Discurso durante a 204ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. na solenidade de sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, da lei que beneficiará os pequenos empreendedores brasileiros. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. SENADO.:
  • Registro da participação de S.Exa. na solenidade de sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, da lei que beneficiará os pequenos empreendedores brasileiros. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2011 - Página 46974
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEGISLAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, PESQUISA, PEQUENA EMPRESA.
  • REGISTRO, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, LOCAL, SENADO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), OBJETIVO, INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO, TRABALHO, EMPREGADO DOMESTICO, PAIS.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, participei hoje da solenidade da sanção, conduzida pela Presidente Dilma Rousseff, do projeto que irá fortalecer ainda mais as microempresas e as empresas de pequeno porte no Brasil.

            Essas políticas irão aperfeiçoar, por meio da simplificação, da desburocratização e dos incentivos econômicos, o atual regime simplificado de tributação, que contempla hoje, Sr. Presidente, quase quatro milhões de pequenas empresas e dois milhões de microempreendedores individuais.

            Gostaria de registrar brevemente aqui as importantes alterações que irão beneficiar os pequenos empreendedores brasileiros.

            O valor para enquadramento como microempresa será elevado de R$240 mil para R$360 mil de receita bruta anual, e de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões, no caso das empresas de pequeno porte.

            Isso ampliará ainda mais o número de pequenos negócios que serão beneficiários de políticas creditícias e tributárias.

            Vale lembrar também que a nova lei aumenta o valor para enquadramento como microempreendedor individual, que será elevado de R$36 mil para R$60 mil de receita bruta anual.

            Srªs e Srs. Senadores, além desses benefícios, as alterações sancionadas hoje estimularão a participação dos pequenos negócios no comércio internacional.

            De acordo com as novas regras, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão exportar mercadorias, sem que isso acarrete a sua exclusão do regime de benefícios da legislação.

            Com isso, Sr. Presidente, espera-se que o segmento tenha melhores condições de competitividade para atuar no mercado externo.

            Teremos ainda a simplificação do processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.

            Nos casos das microempresas e das empresas de pequeno poder, facilita-se a baixa, reduzindo de três anos para doze meses o tempo de inatividade necessário para o processo de baixa simplificado.

            Já no caso dos microempreendedores individuais, retira-se a exigência de período de inatividade para o processo de baixa simplificado.

            Essas simplificações implicam a economia de tempo e a supressão de rotinas arcaicas e desnecessárias, que só traziam transtornos para os microempresários.

            Será também criado o sistema de notificação eletrônica no Portal do Simples Nacional, desburocratizando a comunicação entre as empresas optantes pelo regime e as administrações tributárias.

            Por fim, a nova lei permitirá que as empresas do Simples também possam parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, já que isso não era permitido pela Receita Federal.

            Essa medida é muito importante para dar fôlego ao capital de giro do setor, já que, atualmente, existem mais de 50 mil empresas do Simples com dívidas junto ao Governo Federal, aos Estados e aos Municípios. As medidas também beneficiam os empregados dos pequenos negócios.

            Assim, Sr. Presidente, será garantido ao empregado de microempreendedor individual a percepção do abono do PIS e do seguro-desemprego, ampliando a rede de proteção social desses empregados.

            Fico também, Sr. Presidente e Srs. Senadores, muito satisfeito com a aprovação dessas medidas, que vão, verdadeiramente, impactar, positivamente a economia dos pequenos e médios negócios, gerando mais emprego e renda. Elas também incentivarão a formalização dos pequenos empreendedores, que vivem à margem de qualquer proteção previdenciária e sem acesso a mecanismos de crédito oficial.

            Os mais recentes levantamentos apontam que a economia informal vem movimentando perto de R$600 bilhões a cada ano. Segundo o IBGE, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, perto de 11 milhões de empresas e 15 milhões de trabalhadores vivem na informalidade.

            Só em Alagoas, Estado que tenho a honra e a satisfação de representar aqui no Senado Federal, são 180 mil empresas e perto de 220 mil empregados sem cobertura previdenciária e sem acesso aos programas públicos de crédito.

            Outro dado relevante que merece ser citado aqui é que, na formalização dos micro e pequenos empreendedores individuais, a participação das mulheres é bastante significativa: 45% dos pequenos negócios formalizados no Brasil têm à frente uma mulher.

            Logo, quando fortalecemos essas políticas, estamos também criando mais condições para reduzir as desigualdades econômicas e sociais entre homens e mulheres.

            Hoje, Sr. Presidente, 70% dos microempreendedores individuais exercem suas atividades no próprio domicílio. Assim, sempre que estivermos valorizando esse setor estaremos incentivando fatores de coesão familiar e social.

            Quando estive na Presidência do Senado e do Congresso Nacional, nós conduzimos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nunca é demais lembrar, os principais entendimentos políticos entre os partidos e o Ministro da Fazenda Guido Mantega, para, naquela época, formatar uma lei que impulsionasse efetivamente as micro e as pequenas empresas.

