Discurso durante a 209ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Expectativa com o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no próximo dia 22, do recurso apresentado pelo Governador do Estado de Roraima, Anchieta Júnior, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado que determina a cassação de seu mandato.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS. ESTADO DE RORAIMA (RR), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Expectativa com o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no próximo dia 22, do recurso apresentado pelo Governador do Estado de Roraima, Anchieta Júnior, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado que determina a cassação de seu mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2011 - Página 47822
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS. ESTADO DE RORAIMA (RR), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, EFICIENCIA, FUNÇÃO, RELAÇÃO, DESEQUILIBRIO, EXECUTIVO.
  • COMENTARIO, EXPECTATIVA, ORADOR, CONDENAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, REFERENCIA, CASSAÇÃO, MANDATO, GOVERNADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA (RR), RELAÇÃO, DATA, RESULTADO, DECISÃO JUDICIAL, GOVERNADOR, REU, DENUNCIA, CORRUPÇÃO.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Cristovam Buarque, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, há pouco, o Senador Fernando Collor falou de um trabalho e discorreu sobre o tema do Poder Legislativo, das falhas desse Poder, da hipertrofia do Poder Executivo.

            Eu comentei que, em recentes pesquisas, aliás, em sucessivas pesquisas, Senador Cristovam, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são muito mal avaliados pela opinião pública. Por quê? Primeiro, porque, no Legislativo, realmente as coisas não funcionam.

            Vejam o exemplo dos escândalos que estão acontecendo agora com o conjunto de Ongs em vários Ministérios: Turismo, Trabalho e outros. Pergunta-se: é inércia do Poder Legislativo? Não, Senador Cristovam. Em 2001e 2002, eu presidi a CPI das Ongs aqui e, entre outras coisas, além de indiciar dez Ongs, nós apresentamos uma proposta de marco regulatório para o funcionamento dessas instituições.

            O projeto foi aprovado em 2004, Senador Cristovam, e está na Câmara, portanto, há sete anos.

            Agora, o Poder Executivo, premido pelas circunstâncias, está elaborando um marco regulatório. Então, vai ficar para a opinião pública o quê? Que nós nunca vimos isso, que nós nunca tomamos providência e agora o Poder Executivo vai tomar. Eu lamento muito isso.

            No que tange ao Judiciário, Senador Cristovam, a coisa não é diferente, embora saibamos que o Poder Judiciário obedece a leis, ele interpreta leis; nós é que fazemos as leis, nós é que devíamos fazer leis direito, nós é devíamos atualizar a legislação. Temos feito isso - Código de Processo Penal, Código de Processo Civil -, mas ainda muito timidamente.

            No que tange à legislação eleitoral, pior ainda. Somos, talvez, um dos três ou quatro países que têm Justiça Eleitoral. Eu defendo a existência da Justiça Eleitoral porque ela, inclusive, tem o condão ou, pelo menos, o objetivo de que as coisas aconteçam rapidamente. Mas, infelizmente, isso não é a verdade. E isso dá um incentivo àqueles políticos corruptos, que sabem que podem fazer, durante o processo eleitoral, atos de corrupção, comprar votos, forçar funcionários, coagir, pegar dinheiro ilícito, corromper de toda forma, porque ele vai ter condições de pagar bons advogados e permanecer no poder, se possível, o mandato todo ou, pelo menos, parte do mandato. Enquanto isso, ele continua roubando, aí já do ponto de vista administrativo, pois roubou para se eleger. Corrompeu o processo de toda forma. É o caso do Governador do meu Estado.

            Hoje, o jornal Folha de Boa Vista, lá do meu Estado, tem uma matéria cuja manchete é a seguinte: “Recurso contra cassação. Julgamento de Anchieta Júnior [Governador que está lá no Estado] no TSE está com data marcada”. Diz a matéria:

O julgamento do recurso ordinário 169677, ajuizado pelo governador Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (Sem Partido) contra a cassação de seus diplomas determinada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) em fevereiro, foi marcado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mérito do processo deve ser julgado na próxima terça-feira, dia 22.

            Senador Cristovam, sabe quando essa coisa começou? No dia 11 de fevereiro deste ano. Portanto, há nove meses o Governador foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

            Pois bem. Ele recorreu. A lei permite que ele recorra. Ele recorreu ao TSE para não ser apeado do poder e substituído pelo segundo colocado, que, na verdade, foi o primeiro colocado no primeiro turno e se transformou em segundo dada a imensa corrupção que foi praticada em maior escala entre o primeiro e o segundo turnos.

            Ele recorreu. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro da lei, concedeu a ele o direito de permanecer. Ele, portanto, entrou com recurso no TRE pedindo a revisão da cassação, que foi mantida. No dia 21 de junho, há cinco meses, ele foi cassado pela segunda vez, se é que podemos falar assim.

