Discurso durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos a todos que contribuíram para a produção do novo texto do Código Florestal. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Agradecimentos a todos que contribuíram para a produção do novo texto do Código Florestal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2011 - Página 48907
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, AGRADECIMENTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RELAÇÃO, ESFORÇO CONCENTRADO, OBJETIVO, ALCANCE, CONCILIAÇÃO, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO FLORESTAL, SENADO.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer um registro importante sobre a votação de ontem e a discussão do Código Florestal.

            Primeiro, quero registrar a forma como os Presidentes das Comissões procederam nesta Casa, conduzindo de forma impecável a tramitação dos trabalhos das comissões. Assim, o Código Florestal passou na Comissão de Constituição e Justiça, com a relatoria do Senador Luiz Henrique; passou na Comissão de Ciência e Tecnologia, sob a presidência do Senador Eduardo Braga; tramitou também na Comissão de Agricultura, sob a presidência do Senador Acir Gurgacz; na Comissão de Constituição e Justiça, sob a presidência do Senador Eunício Oliveira; e, por fim, na Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização, sob a presidência do Senador Rodrigo Rollemberg. E, sem dúvida, o que vimos foi um esforço coletivo da Casa, em conjunto com os relatores Luiz Henrique e Jorge Viana, para, efetivamente, construirmos uma proposta que pudesse avançar na proteção ambiental e, ao mesmo tempo, garantir os pré-requisitos mínimos para um desenvolvimento autossustentável para que, efetivamente, o setor produtivo do País possa avançar e se modernizar.

            Mas quero fazer um registro sobre a votação de ontem no tocante ao agradecimento ao Senador Jorge Viana. Nós levantamos, ontem, várias emendas e vários destaques que dizem respeito, especificamente, ao Estado de Roraima, Estado que tem grande parte da sua área demarcada como reserva ambiental ou como reservas indígenas. Por conta disso mesmo, nós procuramos construir uma proposta que garantisse o mínimo de preservação para as áreas produtivas no nosso Estado. Discutimos também com a Ministra Izabella e surgiu no Ministério uma proposta em que se definia, no caso de Roraima e, principalmente, do Amapá, que a reserva legal poderia ficar reduzida para até 50% no caso de Estados onde houvesse mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação.

            O texto inicialmente proposto pelo Ministério do Meio Ambiente, acatado pelo Senador Jorge Viana, era de que, no caso da alínea “a” no inciso I, a reserva legal poderia ser reduzida para até 50% quando o Estado tivesse mais que 65% do seu território ocupado por unidades de conservação de natureza de domínio público e terras indígenas homologadas.

            Preocupado com essa redação, fiz uma emenda a esse texto modificando o “poderá” para a definição de “ficará reduzida para até 50%”. E o Senador Jorge Viana acatou a minha emenda de redação. Portanto, o texto aprovado no relatório para o art. 12, inciso II, § 5º, ficou da seguinte forma:

“Nos casos da alínea a do inciso I, a reserva legal ficará reduzida para até 50% quando o Estado tiver mais que 65% do seu território ocupado por unidades de conservação de natureza de domínio público e terras indígenas homologadas.”

            Assim, quero agradecer porque esse texto já ficou aprovado. Também levantei outro ponto importante, qual seja, uma emenda que dizia que, nos casos da alínea “a” do inciso I, o poder público assegurará aos Estados o direito de utilizar no mínimo 20% de seus territórios para uso alternativo do solo e promoção das cadeias produtivas a ser determinado pelo zoneamento econômico-ecológico dos Estados e conforme proposta contida no macrozoneamento ecológico econômico da Amazônia Legal (Macro ZE).

            Apesar de contar com o apoio de muitos Senadores em relação à filosofia dessa proposta, verificou-se que o Código Florestal não seria o melhor instrumento para absorver esse texto. Portanto, ficou resolvido na reunião que eu apresentaria uma emenda constitucional procurando caracterizar esse texto na Constituição, garantindo, assim, o mínimo de 20% de utilização das áreas para o Estado de Roraima. Portanto, garantindo uma condição de produção melhor para o nosso Estado.

            Além disso, apresentei também duas emendas que procuravam dar o mesmo tratamento dos campos gerais ao lavrado, mas esse objetivo - ficou subentendido - já estava atendido no texto. Portanto, excluir os campos gerais ou lavrados para efeito do uso alternativo do solo no que diz respeito a 20% do imóvel rural já está, em tese, atendido pelo relatório.

            Sr. Presidente, faço estes registros porque considero extremamente importante a aprovação do Código Florestal. A propósito, quero enaltecer, novamente, o trabalho do Senador Jorge Viana e do Senador Luiz Henrique e dizer que, na próxima semana, deveremos trazer esta matéria ao plenário, onde efetivamente poderemos concluir esse trabalho.

            Senador Jorge Viana, meus parabéns. Nós vamos, na próxima semana, cerrar fileiras aqui para que possamos fechar este ciclo de avanços e, suprapartidariamente, votar o texto do Código Florestal aqui no plenário.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2011 - Página 48907