Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação à Mesa para que inclua na pauta de votações o PL 41, que trata da política de acesso a informações.

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Solicitação à Mesa para que inclua na pauta de votações o PL 41, que trata da política de acesso a informações.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2011 - Página 31975
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ACESSO, INFORMAÇÕES, OBJETIVO, GARANTIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMBATE, CORRUPÇÃO, CONHECIMENTO, DADOS, HISTORIA, PAIS.

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, quero trazer aqui, antes do início da Ordem do Dia, mais uma vez, uma preocupação nossa acerca de uma matéria de suma importância que tem urgência já apresentada à Mesa. Acho que é uma matéria que se encaixa perfeitamente neste cenário em que temos debatido, a partir, inclusive, das próprias questões de respostas públicas, o aspecto, inclusive, da prestação de contas. Refiro-me ao PL nº 41, que trata do acesso a informações.

            Na realidade, Srª Presidenta, durante muito tempo, debateu-se aqui o aspecto do acesso às informações, só e somente só, a partir de uma lógica que é importante, o acesso aos dados históricos, mas uma lógica sempre do passado, alguns até fazendo a leitura de que esse acesso à informação poderia ser algo extremamente danoso, e eu diria até, usando uma expressão, perigoso para o momento em que muitos colocavam o choque entre as nações, a partir da publicização de dados que envolviam relações de guerra, relações de fronteiras, questões territoriais. De certa maneira, isso foi superado com a própria declaração do Ministério de Relações Exteriores e com a própria questão da abertura a essas informações já patrocinada pelo Itamaraty, dando, portanto, acesso a esses dados.

            O debate estabeleceu também qual o tempo que as informações que poderiam ser consideradas ultrassecretas permaneceriam com essa classificação, portanto, sem a devida publicação. No texto da matéria aprovada por duas comissões desta Casa, o tempo é de 25 anos, sendo renováveis por mais uma vez, portanto, 50 anos.

            O aspecto para o qual quero chamar atenção, Senadora Marta Suplicy, é o aspecto do presente, o aspecto do acesso à informação como instrumento de transparência e como instrumento até de fiscalização. No texto, consta muito claramente que, a partir da sua aprovação, os homens públicos, os gestores têm a obrigação de, imediatamente, publicar, publicizar, informar a toda a sociedade os seus atos, seja uma simples licitação, seja um aditivo de contrato, sejam aquisições, enfim, medidas - de um governante, de um gestor - que impactem a vida pública, que impactem as contas públicas.

            Portanto, essa publicização nos permite - aí, estou tratando do tempo de hoje - utilizar a grande conquista tecnológica que é a chamada presença real, on-line, com a possibilidade de fiscalização no ato e de corrigir distorções, mais até que o processo de fiscalização estabelecido hoje. O atual é um processo em que, na realidade, avaliamos coisas que já foram praticadas. Portanto, a possibilidade de inibir é zero e a possibilidade de ressarcimento, na história nossa, se apresenta como sempre inviável. Mas, nesse caso, a possibilidade de coibir e de punir, na medida em que a publicização acontece, é total e serve para, inclusive, ajudar os governantes. Ainda que o ato tenha sido cometido por erro, a publicização permitirá que, com os olhares da sociedade e dos órgãos de fiscalização, tenhamos a correção de rumos. Se a medida adotada foi uma medida com a intenção de provocar prejuízo aos cofres públicos, ainda assim nós teríamos a condição de coibir, de proibir, de evitar esse tipo de sangria.

            Então, quero chamar a atenção, Srª Presidente, da Mesa desta Casa, dos nossos Pares e da própria Comissão de Relações Exteriores, no sentido de que pudéssemos apreciar em plenário essa matéria e oferecer essa boa ferramenta para os tempos de hoje. Ela é uma ferramenta de caráter democrático, consolidadora do processo democrático, é uma ferramenta de transparência, é uma ótima ferramenta de fiscalização e uma excelente ferramenta de combate à prática de corrupção, à prática lesiva aos cofres públicos e à administração pública.

            Eu queria, mais uma vez, que a Mesa, sensibilizando-se, pudesse conversar principalmente com os nossos membros da Comissão de Relações Exteriores para que essa matéria pudesse vir a plenário. Sei que há medidas provisórias trancando a pauta, mas um dia teremos uma hora, teremos a oportunidade de ter a pauta destrancada. Consequentemente, com essa medida, teríamos a oportunidade de, uma vez por todas, contribuir com a sociedade, nesse atual estágio, com uma lei capaz de ir ao encontro do desejo da sociedade de, permanentemente, fiscalizar, assim como também, é claro, para que a sociedade possa conhecer a nossa história, para que o povo tenha a oportunidade de saber o que ocorreu neste Brasil, portanto, dando as condições efetivas para que, conhecendo a nossa história, o povo brasileiro possa continuar nessa batida, nessa balada de consolidar a nossa democracia.

            Eram essas as ponderações que eu queria fazer, mais uma vez, Senadora Marta Suplicy, a V. Exª, que é Vice-Presidente desta Casa, para que, em uma ação junto à Mesa, tenhamos a oportunidade de apreciar essa matéria o mais urgentemente possível.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2011 - Página 31975