            Em 2007, com muito orgulho, concluímos o processo que aprovou o Supersimples no âmbito da Lei Geral das Micro e das Pequenas Empresas, beneficiando milhares de pequenos empresários espalhados por todos os Municípios do Brasil.

            Essa lei geral, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, da pequena e da microempresa, na verdade, nasceu aqui no Congresso Nacional quando criamos uma comissão, que, a partir de um projeto que até então existia no Sebrae, pôs esse projeto para andar, fez audiências públicas, ouviu muita gente, reuniu pessoas e, ao final e ao cabo, aprovamos aqui a Lei Geral das Micro e das Pequenas Empresas, que, sancionada pelo Presidente da República, entrou em vigor.

            Na oportunidade também, nunca é demais lembrar, nós fizemos aqui no Congresso Nacional uma reunião com a representação das bancadas, com o Ministro Guido Mantega, para pôr em prática no ano seguinte a Lei Geral das Micro e das Pequenas Empresas e, dentro dela, Sr. Presidente, o Simples, que tem avançado muito no sentido de retirar muita gente da informalidade no Brasil.

            Hoje, dando sequência a esse processo, a Presidenta Dilma Rousseff sanciona novas melhorias e aperfeiçoamentos dessa legislação, que, repito, é fundamental para o crescimento da geração de emprego e renda em nosso País.

            Eu não poderia deixar de citar o papel do Senador José Pimentel, na época Deputado e agora como Senador Líder do Governo aqui no Senado, e da Senadora Ana Amélia, que, nos debates, no dia a dia do Senado Federal, se constituem em verdadeiros entusiastas e aliados de primeira hora na aprovação dessas matérias de interesse da pequena economia do Brasil.

            Quero apresentar, portanto, nossos parabéns ao Senado Federal, porque hoje, com a sanção da Presidente Dilma, nós conseguimos avançar ainda mais sobre um marco regulatório moderno e eficiente para os pequenos negócios no Brasil, propiciando mais espaço, como eu disse anteriormente, para o emprego, para a renda e para o consequente fortalecimento do mercado interno.

            Sr. Presidente, não sei se ainda temos um tempinho...

            O SR. PRESIDENTE (Aníbal Diniz. Bloco/PT - AC) - V. Exª ainda dispõe de onze minutos para conversar com o povo brasileiro.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Obrigado, Presidente Aníbal. Muito obrigado.

            Aproveito este tempo também para registrar aqui uma importante, uma importantíssima deliberação do Senado Federal, ocorrida ainda no mês de outubro último, na Comissão de Assuntos Sociais.

            Refiro-me à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que incentiva a formalização do trabalho doméstico no Brasil.

            Esse projeto reduz para 5% a contribuição previdenciária do patrão e do empregado doméstico, que, atualmente, é de 12% e 8%, respectivamente.

            Essa importante iniciativa da Senadora Vanessa Grazziotin vai colaborar, sem dúvida, para ampliar a formalização, como eu disse, do emprego doméstico no Brasil. De fato, segundo dados do Ipea, cerca de sete milhões de pessoas trabalham como domésticos. Desse total, Sr. Presidente e Srs. Senadores, apenas 1,7 milhão contam com registro em carteira profissional.

            Parabenizo, portanto, a Senadora Vanessa e o Relator da matéria, Senador Paulo Paim, por mais essa contribuição do Senado em favor da melhoria das condições de vida dos trabalhadores domésticos no Brasil.

            Por oportuno, Sr. Presidente, eu gostaria de lembrar que, nessa mesma linha, na linha de proteger e estimular o trabalho doméstico no Brasil, nós apresentamos, ainda em 1996, um projeto de lei para permitir que as pessoas físicas deduzissem na oportunidade, dos seus rendimentos tributáveis, os gastos com o trabalho doméstico.

            Além disso, Sr. Presidente, quando estive também na Presidência do Senado Federal, em 2006, aprovamos aqui, neste plenário, o projeto de lei de conversão que deu origem à Lei nº 11.324, que permite hoje o abatimento no Imposto de Renda dos valores pagos à Previdência Social do trabalhador. É com base nessa lei que o empregador doméstico que assina carteira de trabalho de seus empregados poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda os 12% do INSS.

            Estima-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que as restituições do Imposto de Renda decorrentes dessa lei aprovada no Senado sejam da ordem de 450 milhões.

            A redução da alíquota previdenciária para 5%, como proposto pela Senadora Vanessa Grazziotin, sem dúvida, estimulará ainda mais a formalização do emprego doméstico no Brasil. Isso representa, verdadeiramente, mais dignidade para os trabalhadores domésticos, para os empregados domésticos, para as empregadas domésticas, que passarão a contar com os benefícios da Previdência Social.

            Era isso, Sr. Presidente, que tinha a informar a esta Casa.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2011 - Página 46974