Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contentamento pela aprovação, em Comissões do Senado Federal, do Projeto de Código Florestal.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Contentamento pela aprovação, em Comissões do Senado Federal, do Projeto de Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2011 - Página 46770
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMISSÃO DE AGRICULTURA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, IMPORTANCIA, RESPONSABILIDADE, PRODUÇÃO, ALIMENTOS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE, REVISÃO, EMENDA, REFERENCIA, PAGAMENTO, SERVIÇO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eu que agradeço a V. Exª, Senador Benedito de Lira, por ter trocado de horário comigo. Eu estava justamente com uma reunião rápida. Isso possibilitou que eu pudesse estar, então, nesse momento, aqui, na tribuna.

            Cumprimento o Senador Mozarildo Cavalcanti, Presidente desta sessão, Senadora Portela, que também vi que está inscrita para falar daqui a pouco:

            Vim à tribuna na data de hoje, porque tivemos, na data de ontem e hoje pela manhã, a votação nas Comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do texto do Código Florestal.

            Não poderia deixar de registrar o meu contentamento com essa aprovação e, muito mais, com os acordos que foram costurados de ontem para hoje para que uma série de emendas que tinham sido destacadas fossem levadas em consideração e assumidas, em compromisso, pelo Senador Jorge Viana, relator na Comissão de Meio Ambiente.

            Eu acredito que nós fizemos aí um grande avanço no sentido da aprovação do texto do Código Florestal. E quero enaltecer aqui os relatores, principalmente o relator da Comissão de Ciência e Tecnologia e o relator da Comissão de Agricultura, que é o Senador Luiz Henrique.

            O Senador Luiz Henrique, nestes meses todos em que conduziu a relatoria desse código - deixando já preparado e muito bem preparado para a Comissão de Meio Ambiente --, produziu um texto que pode ser realmente aplicado, um texto que os brasileiros podem entender que é aquela lei que vai pegar.

            O Código Florestal, que data de 1965, veio sofrendo alterações ao longo do tempo e da história, culminando num Decreto Presidencial, em 2008, que cria os crimes ambientais, que regulamenta os crimes ambientais, e aí inviabilizando a sua aplicação, porque em algumas regiões do Brasil houve um excesso nessas aplicações. E aí, inteligentemente, a Presidência da República suspendeu esse decreto e instituiu o regime acelerado no Congresso Nacional para que pudéssemos votar esse código de uma forma rápida e construir uma lei que possa ser aplicada em todo território nacional.

            Isso foi feito brilhantemente na Câmara dos Deputados e lá conduzido pela relatoria do hoje Ministro Aldo Rebelo e aqui no Senado, até a data de hoje, na relatoria do Senador Luiz Henrique.

            Quero destacar também a evolução dos entendimentos promovidos aqui no Senado Federal.

            O Senado Federal tem por função ser a Casa revisora e, por ter essa função mais amadurecida, aqui os debates não são tão acalorados como no Parlamento da Câmara dos Deputados. Nós tivemos aqui a obrigação de construir um texto, Senador Mozarildo, que possa realmente agregar a produção de alimentos e a conservação do meio-ambiente, porque nós não podemos ter essa situação como uma atividade concorrente. Nós sabemos que a população brasileira, o ser humano sobre o planeta, e qualquer ser vivo, não sobrevive sem alimento e também não sobrevive sem o meio-ambiente.

            Nós temos que ter a responsabilidade, e temos a oportunidade de fazermos do Brasil um exemplo mundial no que diz respeito a conservação do meio-ambiente, mas também temos que ter a responsabilidade continuarmos cuidando do Brasil para que ele continue sendo o celeiro do mundo.

            Nós produzimos alimentos aqui no nosso País que vão para todos os demais continentes.

            O Brasil aprendeu, no tempo e no espaço, a produzir alimentos sem subsídios; o Brasil aprendeu a produzir alimentos mesmo com um câmbio desfavorável.

            Nesses anos todos, com a diminuição dos subsídios até zerar e com a desvalorização do dólar e a valorização do real, mesmo assim o Brasil continuou produzindo e aumentando a sua produção de alimentos com mais qualidade. Isso a ponto de alguns países da Europa, principalmente, começarem a dizer que o Brasil não aplica a sua legislação ambiental e, sob esse argumento, impondo alguns embargos econômicos ao nosso País.

            Senador Paim, isso fez com que este Congresso Nacional promovesse de forma ágil a modernização desse instrumento que é o Código Florestal, para que seja possível a sua aplicação e que traga harmonia entre a produção de alimentos e a conservação ambiental.

            Quero destacar também que esta ação, promovida aqui no Senado Federal, de construir um texto que possa ser aplicado, um texto inteligente, é em prol de toda a Nação brasileira.

            Vejam, Srªs e Srs. Senadores, ficou acordado na data de ontem e de hoje que as questões de florestas e as questões urbanas... Não estamos falando aqui somente da área rural, mas também das questões urbanas. Sabemos que nós temos impactos ambientais seriíssimos na região urbana, que geram muito mais danos à vida do ser humano do que na zona rural. Por exemplo: deslizamentos de encostas de morros, tragédias como as ocorridas nas regiões serranas do Rio, na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e em tantas outras cidades neste País.

