Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com o julgamento, nesta quarta feira, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa a partir de 2012. (como Líder)

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Expectativa com o julgamento, nesta quarta feira, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa a partir de 2012. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2011 - Página 46206
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, REU, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO, FATO, APROXIMAÇÃO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, todos que nos ouvem pela Rádio Senado, que nos assistem pela TV Senado, o Supremo Tribunal Federal terá um momento histórico na sessão marcada para amanhã, quarta-feira. Na sessão de amanhã, será julgada a ação declaratória de constitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, para que seja declarada a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

            Essa decisão da mais alta Corte constitucional do País, provocada pela OAB, provocada pelo Movimento Pela Ética na Política, é esperada com enorme ansiedade pelo conjunto da sociedade brasileira.

            É importante recordar a história, destacando que a Lei 135, de 2010, é uma das manifestações mais claras do exercício da soberania popular.

            O nosso legislador constituinte, em 1988, declarou que a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, em que o poder emana do povo, que o exerce através dos seus representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

            Quando o legislador constituinte assim o fez, ele declarou que o povo brasileiro poderá exercer o poder elegendo representantes, como nos elege e elege deputados, e também diretamente, nos termos do art. 14, inciso I, inciso II e inciso III da Constituição.

            Um dos mecanismos trazidos pela Constituição de exercício da vontade popular é a iniciativa popular - inciso III do art. 14 da Constituição da República. Esse dispositivo foi o que gerou o fato de que mais de um milhão de brasileiros subscrevessem a Lei Complementar 135, em 2010, e essa lei complementar tivesse sido aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado.

            Eu não vou entrar aqui no mérito do julgamento do Supremo Tribunal Federal feito anteriormente, em maio, em relação à Lei Complementar 135. Naquele julgamento, existiam todas as controvérsias arguidas em virtude da lei e, em especial, de que ela não havia cumprido o período de anterioridade previsto no art. 16 da Constituição. Se, naquele julgamento de maio, havia a chamada controvérsia, não me parece que exista, que haja qualquer controvérsia, não me parece que exista qualquer equívoco sobre o julgamento que pesa sobre o Supremo Tribunal Federal amanhã em relação à Lei Complementar 135.

            A decisão de amanhã é, sem dúvida, urgente, de modo a que se evite qualquer insegurança jurídica em relação às eleições de 2012. Mas é urgente para que se evite também qualquer insegurança em relação aos preceitos constitucionais. Parece-me claro que a urgência dessa decisão é reclamada a cada dia que nós assistimos a denúncias ou a casos de políticos que repetidamente descumprem os mandamentos constitucionais, descumprem os mandamentos previstos no art. 37 da Constituição de que um gestor público ou um parlamentar deve se comportar de acordo com os princípios de legalidade, de impessoalidade e de moralidade.

            Cada vez que nós assistimos isso, reiteradas vezes, sendo suscitado para nós pelo noticiário, reivindica-se, reclama-se a necessidade que nós temos, Presidente Benedito de Lira, do cumprimento da Lei Complementar nº 135. Além disso, é importante suscitar aqui o que diz a Constituição no seu art. 14, §9º, que é o mandamento que inspira a Lei Complementar nº 135. Vamos lá. Ipsis litteris, a Constituição, no § 9º do art. 14, diz o seguinte:

Art. 14. ....................................................................................................

§9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

            Se não restasse clareza ao que está disposto no § 9º do art. 14 da Constituição, que diz que, para ser candidato, tem que cumprir pré-requisitos de probidade administrativa e de moralidade; se não restasse clareza no § 9º do art. 14, que diz que, para ser candidato, tem que ser observada e considerada a vida pregressa do candidato; se não restasse clareza no que está aí, existe a própria denominação, a própria definição do termo candidato.

            Candidato, Sr.Presidente, é uma palavra que vem do latim: cândido. Candidato é aquele que é cândido. No latim, cândido é aquele que é puro, é aquele que é limpo. Ou seja, o próprio termo candidato diz que, para se candidatar, tem que ter pureza, tem que ser limpo. Este é o pré-requisito para ser candidato.

