Discurso durante a 211ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários acerca da situação dos professores do Estado do Amapá.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA SALARIAL.:
  • Comentários acerca da situação dos professores do Estado do Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2011 - Página 48175
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, PROFESSOR, ESTADO DO AMAPA (AP), DETERMINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, BENEFICIO, REMUNERAÇÃO, FATO, REDUÇÃO, SALARIO, PRECARIEDADE, PERDA, QUALIDADE DE VIDA, EFEITO, ECONOMIA PUBLICA, COMENTARIO, INJUSTIÇA, AUSENCIA, RESPEITO, CLASSE PROFISSIONAL, NECESSIDADE, REVISÃO, DECISÃO JUDICIAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Walter Pinheiro, Senador Inácio Arruda, todos que nos ouvem pela Rádio Senado e nos assistem pela TV Senado em todo o Brasil, quero reportar-me hoje, aqui da tribuna do Senado, a um tema que hoje está afligindo mais de 3 mil cidadãos amapaenses, professores federais, Senador Inácio Arruda, do Estado do Amapá. É um tema que tem relação, Senador Inácio, diretamente com o Ceará, porque é relativo aos 84,32%, o chamado Plano Collor, dos servidores federais do Amapá, que foi conquistado pelos professores do Amapá no mesmo período que os servidores federais, que os professores do Estado do Ceará conquistaram.

            Para relatar sobre isso, é bom nós nos reportarmos ao que se refere essa questão. Todos sabemos que, no mês de março de 1990, a inflação brasileira alcançou a maior média dos últimos 30 anos, a média gigantesca de 84,32% ao mês. Logo em seguida, com a posse do Presidente Fernando Collor, foi editado um programa, um plano econômico que não tomou conhecimento dessa perda salarial dos servidores, dos trabalhadores brasileiros, de 84,32%.

            Em decorrência disso, à época, os professores do Amapá, do então chamado quadro em extinção do ex-Território Federal do Amapá, solicitaram na Justiça do Trabalho o pagamento da reposição salarial relativa à inflação perdida no mês de março.

            Essa reposição foi concedida em 1995 por sentença do então juiz Dr. Carlos Renato Montes Almeida, Juiz do Trabalho, hoje falecido. A União, logo em seguida, obviamente recorreu dessa decisão da Justiça do Trabalho, argumentando que, com o advento da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, esses professores deixavam a condição de celetistas e passavam a ser estatutários, e a competência para essa causa não pertencia mais à Justiça do Trabalho e, sim, à Justiça Federal.

            Esse processo culminou com a decisão contrária aos servidores federais do Amapá, aos professores do Amapá integrantes do quadro do ex-Território Federal do Amapá, que permaneceram, desde 1995, com essa conquista no seu contracheque.

            Essa parcela remuneratória - e aqui quero chamar a atenção de todos -, essa conquista dos trabalhadores, dos professores, dos servidores federais do Amapá permaneceu, durante 16 anos, no contracheque dos servidores federais. Durante 16 anos permaneceu no contracheque de professores, muitos dos quais hoje estão ou no final de carreira ou já aposentados.

            A União resolveu perseguir a recuperação dessa perda salarial. Essa perda salarial representa, no contracheque de alguns servidores federais, algo que vai entre R$700,00 a R$2,7 mil de alguns professores. É um impacto, numa economia pequena como a economia do Estado do Amapá, de quase R$4,5 milhões por mês!

            Veja, em outra economia talvez tenha nenhum ou pouco impacto. Na economia amapaense, o peso dessa conquista salarial dos trabalhadores é fundamental para a mobilização do comércio, para a mobilização da economia amapaense.

            De toda a questão, é lógico que a União vai argumentar que essa é uma questão trabalhista, é uma questão de direito, é uma questão de Justiça e não é uma questão política.

            Então, por que trazer isso para a tribuna do Senado?

            Eu quero divergir exatamente disso e de algumas compreensões que eu tenho ouvido por parte de autoridades da União, de que é um direito da União retomar esses 84,32% e que isso não representará ou não representaria, que nenhum servidor federal, nenhum professor viria a falecer por conta disso.

            É exatamente o contrário. Imagine, Senador Walter Pinheiro, um professor que, há 16 anos, recebe uma gratificação e tem um planejamento salarial com uma gratificação que corresponde a 60% do seu vencimento, e, do dia para a noite, ter usurpada, ter retirada do seu contracheque essa gratificação, que corresponde, em alguns casos, a 60% dos seus vencimentos!

            Imagine o que representa alguém que recebe R$1,4 mil, R$1,5 mil e, do dia para a noite, perder R$700,00 do seu contracheque. Ou, ainda, alguém que recebe R$3 mil, R$3,5 mil, R$4 mil ter tirados, do dia para a noite, R$2,7 mil!

            Eu não quero acreditar que a interpretação disso vá ser ou seja, única e exclusivamente, pela letra fria, pelas decisões frias dos tribunais, do Tribunal Regional Federal, a instância judicial que sacou do vencimento dos professores os 84,32%. Não pode ser!

            Que falta farão, para a União, esses 84,32%, comparados às despesas, em muitos casos, pouco úteis que a União tem tido? A União não titubeia em aprovar a elevação do superávit primário, o comprometimento de 50% do orçamento da União com os pagamentos da já tão questionada dívida pública. Não titubeia em aprovar, por exemplo, isso no orçamento.

