Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise de questões relativas à saúde pública no Brasil.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Análise de questões relativas à saúde pública no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2011 - Página 49242
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, CONFERENCIA NACIONAL, SAUDE, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, POLITICA, SAUDE PUBLICA, PAIS.
  • COMENTARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INVESTIMENTO, SAUDE PUBLICA.

            O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para falarmos sobre a Conferência Nacional de Saúde, precisamos retroceder no mínimo 76 anos, quando esta foi iniciada, cumprindo o dispositivo do parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. A realização das Conferências de Saúde foi mantida, e, em 1990, a Lei nº 8.142 as consagrou como instâncias colegiadas de representantes dos vários segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipal, estadual e federal.

            Foi também a partir da Lei nº 8.142 que ficou estabelecido que a periodicidade para a realização das Conferências de Saúde seria de quatro em quatro anos e que elas deveriam contar necessariamente com a participação dos movimentos sociais organizados, das entidades ligadas à área da saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde.

            Os objetivos principais das Conferências têm sido o de avaliar a situação de saúde e o de propor orientações aos governos na elaboração de planos de saúde e na definição de ações que sejam prioritárias nos âmbitos dos Municípios, dos Estados e da União.

            Um fato importante que tem sido observado é o aumento da participação da sociedade civil. Dessa maneira, articula-se para garantir os interesses e as necessidades da população na área da saúde, além de assegurar as diversas formas de pensar o SUS. Não nos podemos esquecer de que a gestão participativa e a apropriação do direito à saúde são um desafio constante.

            A 1a Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1941, teve como tema a “Situação Sanitária e Assistencial dos Estados”; em 1963, durante a 3a Conferência Nacional de Saúde, já se discutia a “Descentralização na Área de Saúde” e, na Conferência seguinte, realizada quatro anos depois, os “Recursos Humanos para as Atividades em Saúde”, Sr. Presidente.

            Em 17 de março de 1986, data do início da 8a Conferência Nacional de Saúde, aberta pelo primeiro Presidente Civil após a ditadura e hoje Presidente desta Casa, o Senado Federal, Senador José Sarney, houve a primeira Conferência Nacional de Saúde aberta à sociedade, tendo sido isso muito importante na propagação da Reforma Sanitária.

            Dessa Conferência, resultou a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), e o mais importante, Senhor Presidente, foi o fato de terem sido formadas, na ocasião, as bases para a seção “Da Saúde” da nossa Constituição Cidadã.

            A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira. No seu art. 196, considera-se “a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

            O tempo passou, e, nesta semana, no dia 30 de novembro - mais precisamente, depois de amanhã -, acontecerá a abertura da 14a Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Políticas Públicas, Patrimônio do Povo Brasileiro”, Sr. Presidente.

            Sabemos que outro tema de extrema importância para Saúde precisa urgentemente ser votado pelo Plenário desta Casa, qual seja a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29. Tenho a consciência de que o assunto é delicado, uma vez que trata da alocação de mais recursos federais, sobretudo, para o SUS e, o mais importante, sem a criação de novo imposto ou de nova contribuição.

            A regulamentação da Emenda nº 29 garante ao SUS qualidade nos seus gastos, já que ela diz o que são gastos com saúde e o que não são gastos com saúde, para que aqueles maus gestores, para que os descomprometidos com a saúde não utilizem os poucos recursos da saúde e os gastem com o que, verdadeiramente, não seja saúde.

            Contudo, devemos nos lembrar que o desempenho brasileiro no financiamento público em saúde é 40% mais baixo que a média internacional. Já somos considerados o sétimo maior PIB do Planeta, é verdade, Sr. Presidente. Em contrapartida, ostentamos o septuagésimo segundo (72°) lugar no quesito investimento público em saúde. Ainda falta muito a percorrer, Sr. Presidente.

            Em relação ao gasto público em saúde, a situação apresentada pelo Brasil fica abaixo do padrão de países vizinhos, apesar de termos um nível de desenvolvimento maior que o dos demais países da região e mais riquezas naturais.

            Tudo isso ratifica a necessidade de voltarmos a discutir, o quanto antes, os 10% da receita da União para o SUS, proposta esta que já foi votada no Senado em 2008. E, com a manutenção dessa proposta que consta no projeto original, a saúde poderá receber cerca de R$32 bilhões, escalonados até 2014.

            O próprio Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já mencionou que o SUS precisa de pelo menos mais R$45 bilhões. A forma como defendemos a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de fato, não resolve o problema, mas o minimiza, e, neste momento, é o que pode ser feito.

            Sr. Presidente, defendo, firmemente, o princípio da percentualidade. Os Estados são obrigados a investir 12% em saúde; os Municípios, 15%; o Distrito Federal, 12%. E a União, o outro ente federado, deveria adotar o mesmo princípio da percentualidade e, portanto, investir 10% no SUS. Por que não, Sr. Presidente?

            Embora sejamos todos sabedores de que mais recursos para a saúde são necessários, sabemos também que não necessitamos de novo tributo, e não acredito que esta Casa o aprove. E é por tudo já dito aqui que reitero minha defesa pela aplicação do princípio da percentualidade, para que esse seja estendido à União, deixando claro o meu apoio pela aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, como no autógrafo remetido por esta Casa à Câmara dos Deputados em 2008. Não podemos, Sr. Presidente, abrir mão desse requisito.

            O SUS precisa, sim, de mais investimentos, e os 10% garantirão mais investimentos. O SUS precisa, sim, de qualidade nos gastos, e a Emenda nº 29 fará isso, dizendo o que é verdadeiramente gasto em saúde e também o que não é gasto em saúde, para - repito - que os maus gestores, os descomprometidos com a saúde não gastem os poucos recursos com aquilo que não é saúde.

            O SUS também precisa de um terceiro item: uma política de recursos humanos, como a 3ª Conferência Nacional de Saúde pautou, um tema atual e extremamente necessário.

            O SUS, Sr. Presidente, finalmente, precisa de um quarto elemento, que é transparência na missão de cada ente federado. Qual a missão verdadeira da União? Qual a missão dos Estados e do Distrito Federal? Qual a missão dos Municípios? É necessário que isso fique claro, para que cada cidadão e cada cidadã, em qualquer canto deste País, desta Nação, onde quer que estejam, saibam de qual ente federado cobrar na hora em que faltar um serviço, na hora em que faltar um medicamento.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2011 - Página 49242