            A Constituição só fez reafirmar que para ser candidato necessitava existir uma Lei Complementar que versasse sobre os critérios de probidade administrativa, moralidade e vida pregressa do candidato. Para isso que teve uma lei de inelegibilidade, a 64, de 1990; e para isso que o povo brasileiro mandou para cá, por iniciativa sua - conforme preceitua a Constituição no inciso III, do art. 14 -iniciativa popular, uma lei referendada por mais de um milhão de assinaturas, para que o Congresso Nacional aprovasse - e o Congresso Nacional aprovou - uma lei que estabelecesse os pré-requisitos para ser candidato.

            Então, Sr. Presidente, faço questão de enfatizar todos esses aspectos em relação à necessidade da Lei Complementar 135, de 2010, porque me parece que não há dúvida. É lógico que essa decisão não é de nós legisladores. Nós legisladores já o fizemos, quando aprovamos a Lei Complementar 135.

            Essa decisão agora é da Suprema Corte brasileira. Mas parece-me que na há dúvida sobre os pré-requisitos que existem de constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010. Quando aprovamos essa lei de iniciativa popular -mobilizado pela CNBB, OAB, ABI e entidades da sociedade civil -, a Lei Complementar 135, foi para dar cumprimento ao sentido da palavra candidato e foi para dar claramente cumprimento ao que quer dizer o sentido do § 9º, do art. 14 da Constituição.

            Então, está aí o Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte Judicial brasileira diante de uma decisão histórica nesta quarta-feira, amanhã. Eu quero acreditar que a decisão será em respeito a milhões de brasileiros que subscreveram a Lei Complementar 135; eu quero acreditar querida Senadora Ana Amélia que essa decisão de amanhã será em respeito à mobilização feita por milhões de brasileiros e por uma mobilização feita por entidades do porte da gloriosa entidade a que a senhora pertence - Associação Brasileira de Imprensa -, do porte da OAB, do porte da CNBB para que tivéssemos uma lei que cumprisse o que é exigido pela Constituição.

            Nós começamos este ano. Eu me lembro, eu estava na sessão inaugural do Congresso Nacional, quando a Presidente da República, na sua Mensagem, falou de reforma política, todos nós aplaudimos lá no plenário. Chegamos ao mês de novembro e pouco se avançou em reforma política, Senadora Ana Amélia, pouco se avançou.

            Tudo bem, eu me darei por satisfeito se amanhã o Supremo Tribunal Federal declarar que a Lei Complementar 135 é constitucional a partir de 2012. Nós teremos dado um salto evolutivo na nossa democracia jamais visto desde a redemocratização em 1988, se for - e eu quero acreditar que será - essa a declaração.

            Ontem, Senadora Ana Amélia, eu, a senhora, o Senador Pedro Simon e outros tantos Parlamentares fomos homenageados pelo site Congresso em Foco, pela nossa atuação parlamentar. Na verdade quem tem que ser homenageado é o Congresso em Foco por termos uma instituição dessa natureza nos fiscalizando. É bom que fique claro que o mandato não pertence a nós, pertence a quem nos mandou para cá. Então, quem tem que ser homenageado é o Congresso em Foco e não a gente, nós cumprimos a nossa obrigação.

            Mas eu queria sugerir ao Congresso em Foco... e nós mesmos parlamentares temos que fazer uma grande homenagem a democracia no final desta semana, homenageando o Supremo Tribunal Federal, se amanhã - e eu tenho certeza que assim será a decisão do Supremo Tribunal Federal -, for pela declaração de constitucionalidade da Lei 135 de 2010.

            Senadora Ana Amélia, é com prazer que lhe ouço.

