Pronunciamento de Cid Sabóia de Carvalho em 02/03/1988
Questão de Ordem no Assembléia Constituinte
EQUIVOCOS DE ORDEM JURIDICA CONSTANTES DA EMENDA EM VOTAÇÃO RESULTANTE DA FUSÃO PROPOSTA PELOS CONSTITUINTES PEDRO CANEDO, EDME TAVARES, JOÃO CUNHA, AGASSIZ ALMEIDA, GONZAGA PATRIOTA, HAROLDO SABOIA, JOSE LUIZ DE SA E RAIMUNDO LIRA, QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO PARAGRAFO NONO DO ARTIGO 16 DO TEXTO BASICO, RELATIVO A INELEGIBILIDADE DO CONJUGE OU DOS PARENTES ATE SEGUNDO GRAU, POR CONSAGUINIDADE, AFINIDADE OU ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DO GOVERNADOR E DO PREFEITO QUE TENHAM EXERCIDO MAIS DA METADE DO MANDATO, RESSALVADOS OS QUE JA EXERCEM MANDATO ELETIVO.
- Autor
- Cid Sabóia de Carvalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
- Nome completo: Cid Sabóia de Carvalho
- Casa
- Assembléia Constituinte
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
- LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ORDEM JURIDICA, INTERPRETAÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS POLITICOS, EMENDA, VOTAÇÃO.:
- EQUIVOCOS DE ORDEM JURIDICA CONSTANTES DA EMENDA EM VOTAÇÃO RESULTANTE DA FUSÃO PROPOSTA PELOS CONSTITUINTES PEDRO CANEDO, EDME TAVARES, JOÃO CUNHA, AGASSIZ ALMEIDA, GONZAGA PATRIOTA, HAROLDO SABOIA, JOSE LUIZ DE SA E RAIMUNDO LIRA, QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO PARAGRAFO NONO DO ARTIGO 16 DO TEXTO BASICO, RELATIVO A INELEGIBILIDADE DO CONJUGE OU DOS PARENTES ATE SEGUNDO GRAU, POR CONSAGUINIDADE, AFINIDADE OU ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DO GOVERNADOR E DO PREFEITO QUE TENHAM EXERCIDO MAIS DA METADE DO MANDATO, RESSALVADOS OS QUE JA EXERCEM MANDATO ELETIVO.
- Publicação
- Publicação no DANC de 03/03/1988 - Página 7939
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ORDEM JURIDICA, INTERPRETAÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS POLITICOS, EMENDA, VOTAÇÃO.
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, INTERPRETAÇÃO, ORDEM JURIDICA, RELAÇÃO, APROVAÇÃO, EMENDA, INELEGIBILIDADE, CARGO, PUBLICO, EXECUTIVO, PARENTE.
Texto integral não disponível!