Discurso durante a 199ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que torna crime a direção de veículos sob efeito de álcool; e outro assunto. (como Líder)

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). ECONOMIA INTERNACIONAL.:
  • Comentários sobre o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que torna crime a direção de veículos sob efeito de álcool; e outro assunto. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2011 - Página 45219
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). ECONOMIA INTERNACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, PENALIDADE, REU, DIREÇÃO, TRANSITO, EFEITO, ALCOOL, GRAVIDADE, NUMERO, MORTE, VIOLENCIA, BRASIL.
  • REGISTRO, VISITA, PAIS ESTRANGEIRO, URUGUAI, PARLAMENTO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), OBJETIVO, DISCUSSÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANISMO INTERNACIONAL.
  • ANALISE, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE APOIO, RECURSOS, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), OBJETIVO, FINANCIAMENTO, PROJETO, PRIORIDADE, GOVERNO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente.

            Srs. Senadores, Srª Senadora, nossos telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, possivelmente o tema que me traz à tribuna hoje já tenha sido abordado aqui, Senador Aloysio, porque se refere a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que penso de grande alcance para o País, que está vivendo uma verdadeira guerra civil no trânsito brasileiro.

            No seu Estado de São Paulo as notícias são catastróficas, para dizer o mínimo. Recentemente, um bancário embriagado matou dois pobres garis que estavam trabalhando numa das ruas mais movimentadas de São Paulo. Esse parece o retrato mal-acabado também do que está acontecendo por causa de motoristas irresponsáveis que dirigem sem pensar nas consequências dramáticas que trazem com esses veículos, que acabam se transformando, na mão dessas pessoas, em verdadeiras armas mortais.

            O Supremo Tribunal Federal julgou que dirigir embriagado é crime sujeito à pena de detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, analisando o relatório do Ministro Ricardo Lewandowski ao julgamento de um habeas corpus, reafirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.705, de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, tornando crime a direção sob o efeito de álcool - a chamada Lei Seca.

            Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

            Segundo o Ministro Lewandowski, a aplicação da lei exclui a necessidade de exposição de dano potencial. Ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo, ele estará, comprovadamente, cometendo um delito sujeito à sanção penal.

            No seu julgamento, o Ministro comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo, situação criminosa mesmo sem que haja uma ameaça concreta a uma terceira pessoa. Em casos como esses, a aplicação da pena visa a inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência do crime de lesão a terceiros.

            Srªs e Srs. Senadores, em que pese a manifestação do Supremo Tribunal Federal não ser vinculante, ela indica a posição do Tribunal em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção, dispensando a necessidade de uma nova lei para coibir o consumo de álcool pelos motoristas.

            Isso quer dizer apenas que temos leis, leis boas, leis quase perfeitas. Elas precisam tão somente ser aplicadas e o Poder Judiciário, ágil nas suas manifestações ou nas suas sentenças. Basta que seja aplicada a lei existente para que tiremos das ruas essa ameaça que foi muito bem comparada pelo Ministro Lewandowski ao porte de arma de fogo: “Um motorista não precisa matar nem ferir ninguém para cometer um crime. Colocar em risco a vida de outras pessoas já é suficiente para que essa pessoa se explique perante a lei e a sociedade”.

            Recentemente, como eu disse, um bancário embriagado matou dois garis que trabalhavam nas ruas em São Paulo. Os números de mortes no trânsito no nosso País tornam a violência nas ruas e estradas comparável à violência de uma guerra civil. A cada 13 minutos um brasileiro morre vítima de acidente.

            Em 1998, o Ministério da Saúde registrou 30.890 mortes no trânsito brasileiro, número que subiu para 38.273 em 2011, um aumento de quase 30% em uma década. Vinte em cada 100 mil brasileiros morrem por acidente de trânsito a cada ano. As sequelas resultantes de acidentes que mutilam os jovens, tornam inválidos milhares de brasileiros todos os anos têm um custo social altíssimo e até incalculável. As motos, que, em 1998, eram responsáveis por 3,4% das mortes no trânsito, hoje já respondem por 21,7% desses óbitos.

            Esses dados colocam o Brasil em 10º lugar entre os países com maior índice de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.

            Além das mortes, os acidentes de trânsito são um grave problema para a economia do País. Bilhões de reais são gastos anualmente com o tratamento das vítimas de acidentes e poderiam ser utilizados na melhoria dos serviços de saúde em nosso País, por exemplo.

            Da mesma forma, brasileiros que se tornam inválidos deixam de produzir e de contribuir para a melhoria dos serviços públicos, gerando prejuízos econômicos e sociais que poderiam ser evitados com um trânsito mais seguro e, é claro, bem mais civilizado do que é hoje.