            Então, o Código Florestal também vai tratar da ocupação do solo em regiões como encosta de morros e também áreas de preservação permanente hídricas, margem de rios.

            Então, isso ficou acordado com o Senador Jorge Viana - e aqui enalteço a participação ativa de S. Exª na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Agricultura, sempre estando a posto para firmar os compromissos necessários para que possamos construir um texto que, realmente, possa ser aplicável e que seja inteligente ao ponto de nós extrairmos essas duas necessidades: a sobrevida do ser vivo no planeta terra, que é o alimento e o meio-ambiente.

            Então, Senador Jorge Viana, quero enaltecê-lo e dizer que V. Exª tem conduzido brilhantemente essa questão do Código Florestal e sei que V. Exª vai colocar no texto, na comissão terminativa, que é a Comissão de Meio-Ambiente, um texto que realmente agrade não só ruralistas, não só ambientalistas, mas que agrade a todo o povo brasileiro e que seja bom para a Nação brasileira e para todo o planeta.

            Quero destacar que eu que represento o meu estado, o Estado do Paraná, que é um Estado agrícola, que é um Estado que tem grandes áreas de floresta por reflorestamento ou áreas de floresta naturais, principalmente na região da Serra do Mar, e o Parque Nacional de Itaipu, que tive a oportunidade, inclusive, de sobrevor recentemente. Quero dizer que tinha dois destaques que eu requeri ontem para que fossem votados hoje em separados pelas Comissões de Ciência e Tecnologia e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

            A Emenda nº 2, da Comissão de Agricultura, e a Emenda nº 5. A Emenda nº 2 trata da questão da matas ciliares, das APPs hídricas. Nós precisamos construir um texto que seja coerente.

            No meu entendimento, o texto que veio da Câmara e o texto da forma como agora está, obriga a recomposição de pelo menos 15 metros para os rios de até 10 metros de largura e não traz obrigatoriedade de recomposição para os rios acima de 10 metros. Isso é um perigo, tanto para a conservação do meio ambiente, para a conservação dos rios, como também é um perigo para os produtores rurais, porque um dispositivo dessa natureza abre margem para o veto, e o veto não interessa a nenhuma das partes.

            A Emenda nº 5 trata do pagamento de serviços ambientais. Ela já foi, de certa forma, inserida no texto pelo relator Luiz Henrique, pelo menos no seu espírito, lá no art. 48. No entanto, acho que o povo brasileiro é um povo muito bom. É um povo honesto e que tem orgulho de ser brasileiro. Mas o Brasil é conhecido como o “país do jeitinho”; o país em que a punibilidade não vem; o país da anistia - e se fala em anistia nesse código -; o país do Refis, onde aquele que sonegou os impostos, em dado momento, pode ser privilegiado por um Refis, que normalmente exclui multas e juros. Nessa questão ambiental, não é diferente. Nós temos que privilegiar aquele que age de forma correta. Nós temos que privilegiar aquele que faz além da sua obrigação. E essa minha emenda trata disso.

            Qual é a essência dessa emenda? Essa emenda ao Código Florestal é a sugestão de que aquele cidadão que preserve além da sua obrigação, aquele cidadão que tem uma área de cobertura ambiental além da reserva legal e além das APPs, possa ter um ganho com essa área, que seja pago a ele por serviços ambientais. Porque, senão, ele pode ver o seu vizinho, que desmatou ilegalmente, ter agora, nesse momento, retiradas as suas penalidades.

            Temos de trazer e dar ao cidadão o orgulho de ser brasileiro e o orgulho de ser honesto, o orgulho de ser ético. Esse cidadão brasileiro que preservar além do que lhe é obrigatório tem que ser privilegiado, tem que ser enaltecido, tem que receber por esses serviços ambientais que ele está fazendo em favor não só da sua comunidade, mas em favor de toda a humanidade. Porque hoje a legislação, da forma como está, só penaliza quem age de forma errada.

            Quero dizer que como titular da Comissão de Meio Ambiente vou lutar intensamente para que essas questões sejam atendidas dentro do texto do Código Florestal.

            Quero dizer ainda, Sr. Presidente, que o Senado Federal e a Câmara avançaram, e avançaram muito, no que diz respeito às questões mais polêmicas desse Código. E nós vamos sair daqui com esse instrumento votado ainda neste ano, e um instrumento que vai ser mantido na Câmara, porque é isso que está sendo costurado, e que vai ser aceito pelo Governo e por toda a sociedade brasileira.

            Por fim, Sr. Presidente, quero destacar a importância do Congresso Nacional em apresentar ao País uma legislação que permita seguir produzindo e preservando. Entendo que esta é a função do Congresso Nacional, a função de criar uma legislação que possa ser aplicada e que venha a ser de interesse de todos os brasileiros e de todo o País, seja das Federações, seja dos Municípios, seja dos ambientalistas, seja dos produtores rurais. A harmonização entre a produção rural e a preservação do meio ambiente, sempre em nome do povo brasileiro e do que é melhor para o Brasil.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Agradeço o espaço deferido e terei a honra de sucedê-lo nesta cadeira em instantes.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2011 - Página 46770