Discurso durante a 205ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com o projeto de Lei Geral para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo de 2014encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Preocupação com o projeto de Lei Geral para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo de 2014encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2011 - Página 47102
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, CAMPEONATO MUNDIAL, ESPORTE, RELAÇÃO, ISENÇÃO, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, ESTRANGEIRO, BRASIL, REALIZAÇÃO, TURISMO, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, ATRAÇÃO, CRIMINOSO, PAIS.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs.Senadores, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de Lei Geral para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo de 2014.

            O projeto prevê a isenção de apresentação de diversos documentos exigidos atualmente para que estrangeiros possam ingressar no Brasil para fazer turismo.

            Pela proposta basta o turista apresentar um passaporte válido e a aquisição de um ingresso para qualquer evento da Copa do Mundo de 2014.

            Tal isenção não se restringe ao período dos eventos esportivos, mas sua validade será até 31 de dezembro de 2014, ou seja, mesmo após o término da Copa do Mundo de 2014, bastando para isso, que sua vinda esteja vinculada ao evento.

            Tais benesses são extremamente preocupantes, pois a abertura dos aeroportos e das fronteiras aos turistas-torcedores pode atrair criminosos dos mais variados tipos.

            Cumpre destacar que outros países que sediaram a Copa do Mundo não abriram tais exceções, a fim de proteger a entrada de estrangeiros em seus territórios.

            Na Copa de 2006, a Alemanha não mudou as regras para facilitar a entrada de turistas e sugeriu aos torcedores que tirassem o visto antes de comprar o ingresso.

            O governo Alemão ainda acrescentou que os ingressos não seriam sinônimo de comprovação de boa-fé do viajante.

            Em 2002, para entrar na Coréia do Sul, os brasileiros não precisavam de visto em viagens de até 30 dias. O Japão, porém, manteve a exigência de vistos para a entrada no país, mas redobrou o efetivo de funcionários envolvidos no atendimento aos turistas.

            Em 1998, a França não flexibilizou a concessão de vistos para os países cuja autorização era exigida. No entanto, os brasileiros já eram dispensados da exigência, bastando apenas apresentar passaporte válido.

            Os Estados Unidos, em 1994, manteve a exigência dos brasileiros, que tiveram que tirar visto para acompanhar os jogos do Mundial. No mês que antecedeu a Copa, o consulado americano em São Paulo registrou aumento de 19% no número de pedidos de visto em relação ao mesmo período em 1993.

            Preocupados com a entrada de estrangeiros, o Serviço de Imigração dos EUA reforçou a fiscalização para evitar que os torcedores se transformassem em imigrantes ilegais depois dos jogos.

            Na África do Sul, para resolver o encalhe de ingressos, as autoridades liberaram a entrada de estrangeiros com bilhetes e deixaram até mesmo de cobrar a taxa de visto, que custava cerca de US$ 60 no ano passado.

            Quando perceberam que o afrouxamento temporário das regras estimulou o aumento da procura por viagens ao continente africano, as autoridades lançaram mão de tratamento diferenciado na concessão de vistos.

            De acordo com a Secretaria Extraordinária de Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, coordenada por José Ricardo Botelho, se a Lei Geral da Copa for aprovada como está, os agentes de segurança pública terão que fazer o pente-fino durante o desembarque dos turistas nos aeroportos.

            Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2011 - Página 47102