Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre entrevista do advogado e professor Antonio Cláudio da Costa Machado à revista Veja desta semana, defendendo o projeto do novo Código de Processo Civil já aprovado pelo Senado Federal.

Autor
Vicentinho Alves (PR - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Vicente Alves de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.:
  • Considerações sobre entrevista do advogado e professor Antonio Cláudio da Costa Machado à revista Veja desta semana, defendendo o projeto do novo Código de Processo Civil já aprovado pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2011 - Página 49187
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANTEPROJETO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SENADO, AUTORIA, MAGISTRADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, somos legisladores, somos humanos, somos imperfeitos. Agimos, porém, na busca de uma obra legislativa que sirva para o nosso tempo e para o nosso povo, que traduza as aspirações do bem comum.

            Em um momento de especial iluminação, o Presidente José Sarney resolveu convocar especialistas das diversas áreas do Direito para nos ajudar a escrever as leis do País, elaborando anteprojetos que serviram e servirão de guia para o nosso trabalho.

            Houve e há comissões instaladas pelo Senado Federal que trabalharam e trabalham em propostas de Código de Processo Penal, de Código Eleitoral, de Código Penal, de aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.

            É sobre este último Código, o CPC, que gostaria de dirigir algumas palavras aos nobres Pares e a todos que nos assistem.

            Li, no último final de semana, a entrevista do Professor Antônio Cláudio da Costa Machado para a revista Veja.

            O Professor, que é muito respeitado no ambiente jurídico, diz que queremos implantar a ditadura do Judiciário, que demos poderes demais aos juízes, que o Código, se aprovado, não resolverá o problema da Justiça brasileira.

            Não sou advogado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou aviador, não tenho formação jurídica, mas acredito que é meu dever defender a proposta que foi aprovada neste Senado Federal, em dezembro de 2010.

            Temos, no Brasil, um Poder Judiciário composto por juízes honestos, estudiosos, que estão distribuídos por todo o território nacional, próximos do povo. Esses magistrados adaptam as leis que editamos aqui às realidades locais, às peculiaridades de um país múltiplo, variado e diferente.

            Da neve da Serra Gaúcha ao calor nordestino, passando pelo Cerrado do Brasil Central e pela densidade da Floresta Amazônica, a lei tem de imperar em todos os ambientes. De norte a sul, de leste a oeste, somos um Estado de direito.

            Para que isso realmente seja verdade, em complemento ao nosso trabalho de escrever as leis do Brasil, os juízes devem fazer a mediação entre os fatos e o Direito, quando julgam os conflitos. É preciso confiar neles, que, felizmente, reiteradamente, demonstram, na sua grande maioria, que merecem essa nossa confiança.

            A proposta aprovada neste Senado Federal, relatada pelo Senador Valter Pereira, a partir do texto elaborado com primor pela comissão de notáveis liderada pelo Ministro Luiz Fux, merece o nosso reconhecimento, pois é um monumento cívico.

            O Ministro Luiz Fux, Sr. Presidente, como sabem todos nesta Casa, é um magistrado que percorreu todos os degraus da carreira togada. É professor prestigiado, um palestrante aplaudido e presidiu um grupo de trabalho que, depois de 18 audiências públicas e diversas reuniões, depois de colher milhares de sugestões da sociedade civil, trouxe uma proposta de racionalização do processo civil brasileiro, uma proposta que não desprezou avanços recentes e embutiu outros progressos, como a simplificação do sistema recursal. Com o Anteprojeto Fux, reduziu-se o número de recursos, porque é consenso que temos recursos demais no Judiciário. Mitigou-se o efeito suspensivo automático das apelações, que paralisava a efetividade das decisões, porque cada caso é um caso e a prudência pede atenção às suas especificidades, não a automatismos. Mas o direito à ampla defesa permaneceu garantido, porque os recursos fundamentais foram preservados e a chance de impedir a eventual injustiça de uma sentença permanece, conforme seja a peculiaridade da situação concreta, a ser avaliada pelo tribunal, em medida cautelar.

            Sr. Presidente, nobres Senadores e Senadoras, o debate público precisa ser feito, é claro. Nós, no Parlamento, respeitamos as divergências de opinião: é a nossa natureza. Mas é necessário entender que o dever do Legislativo é encontrar a solução possível ao nosso tempo, conciliando correntes divergentes.

            Para mim, a solução possível foi a que este Senado adotou. Quando ela foi adotada, eu estava na Câmara dos Deputados, sendo inclusive colega de V. Exª, Senador Moka, mas, se aqui estivesse quando o projeto foi votado, eu o teria aprovado também.

            Se a proposta prestigia o juiz de primeiro grau, se ela contém riscos, riscos maiores correríamos, como congressistas, se não tentássemos melhorar a lei processual, se não confiássemos nos nossos juízes de base para serem os gestores reais do processo civil.

            Temos bons tribunais. Precisamos ajudar o Judiciário a se equipar melhor, a melhorar a sua estrutura, a aumentar e capacitar os seus recursos humanos. Disso não há dúvida, e o Professor Antônio Cláudio da Costa Machado, nessa parte de sua entrevista, está certo.

            Mas, para mim, o fato de um ministro, à época do Superior Tribunal de Justiça e, hoje, do Supremo Tribunal Federal, haver preparado uma proposta que confere maior autonomia aos juízes da base é um indicativo de que o rumo tomado foi o certo.

            O natural a quem alcançou um alto posto judiciário seria prestigiar esses estágios mais elevados. Porém, se a solução adotada pelo Ministro Fux, com base na sua experiência de julgador e no seu conhecimento técnico acadêmico, passou por reforçar o primeiro grau de jurisdição, então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só posso concluir que a linha adotada foi certa e passa longe de caracterizar uma ditadura judicial.

            Ela partiu de um grupo de grandes pensadores jurídicos, distribuiu poderes decisórios entre milhares de magistrados e, portanto, os democratizou, razão por que contou com a correta aprovação do Senado Federal.

            Espero, sinceramente, que a Câmara dos Deputados entenda isso e promova os aperfeiçoamentos que entender necessários, sem desvirtuar as grandes linhas do texto que foi aqui aprovado, Sr. Presidente.

            Eram essas as palavras que eu gostaria de deixar neste plenário, em defesa do trabalho patriótico, republicano e histórico realizado pelo Ministro Fux, pela Comissão por ele comandada e, sobretudo, por este Senado Federal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2011 - Página 49187