Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo por celeridade para determinadas proposições que estão em tramitação no Congresso Nacional.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. SAUDE.:
  • Apelo por celeridade para determinadas proposições que estão em tramitação no Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2011 - Página 44977
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. SAUDE.
Indexação
  • APELAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ACELERAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RADIOISOTOPOS, PESQUISA, UTILIDADE, MEDICINA.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, SERVIDOR, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DIREITO, ANTECIPAÇÃO, PROVENTOS INTEGRAIS.
  • CONCESSÃO, APOSENTADORIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, VINCULAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, hoje, trago à tribuna um apelo referente a determinadas proposições que tramitam no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que estão a merecer atenção e, sobretudo, celeridade para que possam se transformar em lei.

            A primeira proposta é uma Emenda à Constituição, que aqui no Senado levou o nº 100, de minha autoria, e, na Câmara dos Deputados, o nº 517, de 2010, que autoriza a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.

            A produção e comercialização de uma série de radioisótopos essenciais na Medicina Nuclear para fins de diagnóstico e para terapia têm o monopólio da União. É o caso, entre outros, do iodo-123 (meia-vida de 13,2 horas); do tecnécio-99 (meia-vida de seis horas) e do samário-153, (meia-vida de 46 horas). Os dois primeiros são usados, por exemplo, na avaliação de funções tireoidianas, e o terceiro é aplicado na terapêutica de pacientes com metástases ósseas.

            Foi exatamente essa preocupação que nos levou a apresentar esse projeto. Ele permite que, sob regime de permissão, todos os radioisótopos de uso médico sejam produzidos e comercializados por agentes privados, mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

            Como nós vimos, esses produtos possuem meia-vida - são poucas horas de sobrevivência - e são produzidos apenas em São Paulo, atendendo uma região restrita do País. Aqueles que em regiões mais distantes do País necessitarem desse benefício da Medicina Nuclear estarão prejudicados.

            A quebra desse monopólio com o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear vai permitir que todos os brasileiros, estejam onde estiverem, em qualquer parte do País, possam receber os benefícios desse avanço da Medicina Nuclear. São doenças graves, como o câncer, por exemplo.

            Aqui falamos na terapêutica de pacientes com metástases. São pessoas, portanto, acometidas de gravíssimas doenças que poderão ter oportunidade de sobrevivência se esse avanço for também proporcionado a brasileiros que vivem em outras regiões mais distantes de São Paulo.

            Esse projeto foi aprovado, por unanimidade, no Senado Federal e se encontra na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o Deputado César Colnago, do PSDB do Espírito Santo.

            Hoje, conversei com S. Exª, que ainda hoje entregou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, para deliberação, o seu parecer favorável à proposta. Portanto, o Deputado César já cumpriu seu dever, elaborou parecer favorável, e o projeto de emenda à Constituição está pronto para ser debatido e votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

            Nós estamos na tribuna exatamente para fazer um apelo àquela Casa, à Câmara dos Deputados, ao Presidente Marco Maia e ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça para que agilizem os trâmites desse projeto a fim de que ele possa ser votado ainda neste ano.

            A outra proposta é de autoria da Deputada Andréia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro. É o Projeto de Emenda à Constituição nº 270, de 2008. Garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade. Alcança servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos pelas regras impostas, mas que não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade, e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda Constitucional nº 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998, e que, por medida de justiça, deveriam ser contemplados com as garantias ora propostas.

            Instalada a comissão especial, existem vários requerimentos solicitando a inclusão desse projeto de emenda constitucional na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

            Nós estamos acompanhando nas redes sociais uma movimentação favorável a que a Câmara dos Deputados delibere com celeridade a respeito dessa proposta.

            A outra proposta é o Projeto de Lei Complementar nº 40, de autoria do Deputado Leonardo Mattos, do PV de Minas Gerais.

            Esse projeto encontra-se no Senado Federal. No ano passado, em acordo de Lideranças, nós o incluímos na Ordem do Dia como preferência e, posteriormente, por solicitação do Ministro da Previdência, Garibaldi Alves, o projeto foi retirado da Ordem do Dia e encontra-se com o Senador Lindbergh Farias para relatá-lo.

