Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa quanto ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Expectativa quanto ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2011 - Página 46160
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, REU, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO, COMENTARIO, NECESSIDADE, APLICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AREA, CARGO PUBLICO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Marta Suplicy, nossa Vice-Presidente, que preside a sessão do Senado Federal, caros colegas, tivemos, há pouco, na Comissão de Direitos Humanos, em que vários representantes da sociedade organizada lá se encontram, como o Presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, e assim por diante, discutindo, trocando ideias sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal deverá tomar no dia amanhã.

            Está na pauta de amanhã que o Supremo vai analisar a questão da legislação da Ficha Limpa, em que, nas eleições de 2010, houve problemas daqui e de lá com os candidatos. As pessoas que haviam sido julgadas em primeira instância - a legislação existe no Brasil -, se houvesse julgamento em segunda instância por um colegiado, estariam impedidas de exercer ou de concorrer às eleições. No ano passado, o Supremo, em função de os atos praticados terem acontecido em época anterior, no pretérito, o Supremo entendeu que não poderia uma legislação entrar em vigor em prejuízo a fatos acontecidos anteriormente a ela.

            Portanto, até em função de que as dúvidas existem, eu mesmo tenho sido instigado, tenho sido procurado por inúmeros advogados, por instituições, inclusive do meu Estado, de Santa Catarina, para provocar ou instigar, no bom sentido, o Supremo para delinear, para decidir se nas eleições do ano que vem, e o pleito se avizinha, as eleições municipais, essa legislação estará em vigor ou não.

            Houve um julgamento em primeira instância, também houve recurso e o pleito foi para o julgamento de um colegiado em segunda instancia. Então como é que fica? O que se discute é que ninguém pode presumir, ou ninguém pode alegar, ou ninguém pode ser condenado numa presunção de inocência. Quer dizer, a presunção de inocência está na pauta. Agora, como a lei existe, o Supremo vai decidir se essas regras vão entrar em vigor ou não para as eleições do ano que vem, quais são as condições mínimas. E aí é que vai nos tirar a dúvida.

            Naturalmente que, se o Supremo decidir que, para ser candidato, as regras do ano que são essas, essas e aquelas, tem que ter domicílio eleitoral, filiação partidária um certo tempo, tem que ter mais isso e mais aquilo, etc. e tal, e também estar em dia com as questões judiciais, se tiver qualquer questão e se houver decisão em segunda instância, num julgamento coletivo, mesmo que não tenha transitado em última instância ou transitado em julgado, então quem não estiver enquadrado nessas condições não poderá ser candidato.

            Se isso vier a se estabelecer amanhã, nós vamos conhecer as regras antecipadamente. Nós vamos conhecê-las. A sociedade vai conhecê-las. Porque o ruim é não se julgar. Aí as convenções saem no ano que vem, entra-se em campo, começa-se a julgar e depois vem o questionamento se valeu ou não valeu a eleição. Isso foi o que ocorreu no ano passado.

            Então, o Supremo, amanhã, deve analisar isso. E, de minha parte, pelo que a gente sente na sociedade, esse julgamento deve vir, para que nós estabeleçamos as regras claras. Essa é a torcida. Eu diria até que há uma vigília para que o Supremo decida.

            Eu não quero tomar partido, mas a ideia, a conclamação é de que essas regras sejam estabelecidas, que conheçamos de antemão como vamos entrar em campo no ano que vem, nas eleições municipais, se pode ou não pode. Pelo que se vê, pelo que se torce - a sociedade pelo menos -, tendo o colegiado, já em segunda instância, decidido a Ficha Limpa, se ela estiver em vigor no ano que vem, fica claro isso, já se conhece.

            Não que alguém que já em segunda instância tenha sido, em um colegiado, impedido ou julgado - e cabe recurso a ele ainda em terceira e última instância -, não que ele esteja condenado. Mas pelo menos não poderá ser candidato não porque já esteja condenado em última instância, mas porque as regras preestabelecidas são claras. Então, ele não vai disputar a eleição, isso nós conhecemos.

            Agora, além disso, nobre Presidente Marta Suplicy, caros colegas, o que se quer também, além de que se estabeleçam as regras das eleições do ano que vem, para que se possa entrar em campo baseado nas regras claras da Ficha Limpa, nós também precisamos torcer para que o Supremo entenda que a Ficha Limpa deve prevalecer também nos cargos comissionados, deve prevalecer também nas funções públicas, e não apenas para ser candidato. Se não puder ser candidato no ano que vem, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado, da mesma forma, que qualquer pessoa da sociedade seja impedida de exercer uma função pública. A regra tem que ser estendida também a esse setor; tem que ser estendida também para as funções públicas, não apenas para os candidatos, quer no âmbito do Governo Federal, como no dos governos estaduais e municipais. Será um grande lance se o Supremo amanhã também decidir em relação a isso, fizer com que a legislação seja clara.

            Portanto, dois pontos fundamentais: o das candidaturas, ficam claras as regras para poder ser candidato, e também, por extensão, o das funções públicas, quer no Governo Federal, quer nas empresas em que o Governo Federal dominar, nas empresas mistas, nas agências nacionais disso ou daquilo, para ser Ministro, para exercer qualquer função federal em empresas públicas do Governo Federal e também, por extensão, dos governos estaduais e municipais. Acho que isso será um lance claro, muito bom para uma cruzada no País, uma cruzada no Brasil: fazer com que haja ética na gestão pública, para que possamos, de uma vez, pensar em governar, em gerir as questões do Brasil, dos Estados e dos Municípios. A sociedade vai aplaudir se a decisão do Supremo Tribunal Federal sair nessa direção amanhã.

            Hoje está havendo uma vigília da OAB e de outras entidades, que já estão aqui, na Comissão de Direitos Humanos, que estão começando a se mobilizar, de uma forma ou de outra, para acompanhar amanhã o julgamento no Supremo Tribunal Federal, para saber se as regras das eleições no ano que vem em relação à Ficha Limpa já são para valer também em relação a isso. Aí, os partidos políticos saberão, em suas convenções, a quem escolher, se pode ou não pode, porque conhecem as regras, a legislação é clara. Aí, sim, isso ficará muito evidente. Da mesma forma, a torcida da sociedade brasileira é para que o Supremo, amanhã, também insira nessa decisão da Ficha Limpa os cargos em comissão, todas as funções públicas, diretas ou indiretas, tanto do Governo Federal, como dos governos estaduais e dos governos municipais.

            É a minha manifestação, nobre Presidente. Venho aqui externar isso, porque ouço onde ando, não só em meu Estado, mas em todos os lugares. A sociedade está vigilante, participante, para que amanhã o Supremo serenamente analise essa questão. Quer que as regras sejam claras, orientando, com isso, os partidos políticos...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já concluo, nobre Presidente.

            Orientando os partidos políticos, em função das eleições que se aproximam, e também o Governo Federal, o Executivo Federal, os Executivos Estaduais e Municipais, em relação às pessoas que venham a participar da Administração, que venham a exercer funções públicas, para que elas possam também ser enquadradas na mesma linha. Acho que, para o Brasil, será muito bom; para a sociedade como um todo, da mesma forma.

            Eram as considerações que queria trazer na tarde de hoje, nobre Presidente e caros colegas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2011 - Página 46160