            Mas também não tem pena nenhuma de retirar quatro milhões de professores, muitos deles, uma ampla maioria deles, hoje, com mais de 60 anos de vida e que dedicaram a sua vida ao ensino e à educação brasileira.

            É um desrespeito para com esses professores e, vou mais além, é um desrespeito para com o Amapá. Não há nenhuma possibilidade, nessa atitude arbitrária por parte da União, de diálogo e sem nenhuma alternativa de prévio aviso a esses professores, a esses cidadãos brasileiros, para que se planejassem em virtude da retirada de mais de 60% dos seus vencimentos.

            O mais absurdo de tudo isso não é só a retirada dos 84,33%, não é a retirada de R$5 milhões da economia amapaense. O mais absurdo de tudo isso é que, além disso, a União, em sua execução contra os professores, está querendo que os professores devolvam os cinco últimos anos que receberam dessa gratificação, como se os professores tivessem conhecimento, na alegação da União, de que eles estariam, nos últimos cinco anos, recebendo essa gratificação de boa ou de má-fé. Como se os professores tivessem conhecimento disso.

            Essa é uma ação, querido Senador Walter, que denota a violência com que, às vezes, medidas são tomadas nos gabinetes aqui em Brasília. Medidas como essa são tomadas pelo Ministério do Planejamento, pela Advocacia-Geral da União, são tratadas e enfrentadas na calada dos tribunais sem terem a percepção de que, por trás de uma decisão como essa, há famílias, há cidadãos de carne e osso e, nesse caso concretamente, por trás de uma decisão como essa, há trabalhadores que dedicaram a sua vida à construção da educação brasileira e que, há 16 anos, tinham uma programação salarial, que, do dia para a noite, foi usurpada.

            Estou vindo hoje à tribuna do Senado para fazer um apelo à sensibilidade. Quero acreditar que isso ainda é possível diante das autoridades em seus gabinetes refrigerados aqui em Brasília. Quero acreditar que a sensibilidade ainda é existente. Quero que seja feita uma reflexão por parte daqueles que, em suas casas, tomam as decisões judiciais ou por aqueles que arquitetam decisões contra simples professores federais localizados no Estado do Amapá.

            Quero pedir uma reflexão à sensibilidade, pois é sobre isso que quero dialogar. Não pode ser aceito que a economia que a União venha a fazer seja em nome de professores federais localizados no Amapá e professores federais em alguns cantos do País que deram, ao longo de suas vidas, o seu esforço, o seu suor e, em muitos casos, o seu sangue, para a construção da educação brasileira.

            Estamos fazendo um conjunto de esforços na bancada federal do Amapá e quero destacar dois companheiros de bancada que têm estado conosco nesta jornada: a coordenadora da bancada, a Profª Dalva Figueiredo, e o Deputado Bala Rocha. Temos feito um esforço, e esta semana será decisiva e importante.

            Teremos, na quarta-feira, um encontro com o Advogado-Geral da União. Estivemos reunidos, há poucos dias, com o Presidente do Senado, Senador José Sarney. O Senador José Sarney trouxe a idéia, que deve trazer ao Plenário, de que, caso frustrem as negociações com a Advocacia-Geral da União para a suspensão da execução de devolução dos últimos cinco anos por parte da União contra os professores do Amapá, para que seja apresentado ao Senado um projeto de lei de anistia desses professores federais. Então, parece-me que temos alternativas, com as quais quero trabalhar e tratar das alternativas políticas colocadas para impedir que essa injustiça contra os professores federais do Amapá se agrave.

            Mas quero ir mais adiante. Não pode ser aceito, admitido, que, em menos de 24 horas, professores que recebiam essa gratificação fiquem sem elas. Estamos tentando uma audiência com o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação em que são parte os professores do Estado do Ceará e que têm relação direta com a questão em que estão envolvidos os professores federais do Amapá.

            Ainda hoje eu recebi a Ministra Rosa, que vai ser candidata a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Parece-me que, no dia 30, deveremos fazer a sabatina com a Ministra Rosa aqui. Eu conversava com a Ministra Rosa hoje e é com essa mesma expressão que eu quero dialogar com o Supremo Tribunal Federal.

            A decisão judicial, é lógico, tem todos os fundamentos, todo o processo previsto ou ora no processo penal, no processo civil ou no processo trabalhista brasileiro, tem os princípios do nosso direito ancorados e sustentados na Constituição da República; mas uma decisão judicial não pode nunca deixar de levar em conta que, por trás da decisão judicial, existem sentimentos e pessoas concretas.

            Uma decisão judicial pode ocasionar a morte ou a vida, a felicidade ou a infelicidade. Uma decisão judicial não é feita somente de papel, ela é feita de pessoas, de agentes concretos, pelas veias por onde passa, por onde corre sangue e tem sentimento e vidas em jogo. É fundamental que as decisões judiciais levem em consideração isso. É fundamental que a nossa Suprema Corte brasileira tenha isso sempre em conta quando for decidir sobre as causas em litígio. É o caso concreto dessa situação, envolvendo mais de 3.400 servidores federais, professores do Amapá. É inaceitável a continuação da execução por parte da União quanto a esses professores. Quero acreditar que, judicialmente, será possível retomar esse direito dos professores por conta, por obra, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

            Era o que tinha, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2011 - Página 48175