            No mundo, as mortes no trânsito já superam as mortes por Aids e malária, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde.

            De acordo com a OMS, o aumento das mortes tem sido causado pela elevação das taxas de crescimento econômico em países emergentes, onde cada vez mais pessoas vão tendo acesso a veículos sem familiaridade com os perigos do tráfego, e em cidades que não possuem uma infraestrutura viária adequada.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, o alerta da Organização Mundial da Saúde impõe mais um desafio ao crescimento econômico sustentável, que é o da educação para um trânsito seguro e - eu diria - um trânsito civilizado.

            Sr. Presidente, permita-me, por favor, porque nós gostaríamos agora de fazer apenas um breve relato do que aconteceu nesta segunda-feira, em Montevidéu, sede do Parlamento do Mercosul, com membros da representação brasileira, a primeira reunião para discutir o regimento interno em 2011. A próxima reunião do colegiado será no dia 29 de novembro, quando já teremos definido, diante do aumento do número de representantes brasileiros e dos demais países, uma nova configuração para o funcionamento desse Parlamento.

            Estivemos reunidos, na segunda e na terça-feira, nesta missão, o Presidente da Representação, nosso Senador Roberto Requião; o Senador Inácio Arruda; e os Deputados Mendes Thame e Dr. Rosinha, que é o nosso especialista em Parlasul.

            Na abertura das atividades, na manhã de segunda-feira, o Embaixador do Brasil para o Mercosul, Regis Arslanian, apresentou um panorama geral e até otimista da situação do bloco e das relações comerciais entre os países. À tarde, participamos da reunião com membros do parlamento europeu para as relações com os países do Mercosul.

            Na terça-feira, debatemos modelos para superar os obstáculos regimentais e políticos que hoje impedem o pleno funcionamento do Parlasul. A representação brasileira apresentou uma alternativa de regimento que visa a resolver os problemas apontados pelo Uruguai, que se sente sub-representado desde que o número de integrantes das representações passou a ser definido com base, também, na proporção populacional dos respectivos países.

            A atitude política do Senador Roberto Requião foi a de delegar aos uruguaios a decisão para a feitura desse regimento interno, que o Brasil vai subscrever assim como eles quiserem. Então, foi uma atitude - eu diria - de alto alcance político tomada pela representação liderada pelo Senador Roberto Requião.

            Mas, Srªs e Srs. Senadores, dentre as informações que recebemos neste encontro de trabalho, gostaria de enfatizar a utilização dos recursos do Focem.

            O Focem é um fundo destinado a financiar projetos em benefício das economias menores do Mercosul. Em operação desde 2006, constitui o primeiro instrumento financeiro do bloco com o objetivo de contribuir para a redução das chamadas assimetrias. O fundo é constituído por contribuições anuais dos países do Mercosul, e, claro, em maior medida do Brasil e da Argentina, e tem recursos não-reembolsáveis para projetos de desenvolvimento, especialmente no Paraguai e Uruguai.

            No entanto, embora esteja destinado prioritariamente a ajudar os países menores do Mercosul, o Focem financia também projetos na Argentina e no Brasil.

            No nosso País, foram aprovados projetos para a construção de sistemas de saneamento básico em São Borja, lá no Rio Grande do Sul, e também para instalações da Universidade de Integração Latino-Americana (Unila) e para o fomento de cadeias produtivas entre os quatro países.

            Também há projetos financiados pelo Focem em que participam dois ou mais países, de forma conjunta. É o caso, por exemplo, do Programa de Ação Mercosul Livre da Febre Aftosa, que foi o primeiro projeto pluriestatal financiado dessa maneira e está sendo executado desde 2007 em todos os países do Mercosul, incluindo a Bolívia, o que possibilitou que a Zona de Alta Vigilância nas fronteiras entre Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai obtivesse o status sanitário de "livre da febre aftosa, com vacinação". Esse é apenas um exemplo do que pode ser feito com os recursos do Focem.

            Atualmente, os recursos deste fundo, no entanto, carecem da apresentação de projetos viáveis para sua utilização. Há dinheiro disponível para a execução de bons projetos.

            Portanto, gostaria de finalizar meu pronunciamento com um alerta para que os Ministérios, os governos estaduais e os prefeitos atentem para esses recursos que podem viabilizar a realização de projetos em áreas prioritárias. Esses recursos são ainda mais importantes diante do esforço fiscal que o Brasil está fazendo para enfrentar a crise financeira internacional.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2011 - Página 45219