, a judicialização está se tornando algo contumaz e rotineiro.

            A despeito disso, trago uma carta publicada pelos blogs e jornais do meu Estado, uma carta de um médico plantonista de UTI, encaminhada ao Diretor-Geral do maior hospital do Rio Grande do Norte, que é um hospital público, um hospital de trauma, o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. O médico plantonista indaga à direção explicações a respeito de uma ordem judicial determinando a internação na UTI de um paciente que ele cita o nome, cujo nome não consta na lista de pacientes elencados pela Unidade de Gerenciamento de Vagas. “Não bastasse tanto, o mandado de internação não contempla a minha avaliação como plantonista. Informo V. Sª que existem trinta pacientes graves neste hospital no presente momento com imperiosa necessidade de terapia intensiva”. Lá na frente ele continua: “Contudo, mesmo sem conhecer o teor da referida determinação enviada por um magistrado, muito me interessa tomar ciência dos critérios que levaram a autoridade em apreço a excluir os pacientes do documento em anexo, vez que a minha escolha obedece exclusivamente e rigorosamente a critérios técnicos”.

            Meus amigos, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é algo preocupante que todas as vezes que algum paciente não consegue vaga num hospital público ou numa UTI ou uma cirurgia ou um medicamento lance mão da Justiça. E aqui não vai nenhuma crítica nem à iniciativa do paciente nem à avaliação da Justiça. Mas o que eu defendo é a existência de uma câmara técnica, porque o Magistrado que fornece a liminar para aquela família se apiedou apenas do sofrimento e do relato de uma família que está vivendo aquela situação. E eu pergunto: e as trinta famílias dos pacientes que estão nas listas? E os pacientes que aguardam, da mesma forma, uma oportunidade ou um leito para irem para a UTI? O magistrado que determina a internação de um paciente não vivencia o dia a dia, a angústia da equipe de UTI para fazer o que a gente costuma chamar de “a escolha de Sofia”. É algo muito duro e, como médicos, nós não gostaríamos de ser submetidos a esse constrangimento de escolher quem deve viver e quem deve morrer.

            Mas, ao fim e ao cabo, é uma prerrogativa do médico. É o médico da UTI quem deve dizer quem tem indicação formal para ocupar um leito de UTI e quem não tem, e não uma determinação judicial, de quem não conhece tecnicamente o problema e, muitas vezes, comete uma injustiça, colocando para dentro da UTI, por força judicial, alguém que não está tão grave, em detrimento de outros pacientes que precisariam de uma vaga na UTI para terem suas vidas salvas.

            Portanto, faço este registro, Sr. Presidente: é preocupante a judicialização na saúde. Nós entendemos a situação difícil por que atravessa a saúde pública no Brasil, mas também não podemos aceitar essa ingerência na técnica da indicação de vaga para UTI. Seria a mesma coisa que a indicação de uma cirurgia deixar de ser uma prerrogativa do médico. É preocupante!

            Faço esse registro, defendo a existência de câmaras técnicas nos tribunais para auxiliarem os magistrados a arbitrarem situações semelhantes.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2011 - Página 44173