            Muito bom. Ele entrou novamente com um recurso para o TSE no dia 25 de julho de 2011. O Ministério Público, no dia 13 de setembro, portanto, há dois meses, se pronunciou, Senador Cristovam, pela manutenção da cassação do governador, contra, portanto, o recurso que ele apresentou. Ora, depois que o processo foi encaminhado ao gabinete do relator, o Ministro Arnaldo Versiani, no dia 14 de setembro, o vice-governador pediu para entrar no feito, ou seja, ele esperou passarem dois julgamentos no TRE e que a procuradora mandasse o seu parecer para entrar no feito. Muito bem. Foi retirado o processo pelo advogado do vice-governador em 29 de setembro. Agora, depois de ter que retornar no dia 16 com o processo, está marcado para dia 22 o início do julgamento.

            Eu quero aqui, Senador Cristovam, ressaltar alguns trechos do alentado e minucioso parecer da Procuradora-Geral Eleitoral, Drª Sandra Cureau, que cita trechos de jurisprudência de casos semelhantes no tribunal. Ela fala: “Rejeitam-se as preliminares de intempestividade, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa da coligação...” E aí segue em frente falando que, realmente, não há cabimento para os embargos e que o crime foi fartamente comprovado, inclusive citando jurisprudência do atual advogado do governador, que menciona, várias vezes, em público, que tem um dos melhores advogados do Brasil, porque ele foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral e tem um irmão que também é ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

            Eu tenho, de fato, pela Justiça, um grande respeito e quero, portanto, frisar o voto do Ministro Henriques Neves da Silva, no ano de 2010:

ELEIÇÕES 2010. CONDUTA VEDADA. USO DE BENS E SERVIÇOS. MULTA.

1. O exame das condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das 
Eleições deve ser feito em dois momentos. Primeiro, verifica-se se o 
fato se enquadra nas hipóteses previstas, que, por definição legal, são “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Nesse momento, não cabe indagar sobre a potencialidade do fato.

2.     Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei 9.504/97, é 
necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e 
proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse 
exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no §4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu. Em caso extremo, a sanção pode alcançar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, na forma do §5º do referido artigo.

            Portanto, o próprio Ministro deixa bem claro que, aqui, os pontos elementares, como, por exemplo, o uso da rádio e da televisão do governo, no caso lá, não só quebrou os princípios da impessoalidade e da equidistância, mas também foi potencialmente definitivo para que o Governador ganhasse, no segundo turno, além da compra de votos, da corrupção, da perseguição de funcionários, por mil e poucos votos só, Senador Cristovam.

            Então, é fundamental que o Tribunal Superior Eleitoral - e tenho certeza de que isso vai ser feito - analise os números, inclusive, da eleição, porque, no primeiro turno, o nosso candidato ganhou por uma margem muitas vezes maior de votos e, no segundo turno, o número de abstenção comprada... Porque nós temos comprovantes disto, de que funcionários públicos foram transferidos ou foi comprada a sua abstenção, mediante a retenção de seus documentos, a doação de dinheiro e, após a eleição, eles recebiam mais dinheiro, os seus documentos de volta e justificavam a falta por alguma razão.

            Eu tenho consciência de que esse Governador que está indevidamente no cargo será cassado nas próximas semanas, porque, de tanto esperar, o povo do meu Estado - e eu recebo mensagens, e-mails, permanentemente, de pessoas desalentadas com a Justiça -, e o que é pior, dizem: “Cadê? Não fazem justiça porque o Governador corrompe”. E o Governador, que é um boquirroto, diz mesmo para todo mundo que, além de ter um grande advogado, que é ex-Ministro do TSE, ele tem, sim, como fazer com que essa decisão do TRE seja revertida e ele permaneça no cargo.

            Mas repito: eu tenho fé e o povo do meu Estado pode ter fé, porque o Governador vai, sim, ser julgado de acordo com a lei e vai ser cassado.

            Quero, por fim, pedir a V. Exª, para encerrar o meu pronunciamento, a transcrição da matéria do jornal Folha de Boa Vista, cujo título é “Julgamento de Anchieta Júnior no TSE está com data marcada”, para o dia 22; o resumo da tramitação desse processo, que vem desde o dia 11 de fevereiro de 2011, e do Parecer da Procuradora, que foi exarado no dia 13 de setembro de 2011.

            Portanto, essa longa novela recheada de medidas protelatórias não pode permanecer.

            Então, Senador Cristovam, peço a transcrição dessas matérias, na íntegra, como parte do meu pronunciamento.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Resumo do processo contra José de Anchieta Junior”.

“Julgamento de Anchieta Júnior no TSE está com data marcada”.

“Parecer da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral Sandra Cureau”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2011 - Página 47822