Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa pela apresentação de projeto de lei que prevê emendas de prefeitos à proposta de Orçamento Anual da União. (como Líder)

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Justificativa pela apresentação de projeto de lei que prevê emendas de prefeitos à proposta de Orçamento Anual da União. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2011 - Página 44976
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, INTEGRAÇÃO, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ELABORAÇÃO, EMENDA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, profissionais da imprensa, demais senhores e senhoras, o dever do parlamentar é buscar sempre o aperfeiçoamento do regime democrático. Contribui enormemente para esse aperfeiçoamento ampliar a participação das bases populares no processo legislativo. Ainda mais democrático se torna o Poder Legislativo quanto maior for a participação municipal no processo orçamentário. Hoje restrito a uma dobradinha Executivo-Legislativo, cumpre dar mais vez às propostas oriundas dos Municípios por meio da participação popular no debate e na votação do Projeto de Lei Orçamentária, anualmente, como nós temos conhecimento, e que é também competência do Congresso Nacional.

            Foi com esse objetivo que apresentei, nesta segunda-feira, dia 31 de outubro, o Projeto de Lei nº 661, de 2011, estabelecendo que todas as prefeituras municipais de todo o território nacional poderão oferecer emenda à despesa na proposta de Orçamento da União. Tal emenda, no valor de R$500 mil, transformada neste momento e corrigida anualmente de acordo com os índices inflacionários, terá que ser elaborada em trabalho conjunto, em todos os Municípios brasileiros, com o Executivo, juntamente com as Câmaras Municipais e, além de tudo, com a representação popular, a população dos seus respectivos Municípios, garantindo maior vinculação das bases locais em todo o processo. Isso é o que se pode chamar de mais democracia no orçamento público brasileiro em todo o território nacional.

            Segundo o que se propõe, caberá à Comissão de Legislação Participativa do Senado Federal receber física e eletronicamente as emendas das prefeituras, apoiadas e referendadas pelas populações dos respectivos Municípios, e apresentar e encaminhar eletronicamente, no prazo determinado, à Comissão Mista Permanente, cumprindo o que está previsto no § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

            Conforme a proposta, durante todo processo de elaboração orçamentária, é proibida a alteração do objeto e do valor das emendas apresentadas pelas prefeituras municipais, com o apoio, repito, da população dos seus respectivos Municípios.

            Enfim, visando ao cumprimento do art. 61 da Constituição Federal, Srª Presidenta, a Comissão de Legislação Participativa do Senado Federal será a autora da emenda enviada pelo Município, sendo escolhida como fonte de recursos das emendas das prefeituras a chamada reserva de contingência.

            Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a Constituição de 1988, em prol do exercício da democracia e da soberania popular, compatibilizou, no seu art. 1º, a existência da democracia representativa e da democracia participativa, sem exclusão ou concorrência, mas complementar e harmônica. Assim é o objetivo.

            Srª Presidenta, peço só dois minutos para à conclusão.

            A peça orçamentária, Srª Presidenta - peço só dois minutos para a conclusão -, é o principal instrumento de trabalho da administração pública, porque é através do orçamento que se verifica quais os planos e metas dos governantes, quais os setores que serão contemplados pelo administrador, quais as suas intenções para com a população, especificamente. Dessa forma, quanto maior for a adequação do orçamento às necessidades do Município, maiores serão os benefícios proporcionados a ela.

            Em que pese ser o orçamento público do País uma peça técnico-administrativa, com este projeto de lei, estou convicto de estar contribuindo para o crescimento da participação popular no orçamento do País. Os brasileiros precisam ter instrumentos para participar sistematicamente da elaboração do orçamento público. Ao proporcionar às pessoas a chance de tornarem-se fiscais dos gestores públicos não municipais, no caso específico, já que os demais Poderes Legislativos terão as missões nos demais Poderes no País, ao mesmo tempo, contribuir para a redução da contribuição tão “elastante” e tomando conta do País, que é o que temos acompanhado ao longo dos anos.

            Ao submeter ao crivo da população municipal, todo o processo será discutido, elaborado e acompanhado pelos cidadãos dos seus respectivos Municípios, que, de forma organizada, elege sua principal necessidade e, assim, gera uma maior responsabilidade dos chefes dos Poderes Executivos Municipais de todo o território nacional, com a responsabilidade de uso do dinheiro público.

            Dentre outras experiências realizadas no Brasil, destaco a experiência de Orçamento Participativo, dentro dessa mesma linha, implantado na cidade de Porto Alegre e até em outros Municípios brasileiros, que conseguiu destaque nacional e internacional, como um dos melhores modelos de administração pública do mundo. E, agora, a ordem é avançar, cada vez mais, ampliando a participação do povo nas decisões dos recursos públicos, com isso, comprometendo, Sr. Presidente, Senador José Sarney, Srs. Senadores presentes e demais profissionais da imprensa... Com essa responsabilidade e com esse compromisso, nós teremos condições, cada vez mais, de não só comprometer o gestor público municipal com a aplicação correta dos recursos públicos, com ações e benefícios que, de fato, atendam diretamente as necessidades da grande maioria da população de seus respectivos Municípios.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2011 - Página 44976