Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Apresentação de projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2011 - Página 48216
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, CRESCIMENTO, INDICE, ACIDENTE DE TRANSITO, RELAÇÃO, CONSUMO, BEBIDA ALCOOLICA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OBJETIVO, APERFEIÇOAMENTO, PUNIÇÃO, INFRATOR, COMBATE, EMBRIAGUEZ, TRANSITO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na semana passada, tivemos a oportunidade de tratar de um tema de extrema importância, que são os elevados índices de acidentes no trânsito em nosso País. Observamos na Comissão de Constituição e Justiça aprovação do projeto de lei do Senador Ferraço e hoje estamos apresentando um projeto de lei com o mesmo teor, visando a tornar a lei mais dura, o Código de Trânsito Brasileiro mais exigente, para coibir, de certa forma, e diminuir esses altos índices de acidentes de trânsito no nosso País, que têm tirado a vida de milhares de brasileiros e brasileiras.

            O número de acidentes de trânsito causados por embriaguez de condutor chegou a um volume insuportável em nosso País. Basta constatar que o tráfego já é a terceira maior causa de mortes no Brasil.

            Os dados são impressionantes. Chega a um milhão, por ano, o número de acidentes nas vias brasileiras. O trânsito causa 45 mil mortes por ano e deixa 376 mil feridos. Os prejuízos materiais chegam a US$5 bilhões anuais. O Governo gasta, em média, R$14.321,00 por vítima não fatal de acidente de trânsito.

            De forma resumida, podemos dizer que a cada 35 segundos acontece um acidente de trânsito, a cada sete minutos há um atropelamento e a cada 22 minutos morre uma pessoa em função de acidente de trânsito.

            Há também um custo social elevadíssimo. Afinal, 41% das mortes com acidentes estão na faixa etária entre 15 e 34 anos de idade, no auge da produtividade desses jovens, e 60% dos feridos no trânsito ficam com lesão permanente.

            São dados chocantes, dolorosos, terríveis para o nosso País. O mais triste é que uma parcela elevadíssima dos acidentes poderia ser evitada. Basta verificar que, em 70% dos casos de acidentes com mortes, o fator álcool estava presente, ainda que sem embriaguez. É uma proporção muito elevada, tornando claro que essa presença tem de ser eliminada a qualquer custo.

            Em função disso, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Congresso Nacional não tem faltado à sua responsabilidade de enfrentar esse terrível problema. Já aprovamos o Código de Trânsito Brasileiro, que é bastante moderno. Já aprovamos também vários aperfeiçoamentos do próprio Código, entre eles a chamada Lei Seca, que aumentou a severidade no trato do álcool ao volante. Mesmo assim, os dados que citei anteriormente mostram a necessidade de se apertar o cerco aos que provocam essa barbárie no trânsito brasileiro.

            Sei que a maioria dos Senadores e Deputados se mostra preocupada com esses dados e que já contamos, inclusive aqui mesmo no Senado, com proposições de iniciativa parlamentar que visam a combater os terríveis índices de acidentes de trânsito em nosso País. Acabamos inclusive de aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça, um brilhante projeto do Senador, nosso companheiro, Ricardo Ferraço.

            Acredito também que posso dar a minha contribuição. Então, nesse sentido, estou apresentando hoje um projeto bastante simples, que busca coibir o chamado dolo eventual e corrigir também outras distorções do nosso Código, em especial a possibilidade de que o suspeito de embriaguez evite exames que comprovariam sua condição.

            Na origem da impunidade dos delitos de trânsito cometidos por motoristas embriagados está a configuração da prática como culposa. Dessa forma, a pena se reduz e, muitas vezes, sequer é efetivamente cumprida, graças à fragilidade do nosso sistema penal.

            Precisamos - e já existe decisão do Supremo Tribunal Federal apontando nesse sentido - definir de uma vez por todas os abusos que conduzem a mortes e lesões corporais no trânsito como dolo eventual.

            É verdade, e reconhecemos isso, que o motorista embriagado não tem a intenção de ferir ou matar. Se tivesse, seria dolo direto. Na verdade, o motorista sabe que é possível causar aquele resultado, prevê o fato em seu horizonte, mas a vontade de agir é mais forte. Ele assume o risco.

            O que ocorre daí, vindo o conceito de dolo eventual, não é uma aceitação do resultado em si, mas sua aceitação como probabilidade - e é disso que trata o nosso projeto. Ele poderia desistir da conduta, mas não o faz. Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, mostra-se indiferente.

            Agir com dolo significa, portanto, jogar com a sorte. Para quem se comporta com dolo eventual, o acaso constitui a única garantia contra a materialização do fato; fato que se traduz em morte; fato que se traduz em lesão corporal.

            Em nossa proposta apresentada hoje, procuramos caracterizar a conduta de dirigir embriagado como dolo eventual. Havendo morte, havendo lesão corporal, não se terá como falar em crime culposo.

            Procuramos impedir também que os agentes escapem legalmente da prova de sua incorreção. Nessas condições, negando-se o condutor a submeter-se a teste de alcoolemia, seja pelo bafômetro, seja por qualquer outro recurso, ficaria presumido que apresenta concentração de álcool no sangue, na faixa a que se refere o caput do art. 306 do Código de Trânsito, que estabelece padrões para a punibilidade.

            Não se poderia, assim, alegar que se estaria produzindo provas contra si, argumento normalmente utilizado para escapar aos testes que comprovariam a conduta irregular e, em consequência, o dolo.

            Então, Srª Presidenta, estamos diante de uma situação extrema. Não podemos mais conviver com a verdadeira carnificina em que se transformou o trânsito em nosso País. Acredito que, aperfeiçoando nossa legislação e reduzindo a impunidade, possamos dar uma importante contribuição ao nosso País, uma importante contribuição para a redução dos graves e elevadíssimos índices de acidente de trânsito em nosso País.

            Era isso o que tinha a dizer, Srª Presidenta.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2011 - Página 48216