            Tenho conversado com o Senador Lindbergh, que assegura que, brevemente, colocará o projeto para deliberação. Ele está se entendendo com o Governo relativamente à alteração que o Ministério da Previdência propõe, para que o Senado Federal possa deliberar sobre essa proposta, que está na Comissão de Assuntos Econômicos para ser relatada pelo Senador Lindbergh Farias.

            Trata-se da concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. O projeto reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria das pessoas com deficiência.

            Portanto, nós aguardamos o parecer do Senador Lindbergh Farias para deliberação sobre essa matéria de grande importância para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

            O Projeto nº 11, de minha autoria, estende aos portadores das formas crônicas da hepatite B ou C os mesmos benefícios concedidos pela Lei nº 7.670, de 1988, aos portadores de Aids, como, por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença e levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

            As hepatites dos tipos B ou C transformaram-se, nas duas últimas décadas, em grandes problemas de saúde pública, não só porque acometem uma importante parcela da população, mas também porque muitos pacientes não se curam e passam a apresentar a sua forma crônica. As formas crônicas desses dois tipos de hepatite exigem tratamento contínuo e prolongado, a fim de se tentar prevenir as suas piores consequências: a cirrose e o câncer de fígado.

            O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando parecer do Relator, Senador Waldemir Moka, a quem dirijo também o apelo para que confira celeridade a essa matéria. Trata-se de saúde da população.

            Aliás, há pouco tempo, o Presidente Sarney deliberou que nós conferiríamos prioridade a matérias dessa natureza, que dizem respeito à saúde da população, a questões sociais fundamentais como essas a que me referi, que dizem respeito aos portadores de necessidades especiais, sobretudo. E nós estamos na tribuna fazendo esse apelo para que o Senado priorize essas matérias.

            Há também projetos que dizem respeito à Previdência Social e aos aposentados. O projeto do Senador Paulo Paim, que modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social, extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício, ou seja, a aposentadoria volte a ser calculada de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição apurados em período não superior a 48 meses encontra-se no plenário da Câmara dos Deputados aguardando inclusão na Ordem do Dia. Aliás, essa proposta vem percorrendo um itinerário cheio de obstáculos. Não encontramos, ainda, luz no fim do túnel para que o fator previdenciário possa, enfim, ser excluído da vida dos aposentados brasileiros.

            A outra proposta do Presidente da República encontra-se no Senado Federal. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para sua política de valorização de 2008 a 2023. O projeto foi aprovado no Senado com emenda apresentada pela Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Senador Paulo Paim. A emenda garante aos benefícios mantidos pela Previdência Social o mesmo reajuste e a mesma política de valorização estipulados na lei. Juntamente com a emenda, o projeto retornou à Câmara dos Deputados, onde aguarda inclusão na Ordem do Dia para deliberação sobre essa emenda aprovada no Senado Federal.

            Ao final, Sr. Presidente, nesse elenco de matérias consideradas prioritárias em razão do seu alcance social, faço referência à proposta de regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que trata dos recursos para a saúde pública.

            Com aquiescência do Líder do Governo Romero Jucá, apresentamos o requerimento de urgência, que já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e a matéria está na Ordem...

            (Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Obrigado, Presidente. Vou concluir.

            A matéria está na Ordem do Dia e nós devemos debatê-la no Plenário do Senado Federal para a necessária deliberação ainda este ano, a fim de que possa vigorar imediatamente, já a partir do próximo ano. E é evidente que nós vamos tentar reabilitar o texto original, de autoria do Senador Tião Viana, do Acre, que determina a fixação de 10% da receita da União para serviços de saúde pública no País. Somando-se aos 12% dos Estados e aos 15% dos Municípios, teríamos um volume de recursos capaz de oferecer condições de um serviço de saúde pública de qualidade ao povo brasileiro.

            São essas matérias, Sr. Presidente, que gostaria de destacar como prioritárias e pedir celeridade na apreciação delas. Que sejam realmente tratadas como prioridade absoluta no Congresso Nacional.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2011 - Página 44977