Pela Liderança durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança da regulamentação, pelo Congresso Nacional, do Conselho de Comunicação Social. (como Líder)

Autor
Marinor Brito (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/PA)
Nome completo: Marinor Jorge Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Cobrança da regulamentação, pelo Congresso Nacional, do Conselho de Comunicação Social. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2011 - Página 48736
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, DEMORA, INSTALAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, OBJETIVO, CONTROLE, SOCIEDADE CIVIL, RELAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, visitantes que estão no Senado Federal, ocupo a tribuna, nesta tarde, em nome da Bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para registrar um fato grave que envolve a morosidade desta Casa em resolver questões essenciais, como é o caso da composição da instalação do Conselho de Comunicação Social, que foi criado a partir da Constituição Federal para atuar no acompanhamento da sociedade civil e na fiscalização e controle social relativos à propaganda de tabaco e de bebida, a agrotóxico, a programas de TVs e rádios, a monopólio e oligopólio e a programas com finalidades educativas e para interferir na produção da cultura nacional e regional, responsável por interagir com a concessão de serviços de radiodifusão, entre outras finalidades importantes. Esse Conselho deveria estar instituído pelo Congresso Nacional com representantes da sociedade civil, com profissionais de cinema, de rádio e de vídeo, com artistas, com jornalistas e, obviamente, com representantes da imprensa escrita, TV e rádio. Mas esse Conselho, há cinco anos, reuniu-se pela última vez.

            Resolvi usar esta tribuna, para dizer que não é possível avançar na democratização deste País sem avançar em projetos e em programas que possibilitem dar vez e voz ao povo. Portanto, é preciso democratizar os meios de comunicação neste País. Esse é o único controle legal que a sociedade civil teria se o Congresso Nacional respeitasse o direito legal e instituísse o Conselho de Controle Social.

            Estou trazendo essa questão aqui e devo dizer que, no início do meu mandato, procurei o Presidente José Sarney para fazer essa cobrança. Logo que comecei a receber projetos de rádios comunitárias, dentre outros, para relatar, eu disse: “Espere aí! Há um Conselho Nacional instituído pela legislação desde o ano de 1991!”. É um Conselho que foi criado a partir da iniciativa do ex-Senador Pompeu de Souza, que era jornalista, que atuava no debate sobre a democratização da comunicação no País e que, sem dúvida alguma, do ponto de vista da legislação, trouxe grande contribuição.

            Então, Senador Suplicy, estou aqui para cobrar, de público, ao Presidente José Sarney que tome as providências devidas junto à Câmara dos Deputados para que essa lei seja cumprida. São mais de cinco anos sem que o Conselho funcione.

            Eu queria também, para economizar o tempo, dizer que, no art. 42, esse Conselho afirma que a Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições dessa lei até 180 dias de sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social. Esse parágrafo desse artigo afirma que, caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste em trinta dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho.

            Há uma série de coisas que se referem ao Conselho de Comunicação Social, que deveria estar instalado, funcionando, e que não aconteceram até agora.

            Eu queria deixar à disposição e dar como lido este meu pronunciamento, que é bem grande. Nele, faço referência a detalhes do conteúdo da lei; a atividades que o Conselho deveria realizar, mas que não está realizando; à relação que o Conselho tem com a questão dos interesses das empresas de comunicação e do interesse público, entre outras questões.

            Essa não é uma coisa menor, Senadora Ana Amélia. Estamos falando aqui da omissão desta Casa, da Mesa Diretora, em cumprir a legislação brasileira. E se trata de assunto de relevância, porque há a possibilidade de haver a participação dos atores, dos que atuam nesse segmento da comunicação, ajudando o povo brasileiro no controle social sobre essa matéria, que tem alterado leis, inclusive a partir de medidas provisórias, que estão no conteúdo das possibilidades da interferência desse Conselho.

            Então, eu queria registrar aqui, em nome da luta pela democratização dos meios de comunicação neste País, meu descontentamento por esse comportamento da Mesa Diretora em relação ao cumprimento dessa lei.

            Obrigada.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DA SRªSENADORA MARINOR BRITO.

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            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ocupo a tribuna na tarde de hoje para registrar um fato grave que envolve a morosidade dessa casa em resolver questões essenciais, como é o caso da composição do Conselho de Comunicação Social. Afirmo aqui meu compromisso e o esforço de nossa bancada para ver resolvido o quanto antes essa situação.

            É constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei 8.389/1991. No último domingo, 20 de novembro, cumpriram-se cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez.

            De lá para cá, a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei.

            O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações em nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, reitero, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso.

            Dispõe a recente Lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o estabelecimento de novas regras para o setor de TV paga.

            Em seu artigo 42, afirma que “a Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social”. E no parágrafo único desse Artigo, afirma que “Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho”.

            Dessa forma, a lei, sancionada em 12 de setembro de 2011, determina que até 12 de março de 2012 o Conselho de Comunicação Social ofereça um parecer sobre as regulamentações a serem produzidas pela Anatel e pela Ancine.

            A lei, todavia, também prevê que, caso o Conselho não se manifeste, tudo ficará como se encontra hoje.

            Embora seja um avanço, a movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade.

            A Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, por exemplo - que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - , em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Mas, mesmo assim, nada aconteceu. O Conselho de Comunicação Social continua sem membros.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros. Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las.

            A situação chegou a tal ponto, que uma integrante do próprio Congresso, a sempre combativa deputada Luiza Erundina, em agosto de 2009, entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do Conselho. Infelizmente, não se conhece os resultados dessa representação.

            A inatividade do Conselho, como era de se esperar, não merece a atenção da grande mídia, apesar dos empresários do setor constituir, pelo menos, a metade de seus membros.

            Como se sabe, o Conselho, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser instalado 11 anos depois como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário dos grupos de mídia.

            A Emenda Constitucional nº 36, de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.

            O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o Conselho instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor, tais como a concentração da propriedade, a outorga e renovação de concessões, a regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária, entre outros.

            Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o Conselho fez sua última reunião e a eleição dos novos membros até hoje não foi convocada pelo Congresso.

            Por isso, Senhor Presidente, quero informar que, até que ocorra a nova eleição do Conselho de Comunicação Social, não encaminharei relatório dos projetos de decreto legislativo da Comissão de Ciência e Tecnologia, que se encontram sob minha guarda para emitir os respectivos pareceres, onde aprova o ato que outorga a criação de veículos de comunicação de radiodifusão e outros, principalmente em meu Estado.

            O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um grande número de parlamentares com vínculos diretos com as concessões de rádio e televisão.

            O Conselho de Comunicação Social é um órgão que - insisto, mesmo sendo apenas auxiliar - discute questões que ameaçam os interesses privados de alguns parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados.

            Essa é a razão, com toda certeza, pela qual o Congresso descumpre a Constituição e a Lei. Por isso, aproveito para, além do meu repúdio a esta situação vergonhosa, expressar minha disposição para propor alterações na lei que regulamenta o Conselho, para que situações como estas não se perpetuem indefinidamente, num claro desrespeito aos direitos de nossa cidadania.

            Espero que os integrantes dessa Casa também se pronunciem a respeito desse fato.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2011 - Página 48736