            A Sra. Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Randolfe Rodrigues, é confortante, num final de tarde, a gente fazer uma projeção esperançosa, confiante, convicta de que amanhã teremos, sim, um Brasil novo. Um Brasil que os brasileiros que pagam tantos impostos precisam ter como recompensa a tantas mazelas que vivemos no País; em relação à corrupção, em relação a falta de atendimento à saúde, as deficiências da nossa infraestrutura. Mas a questão ética se sobressai a todas essas questões, porque na raiz da falta de ética está a corrupção. E por isso esse pronunciamento de V. Exª se soma aos pronunciamentos que ontem - inclusive V. Exª aqui neste plenário -, fizemos, como se fosse um mantra de vigília cívica, para que amanhã possamos celebrar como uma conquista da sociedade brasileira, uma grande conquista da democracia e, sobretudo, da prática da ética e da responsabilidade política. Então, eu me associo a este pronunciamento de V. Exª e informo-lhe também algo que me deixa muito grata como gaúcha. No meu Estado do Rio Grande do Sul, alguns Municípios já tomaram a iniciativa e a Lei da Ficha Limpa já existe para os cargos de confiança na administração municipal, seja para o Poder Executivo, seja para o Poder Legislativo. Por exemplo, em Erechim, o Vereador José Rodolfo Mantovani, do meu partido, o PP, foi o autor da lei que foi sancionada pelo Prefeito Paulo Pólis, que é do Partido dos Trabalhadores. Da mesma forma, o Vereador Rafael Bortoluzzi fez uma proposta que está tramitando na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, uma cidade muito conhecida por fazer a Jornada da Literatura, um evento maravilhoso. Também o Município de Santa Cruz do Sul, conforme fui informada por uma emissora de rádio da cidade, está com a mesma iniciativa. Na Assembleia do Rio Grande do Sul, a Deputada Zilá Breitenbach tem um projeto da mesma natureza. Hoje, a Drª Jovita, que é a responsável pelo movimento para se evitar a corrupção na área eleitoral, informou que no Brasil já são mais de 40 Municípios que têm leis municipais exigindo ficha limpa para contratações no setor público municipal. São iniciativas que começam assim, como começaram as mobilizações nos dias 7 de setembro e 12 de outubro, em que nós tivemos uma participação quando pregamos aqui também, da tribuna, como V. Exª faz, com tanto brilho e competência, ressaltando essa sua juventude que crê num País diferente, a fazer de novo hoje essa vigília cívica, por acreditar que, amanhã, os Ministros do Supremo vão dar essa grande alegria ao povo brasileiro. Meus cumprimentos, Senador, colega e amigo, Randolfe Rodrigues.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Minha querida Ana Amélia, estamos juntos de novo, assim como estivemos aqui naquela que chamei de tarde cívica de mobilização, quando a Presidente da República tomou medidas de combate à corrupção e nós, de diferentes partidos, seja de oposição, seja de governo, viemos à tribuna manifestar apoio à Presidente da República.

            Este é o dia de uma nova vigília cívica, inaugurada ontem por V. Exª, pelo Senador Simon, pelo Senador Pedro Taques. Lamentavelmente, ontem, não pude ocupar a tribuna, mas fiz questão de me somar a V. Exª e aos demais Senadores no dia de hoje, porque estamos continuando essa vigília cívica.

            Eu me dou por satisfeito, Senadora Ana Amélia. Estou feliz, ao encerrar este ano, se tivermos esse instrumento à disposição da sociedade já a partir do ano que vem.

            Eu sei que há os que argumentam, que dizem que a Lei nº 135 fere o princípio do contraditório, a ampla defesa, direitos e garantias fundamentais assegurados no art. 5º da Constituição.

            Ora, Senadora Ana Amélia, há um grave equívoco aí. O art. 5º da Constituição, a nossa declaração de direitos, no texto constitucional, quando proclama esses princípios, e o faz por bem, decreta como direitos fundamentais do homem quando o homem estiver violentado em sua liberdade. São direitos atingíveis em relação à esfera penal, quando o direito à liberdade estiver sob ameaça. Quando a mesma Constituição vai para os direitos políticos, a compreensão não é essa. Em relação à ordem política e à ordem administrativa e, quando a Constituição caminha assim, do art. 14 até o art. 17 e depois no art. 37, o que prevalece é o princípio da cautela com a coisa pública, da precaução e da proteção do coletivo sobre a ameaça individual. Enquanto no art. 5º há a proteção do individuo, direito fundamental, direito humano de primeira geração, nos artigos seguintes, da ordem política e no artigo que fala da administração pública, que é o art. 37, o que está preservado ali é o direito coletivo, o direito da sociedade. A sociedade tem que ser preservada em relação ao mau gestor. A sociedade tem que ser preservada em relação ao mau parlamentar.

            Repito, e falo para concluir, Presidente: a sociedade tem que ser preservada de indivíduos que têm uma vida pregressa, que não cumpram os pré-requisitos de probidade.

            Para concluir, Presidente, a sociedade precisa ter candidatos, do latim candido, aquele que é puro, aquele que é limpo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2011 - Página 46206